PEDIDO DE HABILITAÇÃO PROMOVIDO PELO CÔNJUGE SUPÉRSTITE (Art. 1.060 do CPC)

Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da (xxxª) Vara Cível da Comarca de (xxx)

Autos nº (xxx)

NOME DO CÔNJUGE SUPÉRSTITE – REQUERENTE, (nacionalidade), (Profissão), viúvo, portador da Carteira de Identidade nº (xxx), inscrito no CPF sob o nº (xxx), residente e domiciliado à Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado de (xxx), nos autos da AÇÃO (XXX) em que NOME DA AUTORA move em face de NOME DO RÉU, por seu procurador, vem à presença de V. Exa., com fundamento nos artigos 1.060 e ss. do CPC, requerer sua HABILITAÇÃO nos autos, por motivo de falecimento da Autora, sua mulher, consoante comprova a certidão de óbito em anexo.

Proceder-se-á à habilitação do Cônjuge nos próprios autos, consoante artigo 1.060, I do Código de Processo Civil, in verbis:

“Art. 1.060. Proceder-se-á à habilitação nos autos da causa principal e independentemente de sentença quando:
I – promovida pelo cônjuge e herdeiros necessários, desde que provem por documento o óbito do falecido e a sua qualidade;”

Pelo exposto, REQUER:

Seja habilitado o Requerente nos autos da ação indicada, a fim de que retome seu curso normal.

Termos que

Pede deferimento.

(Local, data e ano).

(Nome e assinatura do advogado).

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