Câmara dá cotas para portadores de deficiência nas universidades

por Denise Madueño

A Câmara aprovou ontem projeto que fixa cota de 10% para pessoas com deficiência nas universidades e instituições de ensino médio públicas. A reserva segue na mesma linha da que é aplicada, desde 1990, nos concursos públicos, cuja cota, porém, é de 20% das vagas.

Se somado a outro projeto em tramitação no Congresso, que prevê cotas raciais, 60% das vagas das instituições públicas de ensino médio e superior ficariam preenchidas pelo critério de cotas. O texto do projeto é simples: “As instituições públicas de ensino médio e superior reservarão dez por cento de suas vagas discentes para pessoas com deficiência.”

O projeto tem caráter conclusivo, ou seja, só será votado no plenário se houver recurso, caso contrário seguirá para análise no Senado. Mas os deputados ficaram em dúvida se as instituições públicas estaduais e municipais estão incluídas e a questão pode ser levada ao plenário por conta disso.

A proposta já havia sido aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), depois de ter passado pela Comissão de Educação. Tem parecer favorável do Ministério da Educação.

Segundo dados da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 24,6 milhões de pessoas no País se declararam portadores de alguma deficiência, 14,5% da população. Dados do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) apontam 0,15% de pessoas deficientes entre os universitários do País.

RELATOR

O relator do projeto na CCJ, deputado Efraim Filho (DEM-PB), ressaltou que a cota de pessoas com deficiência não está inserida nos 50% de vagas das universidades e instituições de ensino médio para estudantes que cursaram escolas públicas, prevista no projeto aprovado pelos deputados e atualmente em discussão no Senado.

A reserva de 50%, aprovada no ano passado, prevê que as vagas serão preenchidas com cota para negros, pardos e indígenas na proporção da população de cada Estado. Com isso, 60% das vagas das instituições públicas de ensino médio e superior ficarão preenchidas pelo critério de cotas, caso os dois projetos se transformem em lei.

O projeto original da cota para pessoa com deficiência, do deputado Deley (PSC-RJ) e do ex-deputado Leonardo Motta (PV-MG), previa a cota de 5% nos estabelecimentos federais de ensino médio e superior, mas foi alterado, já na Comissão de Educação, com emenda do deputado Nilson Mourão (PT-AC).

“A lei obrigará a sociedade a uma tomada de consciência dos problemas enfrentados pelos portadores de deficiência física e, assim, formular políticas que estendam os direitos básicos da cidadania a parcela tão expressiva do povo brasileiro”, argumentou Mourão.

O deputado Flávio Dino (PC do B-MA) defendeu a instituição da medida. “Ela garante a igualdade ao enfrentar uma desigualdade inequívoca.”

“Essa cota é muito mais justa do que as raciais, porque não se trata de uma desigualdade subjetiva, mas real, de pessoas com dificuldade de acesso”, disse Efraim.

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