AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS CONTRA HOTEL EM VIRTUDE DE PERDA DE BAGAGEM (Art. 932 e 649 do NCC c/c art. 14 do CDC)

Excelentíssimo JUIZ DE DIREITO DA ____ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE (–)

REQUERENTE, (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade nº (–), inscrito no CPF sob o nº (–), residente e domiciliado na Rua (–), nº (–), Bairro (–), Cidade (–), CEP. (–), no Estado de (–), por seu procurador infra-assinado, mandato anexo (doc.1), com escritório profissional situado na Rua (–), nº (–), Bairro (–), Cidade (–), CEP. (–), no Estado de (–), onde recebe intimações, vem à presença de V. Exa., propor a presente.

AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS

Nos termos do art.932 e do 649 do Novo Código Civil combinado com o art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, em face da REQUERIDA, (Nome da Empresa), com sede em (–), na Rua (–), nº (–), bairro (–), Cep (–), no Estado (–), inscrito no C.N.P.J. sob o nº (–), e no Cadastro Estadual sob o nº (–), neste ato representada pelo seu diretor (–), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (–), C.P.F. nº (–), residente e domiciliado na Rua (–), nº (–), bairro (–), Cep (–), Cidade (–), no Estado (–), pelos fatos e fundamentos que passa a expor:

DOS FATOS

1. Prefacialmente cumpre anotar, que foi determinado ao REQUERENTE, por sua Empresa Empregadora, a obrigação de participar de um Workshop de cinco dias, realizado durante a primeira semana de março, na cidade de Fortaleza, com a intenção de criar uma parceria entre a Empresa na qual trabalha e os empresários daquela região. A primeira palestra estava marcada para o terceiro dia do mês, na UNIFR. Importante deixar claro, que a região onde ocorrera o evento encontra-se em expansão e em função disso, a Empresa do REQUERENTE tencionava fixar-se no local, pois aumentaria a economia da cidade e em contrapartida, contribuiria para o crescimento do próprio estabelecimento.

2. Tudo aconteceu quando o REQUERENTE deixou suas bagagens no quarto, imaginando que não haveria perigo dentro do hotel. No entanto, no espaço de tempo em que saiu para o almoço, uma de suas malas foi furtada, e por isso, imediatamente após a ciência do fato, o REQUERENTE acionou o gerente do hotel, para que tomasse as devidas providências. Entrementes, não foi dada a menor importância a um fato de tamanha gravidade, ocorrido dentro do hotel, sendo inegável, outrossim, que os principais suspeitos eram os funcionários do estabelecimento, eis que possuem as chaves de acesso a todos quartos.

3. Desde que foi comprovado o furto, o REQUERENTE tentou, pacientemente, resolver a situação, porém, o gerente da REQUERIDA, mesmo sabendo que o hotel tem responsabilidade por todos os bens que estão dentro do estabelecimento, pertencentes aos seus hóspedes, não mostrou-se disposto a ajudá-lo. Além do mais, o gerente da REQUERIDA não agiu corretamente no dia em que o furto ocorreu, pois não tomou o elementar procedimento de acionar a polícia.

4. Destaque-se, que o REQUERENTE teve um grande prejuízo com o furto, pois na mala estava guardado um notebook com seus documentos prontos para serem apresentados na palestra. Cumpre anotar, que o REQUERENTE levou 6 meses para concluir esse conjunto de documentos, fruto de muito trabalho e dedicação, dada a importância do evento no qual seria apresentado. Desta feita, é necessário concluir-se, que o furto da mala representou uma perda de diversos dias de trabalho e pesquisa para a feitura dos documentos. Importante destacar, que o REQUERENTE foi escolhido, dentre outros empregados, para dar a palestra, justamente porque os documentos elaborados por ele eram os melhores.

5. Infelizmente, o REQUERENTE foi obrigado a não comparecer à palestra que teve uma repercussão imensa entre as grandes empresas. O evento contou com aproximadamente 500 convidados de todo o País, sendo em sua maioria empresários influentes do Estado. Assim, restam evidentes a humilhação e o constrangimento sofridos pelo REQUERENTE, já que não pôde participar do evento, para o qual havia confirmado presença, em virtude da imprescindibilidade dos documentos furtados, sem os quais se tornou impossível a apresentação. Em razão disso, o REQUERENTE teve sua imagem abalada, perdendo a credibilidade entre os empresários da cidade, e consequentemente, a oportunidade de conseguir que a Empresa para a qual trabalha pudesse no futuro abrir uma filial na cidade. Importante destacar a participação de uma Empresa concorrente na palestra, possibilitada pelo não comparecimento do REQUERENTE, o que garantiu acordos e parcerias com empresários da região, permitindo a instalação de sua filial na cidade de Fortaleza.

