Caern deve repassar valores a viúvo de ex-funcionária

A Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (CAERN) e o Instituto Assistencial dos Advogados do Nordeste (IASAN) terão que cumprir um acordo extrajudicial firmado e pagar, ao viúvo de uma ex-funcionária da Companhia, o montante de R$ 7.974,98, correspondente ao valor do saldo da conta individual da falecida esposa do beneficiário.

A decisão da Corte Estadual, que manteve a sentença de primeira instância, destacou que a ex-cônjuge do beneficiário, conforme extrato informativo fornecido pelo IASAN, efetuou pagamento da contribuição em favor do fundo de 27 de julho 1999, data da adesão ao plano de previdência complementar do IASAN, até o dia 25 de abril de 2004, pouco mais de um mês antes do falecimento.

Acrescentou ainda que o documento relata a existência de saldo na conta individual, valor ao qual se comprometeu o IASAN a repassar ao beneficiário no acordo extrajudicial.

“Desta forma, deve-se atentar para a presunção de boa-fé inerente aos negócios jurídicos firmados, em sintonia com o artigo 113 do Código Civil. Assim sendo, não há como acolher a pretensão da concessionária, tendo em vista que o beneficiário não pode ser prejudicado quanto à obtenção dos valores reclamados devido ao litígio envolvendo a CAERN e o IASAN, manejado perante a Justiça Federal”, define o relator do processo no TJRN, Juiz Convocado Kennedi de Oliveira Braga.

O magistrado ainda ressaltou que a ação promovida na Justiça Federal movida pela Caern contra o Instituto, que visa à desconstituição da relação contratual firmada entre ambas, ainda não transitou em julgado, estando atualmente em grau de recurso perante o Tribunal Regional Federal da 5ª Região.

“Compartilho com o posicionamento adotado pelo Juiz (Primeiro grau) de que a decisão oriunda daquela esfera jurisdicional não tem o condão de gerar impedimento à homologação do acordo extrajudicial combatido”, determina.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2009.005027-7

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