CONTESTAÇÃO AOS EMBARGOS À CONCORDATA (Art. 144, parágrafo único do Decreto-lei nº 7.661/45)

Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da (xxxª) Vara de Falências e Concordatas da Comarca de (xxx)

Autos Nº: (xxx)

NOME DO EMBARGADO, devidamente qualificado, por seu procurador, nos autos dos EMBARGOS À CONCORDATA, que lhe move NOME DO EMBARGANTE, vem à presença de V. Exa., apresentar

CONTESTAÇÃO AOS EMBARGOS

opostos pela firma (XXX) (Cartório do (xxx) Ofício), nos termos do artigo 144, parágrafo único, do Decreto-lei nº 7.661/45, pelos fundamentos que passa a expor:

1. No pedido de concordata preventiva formulado pelo Requerente, foram opostos embargos pela credora, alegando-se, em resumo, que (indicar o fundamento).

2. Os embargos, entretanto, carecem de seriedade, não resistem a análise, por menor que seja, devem ser rejeitados de plano. Em verdade, o rigoroso exame dos documentos oferecidos pelo Embargante demonstram a ausência dos impedimentos enumerados no art. 140 e a presença dos pressupostos do art. 158, incisos I a IV, todos da `Lei de Falências´. Assim é que (apreciar o conteúdo dos documentos).

Pelo exposto, REQUER:

Demonstrada a insubsistência dos embargos, espera que V. Exa. os rejeite, e conceda a concordata impetrada.

Termos que

Pede deferimento.

(Local, data e ano).

(Nome e assinatura do advogado)

CONTESTAÇÃO À AÇÃO DE DESPEJO – RETENÇÃO E INDENIZAÇÃO DE BENFEITORIAS (Art. 35 da Lei 8.245/91)

Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da (xxxª) Vara Cível da Comarca de (xxx)

Autos Nº: (xxx)

NOME DO REQUERIDO (ou Réu, Demandado, Suplicado), devidamente qualificado, por seu procurador, nos autos da AÇÃO DE DESPEJO em epígrafe, que lhe move NOME DO REQUERENTE (ou Autor, Demandante, Suplicante), vem à presença de V. Exa., apresentar

CONTESTAÇÃO

pelas razões de fato e de direito que a seguir expõe:

I – DAS PRELIMINARES
_____________________________________________________________________

(EXPOR TODA A MATÉRIA DE DEFESA EM RELAÇÃO AO PROCESSO – DEFESA INDIRETA OU PROCESSUAL – ART. 301 DO CPC)

II – DO MÉRITO
_____________________________________________________________________

A) (EXPOR TODAS AS MATÉRIA DE DEFESA EM RELAÇÃO AO MÉRITO – DEFESA DIRETA)

B) DA INDENIZAÇÃO E RETENÇÃO

1. Pretende o Autor a rescisão do contrato de locação firmado com o Réu e o consequente despejo, fundado no art. (xxx), inciso (xxx), da Lei n° 8.245/91.

2. Entretanto, o contestante realizou no imóvel benfeitorias necessárias, consoante se verifica das fotografias em anexo, juntamente com os respectivos negativos (docs. 02/07) consistentes em:

a) (descrever minuciosamente);
b) (descrever minuciosamente);
c) (descrever minuciosamente);

3. Nesse sentido, há de se ressaltar que o contrato de locação celebrado entre as partes (doc. 08) não veda expressamente a inserção de tais benfeitorias, cuja indenização se faz necessária e evidente nos ditames do artigo 35 da Lei do Inquilinato:

“Art. 35. Salvo expressa disposição contratual em contrário, as benfeitorias necessárias introduzidas pelo locatário, ainda que não autorizadas pelo locador, bem como as úteis, desde que autorizadas, serão indenizáveis, e permitem o exercício do direito de retenção.”

4. As obras custaram, há 2 (dois) anos passados, R$ (xxx) (valor expresso), valor este que se prova com as respectivas notas fiscais em anexo.

