Convocado para depor à CPI da Pedofilia tem direitos constitucionais assegurados pelo STF

O ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu pedido do ex-prefeito de Coari (AM) Manoel Adail Amaral Pinheiro para que fosse autorizado a prestar depoimento à CPI da Pedofilia, do Senado, em Manaus, e não em Coari.

O pedido foi formulado no Habeas Corpus (HC) 99680, no qual o ex-prefeito obtivera, anteriormente, liminar parcial concedida pela ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, assegurando-lhe o direito de permanecer calado para não autoincriminar-se, conforme previsto no artigo 5º, inciso LXIII, da Constituição Federal. Na oportunidade, a ministra também assegurou ao ex-prefeito o direito de não ser preso ou sofrer alguma restrição em virtude de exercer o direito de permanecer calado. A ministra, entretanto, negou pedido para que Adail Pinheiro fosse ouvido em Manaus.

O ex-prefeito pediu reconsideração da decisão da ministra de negar suas demais reivindicações formuladas no HC, mas o ministro Gilmar Mendes indeferiu o pedido. Justificou a decisão sob o argumento de que a via adequada para impugnar a decisão de Cármen Lúcia seria o recurso Agravo Regimental (AgR). Por outro lado, observou que não cabe a Presidência do STF reexaminar decisões dos demais ministros da Corte, ressalvada excepcional situação de erro na análise da questão, o que não é o caso no presente HC, “visto que o impetrante não trouxe elementos suficientes a demonstrar o equívoco da decisão liminar proferida pela ministra Cármen Lúcia”.

O caso

Acusado de envolvimento com prostituição infantil, Adail Pinheiro alega residir em Manaus e haver dificuldade de deslocamento da capital amazonense para Coari, porquanto inexistiria rodovia interligando as duas cidades e o transporte fluvial e aéreo entre as duas cidades seria deficiente.

No último dia 30, o presidente da CPI, senador Magno Malta (PR-ES) colheu, em Coari, depoimentos de pessoas acusadas de envolvimento com prostituição infantil, tendo relacionado entre eles o ex-prefeito. Diante do não-comparecimento deste, marcou o depoimento dele para esta sexta-feira (10), em Brasília. Também não compareceram e foram convocados para esta sexta-feira o empresário Otávio Raman Neves e o ex-secretário da prefeitura de Coari Adriano Salan.

Processos relacionados
HC 99680

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