CONTRATO PARTICULAR DE ARRENDAMENTO DE TERRENO RURAL

Que entre si fazem, de um lado como LOCADOR e ARRENDANTE, o Sr. ., e domiciliado na . em ., e de outro lado como LOCATÁRIOS e ARRENDATÁRIOS os Srs.: . e domiciliado na cidade de ., no estado do ., portador da carteira de identidade RG no ., expedida pelo Estado do . em . e CPF sob no ., e Sr. ., e domiciliado em ., Estado de ., CPF no . . Aquele doravante denominado simplesmente ARRENDANTE e estes denominados ARRENDATÁRIOS, resolvem ajustar e contratar na forma e condições e cláusulas seguintes:

PRIMEIRA – O arrendante é Senhor e legítimo possuidor de um terreno rural com a área de . (.) alqueires e . (.), constantes da escritura pública de compra e venda lavrada no Cartório de ., neste Estado do ., às fls. . do Livro no . e matriculada sob no . e no . de Registro Geral da Comarca de ..

SEGUNDA – O presente contrato de Arrendamento tem início nesta Data, aos . de . de . e findará . (.) anos após, ou seja, em . de . de . , tendo então os ARRENDATÁRIOS preferência na sua renovação.

TERCEIRA – Os ARRENDATÁRIOS terão a posse precária do imóvel, podendo à sua escolha nele plantar . .

QUARTA – O preço certo e ajustado nesta Data é de . % (. por cento) da produção total que os ARRENDATÁRIOS terão que entregar ao ARRENDANTE, da colheita obtida.

QUINTA – Findo o prazo de arrendamento o imóvel deverá ser entregue ao ARRENDANTE, livre de quaisquer ônus, encargos ou empecilhos de qualquer natureza, podendo o mesmo reintegrar-se na posse do imóvel como era antes.

SEXTA – Os ARRENDATÁRIOS são responsáveis pela boa ordem no imóvel, respondendo pelos atos de seus empregados, assumindo perante eles e desonerando o ARRENDANTE de qualquer vincularão jurídico trabalhista, sendo de inteira responsabilidade as relações de emprego ou vínculo empregatício, bem como as responsabilidades trabalhistas, previdenciárias e securitárias e ainda qualquer contribuição para com o FUNRURAL, ficando assim o ARRENDANTE desobrigado de qualquer encargo ou taxas tributárias sobre os cereais plantados e colhidos.

SÉTIMA – Os ARRENDATÁRIOS poderão construir ranchos e acomodações às suas expensas para seus serviçais que somente permanecerão na propriedade enquanto durar o prazo do presente contrato, estipulado na cláusula segunda deste contrato, devendo tudo ser retirado no término do presente.

OITAVA – O ARRENDANTE poderá vistoriar o imóvel no momento que bem lhe convier, tendo livre trânsito, e impor o fiel cumprimento do presente contrato.

NONA – Fica aqui esclarecido, que todo o equipamento utilizado, bem como, fertilizantes, inseticidas, adubos e outros, ficam por conta dos ARRENDATÁRIOS, não cabendo ao ARRENDANTE, nenhuma obrigação de pagamento, indenização, etc.

DÉCIMA – Se por motivos alheios à vontade de ambos, houver prejuízos nesta plantação, a responsabilidade fica inteiramente por conta dos ARRENDATÁRIOS.

DÉCIMA PRIMEIRA – O imóvel descrito na cláusula primeira está situado no lugar denominado ., município de . , Estado do . e registrado no INCRA sob no ., registrado com área total de . , área explorável ., módulo ., no de módulos ., fração mínima de parcelamento ., Classificação: . para . .

DÉCIMA SEGUNDA – Fica eleito o foro da Comarca de ., Estado do ., para dirimir qualquer dúvidas com relação ao presente contrato.
E por estarem de comum acordo, justos e contratados, lavram, Datam e assinam o presente em três vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas, obrigando-se fielmente por si e seus herdeiros a cumpri-lo em todos os seus termos.

Local, Data.

Assinaturas


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