LOCAÇÃO (direito de preferência – Adjudicação compulsória)

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ VARA CÍVEL DA COMARCA DE ____

(Nome, qualificação e endereço), por seu advogado infra-assinado, vem propor contra … e sua mulher … (qualificação e endereço), bem assim contra (nome, qualificação e endereço), nesta cidade, ação de adjudicação compulsória, para o que expõe e requer o seguinte:
1. O autor contratou com o primeiro réu a locação do apartamento n° …, da Rua …, n° …, onde fixou sua residência.
O locador e sua mulher venderam o imóvel ao segundo réu, pelo preço de …. sem notificar o requerente para exercer a preferência legal. A alienação ocorreu no dia … de …, perante o Cartório do … Ofício de Notas (doc. n° …). A escritura foi registrada no dia … de ..
O contrato de locação havia sido averbado no registro competente no dia … de …, mais de … meses antes do ato de alienação.
2. No caso de alienação do imóvel, o locatário tem preferência para adquirir o bem locado, em igualdade de condições com terceiros, devendo o locador dar-lhe conhecimento do negócio a ser realizado. O artigo 27 da Lei do Inquilinato, estando o contrato registrado assegura ao inquilino o direito de preferência nos termos seguintes :
“ART.27 No caso de venda, promessa de venda, cessão ou promessa de cessão de direitos ou dação em pagamento, o locatário tem preferência para adquirir o imóvel locado, em igualdade de condições com terceiros, devendo o locador dar-lhe conhecimento do negócio mediante notificação judicial, extrajudicial ou outro meio de ciência inequívoca.
Parágrafo único. A comunicação deverá conter todas as condições do negócio e, em especial, o preço, a forma de pagamento, a existência de ônus reais, bem como o local e horário em que pode ser examinada a documentação pertinente.”
A preterição dessa preferência gera o direito a adjudicação compulsória nos termos seguintes :
“ART.33 O locatário preterido no seu direito de preferência poderá reclamar do alienante as perdas e danos ou, depositando o preço e demais despesas do ato de transferência, haver para si o imóvel locado, se o requerer no prazo de seis meses, a contar do registro do ato no Cartório de Imóveis, desde que o contrato de locação esteja averbado pelo menos trinta dias antes da alienação junto à matrícula do imóvel.
Parágrafo único. A averbação far-se-á à vista de qualquer das vias do contrato de locação, desde que subscrito também por duas testemunhas.”

3. Assim exposto, requer a expedição de guia para depósito, em cartório, da importância de …, correspondente ao valor da venda e despesas de alienação.
Requer a citação dos réus-alienante, sua mulher, e adquirente – para, querendo, oferecer contestação, e espera a procedência da ação, a fim de ser-lhe compulsoriamente adjudicado o mencionado imóvel.
Protesta por prova documental, depoimento de testemunhas e depoimento pessoal dos réus.
Dá à causa o valor de …
Data e assinatura do advogado.

LOCAÇÃO (ação revisional de aluguel)

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ VARA CÍVEL DA COMARCA DE ____

(Nome, qualificação e residência), por seu advogado abaixo assinado, quer propor ação revisional de aluguel contra (nome, qualificação e residência), pelos motivos de fato e de direito que passa a expor:
1. O requerente deu ao réu, em locação, o apartamento n° …, na rua …, pelo prazo de (cinco) anos e aluguel mensal de …, além de encargos especificados no contrato.
A locação, existente a partir de …, está no … ano de vigência, decorridos … meses desde seu início.
A inflação ocasionou disparada no valor dos aluguéis. O legislador, reconhecendo os inúmeros casos de defasagem, previu e regulou a revisão judicial dos aluguéis.
2. É lícito às partes fixar, de comum acordo, novo valor para o aluguel (Lei do Inquilinato, art.18). Não tendo havido acordo para a revisão do aluguel é lícita a postulação judicial, de rito sumário (art.68 ) com suporte no artigo 19 da Lei 8245/91 que dispõe :
“ART.19 Não havendo acordo, o locador ou o locatário, após três anos de vigência do contrato ou do acordo anteriormente realizado, poderão pedir revisão judicial do aluguel, a fim de ajustá-lo ao preço de mercado.”

3. Pelo exposto, requer a citação do locatário para os termos da presente ação, a fim de, observado o disposto nos arts. 217 e 281 do Código de Processo Civil, determinar-se a revisão do aluguel.
Pede a fixação de aluguel provisório, nas bases do inciso III, do art.68 da mencionada lei.
Protesta pela produção de provas documental, pericial e oral.
Dá à causa o valor legal: doze meses de aluguel (art.58, III).
Termos em que,
pede deferimento.
Data e assinatura do advogado.

