O jornalista Antônio Marcos Pimenta Neves deve cumprir pena de 15 anos de prisão pela morte da jornalista Sandra Gomide, ocorrida em agosto de 2000. A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reduziu a pena inicialmente calculada em 19 anos e dois meses pelo Tribunal de Júri.
Por unanimidade, os ministros reconheceram Recurso Especial de Pimenta Neves e atenderam parcialmente o pedido apenas para reduzir a pena. O cálculo da pena se deu pelo voto médio dos integrantes da Turma. A relatora do caso foi a ministra Maria Thereza de Assis Moura.
A defesa tinha apelado ao Tribunal de Justiça de São Paulo, que reconheceu apenas a atenuante da confissão espontânea e reduziu a pena para 18 anos. A defesa recorreu ao STJ pedindo a anulação do Júri.
Ao votar, Maria Thereza considerou exagerado o aumento da pena-base em um terço, pois o juiz observou fatos externos ao caso em si. Eram eles: a alegação de trauma à família da vítima e o conhecimento do jornalista sobre a depressão da mãe de Sandra.
A ministra levou em conta apenas a qualificadora de impossibilidade de defesa da vítima. Segundo Maria Thereza, o aumento da pena por motivo torpe pode ser compensado pela confissão espontânea.
O ministro Og Fernandes, que havia pedido vista, afirmou não haver nenhuma das nulidades apontadas pela defesa. Para o ministro, não é necessária uma equivalência entre a agravante e a atenuante. Votou, então, pela pena-base de 14 anos, somados a 1/5 da qualificadora de motivo torpe, o que daria uma pena de 16 anos, 9 meses e 17 dias de reclusão.
A desembargadora convocada Jane Silva observou que, se uma circunstância serve para qualificar o crime, não pode figurar como agravante sob pena de bis in idem (dupla penalidade). Ela recusou a tese da compensação e retirou um ano da pena-base proposta pela relatora. O ministro Nilson Naves concordou com os 14 anos. Último a votar, o ministro Paulo Gallotti, concordou com o voto do ministro Og Fernandes.
REsp 1.012.187
Revista Consultor Jurídico