Pelo exposto, REQUER:

Seja julgada improcedente a presente Ação de Despejo, sob todos os fundamentos, caso contrário seja indenizado pelas benfeitorias necessárias realizadas, sendo concedida a retenção do imóvel até seu efetivo pagamento.

Seja invertido o ônus das custas e sucumbência.

Provar o alegado por todos os meios de prova admitidos em direito, especialmente pelo depoimento pessoal do Autor, testemunhal, pericial e, se necessário, inspeção judicial.

Termos que

Pede deferimento.

(Local, data e ano).

(Nome e assinatura do advogado).

COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA (petição do promitente-vendedor)

Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da … Vara de Registros Públicos …

1. (Nome, qualificação e residência), tendo contratado com (nome, qualificação, residência) a venda a prestações do lote n° … (descrever), como prova o documento n° …; e como o promissário, pagas todas as prestações, não se dispôs a receber a escritura definitiva, quer, como promitente, lançar mão do remédio legal.
2. O compromitente que houver recebido todas as prestações e apresentar documento comprobatório do registro poderá requerer a notificação do compromissário, para, no prazo de 30 dias, que correrá em cartório, receber a escritura definitiva. Não sendo assinada a escritura nesse prazo, o lote comprometido será depositado por conta e risco do compromissário, que responderá pelas despesas judiciais e custas do depósito.
Com os documentos por lei exigidos, requer a intimação do promissário para, no prazo de 30 dias, receber a escritura, no tabelião …, sob pena de ser o lote depositado de acordo com a lei.
Dá à causa o valor de ..
T. em que,
E. deferimento.
Data e assinatura do advogado

COLAÇÃO DE BENS PELO HERDEIRO NO INVENTÁRIO E PARTILHA (Art. 1.014 do CPC)

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ VARA CÍVEL DA COMARCA DE ____

Autos nº (xxx)

NOME DO REQUERENTE (ou Autor, Demandante, Suplicante), por seu advogado, na qualidade de herdeiro do finado (__), cujo inventário corre por esse r. juízo, vem, nos termos do art. 1.014 do Código de Processo Civil, trazer à colação os bens que lhe foram doados pelo autor da herança, conforme escritura ora exibida (doc. 01)
São eles:

1. (discriminar os bens especificamente);

2. (discriminar os bens especificamente);

3. (discriminar os bens especificamente);

Pelo exposto, REQUER:

Seja sua declaração tomada por termo nos autos do inventário.

Termos que,

Pede deferimento.

(Local, data e ano).

(nome e assinatura do advogado)

CÓDIGO DO CONSUMIDOR (ação de procedimento sumário)

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ VARA CÍVEL DA COMARCA DE ____

