Ação contra aval da Câmara Legislativa do DF para processar governador será julgada diretamente no mérito pelo Supremo

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que não fará a análise liminar do pedido feito pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4362) ajuizada ontem (17) contra dispositivo (inciso XXIII do artigo 60) da Lei Orgânica do Distrito Federal que determina que a ação contra o governador só pode ser aberta com a autorização de dois terços dos deputados distritais.

Ele aplicou ao processo o rito abreviado para análise de ADIs, previsto no artigo 12 da Lei 9.868/99 (Lei das ADIs). O dispositivo permite suprimir o julgamento da liminar e passar diretamente para a análise do mérito da ADI, pelo Plenário, considerada a relevância da matéria e sua importância para a ordem social e segurança jurídica.

O ministro solicitou informações à Câmara Legislativa do DF e determinou a abertura de vista do processo para a Advocacia Geral da União (AGU) e para a Procuradoria Geral da República (PGR), sucessivamente, dando prazo de 5 dias para cada.

Ao explicar porque decidiu não analisar a liminar e enviar o processo para análise de mérito diretamente pelo Plenário do Supremo, o ministro Dias Toffoli afirmou que a norma contestada “encontra-se em vigor há mais de 16 anos”.

Acrescentou que a própria PGR ressalta na ação que a jurisprudência do Supremo “é firme no sentido da constitucionalidade da exigência de prévia autorização da Assembleia Legislativa para a instauração de persecução penal, no Superior Tribunal de Justiça, contra governador de Estado”.

Para Toffoli, Gurgel pretende que o Supremo “reveja seus precedentes, por entender que essa orientação não seria mais consentânea com os valores republicanos, o que não se mostra adequado nessa fase de análise inicial [do processo]”.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.


Você está prestes a ser direcionado à página
Deseja realmente prosseguir?