Contestação simples, para Juizado Especial Cível, em ação de reparação de danos por acidente de veículo

Jonas Sidnei
Advogado em Brasília – DF

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ª Vara do Juizado Especial Cível _________

Ref. Proc.: ________________
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS
Autor: A_____________
Ré: B_____________

B______________, brasileira, divorciada, portadora da CI – RG nº _____________, CPF nº ____________, residente e domiciliada na _____(endereço completo)____________, nos autos do processo em epígrafe, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar sua CONTESTAÇÃO, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

O autor apresenta, em síntese, quatro situações que serviriam de base ao seu pedido:

1ª) prejuízos no veículo de propriedade de seu irmão, que dirigia quando do alegado acidente de trânsito;

2ª) suposta queda de seus rendimentos com a alegada paralisação do veículo;

3ª) suposta despesa com transporte coletivo e táxi durante o dito período que o veículo teria ficado parado; e

4ª) despesas com medicamentos em razão de agravamento de hérnia de disco, agravamento este que teria sido provocado pelo acidente.

Antes de adentrar na discussão propriamente dita dessas situações cumpre esclarecer fatos que foram colocados pelo autor e que não correspondem à verdade, como há de se concluir.

Em primeiro lugar, urge alertar para o fato de que sequer houve perícia para concluir sobre a efetiva responsabilidade pelo acidente, de modo que se poudesse aplicar corretamente e com justiça o artigo 186 do Código Civil.

Mesmo ficando duvidosa, no cenário dos fatos, a questão de saber quem deu causa ao acidente, é certo que o autor freiou bruscamente o veículo que dirigia; e a ré desceu do carro procurando conversar sobre uma solução amigável, já que ela havia “batido atrás” do veículo do autor.

Não é verdade que a ré, já no próprio local do acidente, negou-se a pagar o eventual prejuízo, e também não é verdade que a identificação da ré somente foi obtida através de pesquisa junto ao RENAVAM.

Ora tal argumentação é tão insubsistente que não enganaria sequer um leigo, pois o próprio autor refere-se à ré como pessoa de qualificação ignorada e apenas de nome B______.

O que aconteceu, na verdade, foi que a ré, no imediato momento do acidente, apresentou ao autor o documento do veículo que dirigia, que estava em nome de C________, para que ele (autor) anotasse os dados, e estava receptiva à resolução da situação, tendo se retirado do local em razão da agressividade e falta de controle do autor, o que representava risco à sua própria integridade física.

Registre-se ainda que seria impossível ao autor, em menos de vinte minutos, tempo que levou para fazer registrar a ocorrência da 1ª Delegacia de Polícia da _____, deslocar-se do local do acidente (endereço……) ao DETRAN (…….endereço……), protocolado o requerimento de busca de dados, diretamente, quando se exige um requerimento de advogado ou, no mínimo, a cópia da própria ocorrência policial (que ele ainda não teria), e obtido no mesmo instante os dados daquele veículo, para, dentro daquele curto espaço de tempo dirigir-se e fazer registrar na 1ª Delegacia de Polícia (endereço……) a ocorrência trazida aos autos, inclusive constando os dados do veículo dirigido pela ré. É bom lembrar que o próprio DETRAN local somente emite tais informações em um prazo mínimo de entrega de 24 (vinte e quatro) horas.

Ora, é de tamanha má-fé a atitude de pretender fazer valer essa ?estória? mal contada, cheia de contradições, que foi colocada apenas com o propósito de prejudicar a imagem da ré em Juízo.

Registre-se, ainda, que no mesmo dia o autor telefonou para a ré e já exigiu-lhe o pagamento do valor de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) – quase o preço total do veículo Fiat 147 (jornal de classificados anexo), sem detalhar como ele teria chegado a tal valor e tão rapidamente.

Feitas essas considerações, cumpre passar ao exame das situações nas quais o autor pretende firmar o seu direito.

Quanto à primeira situação, em preliminar, observe-se que o próprio autor começa sua petição afirmando que o veículo Fiat 147 que dirigia era de propriedade de seu irmão; entretanto, ao final, requer seja a ré seja condenada a indenizar a ele (autor) pelos supostos prejuízos causados no veículo.

Assim, encontra-se configurada a exata situação de ilegitimidade de parte quanto a esse ponto, na forma dos artigos 3º e 6º do Código de Processo Civil, ?verbis?:

?Art. 3º. Para propor ou contestar ação é necessário ter interesse e legitimidade.
……………………………………………………………………………
Art. 6º. Ninguém poderá pleitear, em nome próprio, direito alheio, salvo quando autorizado por lei?.

Ora, a ré pode ser condenada a indenizar o autor por prejuízos supostamente ocorridos em veículo de terceiro, que, sequer, figura como parte nesse processo? Qual o dispositivo de lei que legitimaria tal procedimento?

Ao contrário de respostas afirmativas a esses questionamentos encontra-se a forte e incisiva proibição legal, já demonstrada, de se pleitear direito alheio em nome próprio, sem autorização legal, pelo que a ré requer seja acatada a preliminar e julgado improcedente o pedido.

Há de se ressalvar que ainda não se pode pedir a extinção do processo, sem julgamento de mérito, na forma do artigo 267, VI, do Código de Processo Civil, posto que, mais adiante, na mesma petição, o autor pleiteia outros direitos dos quais alega ser titular.