(Nome e qualificação) vem, por seu advogado abaixo assinado, propor ação de procedimento sumário (art.275, I, do CPC), em face de (nome e endereço da empresa), pelos motivos que passa a expor:
1. O requerente, em julho de 1990, celebrou, com a empresa ora requerida, contrato de compra e venda de ouro. Na ocasião do acordo pagou a primeira prestação, no valor de ….
Foi informado de que a demanda cobraria taxa de administração, nos termos do §1° da cláusula 7 do contrato, verbis: “A título de estimativa de lucro a ser definitivamente apurado quando da liquidação do contrato, a (nome da empresa) deduzirá do montante de gramas de ouro puro acumulado para o comprador, relativo a cada uma das compras mensais, 1,250% da primeira e segunda compras, 0,972% da terceira compra, 0,5556% das de n°s 4 a 12 e 0,4445% das de n°s 13 a 16, calculadas sobre o valor do contrato, à época das respectivas compras.”
O requerente achou razoável que a empresa proponente ficasse com aqueles percentuais estabelecidos, a título de administração. Contudo, à medida que realizava o pagamento das prestações posteriores, percebia que seu contrato apontava sempre grande de ouro e a quantidade de gramas acumuladas. Exemplo: o valor pago em …, de acordo com a cotação do ouro, daria para comprar 4,94 de ouro e não 2,71g. apontadas em extrato.
Procurando esclarecer-se no estabelecimento comercial da ré, disseram-lhe que a diferença encontrada correspondia à taxa administrativa da empresa, nos termos da mencionada cláusula 7.
Entretanto, a explicação não coincidia com o percentual previsto no contrato para as primeiras compras, isto é, 1,250%. A diferença alcançava o percentual de 45% -quase a metade do investimento.
Desvendaram-lhe, ao requerente, o mistério: o percentual não era 1,250%, como fazia crer o contrato, mas 1,250% X 36 número de prestações contratuais, cujo resultado perfazia 45%. Excelente investimento esse, lucrativo para a empresa; o contratante investe seu dinheiro e ela retém quase a metade do investimento, na condição de “sócia”, apenas, dos resultados lucrativos!
Percebendo o engano, o requerente cessou os pagamentos, solicitou a devolução do que havia pago e consequente rescisão do contrato. Informaram-lhe na empresa que não podia desistir dos negócios, pois não paga a metade das prestações previstas no acordo; a inadimplência acarretaria rescisão por culpa do requerente, sobre ele recaindo várias penalidades previstas no contrato.
2. A descrição fática da questão revela a má-fé da empresa proponente, colocando-a na hipótese prevista no art.94 do Código Civil: “Nos contratos bilaterais o silêncio intencional de uma das partes a respeito do fato ou qualidade que a outra parte haja ignorado constitui omissão dolosa, provando-se que sem ela não teria celebrado contrato.”
3. Pelo exposto, requer a desconstituição do referido negócio jurídico bilateral, com fundamento no art.147, II, do Código Civil, condenando-se a empresa no pagamento das quantias desembolsadas pelo requerente, devidamente atualizadas e acrescidas de juros, mais honorários de advogado.
Pede a citação da Ré, na pessoa de seu representante legal, para responder, querendo, aos termos da presente ação, que espera seja julgada procedente para anular o mencionado contrato.
Protesta por prova oral (depoimento pessoal do representante da empresa e de testemunhas), documental e pericial. Dá à causa o valor de …
Nestes termos,
Pede deferimento.
Data e assinatura do advogado.

BUSCA E APREENSÃO DE COISA

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ VARA CÍVEL DA COMARCA DE ____

(Nome), na ação de investigação de paternidade intentada contra …, expõe e requer o seguinte:
1. Quando o réu esteve em …, mandou gravar um disco fonográfico, no qual se refere ao requerente, como filho, objeto que se encontra em poder do réu.
Pediu a exibição dos “documentos”, mencionado na petição inicial, item …, ff. … A exibição foi ordenada por despacho de f …, sem que até esta data se tenha cumprido a determinação judicial.

2. Os artigos 839 e 840 do Código Civil, autorizam a busca e apreensão em casos como o presente, na forma seguinte :

“ART.839 O juiz pode decretar a busca e apreensão de pessoas ou de coisas.

ART.840 Na petição inicial exporá o requerente as razões justificativas da medida e da ciência de estar a pessoa ou a coisa no lugar designado.”

Em hipótese como a dos autos, quando existe a desejo de subtrair o menor à decisão judicial, alterando a situação existente, a jurisprudência tem recomendado o deferimento da busca e apreensão, como se pode verificar da decisão prolatada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal, no julgamento da Apelação 0004589/ DF: 24.04.78 ÓRGÃO JULGADOR: PRIMEIRA TURMA CÍVEL RELATOR: DESEMBARGADOR WALDIR MEUREN PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA: (Até dia 31.12.93 na Seção II, a partir de 01.01.94 na Seção 3) (INFORMA JURÍDICO VERSÃO 12 n 14.924 )

3. Em Face ao exposto, pede que, justificado o fato em segredo de justiça, se for indispensável, seja expedido mandado de busca e apreensão do mencionado objeto, na forma da lei processual.
Espera deferimento.
Data e assinatura do advogado

AGRAVO RETIDO – PETIÇÃO ORAL (Art. 523, §3º, do CPC)

Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da (xxxª) Vara Cível da Comarca de (xxx)

Autos Nº: (xxx)

NOME DO REQUERENTE (ou Autor, Demandante, Suplicante), por seu procurador infra-assinado, nos autos da AÇÃO (XXX), que move em face de NOME DO REQUERIDO, inconformado com a decisão de V.Exª, que nesta audiência indeferiu a tomada do depoimento de (xxx), testemunha tempestivamente arrolada pelo Requerente, quer, com fundamento no art. 523, §3º, do Código de Processo Civil (redação da Lei nº9139, de 30.11.1995), interpor oralmente agravo retido pelas seguintes razões (argumentar).