6. Ademais, o REQUERENTE perdeu a oportunidade de fechar uma série de outros negócios no referido município, e em razão dos acontecimentos que foram apresentados nesta petição, ficou desacreditado na Empresa para a qual trabalha, uma vez que perdeu a oportunidade de expandir os negócios da firma, trazendo-lhe em consequência prejuízos financeiros. Infelizmente, a partir desses fatos, o REQUERENTE passou a trabalhar desestimulado, não conseguindo esconder a derrota por não ter participado da palestra. Embora não tivesse culpa pelo furto dos seus documentos, o REQUERENTE foi tratado como se fosse responsável por não ter conseguido desempenhar seu trabalho, proferindo a palestra, vindo a prejudicar o nome da Empresa. Portanto este evento tinha como grande destaque o nome da firma em que o REQUERENTE trabalhava.

7. Além do mais, o REQUERENTE passou por um processo de depressão, surgida em razão da turbulência e dos enormes transtornos ocasionados pelo furto de sua mala no hotel, e da consequente impossibilidade de participar do ciclo de palestras. Desta feita, o fracasso das negociações foi reputado como causado exclusivamente pelo REQUERENTE. Assim, não é demasiado salientar, que por ter perdido a oportunidade de fechar um grande negócio, que daria margem à inauguração de uma filial da empresa, o REQUERENTE foi alvo de inúmeras criticas em seu trabalho, sendo mandado embora do emprego por não suportar psicologicamente o aglomerado de acontecimentos, mormente no que respeita à conquista por uma outra empresa dos contratos que seriam por ele firmados

8. Cumpre afirmar, que a REQUERIDA assume o dever de segurança para com todos os objetos do hóspede que estejam no interior do hotel. Em razão disso, ela tem obrigação de resguardar os bens do visitante e inevitável responsabilidade pelos danos porventura causados aos seus hóspedes. Dessa maneira, o REQUERENTE faltou com a devida segurança, resultando no furto de uma mala do interior de um de seus quartos.

9. Em razão dos fatos abordados nesta petição, o REQUERENTE vem pedir a reparação pelos prejuízos de ordem moral, pois foi impossibilitado de participar de uma palestra de suma importância para o seu desempenho profissional, tendo sofrido desagradáveis constrangimentos em seu trabalho, tudo ocasionado pelo furto de sua mala no hotel.

DO DIREITO

Do ato ilícito

“Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.”

É sabido que a REQUERIDA foi descuidada ao não selecionar devidamente os seus empregados. A REQUERIDA não soube selecionar os funcionários que iriam trabalhar no hotel. Também, existiu a falta de vigilância para com o serviço desempenhado pelos seus funcionários. Além do mais, uma seleção mal feita expõe os hóspedes a qualquer tipo de perigo.

Da responsabilidade civil

“Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:
…………………….
IV – os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins deeducação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos;
…………………….”

1. Deve-se deixar claro, conforme obrigação estatuída no artigo transcrito, que ao admitir uma pessoa como hóspede, a REQUERIDA assume a responsabilidade não apenas em relação à pessoa do hóspede, mas também, em relação às bagagens e pertences que forem depositados em seu interior, eis que, consoante se verá posteriormente, nos termos do art. 649 do Código Civil, ocorre a equiparação ao depósito necessário

2. Desta feita, clara está a responsabilidade da REQUERIDA a ensejar a obrigação de responder pelos danos causados aos seus hóspedes, tanto na esfera moral quanto patrimonial.

Da culpa “in eligendo” e da culpa “in vigilando”

A REQUERIDA agiu com culpa in eligendo pelo fato de não ter selecionado de maneira correta os empregados que trabalham em seu hotel. Também se vislumbra a culpa in vigilando uma vez que a REQUERIDA não soube fiscalizar o trabalho desempenhado pelos seus funcionários. Consequentemente resta evidente a culpa do hotel para que o referido furto ocorresse.

