AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS EM RAZÃO DE COISA CAÍDA DE PRÉDIO ( Art. 186 c/c art. 938 do NCC)

EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA ____ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE (XXX)

REQUERENTE, (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade nº (xxx), inscrito no CPF sob o nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), CEP. (xxx), no Estado de (xxx), por seu procurador infra-assinado, mandato anexo (doc.1), com escritório profissional situado na Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), CEP. (xxx), no Estado de (xxx), onde recebe intimações, vem à presença de V. Exa., propor a presente

AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS

Nos termos do art. 186 combinado com o art. 938 do Novo Código Civil, em face de REQUERIDO, (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade nº (xxx), inscrito no CPF sob o nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado de (xxx), pelos fatos e fundamentos que passa a expor:

DOS FATOS

1.Em primeiro lugar, vale destacar, que na data de (xxx), o REQUERENTE caminhava em direção ao ponto de ônibus, quando foi atingido por uma janela caída de um prédio situado na rua (xxx), em uma das mais movimentadas ruas do centro cidade, vindo a suportar um prejuízo total de R$ (xxx) (valor expresso) referente às despesas hospitalares de R$ (xxx), medicamentos de R$ (xxx), e ainda, referente à ausência ao serviço de taxista, no qual percebia o quantum de R$ (xxx) por mês, conforme documento anexo (doc. 01). Necessário ressaltar, que a janela estava em péssima conservação, impossibilitada para o uso, conforme verificado pela perícia realizada em todas as janelas do apartamento, onde foram detectadas várias irregularidades causadas pela falta de conservação, restando condenadas, após a perícia, todas as outras janelas, conforme documento em anexo (doc. 02).

2. Ademais, conforme restará comprovado, mediante depoimento das testemunhas arroladas, a janela caiu sozinha, justamente pelo fato de estar em estado de má conservação, sendo, que no momento do acidente, encontrava-se com toda sua estrutura solta, o que era visivelmente perceptível, conforme pode ser comprovado tanto pelo depoimento dos vizinhos quanto pela já citada perícia (doc. 02).

3.Por conta disso, pode-se afirmar, que o REQUERIDO agiu negligentemente ao deixar a janela de seu apartamento inutilizável, causando perigo para si e para os outros, conforme atestado pela perícia realizada no local do acidente, documento anexo. Insta observar, que o REQUERIDO mora em um prédio muito antigo, fazendo-se necessários constantes reparos, totalmente ignorados pelo REQUERIDO, sendo certo, que para o bem-estar social, todas as pessoas devem zelar pela segurança de todos os ambientes, mormente, de sua moradia. Diante disso, é fácil perceber, que o REQUERIDO é uma pessoa irresponsável, faltando ao dever de cuidado no que tange à preservação de seu apartamento, daí os riscos a que expõe terceiros, tanto, que a janela estava enferrujada e os vidros soltos, o que acabou por lesar um cidadão, que simplesmente passava pela calçada do apartamento.

4.Ademais, cumpre esclarecer, que a janela caiu sobre a cabeça do REQUERENTE, causando-lhe (xxx), e que por isso, permaneceu no hospital durante (xxx) meses, conforme prontuários médicos em anexo (doc. 03), levando, destarte, (xxx) meses para sua recuperação, sem poder voltar ao trabalho.

5.Relevante deixar claro, que o REQUERENTE trabalhava como taxista, e em razão do acidente, foi impelido a se desfazer do automóvel utilizado no serviço, eis que não teve como arcar com as despesas resultantes do acidente, juntamente com as despesas próprias da família. Desta feita, vendido o automóvel, o REQUERENTE não pode mais trabalhar como taxista, deixando de perceber o valor mensal de R$ (xxx), o que contribuiu em demasia para o aumento das dívidas, se vendo o REQUERENTE compelido a realizar novos empréstimos.

6.Por causa destes acontecimentos, vem o REQUERENTE, através da presente ação, buscar o devido ressarcimento e a reparação dos prejuízos de ordem material ocasionados em virtude do ato ilícito provocado pela negligência do REQUERIDO.

