Condenado por mandar matar o pai quer ter recurso apreciado pelo STJ

Condenado pelo Tribunal do Júri de Caxias do Sul (RS) à pena de 16 anos e 14 dias de reclusão, o comerciante Edison de Bona Ganzer impetrou, no Supremo Tribunal Federal (STF), o Habeas Corpus (HC) 100287. Nele, pede, em sede de liminar, a suspensão de ação em trâmite no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e, no mérito, que seja reconhecida a tempestividade (apresentação dentro do prazo) de recurso – embargos de declaração – apresentado nesta ação do STJ.

O caso

Após a decisão do Tribunal do Júri, a 1ª Câmara Criminal do TJ-RS negou provimento à apelação, tanto da defesa quanto do Ministério Público (MP). Dessa decisão, ambos recorreram por meio de embargos de declaração. Os da defesa foram desacolhidos, enquanto os do MP foram acolhidos para determinar a prisão imediata do comerciante. Este, entretanto, conseguiu evitar a prisão por meio de HC.

Da decisão do TJ, a defesa interpôs Recurso Especial (REsp) junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas o TJ-RS negou seguimento (arquivou) ao recurso. Publicada a decisão, a defesa interpôs Agravo de Instrumento ao STJ, que foram improvidos por decisão monocrática do relator. Dessa decisão, por sua vez, ela recorreu via agravo regimental. Improvido o recurso, a defesa opôs embargos de declaração, que foram indeferidos sob alegação de intempestividade.

Alegações

A defesa alega que o artigo 4º da Lei 11.419/2006, que dispõe sobre a publicação de decisões judiciais no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), prevê que será considerada data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no DJE e que os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que se seguir ao considerado como data de publicação.

Segundo os defensores do comerciante, a decisão por eles impugnada foi disponibilizada no dia 18 de maio deste ano no DJE. Portanto, a data considerada de publicação, conforme o artigo 4º, parágrafo 3º, da mencionada lei, foi o dia 19. Em consequência, o dia 20 de maio foi o primeiro dia do prazo recursal, e ela protocolou o recurso de embargos no dia 21 de maio de 2009, segundo e último dia do prazo recursal.

Diante disso, eles requerem que lhes seja concedida liminar, determinando a imediata suspensão de qualquer efeito da decisão que determinou o arquivamento dos embargos, sob pena de a sentença condenatória transitar em julgado, já que os embargos são o último meio recursal possível no STJ.

No REsp, a defesa alega nulidade da sentença condenatória, pois ela teria contrariado a prova dos autos, por ser baseada em depoimento policial prestado por um dos corréus. Segundo ela, o inquérito policial é peça meramente investigatória, motivo pelo qual não pode ser utilizado para justificar um juízo condenatório, sob pena de ensejar nulidade processual, o que teria ocorrido no presente caso.

O caso

Em 7 de julho de 2005, o Tribunal do Júri de Caxias do Sul condenou Edison de Bona Ganzer, então com 31 anos de idade, à pena de 16 anos e 14 dias de reclusão, em regime inicialmente fechado, por homicídio qualificado e roubo. Os jurados entenderam ter sido ele o mandante da morte de seu pai, o médico Mauro Ganzer, então com 45 anos, ocorrida em 28 de agosto de 2000.

O médico teria sido jogado por dois homens dentro da barragem do Faxinal, no Distrito de Ana Rech, encontrando-se dentro de seu automóvel. Após conseguir nadar até a margem, teria sido novamente atacado e morto a pedradas. Antes de Edison, dois homens acusados da execução do crime já haviam sido condenados e estavam cumprindo pena na Penitenciária de Caxias do Sul.

Processos relacionados
HC 100287

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