LOCAÇÃO (ação renovatória)

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ VARA CÍVEL DA COMARCA DE ____

(Nome, qualificação e residência), por seu advogado abaixo assinado, quer propor contra (nome, qualificação e residência) ação renovatória de contrato de locação, pelos motivos de fato e de direito que passa a expor:
I. Por instrumento particular de …, tomou em locação o prédio situado na rua …, n° …, nesta cidade, de propriedade do réu.
O prazo convencionado foi de cinco anos. O aluguel, de … (doc. n° …).
No imóvel alugado o requerente mantém, desde o início do contrato, estabelecimento comercial, explorando o ramo de tecidos. Sua loja conta hoje com apreciável clientela; está no mesmo ramo de comércio, funcionando há … anos inimterruptos.
O requerente vem dando exato cumprimento ao contrato, pagando pontualmente o aluguel, impostos e taxas (docs. n°s …).
2. Nas locações destinadas ao comércio, o locatário terá direito a renovação de contrato, por igual prazo, desde que, cumulativamente:
I. o contrato a renovar tenha sido celebrado por escrito e com prazo determinado;
II. o prazo mínimo do contrato a renovar ou a soma dos prazos ininterruptos dos contratos escritos seja de cinco anos;
III. o locatário esteja explorando seu comércio, no mesmo ramo, pelo prazo mínimo e ininterrupto de três anos. O artigo 51 da Lei 8245/91 dispõe que :

“ART.51 Nas locações de imóveis destinados ao comércio, o locatário terá direito a renovação do contrato, por igual prazo, desde que, cumulativamente:
I – o contrato a renovar tenha sido celebrado por escrito e com prazo determinado;
II – o prazo mínimo do contrato a renovar ou a soma dos prazos ininterruptos dos contratos escritos seja de cinco anos;
III – o locatário esteja explorando seu comércio, no mesmo ramo, pelo prazo mínimo e ininterrupto de três anos.

PAR.1º O direito assegurado neste artigo poderá ser exercido pelos cessionários ou sucessores da locação; no caso de sublocação total do imóvel, o direito a renovação somente poderá ser exercido pelo sublocatário.

PAR.2º Quando o contrato autorizar que o locatário utilize o imóvel para as atividades de sociedade de que faça parte e que a esta passe a pertencer o fundo de comércio, o direito a renovação poderá ser exercido pelo locatário ou pela sociedade.

PAR.3º Dissolvida a sociedade comercial por morte de um dos sócios, o sócio sobrevivente fica sub-rogado no direito a renovação, desde que continue no mesmo ramo.

PAR.4º O direito a renovação do contrato estende-se às locações celebradas por indústrias e sociedades civis com fim lucrativo, regularmente constituídas, desde que ocorrentes os pressupostos previstos neste artigo.

PAR.5º Do direito a renovação decai aquele que não propuser a ação no interregno de um ano, no máximo, até seis meses, no mínimo, anteriores à data da finalização do prazo do contrato em vigor.
A petição está instruída com a prova dos fatos indicados nos incisos I a VI do artigo 71 da Lei 8.245/91.

3. Preenchendo o autor todos os requisitos exigidos pela Lei do Inquilinato, requer a citação do locador para os termos da ação; para, querendo, oferecer contestação, sob pena de revelia.
Oferece, para o novo contrato, aluguel no valor de … e o mesmo fiador, que, segundo declaração ora exibida, aceita prestar a garantia, juntamente com o seu cônjuge.
Protesta pelo depoimento da parte e de testemunhas, juntada de documentos e perícia.
Dá à causa o valor de …, correspondente a doze meses de aluguel (art.58, III).
E. deferimento.
Data e assinatura do advogado.