Pelo exposto, REQUER:

Seja o recurso tomado por um termo e fique retido nos autos, a fim de que o Tribunal dele conheça preliminarmente por ocasião do julgamento da apelação (art.523, §1º)

AGRAVO DE INSTRUMENTOS CONTRA DECISÃO JUDICIAL QUE FIXOU ALIMENTOS PROVISÓRIOS

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO.

NOME , qualificação, por sua advogada infra-assinada, não se conformando com o respeitável despacho concessivo dos alimentos provisórios no patamar de um salário mínimo, proferido pela MM. Juíza de Direito da Vara da Comarca de … do Estado de São Paulo, nos autos da ação de alimentos, processo nº , que lhe move NOME , menor impúbere representado por sua genitora NOME , qualificação, vem interpor RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO com imediata concessão de LIMINAR , com fundamento nos artigos 522 e seguintes do Código de Processo Civil.

Nestes termos, aguardando o recebimento, conhecimento e provimento do presente recurso, juntando-se as anexas razões,
Pede deferimento.

Barueri, 18 de abril de 2001.

PRISCILA CARNEIRO
OAB/SP Nº 169153

RAZÕES DO AGRAVO DE INSTRUMENTO VARA DE …

AÇÃO DE ALIMENTOS

EGRÉGIO TRIBUNAL

DOUTA CÂMARA

NOBRE RELATOR

Na Ação de Alimentos proposta contra o agravante, foi determinado o pagamento de um salário mínimo para o menor agravado, a título de alimentos provisórios.

Ocorre que tal decisão não pode subsistir, pois os recursos financeiros do alimentante não suportam a obrigação que lhe foi imposta.

O caso em tela cinge-se à interpretação do artigo 400 do Código Civil, in verbis:

?Art. 400. Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do alimentante e dos recursos da pessoa obrigada.?

A despeito da generalidade e imprecisão da regra aludida, que atribui ao juiz o encargo de fixar a prestação alimentícia embasado no exame do caso concreto, esta decisão, conquanto discricionária, não pode ser arbitrária, devendo pautar-se nos parâmetros legais, quais sejam, necessidade, possibilidade e proporcionalidade, sob pena de ilegalidade.

Entende-se por necessidade a ausência de bens e a incapacidade de manter-se pelo próprio trabalho.

A possibilidade consiste no fornecimento sem desfalque do próprio sustento.

A proporcionalidade decorre do binômio necessidade/possibilidade, porque não tem cabimento exigir mais do que o alimentado precisa, ainda que haja possibilidade, tampouco a quantia devida deve ultrapassar a renda auferida pelo alimentante.

Nesse diapasão, ?o s alimentos devem ser fixados tendo-se em consideração, de um lado, as necessidades do credor, e de outro, as possibilidades do devedor, isso quer dizer que, se as necessidades do alimentado forem grandes, porém pequenas as possibilidades do alimentante, moderados serão os alimentos devidos. Nesse caso, os alimentos têm por limite as possibilidades do alimentante? (JOSÉ ROBERTO PACHECO DI FRANCESCO, ?Aspectos da Obrigação Alimentar?, Revista do Advogado nº 58, março/2000, p. 109).

