AGU consegue na Justiça que Jorgina de Freitas devolva R$ 200 milhões desviados do INSS

A Advocacia-Geral da União (AGU), por meio do Núcleo de Ações Prioritárias da Procuradoria Regional Federal da 2ª Região (PRF2) e o Grupo de Trabalho GT-50 da Presidência do INSS conseguiram sentença cível, na Justiça, que condena a advogada Jorgina Maria de Freitas Fernandes, chefe da quadrilha da Previdência, e o contador judicial, Carlos Alberto Mello dos Santos, a ressarcir o INSS em mais de R$ 200 milhões, referentes ao pagamento de ação acidentária fraudulenta. Jorgina é a maior fraudadora do INSS da história e cumpre pena de prisão desde 1992.

A fraude consistia em desviar mais de 50% de toda a arrecadação do INSS à época e repassá-la ao segurado Assis dos Santos, num “vergonhoso acordo administrativo”, como diz a peça de defesa do INSS. Os cálculos eram feitos sempre da mesma forma: o contador judicial, Carlos Alberto dos Santos, transformava o benefício da condenação em salários mínimos na data do acidente, adequando-o à data em que efetuou os cálculos e procedendo à correção monetária deste valor, já atualizado, aos índices da época. Isso provocou, com a conivência de vários outros envolvidos no esquema, as exorbitantes distorções comprovadas pelos procuradores.

A indenização foi paga em fevereiro de 1991, sendo que o autor já havia falecido em 23 de maio de 1986, permanecendo o montante de posse de Jorgina de Freitas, sob alegação de que Assis teria outros filhos e ela “não saberia a quem entregar o dinheiro”.

O juiz da 27ª Vara Federal do Rio de Janeiro determinou o ressarcimento dos valores ao erário público e confirmou liminar anterior, bloqueando todos os bens dos envolvidos na fraude para leilão. Permanece a sentença penal condenatória de Jorgina Freitas, que continua cumprindo pena de prisão. Desde a descoberta das fraudes pelos procuradores do INSS-RJ, já foram devolvidos aos cofres públicos mais de R$ 69 milhões e a Procuradoria continua perseguindo as diferenças.

Ref.: Cautelar inominada nº 910045472-9 e Ação Ordinária nº 910103458-8 – 27ª Vara Federal do Rio de Janeiro

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