Sancionada pelo presidente Luis Inácio Lula da Silva na última segunda-feira (03), a nova Lei da Adoção (Lei nº12010/09) tem como objetivo acelerar e facilitar os processos de adoção no país. As regras entram em vigor em 90 dias e limitam, em dois anos, o tempo máximo de permanência de crianças e adolescentes em abrigos.
A nova lei também estabelece que os candidatos a pais passem por uma preparação prévia “psicossocial e jurídica” para serem habilitados para adoção. Na avaliação do juiz Paulo Zacarias da Silva, coordenador da Adoção Internacional da Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), juízes e dirigentes de abrigos devem, a partir deste momento, ter mais atenção com o processo de adoção. “Antes as regras eram dispersas e prejudicavam a adoção. Agora, com a limitação do prazo máximo de estadia em abrigos, a fiscalização deve aumentar”, ressalta o magistrado.
Quanto às gestantes que queiram entregar seus filhos para adoção, a Lei prevê que o Poder Público deve assisti-las completamente. “O governo tem a obrigação de cuidar de cada mãe que, por algum motivo, coloque sua criança para adoção. Elas devem ser corretamente trabalhadas e orientadas sobre todo o processo e para isso é necessário um aumento substancial no número de assistentes sociais e psicólogos nas Varas da Infância e da Juventude”, registra Paulo Zacarias.
No tocante à adoção de crianças por casais homossexuais, a nova Lei de Adoção é omissa e registra que apenas os casais com união civil ou estável podem adotar. “O mais importante no processo de adoção é o bem-estar da criança ou do adolescente. Acima de tudo, o ambiente deve ser saudável. Como a união civil entre pessoas do mesmo sexo ainda não é legalmente reconhecida no Brasil, dependemos de doutrina e jurisprudência existentes”, afirma o magistrado.
Cadastro de Adoção
O Cadastro Nacional de Adoção passará a reunir crianças e adolescentes em condições de serem adotados em todo país, além de pessoas interessadas e casais habilitados para a adoção. “O cadastro permitirá que pessoas de outras regiões possam adotar crianças e adolescentes de qualquer Estado da federação. Ele terá todos os dados da criança como faixa etária e fotos”, ressalta o juiz Paulo Zacarias.
Para a realização de adoções internacionais, a nova Lei reduziu o tempo de autorização de dois para um ano, além de exigir um estágio de convivência a ser cumprido, obrigatoriamente, dentro do território nacional, por no mínimo 30 dias.
Questão cultural
Em Alagoas, aproximadamente 2850 crianças e adolescentes vivem em 28 abrigos. No entanto, apenas 18 jovens entre 06 e 17 anos estão regularmente disponíveis para a adoção. O cadastro estadual registra 21 pessoas inscritas, mas, assim como em todo Brasil, os pretendentes desejam crianças pequenas, brancas e saudáveis, o que reflete o grande problema da adoção no país: a questão cultural.
Para o juiz Paulo Zacarias da Silva, a nova Lei de Adoção é bem-vinda e deve ser implementada através de um constante processo de aprendizado e conscientização. “A lei tem uma função pedagógica. Sozinha, ela não resolverá o problema da adoção no Brasil. Por isso, a realização de encontros, congressos e a atuação do poder público são necessários. É um trabalho lento, mas fundamental para a alteração da atual cultura da adoção no país”, finaliza.