Comerciante preso por tráfico de mais de 100 Kg de cocaína pede liberdade ao Supremo

Preso em flagrante por suposta participação no tráfico de mais de 100 Kg de cocaína na cidade de Rio Branco, no Acre, o comerciante J.O.S, pede ao Supremo Tribunal Federal o relaxamento de sua prisão em flagrante e a concessão de liberdade provisória. A defesa impetrou o Habeas Corpus (HC) 102251, com pedido de liminar, contra decisão do Tribunal de Justiça do Acre que manteve a ordem de prisão e indeferiu um pedido semelhante de liberdade apresentado àquela Corte estadual.

Sustenta que há irregularidades na prisão em flagrante, pois desrespeita os fundamentos exigidos pelo artigo 302 do Código de Processo Penal (CPP). Narra no habeas corpus que o comerciante “não cometera nenhum crime, pois seu único erro foi estar no local errado e na hora errada e por ser ex-presidiário”.

O comerciante foi preso em flagrante em um posto de gasolina situado em uma das saídas da capital Rio Branco, depois de desembarcar no aeroporto da cidade, proveniente do município de Cruzeiro do Sul. Segundo narra a defesa, o comerciante foi junto com um amigo até o posto para levar uma nota fiscal da cidade de Cruzeiro do Sul “para acobertar o transporte de sacas de farinha”, ao fazer um favor para o homem que carregava 55 sacas de farinha em um caminhão.

Informa que o comerciante estava na cidade de Rio Branco para prestar depoimento à Polícia Federal sobre uma apreensão de dólares e que não sabe dizer o porquê de a nota fiscal relativa à farinha não ter sido entregue em Cruzeiro do Sul. Segundo a defesa “o fato de estar conversando com duas pessoas num posto de gasolina, perto do caminhão de propriedade de um deles onde mais tarde descobre-se recheado de drogas e é apreendido, não é crime”. Argumenta que o fato também não está elencado entre as condições previstas no artigo 302 do CPP e que o comerciante fora inocentado pelos demais corréus.

Assim, a defesa pede ao Supremo o afastamento da Súmula 691 – que veda a concessão de liminar em HC, quando relator de tribunal superior tenha negado igual pedido em ação semelhante –, o deferimento de liminar para a concessão de liberdade provisória e a consequente expedição de alvará de soltura.

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