Atos não publicados devem ser analisados individualmente, para verificar quem foram os beneficiários e quais os motivos que levaram a não publicidade dos atos

O Ministério Público Federal no Distrito Federal (MPF/DF) requisitou à Polícia Federal hoje, 7 de julho, a instauração de inquérito policial para investigar os atos secretos do Senado em toda sua extensão. No âmbito desta investigação, foi determinado como prioridade que os atos não publicados sejam analisados individualmente, para verificar quem foram os beneficiários e quais os motivos que levaram a ordem de não publicidade. Para o MPF, a medida é imprescindível para identificar e responsabilizar os culpados pelos crimes cometidos.

De acordo com o ofício encaminhado à PF, os envolvidos serão investigados pela prática dos seguintes crimes: peculato-desvio (art. 312, caput, segunda parte, do Código Penal); peculato culposo (art. 312, §2º, do Código Penal); inserção de dados falsos em sistema de informações (art. 313-A do Código Penal); corrupção passiva privilegiada (art. 317, §2º); e prevaricação (art. 319 do Código Penal).

O pedido de abertura de inquérito policial baseia-se em informações e depoimentos colhidos no inquérito civil público instaurado pelo Ministério Público Federal em 16 de junho e na Comissão de Sindicância do Senado que analisou a responsabilidade pela edição dos atos secretos. Os depoimentos e documentos juntados até o momento não indicam participação de senadores na não divulgação dos atos, razão pela qual a investigação será conduzida na primeira instância do Ministério Público Federal.

Contudo, caso o inquérito a ser conduzido pela Polícia Federal eventualmente aponte o envolvimento ou a necessidade de que venha a ser investigada qualquer autoridade com privilégio de foro, foi desde logo determinado pelo MPF que os trabalhos sejam imediatamente interrompidos e remetidos à Procuradoria da República no DF para encaminhamento aos órgãos ministeriais competentes. Acaso venham aos autos indícios de envolvimento de senadores, a investigação será conduzida pela Procuradoria Geral da República, nos termos da Constituição Federal e da Lei Complementar nº 75/93.

As diligências solicitadas pelo MPF à Polícia não serão divulgados para não prejudicar as investigações.

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