Como ensina Maria Helena Diniz, o alimentante deverá ?cumprir seu dever sem que haja desfalque do necessário ao seu próprio sustento; daí ser preciso verificar sua capacidade financeira, porque se tiver apenas o indispensável, injusto seria obriga-lo a sacrificar-se e passar privações, para socorrer parente necessitado, tanto mais que pode existir parente mais afastado que esteja em condições de cumprir tal obrigação alimentar, sem grandes sacrifícios ? (?Curso de Direito Civil Brasileiro?, v. 5/288, p. 289).

Esta é a correta interpretação do artigo 400 do Código Civil, pois não se pode olvidar que o instituto dos alimentos tem caráter eminentemente social e não é fonte de renda.

A necessidade varia de cada indivíduo e deflui do tipo de roupa, do lugar, que é frequentado pelo alimentado, o transporte, a necessidade de concorrência com outros, etc. Nenhum desses fatores foram demonstrados nos autos, dificultando a defesa do requerido e a fixação correta dos alimentos em discussão.

No tocante à possibilidade, alega o requerente, em síntese, que o requerido é comerciante, possui um bar e vende água mineral, perfazendo rendimento de R$ 3.000,00 (três mil reais).

Tais argumentos, entretanto, não se coadunam com a realidade.

O bar referido pertence ao pai do requerido, Sr. … Castro, conforme demonstram os documentos nº 06/07 .

O requerido era representante de vendas da água mineral Poá, e possuía renda mensal elevada. Entretanto, seu negócio não deu certo, gerando dívidas até hoje pendentes (docs. nº 08/09), acarretando a perda dos bens adquiridos, como carros e telefones.

Atualmente, o requerido auxilia o pai no bar e faz trabalhos esporádicos como motorista de caminhão, auferindo renda mensal de R$ 200,00 (duzentos reais).

Além disso, mora na casa do pai com a família (esposa e três filhos), que dependem dele economicamente para sobreviver. Sua esposa não trabalha fora do lar porque precisa cuidar dos filhos e está grávida.

Por outro lado, a genitora do menor trabalha como manicure na residência, cobra R$ 5,00 pela mão e R$ 5,00 pelo pé, possui pensão do pai das duas filhas no patamar de R$ 350,00 mensais, carro modelo Gol, ano 1983, mora em casa própria, e sua família ajuda com suas despesas ordinárias.

Em consequência, a mãe do requerente tem plenas possibilidades de manter, sozinha, a situação dos filhos. Tal situação não elimina a contribuição necessária e obrigatória do requerido. Os esforços, no caso, somam-se.

Ademais, a Constituição Federal de 1988 igualou os homens e as mulheres nos direitos e deveres, e dispõe no artigo 229 que: ?Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade ?. Por conseguinte, ambos os pais são responsáveis pela guarda, sustento e educação dos filhos.

Portanto, considerando os escassos recursos do requerido, que devem servir como limite para a fixação da prestação de alimentos, e os recursos da genitora do menor, a obrigação alimentar deve ser fixada no patamar de 35% do salário mínimo, perfazendo R$ 52,85 (cinquenta e dois reais e oitenta e cinco centavos), sendo suficiente para garantir as necessidades básicas do menor.

Convém mencionar que o requerido pretende mudar-se para Alagoas e trabalhar na zona rural, local onde o salário é inferior ao da região sudeste, não havendo qualquer possibilidade de arcar com o pagamento de um salário mínimo mensal para o menor.

Deve ser destacado que importância da concessão da liminar no caso em tela, nos termos do artigo 558 do Código de Processo Civil, sob pena de gerar lesão grave e de difícil reparação para o agravante, uma vez que o não cumprimento da ordem judicial impugnada poderá gerar a sua prisão civil.

Ante o exposto, considerando os documentos acostados ao presente recurso e o destacado prejuízo que o agravante está prestes a sofrer, aguarda o pronto deferimento de liminar consubstanciada em efeito suspensivo, a qual deverá obstar o ilegal e injusto pronunciamento judicial que determinou a fixação dos alimentos provisórios no patamar de um salário mínimo.

Requer que o presente recurso seja recebido, conhecido e provido, nos termos da liminar supra solicitada, devendo o efeito suspensivo ser mantido até o julgamento definitivo da ação.