Do depósito necessário

1. Deve-se deixar claro, conforme obrigação estatuída no artigo transcrito, que ao admitir uma pessoa como hóspede, a REQUERIDA assume a responsabilidade não apenas em relação à pessoa do hóspede, mas também, em relação às bagagens e pertences que forem depositados em seu interior, eis que nos termos do art. 649 do Código Civil, ocorre a equiparação ao depósito necessário, consoante se pode verificar:

“Art. 649. Aos depósitos previstos no artigo antecedente é equiparado o das bagagens dos viajantes ou hóspedes nas hospedarias onde estiverem.”
Parágrafo único.Os hospedeiros responderão como depositários, assim como pelos furtos e roubos que perpetrarem as pessoas empregadas ou admitidas nos seus estabelecimentos.”

2. Deve-se destacar neste ponto, que a REQUERIDA, a partir do momento em que se estabeleceu relação de hospedagem com o REQUERENTE, deveria ter tomado providências no sentido de que seu hóspede estivesse em segurança. De acordo com os fatos destacados o dono do hotel deverá ser chamado para reparar o prejuízo.

Da relação consumerista

1. Importante deixar destacado o art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, no qual pode-se enquadrar a relação estabelecida entre o hospedeiro e o hóspede do hotel:

“Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
§ 1ºO serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:
I – o modo de seu fornecimento;
II – o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam;
III – a época em que foi fornecido.
§ 2ºO serviço não é considerado defeituoso pela adoção de novas técnicas.
§ 3ºO fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar:
I – que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste;
II – a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.
§ 4ºA responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa.”

2. Verifica-se que a REQUERIDA estabeleceu uma relação de comprometimento com o REQUERENTE, desde o momento em que este se tornou hóspede no hotel. No entanto, a REQUERIDA falhou ao deixar seu hóspede sem segurança, vindo a contribuir para que houvesse o furto no interior do estabelecimento. Desta feita, existe uma responsabilidade do dono de hotel quanto à reparação dos prejuízos.

Da indenização

1. Neste ponto, podemosanotar as disposições do Código Civil, concernentes à mensuração da indenização:

“Art. 944. A indenização mede-se pela extensão do dano.
Parágrafo único.Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, equitativamente, a indenização.”

2. Aqui, cumpre salientar que o fato de o REQUERENTE não ter conseguido participar da palestra por causa do furto de sua mala no hotel contribuiu para que sua vida mudasse por completo, tanto no aspecto profissional quanto pessoal, tendo sofrido inestimável abalo psicológico, que até hoje o tem impedido de retornar para sua rotina de trabalho.

3. De acordo com o que foi exposto, o REQUERENTE pretende a reparação dos prejuízos morais, estimados no valor de R$ (–) (valor expresso).

Da Jurisprudência

Conforme se pôde verificar, mediante os fatos narrados, a REQUERIDA não agiu de acordo com o dever de manter o hotel dentro das normas de segurança, e justamente por isso causou prejuízos a outrem. Desta feita, não é demasiado anotar, que a sua responsabilização encontra amparo no entendimento emanado de nossos Tribunais, como bem o demonstra o exemplo abaixo:

“TJDF – Número do Processo: 144456 – Apelação Cível – Relator: JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA – Data de Julgamento: 14/08/2001 ?

Ementa: 1. DEPÓSITO. FURTO DE BAGAGEM DE HÓSPEDE. NOS TERMOS DO ART. 1.284 DO CÓDIGO CIVIL, OS HOTÉIS RESPONDEM PELOS DANOS CAUSADOS AOS BENS DE SEUS HÓSPEDES POR IMPOSIÇÃO LEGAL, MESMO EM FACE DE UMA NECESSIDADE IMPREVISTA (DEPÓSITO MISERÁVEL). NEGADO PROVIMENTO AO APELO.

DOS PEDIDOS

Diante de todos os fatos e fundamentos anteriormente dispostos, REQUER:

I ? Seja julgada procedente a presente ação, condenando-se o REQUERIDO ao pagamento de R$ (xxx) (valor expresso), a título de reparação pelos danos morais causados ao REQUERENTE.

II ? A citação do REQUERIDO, para que querendo, e podendo, responda aos termos da presente ação, sob pena de serem tidos como verdadeiros os fatos ora alegados, nos termos do art. 285 e 319 do Código de Processo Civil.

III ? Seja o REQUERIDO condenado a pagar as despesas, custas e honorários advocatícios no montante de 20% do valor da causa.

Pretende provar o alegado mediante prova documental, testemunhal e demais meios de prova em Direito admitidas, nos termos do art. 332 do Código de Processo Civil.

Dá-se à causa o valor (valor expresso).

Termos que

Pede deferimento.

(Local data e ano).

(Nome e assinatura do advogado).

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