Autorizada retomada de processo licitatório para continuidade de obra no aeroporto de Macapá

O desembargador federal Daniel Paes Ribeiro, do TRF da 1.ª Região, deferiu pedido da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) para licitar a construção do terminal de passageiros do aeroporto de Macapá (AP).

O contrato para ampliação e reforma do Aeroporto de Macapá/AP foi, em 2004, assinado pela Infraero e pelas construtoras Guatama e Beter. Em 2007, foi aditado o contrato, e a construtora Beter passou a assumir sozinha a obra, com previsão para término desta em outubro de 2008. Em janeiro de 2008, a Infraero começou a notificar a empresa pela inexecução das obrigações contratuais e, em seguida, instaurou processo relativo à rescisão contratual, providenciando, posteriormente, processo licitatório para que outra empresa pudesse dar continuidade à obra então parada.

A construtora entrou na Justiça. O juiz de 1.º grau determinou que a Infraero se abstivesse de licitar a obra em discussão, bem como realizar e executar as garantias e seguros prestados pela construtora, até ulterior deliberação daquele juízo.

A Infraero alegou, ao recorrer ao TRF, que a paralisação da obra ameaça a segurança aeroportuária e vem causando prejuízos aos cofres públicos, em razão de depredação da parte inacabada da obra. Disse que a construtora Beter não tem condição jurídica e financeira de dar continuidade à mencionada obra, por se encontrar em recuperação judicial e proibida de contratar com a Administração Pública.

O relator, desembargador federal Daniel Paes Ribeiro, ao apreciar o pedido, disse ser evidente, no caso, o perigo de dano inverso, ou seja, o dano de difícil reparação para a Infraero, decidindo, pois, suspender a decisão de 1.º grau.

AG 2009.01.00.026413-5/DF

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.


Você está prestes a ser direcionado à página
Deseja realmente prosseguir?