Enfoques literários

Por: ABRÃO RAZUK advogado militante e ex-juiz de direito em MS membro da academia Sul-Mato-Grossense de letras e autor de diversos livros como:
1. Crimes Federais;
2. Enfoques do Direito Civil e Processual Civil;
3. Da Penhora, Editora Saraiva;
4. Dois verbetes na ENCICLOPEDIA SARAIVA DO DIREITO.


Segundo Edward Gibbon em célebre livro “Os Cristãos e a Queda De Roma” f. 84 assevera: “durante a época de cristo, de seus apóstolos e dos primeiros discípulos destes, inúmeros prodígios confirmaram a doutrina que eles pregavam. Os aleijados caminharam, os cegos viram, os enfermos foram curados, os mortos ressuscitados, os demônios expulsos e as leis da natureza, frequentemente suspensas em benefício da igreja”.

De outro lado, o escritor Samuel Johnson (1709- 1784) e viveu 75 anos em seu livro “A História de Rassalas, Príncipe da Abissínia” asseverou: “sem que Johnson negasse o valor do progresso técnico era, por exemplo, muito interessado em pesquisas médicas e acreditava que a medicina poderia e aliviaria muitos sofrimentos”.

E Theodore Daleymple em seu prefácio do livro já citado, Jhonson publicou o seu grande dicionário da língua inglesa, com 100 mil citações de livros em inglês para estabelecer os usos das palavras, e escrito os mais de 300 ensaios semanais em The Idler e em The Rambler, que contém um inexorável fundo de reflexão sobre a psicologia e a condição humana.
Assim como seu grande poema: “A Vaidade dos Desejos Humanos”. Mas, Johnson é um cristão firme.

De outro viés, o professor Alfredo Buzaid em seu livro “Ensaios Literários e Históricos” em páginas luminososas de 31 páginas revela a importância da escola de direito de beirute capital do Líbano, e o valor para o mundo jurídico, a majestade do direito romano que é a base no direito privado brasileiro e de todos países que adotam a língua neolatina como o Português, Italiano, etc. Faz uma pesquisa profunda dos grandes juristas estrangeiros, com o Kruger, Collinet, Bonfante, Correia – Sciascia, Glasson, Bremer, Sohm, Matos Peixoto, Bouchier, Mommsen, Girard, Sócrates, Cassiodoro, Migne, Sozômeno.

Xenofonte era um senador muito virtuoso e rico de Constantinopla enviou seus filhos, João E Arcádio à Beirute para estudarem direito, “cidade que então” florescia pelo renome de professores muitos hábeis nas leis citando Migne.

Dessa forma e fruto dessa valorosa pesquisa e só o mestre Alfredo Buzaid poderia sintetizar a obra e legado do direito romano para o mundo.

Citam-se Papiniano, cuja opinião tinha força de lei, Ulpiano, Paulo, Modestino e Gaio. Graças “a lei das citações” e a lição dos grandes jurisconsultos do século III foi possível o imperador Justiniano elaborar o célebre “corpus juris civilis” que é a base de todo arcabouço jurídico romanístico, inclusive da Argentina, Paraguai, Brasil. Haja vista que o código civil argentino teve grande influência do jurista brasileiro Teixeira De Freitas.

Assim enfoca o mestre em sua obra: “Na Feitura Desse Monumento Jurídico”, verdadeiramente grandioso, que reúne as instituições, O Digesto e o código sob o título de Corpus Juris Civilis, a escola de Beirute teve uma participação ativa e apreciável pela pena de seus mestres Doroteu, Isidoro e Anatólio. O imperador Justiniano, sagrado à admiração dos povos pela maravilhosa obra legislativa que legou à posteridade, testemunhou sua gratidão aos professores de Beirute, capital do Líbano, mencionando-os expressa e dignamente em vários prefácios”.

Mutatis mutandis, Papiniano e Ulpiano eram Fenícios, sendo o primeiro nascido em Homs, na Síria e o segundo em Tiro.

Reproduzo os dizeres dos mestres enfocados e o mérito é deles.

Campo Grande/MS,17 de setembro de 2021.


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