DO DIREITO

Do ato ilícito

1. Prefacialmente, cumpre anotar o disposto no art. 186 do Código Civil, no que tange à configuração do ato ilícito:

“Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.”

2. Ora, fácil é perceber, que a conduta do REQUERIDO enquadra-se perfeitamente nas disposições deste artigo, já que ao deixar a janela de seu apartamento chegar a um estado que representa visível perigo para os pedestres que transitam na calçada do prédio, agiu negligentemente, sendo inegável, portanto, a existência do ato ilícito.

Da responsabilidade civil

1. Desta feita, restando plenamente configurado o ato ilícito e sendo inderrocável a responsabilidade do REQUERIDO, revela-se de suma importância anotar as disposições do Código Civil, no que respeita à obrigação de indenizar:

“Art. 927.Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.”

2. A partir do acidente sofrido pelo REQUERENTE, fica clara a culpa do locatário, por não ter agido com o dever de conservação das instalações do apartamento em que mora, o que gerou um dano que persiste na vida material do REQUERENTE, pois até hoje não conseguiu se reestruturar financeiramente.

3.Ademais, cumpre analisar o art. 938 do Código Civil, que dispõe acerca da responsabilidade em razão das coisas caídas de prédio.

“Art. 938. Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido.”

4.Não restam dúvidas de que o REQUERIDO deve ser responsabilizado pelo ato ilícito cometido, uma vez que não agiu com o devido cuidado na conservação do apartamento, e por sua falta de zelo com o imóvel, acabou por causar prejuízo de ordem material ao REQUERENTE.

Da Lei do Inquilinato

“Art. 23.O locatário é obrigado a:
V – realizar a imediata reparação dos danos verificados no imóvel, ou nas suas instalações, provocados por si, seus dependentes, familiares, visitantes ou prepostos;”

De acordo com o art. 23, fica claro o dever do locatário de conservar as instalações do condomínio e, principalmente, de preservar seu próprio apartamento. Desta feita, patente é o descumprimento de referida obrigação, eis que o REQUERIDO não agiu com dever de conservação e reparação a que está obrigado, tendo permitido que a janela de seu apartamento representasse um perigo para outras pessoas. Fato que teve como resultado esse acidente que lesionou o REQUERENTE.

Do dano material

“Art. 402.Salvo as exceções expressamente previstas em lei, as perdas e danos devidas ao credor abrangem, além do que ele efetivamente perdeu, o que razoavelmente deixou de lucrar.”

1.No que tange ao dano patrimonial, podemos destacar o dano emergente, que é o efetivo prejuízo experimentado pela vítima, o que ela perdeu, e os lucros cessantes, aquilo que a vítima deixou de lucrar por força do dano, ou seja, o que ela não ganhou.

2. O referido artigo vai de encontro com os presentes fatos, pois o REQUERENTE teve prejuízos consideráveis em razão dos dias em que ficou no hospital, e outrossim, em razão do período de restabelecimento, durante os quais ficou sem trabalhar. Ademais, deve-se considerar, que em virtude das dívidas contraídas, frise-se, em consequência do acidente, o REQUERENTE foi compelido a se desfazer de seu único bem, o carro, que justamente era utilizado no desempenho do trabalho como taxista, mediante o qual obtinha um ganho mensal de R$ (xxx), conforme documento em anexo.

3. Destarte, não se pode olvidar as despesas havidas com o tratamento do REQUERENTE, que em razão do acidente, teve (xxx), como dito anteriormente, permanecendo internado (xxx) dias no hospital (xxx), o que gerou um débito de R$ (xxx). Além disso, há de se considerar os gastos com remédios, que somam um total de R$ (xxx), conforme planilha em anexo, tudo devidamente documentado.

4. Assim, faça-se constar, que o REQUERIDO sofreu um dano material na monta de R$ (xxx) (valor expresso), referente aos dias em que ficou sem trabalhar, R$ (xxx) (valor expresso), e mais as despesas com o tratamento, num valor de R$ (xxx) (valor expresso).

