Débito eleitoral – Prefeito que deixou de votar não pode disputar reeleição

Por ter deixado de votar no referendo sobre comercialização de armas de fogo, em 2005, de justificar a ausência e de pagar a multa no prazo previsto em lei, o atual prefeito de Camboriú, em Santa Catarina, e pré-candidato à reeleição, Edson Olegário, vai ficar fora da disputa pela prefeitura da cidade.

O ministro Joaquim Barbosa, do Tribunal Superior Eleitoral, negou recurso apresentado pelo prefeito contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC), que impugnou o registro de candidatura por falta de quitação com a Justiça Eleitoral.

“A Justiça Eleitoral, sem a devida justificativa, não tem como adivinhar o motivo da ausência do recorrente às urnas. Serve como uma luva, no caso, a máxima jurídica: o Direito não socorre os que dormem”, afirmou o ministro.

Segundo a decisão do TRE catarinense, Olegário não compareceu para votar no referendo sobre a comercialização de armas de fogo no Brasil em 2005, não justificou e nem pagou a multa pela ausência. A corte estadual lembrou que a quitação eleitoral é condição primordial para elegibilidade, conforme o artigo 11 da Lei das Eleições (Lei 9.504/97).

Edson Olegário informou, na ação, que às vésperas do referendo sofreu um grave acidente de carro, que o deixou em recuperação durante 60 dias. Reclamou que, por estar acidentado e em recuperação, o artigo 6º do Código Eleitoral, lhe daria amparo legal para não comparecer ao referendo do desarmamento.

No recurso apresentado ao TSE, ele contestou a aplicação da multa e a falta de condição de elegibilidade imposta, alegando diferença de entendimento sobre o assunto na Justiça Eleitoral. Citou julgados no Tribunal Regional de Minas Gerais (TRE-MG), que aceitam o pagamento da multa pela ausência às urnas após o registro da candidatura. De acordo com o processo, o prefeito, e pré-candidato, teria pagado a multa um dia após a impugnação de seu registro.

Contudo, ao analisar o recurso, o ministro Joaquim Barbosa afirmou que o TSE já se manifestou diversas vezes sobre o tema, ao lembrar que as condições de elegibilidade reclamam a quitação eleitoral em toda a sua plenitude, sendo esta aferida no momento do registro de candidatura. “O simples fato de a multa estar sendo objeto de discussão judicial não autoriza que seja reconhecida a quitação eleitoral”, afirmou.

Em relação ao fato de o prefeito de Camboriú ter alegado falta de saúde para não votar e nem justificar o voto, o ministro Joaquim Barbosa afirmou que “pelo que se depreende dos autos, ele não teve sua capacidade cognitiva afetada. Assim, não é razoável que nesses últimos dois anos e meio o recorrente não tenha se lembrado de verificar sua situação perante a Justiça Eleitoral, sabendo que não votou no referendo de 2005”.

Respe 30.064

Revista Consultor Jurídico

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.


Você está prestes a ser direcionado à página
Deseja realmente prosseguir?