Solicita, ainda, caso este seja o entendimento de Vossa Excelência, a requisição de informações, no prazo legal, ao juiz da causa, bem como, se for o caso a intimação do agravado, nos termos do artigo 527, III, do Código de Processo Civil.

Esclarece que as cópias obrigatórias, bem como as facultativas já estão devidamente acostadas a esta exordial de natureza recursal, indicando, nesta oportunidade, nos termos da lei, o nome e endereço dos advogados constantes do processo: …

Isto ocorrendo, mais uma vez, estar-se-á praticando a verdadeira justiça.

Barueri, 18 de abril de 2001.

PRISCILA CARNEIRO
OAB/SP Nº 169153
Petição gentilmente enviada pela Dra. Priscila Carneiro

AGRAVO DE INSTRUMENTO (Art. 522 e ss. do CPC)

Exmo. Sr. Desembargador do Egrégio Tribunal de Justiça (ou Alçada, Tribunal Regional Federal, Outros) do Estado de (xxx)

Autos Nº:

NOME DO AGRAVANTE (ou Autor, Demandante, Suplicante, Requerente), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade nº (xxx), inscrito no CPF sob o nº (xxx), residente e domiciliado à Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado de (xxx), por seu procurador infra-assinado, vem à presença dessa Colenda Turma, inconformado com a r. decisão de fls. nos autos da AÇÃO (XXX) que corre perante o d. juízo da comarca de (xxx), sob o nº (xxx), que move em face de NOME DO REQUERIDO, interpor

AGRAVO DE INSTRUMENTO

pelas razões que passa a expor:

1. Diz o artigo 522 e ss. do Código de Processo Civil:

“Art. 522. Das decisões interlocutórias caberá agravo, no prazo de 10 (dez) dias, retido nos autos ou por instrumento.”

“Art. 524. O agravo de instrumento será dirigido diretamente ao tribunal competente, através de petição com os seguintes requisitos:
I – a exposição do fato e do direito;
II – as razões do pedido de reforma da decisão;
III – o nome e o endereço completo dos advogados, constantes do processo.”

“Art. 525. A petição de agravo de instrumento será instruída:
I – obrigatoriamente, com cópias da decisão agravada, da certidão da respectiva intimação e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado;
II – facultativamente, com outras peças que o agravante entender úteis.
§1º – Acompanhará a petição o comprovante do pagamento das respectivas custas e do porte do retorno, quando devidos, conforme tabela que será publicada pelos tribunais.
§2º – No prazo do recurso, a petição será protocolada no tribunal, ou postada no correio sob registro com aviso de recebimento, ou, ainda, interposta por outra forma prevista na lei local.”

2. A decisão agravada indeferiu a prova testemunhal tempestivamente requerida, com isso cerceando a defesa do Agravante, violentando a regra constitucional do respeito ao devido processo legal.

3. Decisões que tais, são repelidas pelos Tribunais, senão vejamos:

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TRIBUNAL:TR3 ACÓRDÃO RIP.0 DATA DA DECISÃO: 06.12.1994 PROC:AC NÚMERO DO PROCESSO.3104840 ANO:93 UF:SP TURMA.2 REGIÃO.3 APELAÇÃO CÍVEL FONTE DE PUBLICAÇÃO: DJ DATA: 31.05.95 PÁG:33334
EMENTA:
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CERCEAMENTO A PRODUÇÃO PROBATÓRIA.
SUA CARACTERIZAÇÃO. SENTENÇA NULA DE PLENO DIREITO.
1. NÃO MERECE SUBSISTIR A SENTENÇA PROFERIDA COM MANIFESTO CERCEAMENTO A PRODUÇÃO PROBATÓRIA.
2. RECURSO A QUE SE DA PROVIMENTO, PARA SE ANULAR A SENTENÇA RECORRIDA. JUIZ RELATOR: SOUZA PIRES (INFORMA JURÍDICO VERSÃO 12 N.23.963 ).

