Atuação da Procuradoria garante investigação de formação de cartéis em licitações no Distrito Federal

A Procuradoria-Regional da União da 1ª Região (PRU1) garantiu, na Justiça, a continuidade do procedimento administrativo de investigação preliminar da Secretaria de Direito Econômico (SDE) do Ministério da Justiça sobre a formação de cartéis em licitações no Distrito Federal (DF).

A PRU1 moveu ação de busca e apreensão, para que a Advocacia-Geral da União (AGU) pudesse obter provas e elementos de comprovação do cartel. A Procuradoria recebeu expediente da SDE para instrução do processo administrativo para averiguar preliminarmente a existência de cartel no mercado de aquisição de serviços de tecnologia da informação no DF.

O juízo de primeira instância havia concedido liminar para autorizar as investigações e a decisão foi cumprida por agentes da SDE e da Polícia Federal, por meio da Operação “Main Frame”, que recolheu documentação, computadores, agendas, nas empresas e sindicato.

Entretanto, as empresas e o sindicato investigados recorreram da decisão, argumentando, entre outras coisas, que não há elementos para se presumir a formação de cartel, bem como a ilegitimidade ativa da AGU para proceder a tais investigações.

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), inicialmente, determinou que permanecesse lacrada toda a documentação apreendida pela Polícia Federal, até o julgamento final dos recursos.

Após recurso da PRU, o TRF1 acolheu todos os argumentos da AGU para possibilitar à SDE a apuração da formação de cartel. Reconheceu, inclusive, a legitimidade de a AGU propor este tipo de ação para garantir as atribuições de investigação da Secretaria.

A PRU é uma unidade da Procuradoria-Geral da União (PGU), órgão da AGU.

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