PEDIDO DE GUARDA PROVISÓRIA DE MENOR (Art. 33 e ss. da Lei 8.069/90 – ECA)

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ VARA CÍVEL DA COMARCA DE ____de (__)

Autos Nº:

NOME DO REQUERENTE (ou Autor, Demandante, Suplicante), (Nacionalidade), (Profissão), Casado, portador da Carteira de Identidade nº (___), inscrito no CPF sob o nº (__), e sua mulher NOME DA REQUERENTE (ou Autora, Demandante, Suplicante), (Nacionalidade), (Profissão), Casada, portadora da Carteira de Identidade nº (__), inscrita no CPF sob o nº (__), ambos residentes e domiciliados à Rua (__), nº (__), Bairro (__), Cidade (__), Cep. (__), no Estado de (__), por seu procurador infra-assinado, mandato anexo (doc.1), vem à presença de V. Exa., com fulcro nos artigos 33 e ss. da Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e Adolescente) expor e requerer o que se segue:

1. O menor (__), com (__) anos, foi deixado com no lar dos Requerentes, no mês de (__), pelo Sr. (__), pai do menor, empregado do Circo (__), que esteve alguns meses nesta cidade, proporcionando espetáculos.

2. O referido pai confiou o menor à guarda dos Requerentes, que o acolheu e a ele se afeiçoaram.

3. No entanto, o pai do menor retirou-se para outros lugares no exercício de sua profissão e, não tendo condições de dar ao descendente assistência e educação, deixou a posse do menor com os Requerentes. Demais disso, conforme carta em anexo (doc. 02) enviada diretamente aos Requerentes, manifestou o desejo, como dizia, de deixá-lo em definitivo com o casal.

4. O Estatuto da Criança e do Adolescente, viabiliza a guarda provisória, em seu artigo 33, nos termos seguintes:

“Art. 33. A guarda obriga à prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais.

§1º A guarda destina-se a regularizar a posse de fato, podendo ser deferida, liminar ou incidentalmente, nos procedimentos de tutela e adoção, exceto no de adoção por estrangeiros.

§2º Excepcionalmente, deferir-se-á a guarda, fora dos casos de tutela e adoção, para atender a situações peculiares ou suprir a falta eventual dos pais ou responsável, podendo ser deferido o direito de representação para a prática de atos determinados.

§3º A guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciário.”

Pelo exposto, REQUER:

Para regularizar e legalizar a posse de fato da aludida criança, seja concedia a respectiva guarda, na forma do Estatuto, pois é intenção dos Requerentes, que não têm filhos, assumir a tutela de modo a consolidar os interesses do menor e também o interesse sentimental e social dos Requerentes.

Seja ouvido o I. representante do Ministério Público.

Se necessário, provar o alegado por todos os meios de prova admitidos em direito, notadamente a testemunhal.

Termos que,

Pede deferimento.

(Local, Data e Ano).

(Nome e Assinatura do Advogado)

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