CONTESTAÇÃO À AÇÃO DE DESPEJO – RETENÇÃO E INDENIZAÇÃO DE BENFEITORIAS (Art. 35 da Lei 8.245/91)

Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da (xxxª) Vara Cível da Comarca de (xxx)

Autos Nº: (xxx)

NOME DO REQUERIDO (ou Réu, Demandado, Suplicado), devidamente qualificado, por seu procurador, nos autos da AÇÃO DE DESPEJO em epígrafe, que lhe move NOME DO REQUERENTE (ou Autor, Demandante, Suplicante), vem à presença de V. Exa., apresentar

CONTESTAÇÃO

pelas razões de fato e de direito que a seguir expõe:

I – DAS PRELIMINARES
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(EXPOR TODA A MATÉRIA DE DEFESA EM RELAÇÃO AO PROCESSO – DEFESA INDIRETA OU PROCESSUAL – ART. 301 DO CPC)

II – DO MÉRITO
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A) (EXPOR TODAS AS MATÉRIA DE DEFESA EM RELAÇÃO AO MÉRITO – DEFESA DIRETA)

B) DA INDENIZAÇÃO E RETENÇÃO

1. Pretende o Autor a rescisão do contrato de locação firmado com o Réu e o consequente despejo, fundado no art. (xxx), inciso (xxx), da Lei n° 8.245/91.

2. Entretanto, o contestante realizou no imóvel benfeitorias necessárias, consoante se verifica das fotografias em anexo, juntamente com os respectivos negativos (docs. 02/07) consistentes em:

a) (descrever minuciosamente);
b) (descrever minuciosamente);
c) (descrever minuciosamente);

3. Nesse sentido, há de se ressaltar que o contrato de locação celebrado entre as partes (doc. 08) não veda expressamente a inserção de tais benfeitorias, cuja indenização se faz necessária e evidente nos ditames do artigo 35 da Lei do Inquilinato:

“Art. 35. Salvo expressa disposição contratual em contrário, as benfeitorias necessárias introduzidas pelo locatário, ainda que não autorizadas pelo locador, bem como as úteis, desde que autorizadas, serão indenizáveis, e permitem o exercício do direito de retenção.”

4. As obras custaram, há 2 (dois) anos passados, R$ (xxx) (valor expresso), valor este que se prova com as respectivas notas fiscais em anexo.

Pelo exposto, REQUER:

Seja julgada improcedente a presente Ação de Despejo, sob todos os fundamentos, caso contrário seja indenizado pelas benfeitorias necessárias realizadas, sendo concedida a retenção do imóvel até seu efetivo pagamento.

Seja invertido o ônus das custas e sucumbência.

Provar o alegado por todos os meios de prova admitidos em direito, especialmente pelo depoimento pessoal do Autor, testemunhal, pericial e, se necessário, inspeção judicial.

Termos que

Pede deferimento.

(Local, data e ano).

(Nome e assinatura do advogado).

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