Da indenização

1. Neste ínterim, há de se anotar ainda as disposições concernentes à mensuração da indenização:

“Art. 944.A indenização mede-se pela extensão do dano.
Parágrafo único. Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, equitativamente, a indenização.”

“Art. 949.No caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.”

2. Em conformidade com as disposições acima transcritas, deve-se considerar, na fixação da indenização, não apenas o valor que repare os prejuízos sofridos pelo REQUERENTE em razão do acidente, mas, outrossim, o fim sócio-educativo do instituto da responsabilidade civil.

3. Assim, para que se deixe clara a extensão do dano e, outrossim, para que se dê cumprimento ao disposto no art. 949, o REQUERENTE faz seguir à presente exordial, planilha demonstrativa de todos os gastos com hospital, remédios, o valor do carro vendido, o valor da percepção mensal retirada como taxista que deixou de ganhar, e por fim, as dívidas contraídas, que perfazem o total de R$ (xxx) (valor expresso).

Da Jurisprudência

Conforme se pode facilmente verificar, a reponsabilização do REQUERIDO, que não agiu com o dever de manter o seu apartamento conservado, e que por isso, causou prejuízos a outrem, encontra-se amparado pelo entendimento de nossos Tribunais, como bem o demonstra o exemplo abaixo:
“TAMG- Número do Processo: 118093 – Apelação Cível – Relator: Silvâno Barbosa Dos Santos – Data de Julgamento: 24/08/1999 –
Ementa:
1. REPARAÇÃO CIVIL. ARTIGO 1.529 DO CÓDIGO CIVIL. OBJETO (JANELA) QUE VEM CAIR SOBRE VEÍCULO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. EXCEPCIONALIDADE. IMÓVEL LOCADO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INDISCUTIVELMENTE O LEGISLADOR ESTABELECEU NO ARTIGO 1.529 DO CÓDIGO CIVIL, DE FORMA EXCEPCIONAL, RESPONSABILIDADE OBJETIVA EM RELAÇÃO AO OCUPANTE DO IMÓVEL DE ONDE VEM CAIR OU SER LANÇADO OBJETO EM LUGAR INDEVIDO. NO ENTANTO, SE O OBJETO FAZIA PARTE DO PRÓPRIO IMÓVEL, EXSURGE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE PROPRIETÁRIO E INQUILINO, CABENDO A VÍTIMA OPTAR EM RELAÇÃO A QUAL DELES PROPORÁ A DEMANDA, CONFORME ARTIGO 904 DO CPC, RESTANDO AO DEMANDADO, QUERENDO, DEPENDENDO DO CASO, ACIONAR O OUTRO PARA SER REEMBOLSADO DO QUE VIER A DESPENDER. (Informa Jurídico. Ed. 32. Vol.I. Prolink Publicações)

DOS PEDIDOS

Diante de todos os fatos e fundamentos anteriormente dispostos, REQUER:

I ?Seja julgada procedente a presente Ação de Reparação de Danos Materiais em razão de janela caída indevidamente do prédio, por falta de vigilância do inquilino, de acordo com o art. 938 do NCC, determinando-se uma indenização pelos prejuízos causados na esfera patrimonial (material), num valor de R$ (xxx), referente aos gastos resultantes do acidente e ao valor do que deixou de perceber no trabalho como taxista, tudo conforme planilha demonstrativa em anexo.

II? A citação do REQUERIDO, para que querendo, e podendo, responda aos termos da presente ação, sob pena de serem tidos como verdadeiros os fatos ora alegados, nos termos do art. 285 e 319 do Código de Processo Civil.

III ? Seja o REQUERIDO condenado a pagar as despesas, custas e honorários advocatícios no montante de 20% do valor da causa.

Pretende provar o alegado mediante prova documental, testemunhal e demais meios de prova em Direito admitidos, nos termos do art. 332 do Código de Processo Civil.

Dá-se à causa o valor de (xxx) (valor expresso).

Termos que

Pede deferimento.

(Local data e ano).

(Nome e assinatura do advogado).

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