ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA COMPULSÓRIA

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA …… VARA CÍVEL DA COMARCA DE…………………………… (Dez espaços duplos para despacho do Juiz) CAPRISTO PORTA NOVA, brasileiro, divorciado, aposentado, portador do RG 96.299 SSP/MS e do CPF 127.836.091-34, residente e domiciliado na Rua dos Entulhos, 858, Bairro Universitário II, neste ato representado por seu advogado in fine, conforme procuração em anexo(doc. 01), vem respeitosamente, perante Vossa Excelência, propor a presente Ação de ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA em face do ESPÓLIO DE THIERRY BELÉM, representado pelo inventariante Rafael José Belém, e de GUAICURUS SOCIEDADE TÉCNICA IMOBILIÁRIA LTDA, na pessoa de seu gerente-proprietário Sr. Octávio Castro Alves , que encontra-se em local incerto e não sabido, pelos fatos e motivos que a seguir expõe: I – DOS FATOS E DO DIREITO 1º. O Requerente Capristo Porta Nova, em 15 de setembro de 1994 pactuou com o Sr. Thierry Belém e seu procurador, a firma Guaicurus Sociedade Técnica Imobiliária LTDA, pelo gerente desta Sr. Octávio Castro Alves, um contrato de compromisso de compra e venda do Lote de terreno nº 02, da Quadra 43, do Bairro Universitário II, como se comprova através do instrumento particular de compra e venda anexo(doc. 02). 2º. Segundo certificado do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis desta Circunscrição, em anexo(doc. 03), consta que uma gleba de terras da Fazenda Bálsamo de propriedade do Sr. Thierry Belém, foi desmembrada formando o Bairro Universitário II, tendo sido levada a registro, conforme consta nos livros do referido cartório. 3º. Referida área foi oferecida à venda pelos Requeridos, sendo negociada com o Requerente. 4º. O contrato de compromisso de compra e venda pactuado pelo Requerente com a referida empresa imobiliária foi realizado por meio de instrumento particular submetido a registro em cartório, no Livro Especial de nº 8 – H, às fls. 467, conforme se comprova através da certidão emitida pelo Cartório do 2º Ofício de notas desta comarca(doc. 04). 5º. Havendo acordo de vontades entre a empresa concessionária, vendedor e comprador, o contrato foi realizado mediante o pagamento de R$ 15.000,00 ( quinze mil reais), com pagamento inicial na data da assinatura do contrato no valor de R$ 5.000,00 ( cinco mil reais), e o restante foi dividido em 2 (duas) prestações mensais, iguais e sucessivas de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), as quais foram pagas corretamente, inclusive com juros e correções, conforme se pode verificar nos comprovantes de pagamento ora juntados(doc. 05). 6º. Todas as prestações foram pagas estando, pois, quitado o preço, o que asssegura ao Requerente a escritura definitiva do referido imóvel. 6º. Quitado o preço estipulado no contrato assinado pelas partes, pagas as prestações devidas, cumpria ao vendedor ou a empresa Guaicurus Sociedade Técnica Imobiliária LTDA, tomar as devidas providências para a referida escrituração do terreno em nome do comprador. 7º. Como nem a empresa concessionária, nem o vendedor Sr. Thierry Belém, tomaram providências no sentido de escriturar o referido terreno em nome do Requerente, este passou a procurar a referida empresa e seu gerente, mas este não lhe atendia sempre dando desculpas, de forma que o Requerente era mandado de um lado para o outro sem conseguir alcançar o objetivo almejado. 8º. Ocorreu ainda, que o Sr. Thierry Belém, veio a falecer e a família deste também não tomou as medidas necessárias para proceder a devida escrituração do imóvel. 9º. Como o Requerente continuou em busca da escrituração de seu terreno, o mesmo acabou algum tempo depois sendo informado de que a empresa Guaicurus Sociedade Técnica Imobiliária LTDA, não mais se encontrava em funcionamento nesta capital não sendo informado de sua localização, e tão pouco o paradeiro do gerente-proprietário da mesma Sr. Octávio Castro Alves. 10º. Quando o Requerente, em outra tentativa de escriturar seu imóvel, foi ao cartório em busca de informações, obteve a de que só conseguiria e escriturar seu terreno através de autorização judicial, visto que não há mais sinal de nenhuma das pessoas que lhe venderam o imóvel. Diante do exposto, não resta dúvida quanto ao direito pleiteado pelo Requerente. III – DO PEDIDO Digne Vossa Excelência em determinar: 1º. A adjudicação por sentença, do imóvel descrito em nome do Requerente Capristo Porta Nova, após ouvido o ilustre representante do Ministério Público atuante nesta Vara, posto que provado o cumprimento total da obrigação do Requerente a quase 10 anos e o não cumprimento da contrapartida dos vendedores, ora Requeridos, em procederem a outorga da escrituração do terreno. 2º. A citação dos Requeridos para responderem aos pedidos desta inicial, sob pena de não o fazendo serem considerados revéis, requerendo-se desde já a citação por edital da Requerida Guaicurus Sociedade Técnica Imobiliária LTDA, por estar seu gerente-proprietário Octávio Castro Alves, em local incerto e não sabido. 3º. A procedência da presente ação Judicial condenando os Requeridos ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes à razão de 20% do valor da condenação. 4º. A concessão dos benefícios da Justiça Gratuita ao Requerente, por este não ter condições no momento, de arcar com os custos de uma demanda judicial, sem prejuízo de seu sustento, para tanto junta declaração(doc. 05). Dá-se a causa o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Nestes Termos Pede e Espera Deferimento ……………………. ….., de ………………….. de ……………… Advogado OAB

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