Por outro lado, não obstante a preliminar arguída, no sentido da improcedência desse primeiro item do pedido, há que se observar que, ainda se admitisse, contrariamente à lei, que o autor poderia levar adiante tal pedido, de direito alheio em nome próprio, são necessárias algumas observações.

Em primeiro lugar, os orçamentos juntados revelam preços excessivos, notadamente, no caso do parachoque e da lanterna da placa do veículo Fiat 147. Para efeito de comparação, a ré apresenta, nessa oportunidade, alguns orçamentos que providenciou.

E mais: a despesa da própria ré, conforme nota fiscal ora juntada, referente ao seu carro, que é mais novo, somente foi com mão-de-obra, e no valor de R$ 140,00 (cento e quarenta reais). Sequer a grade plástica e os faróis da frente do seu veículo foram danificados, o que releva a pequena proporção do acidente, não sendo admissível que o autor pretenda usar (ou abusar) do Judiciário para obter valores indevidos, ou enriquecimento sem causa. Vale observar as fotos em anexo.

Não tem sentido, portanto, se pretender cobrar mais de R$ 400,00 (quatrocentos reais) de mão-de-obra em um veículo – Fiat 147 – ano 1983, cujo preço de mercado em anúncios classificados tem valor aproximado de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) – Fiat 147 – ano 1984.

Quanto à segunda situação apresentada pelo autor (suposta queda de seus rendimentos com a alegada paralisação do veículo) há de se observar que, em momento algum o autor fez prova de que o veículo do seu irmão era o seu único instrumento de trabalho. Mais absurdo ainda é querer fazer prevalecer a versão de que o veículo teve de permanecer paralisado, quando o próprio boletim de ocorrência que apresentou registra a informação de que o veículo estava em situação de ?liberado?. É oportuno lembrar ainda que, pelos orçamentos e notas fiscais juntadas, o veículo até teria feito uma viagem a Anápolis – GO, onde teria sido analisado em oficina para cálculo de mão-de-obra e peças; para tanto, teria de se sujeitar, inclusive, à fiscalização rodoviária. Não resta, pois, dúvidas de que essa é mais uma sequência de contradições e ?estórias mal contadas?.

Anote-se, por fim, que uma simples declaração da firma para a qual o autor trabalha, informando quais foram os seus rendimentos nos últimos doze meses não serve para a elucidação dos fatos, lembrando-se que não houve demonstração e comprovação de que após o fato, em 20 de novembro de 1998, teria havido queda de seus rendimentos, e, especificamente, por qual motivo. A simples alegação do autor, sem provas, não pode servir de base a qualquer pretensão indenizatória. E aí resta a pergunta: onde está a prova de que o autor teve queda de seus rendimentos, após o fato? E a resposta: não existe prova, logo, improcedente o pedido.

Superada essa análise, cabe agora adentrar na questão da suposta despesa com transporte coletivo e táxi durante o dito período que o veículo teria ficado parado.

Mais uma vez, o autor não trouxe prova alguma de que dependia do veículo para trabalhar e das despesas alegadas de transporte, que teria realizado.

Considerando que incumbe ao autor provar o seu direito, e ele não o fez, não pode o Judiciário impor a ré uma condenação por despesas de transportes que somente na estimativa do autor ficaram em cerca de R$ 300,00 (trezentos reais). E novamente surge a pergunta: onde está a prova de que o autor arcou com despesas de transporte, em que valores e por qual período? E a resposta: não existe prova, logo, improcedente o pedido.

Por fim, quanto à questão das despesas médicas em razão do agravamento da hérnia de disco, embora o autor tenha juntado documentos que possam demonstrar um histórico, anterior ao acidente, de problemas com a ?hérnia de disco?, não fez a prova, mediante laudo, de que o agravamento teria decorrido exatamente do acidente, constando mera notícia de que ele (autor) teria narrado a um médico que lhe atendera de que teria sofrido o acidente. Sequer consta exame ou pronunciamento de qualquer médico afirmando que a saúde do autor sofreu qualquer complicação, especificamente, em razão da pequena colisão no veículo que dirigia.

Ante o exposto, a ré requer a Vossa Excelência que seja julgada improcedente a ação, condenando-se o autor nas custas processuais e honorários advocatícios.

Termos em que pede e espera deferimento.

Local…., …. de …………. de ……..

Advogado
OAB-….. Nº …………..

INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROCURAÇÃO

OUTORGANTE: B…., brasileira, divorciada, portadora da CI – RG nº ………………., CPF nº …………….., residente e domiciliada na ….(endereço completo)…….

OUTORGADO: ……Advogado, qualificação, endereço completo e telefone…..

PODERES: O outorgante concede procuração geral para o foro, conforme o artigo 38 do CPC, bem como os poderes da cláusula “ad judicia et extra” e os poderes especiais para transigir, desistir, renunciar ao direito sobre que se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso, perante qualquer juízo, instância ou tribunal, representar junto às instituições e repartições públicas federais, estaduais e municipais, autárquicas, sociedades de economia mista, pessoas jurídicas de direito privado ou pessoas físicas em geral, podendo substabelecer, e, finalmente, praticar praticar todos os demais atos necessários ao fiel cumprimento deste mandato, especialmente, para proceder sua defesa judicial na AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS movida contra sua pessoa por A……. junto à __ª Vara do Juizado Especial Cível _______ (Processo nº ____________).

Local, __ de _______ de _____.

Outorgante

Fonte: Escritório Online

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