Acusados por beneficiar devedores de IPTU pedem liberdade provisória ao Supremo

Acusados de cometer crimes contra a Administração Pública e contra a ordem tributária, supostamente envolvendo a identificação e captação de contribuintes devedores “e posterior inserção, alteração ou exclusão de dados no sistema informatizado para beneficiá-los indevidamente, mediante a obtenção de vantagens monetárias ou pessoais”, C.A.A.A., A.C.S., J.L.E. e M.A. pedem no Supremo Tribunal Federal a revogação da prisão preventiva decretada contra eles, bem como a concessão de liberdade provisória.

A essência da acusação, relatam os autores, é a de que os acusados – três vereadores em Taboão da Serra e um comerciante local – juntamente com os demais denunciados, teriam criado um sistema de beneficiamento ilegal de contribuintes devedores de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em troca de vantagens indevidas.

Por meio do Habeas Corpus (HC) 108706, impetrado com pedido de liminar, eles alegam que estão sofrendo constrangimento ilegal em razão de prisão temporária desde o dia 3 de maio de 2011. A prisão foi decretada pela Vara Criminal de Taboão da Serra (SP) tendo em vista investigação policial realizada pela Delegacia Seccional de Polícia de Taboão da Serra.

Conforme o HC, após a prorrogação das prisões temporárias no último dia 12 de maio, aquele juízo decretou a prisão preventiva dos acusados. Juntamente com o pedido de prisão preventiva, os representantes do Ministério Público ofereceram denúncia contra 11 pessoas – entre elas os acusados – pela suposta prática dos delitos previstos nos artigos 313-A, combinado com os artigos 71 e 29, do Código de Penal; artigo 3º, inciso II, da Lei 8.137/90; e artigos 29, 69, 71 e 288, do CP.

As prisões preventivas foram mantidas pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). No entanto, a defesa sustenta que o decreto de prisão seria um “despacho genérico que ignora todas as circunstâncias peculiares do caso e poderia ser aplicado em quaisquer outras acusações de natureza semelhante”.

Dessa forma, os advogados argumentam que a fundamentação para manter as prisões é “flagrante e irremediavelmente insatisfatória”. “O despacho do desembargador, assim como aquele de 1ª instância, não foi capaz de externar a mais frágil necessidade de se manter os pacientes encarcerados”, alegam, ressaltando que seus clientes não representam qualquer perigo social.

Ao final, a defesa pede a concessão da medida liminar a fim de suspender os efeitos do decreto de prisão preventiva questionado, até o julgamento final do presente habeas corpus. No mérito, solicita a revogação da prisão, com a consequente concessão da liberdade provisória.
O relator do caso é o ministro Luiz Fux.

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