Autuações de trânsito lançadas por monitores da “área azul” são irregulares

A Câmara Civil Especial do Tribunal de Justiça, em agravo de instrumento sob relatoria do desembargador substituto Luiz Fernando Boller, manteve decisão da Vara da Fazenda Pública da Capital, que determinou ao Município de Florianópolis que se abstenha de encaminhar notificações elaboradas por monitores do estacionamento rotativo à autoridade de trânsito.

Boller destacou que, segundo o estabelecido no Código de Trânsito Brasileiro, compete às Polícias Militares executarem a fiscalização do trânsito, ao passo que as infrações devem ser diretamente constatadas e comprovadas por declaração da autoridade ou agente de trânsito, conceito em que não se enquadram os monitores da “área azul”.

O relator salientou, ainda, que “conquanto estes não lavrem diretamente os autos de infração, é com base nas informações por eles prestadas que as autuações são reduzidas a termo pela autoridade de trânsito, o que contraria a legislação, viciando o procedimento”. Assim sendo, manteve a proibição até o julgamento final do recurso de agravo de instrumento, o que dará ensejo a significativa alteração na rotina de fiscalização e controle das áreas de estacionamento rotativo em Florianópolis (Agravo de Instrumento n.º 2009.048503-0).

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