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁS Terceira Câmara Cível RECURSO : Apelação Cível COMARCA: Goiânia NÚMERO : 33583.1.188 DATA: 21.06.94 PUBLICAÇÃO: DJ PÁGINA: 6 DATA: 19.07.94 PARTES:
APELANTE : Cristina Peixoto Santa Cruz Oliveira
APELADO : Banco Itaú S/A
EMENTA:
” DEFESA. CERCEAMENTO. TESTEMUNHAS ARROLADAS TEMPESTIVAMENTE. MANDADO DE INTIMAÇÃO NÃO EXPEDIDO. ATENDIMENTO ÀS ROTINAS DA CENTRAL DE MANDADOS. AGRESSÃO AO ARTIGO 407 DO CPC. NULIDADE DECLARADA. Constitui cerceamento do direito de defesa a não expedição de mandado para intimação de testemunhas tempestivamente arroladas, sob o fundamento de que a Central não recebe mandados cujo cumprimento deva ser em prazo exíguo, eis que a parte tem direito de depositar, em cartório, o rol de testemunhas até cinco dias imediatamente anteriores à data da audiência. Regulamento administrativo não pode revogar regra processual “.RELATOR: Des. Jamil Pereira de Macedo ( INFORMA JURÍDICO VERSÃO 12 N. 15.292 )

3. Ainda, como a audiência de instrução e julgamento está designada para data próxima, pede que, na forma do artigo 527 do Código de Processo Civil, seja atribuído efeito suspensivo ao recurso, para que a audiência não se realize antes do seu julgamento.

Pelo exposto, REQUER:

Que se conheça do agravo e que, ao final seja provido com o devido efeito suspensivo.

Termos que

Pede deferimento.

(Local, data e ano).

(Nome e assinatura do advogado)

AÇÃO REVOCATÓRIA OU PAULIANA – FALÊNCIAS (Art. 52, I c/c 56 do Decreto-lei 7.661/45)

Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da ____ Vara de Falências e Concordatas da Comarca de (xxx)
Autos Nº:

O SÍNDICO (ou Autor, Demandante, Suplicante), da massa falida (XXX), inscrita no CNPJ sob o nº (xxx), situada à Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado de (xxx), vem à presença de V. Exa. propor

AÇÃO REVOCATÓRIA

nos termos do art. 52, I, c/c 56 do Decreto-lei 7.661/45 (Lei de Falências), em face de NOME DO REQUERIDO (ou Réu, Demandado, Suplicado), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade nº (xxx), inscrito no CPF sob o nº (xxx), residente e domiciliado à Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado de (xxx), pelos motivos que passa a expor:

1. O Requerido era credor do falido pela quantia de R$ (xxx) (valor expresso), valor de mercadorias compradas, sobre as quais a falida emitira as respectivas duplicatas. Esses títulos, embora não vencidos, foram pagos pela devedora no dia (xxx), dentro do termo legal da falência, pagamento esse, antecipado, que é ineficaz em relação à massa falida, ex vi do disposto no art. 52, princípio, do Decreto-Lei n° 7.661/45, in verbis:

“Art. 52. Não produzem efeito relativamente à massa, tenha ou não o contratante conhecimento do estado econômico do devedor, seja ou não intenção deste fraudar credores:
I – o pagamento de dívidas não vencidas realizado pelo devedor dentro do termo legal da falência, por qualquer meio extintivo do direito de crédito, ainda que pelo desconto do próprio título;

Pelo exposto, REQUER:

A citação do Requerido, sob pena de revelia, para os termos da presente ação ordinária (art. 56 do Decreto-lei 7.661/45), que espera seja julgada procedente para declarar a ineficácia do ato contrário aos interesses dos credores.

A condenação do Requerido nas custas e honorários advocatícios.

Provar o alegado por todos os meios de prova admitidos em direito, especialmente pelo depoimento pessoal do Requerido, depoimento de testemunhas e prova pericial.

Dá-se a causa o valor de R$ (xxx) (valor expresso).

Termos que

Pede deferimento.

(Local, data e ano).

(Nome e assinatura do advogado).


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