LOCAÇÃO (ação consignatória contra o locador)

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ VARA CÍVEL DA COMARCA DE ____

(Nomes e qualificações), todos residentes no imóvel da rua …, n° …, no bairro …, nesta cidade, vêm, por seu advogado infra-assinado, propor ação consignatória contra o locador (nome, qualificação e residência), pelos motivos de fato e de direito que passam a expor:
1. Os requerentes são locatários do réu, residentes, com outras pessoas, no velho casarão, construção que foi declarada em condições precárias pela autoridade municipal (doc. n°…).
O imóvel é antigo e gasto, mas em condições de, mediante pequenas obras e serviços, regularizar-se, tornando-se apto aos fins de locação.
Os locatários querem precaver-se contra o que de pior lhes possa acontecer, necessitados, todos eles, de manter a moradia.
2. Nos imóveis utilizados como habitação coletiva multifamiliar, os locatários e sublocatários poderão depositar judicialmente o aluguel e encargos se a construção for considerada em condições precárias pelo Poder Público; o artigo 24 da Lei 8245/91 prevê que, em casos tais, os locatários ou sublocatários podem consignar os alugueis na forma seguinte :
“ART.24 Nos imóveis utilizados como habitação coletiva multifamiliar, os locatários ou sublocatários poderão depositar judicialmente o aluguel e encargos se a construção for considerada em condições precárias pelo Poder Público.
PAR.1º O levantamento dos depósitos somente será deferido com a comunicação, pela autoridade pública, da regularização do imóvel.
PAR.2º Os locatários ou sublocatários que deixarem o imóvel estarão desobrigados do aluguel durante a execução das obras necessárias à regularização.
PAR.3º Os depósitos efetuados em juízo pelos locatários e sublocatários poderão ser levantados, mediante ordem judicial, para realização das obras ou serviços necessários à regularização do imóvel.”

Considera-se pagamento, e extingue a obrigação, o depósito judicial da coisa devida, nos casos e formas legais (Código Civil, art.972).
Nos casos previstos em lei poderá o devedor ou terceiro requerer, com efeito de pagamento, a consignação da quantia ou da coisa devida (CPC, art.890). Tratando-se de prestações periódicas, uma vez consignada a primeira pode o devedor continuar a consignar, no mesmo processo, e sem mais formalidades, as que se forem vencendo, desde que os depósitos sejam efetuados até cinco dias, contados da data do vencimento (art.892). O pedido envolverá a quitação das obrigações que venceram durante a tramitação do feito até ser prolatada a sentença de primeira instância, devendo o autor promover os depósitos nos respectivos vencimentos (Lei n°8245, art.67, III).
3. Face ao exposto, requerem a citação do locador para os termos da ação e, determinada a citação, a intimação dos autores para efetuarem os depósitos dos aluguéis e encargos, dos seguintes valores.
Do primeiro autor (…), correspondentes ao aluguel do mês de … e encargos …
Do segundo autor (especificar os aluguéis e encargos).
Esperam finalmente que, procedido na forma dos arts. 67 e incisos, da Lei do Inquilinato, se julgue procedente a demanda e extintas as obrigações, observado, se for o caso, o disposto nos §§ 1°, 2° e 3° do art.24 da Lei n°8245/91.
Protestam pela produção de provas documental e oral.
Dão à causa o valor de …
T. em que,
P. deferimento.
Data e assinatura do advogado.

JUSTIFICAÇÃO

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ VARA CÍVEL DA COMARCA DE ____

(Nome, qualificação e residência), por seu procurador abaixo assinado, vem, perante V. Exª, expor e requerer o seguinte:

1. Desde o ano de …..o pai do Suplicante…… tinha posse mansa e pacífica de um imóvel situado na rua………… bairro, limitando de um lado com a via pública, nos fundos com…. do lado esquerdo com… e do lado direito com……..
Essa posse do Pai do requerente sempre foi respeitada e o requerente, como seu sucessor continuou no uso do imóvel.

Dispõe o artigo 861 do Código de Processo Civil que :

“ART.861 Quem pretender justificar a existência de algum fato ou relação jurídica, seja para simples documento e sem caráter contencioso, seja para servir de prova em processo regular, exporá, em petição circunstanciada, a sua intenção.

2. O requerente quer fazer justificação avulsa dos fatos articulados no item 1°: a posse mansa e pacífica de seu pai e de seu sucessor sobre o imóvel. Para isto pede a citação dos confinantes, os certos supra indicados, e os incertos, bem assim do órgão do Ministério Público, para, em dia e hora previamente designados, assistirem a inquirição das testemunhas abaixo arroladas.
Dá à causa o valor de …
Espera deferimento.
Data e assinatura do advogado.
Rol de testemunhas.

INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE (pedido de investigação de paternidade)

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ VARA CÍVEL DA COMARCA DE ____

(Nome e qualificação), por seu advogado abaixo assinado, vem perante V.Exª. expor e requerer o seguinte:
1. O requerente nasceu em (indicar o lugar) no dia (indicar a data), como consta de sua certidão de nascimento. O seu nascimento coincide com a época em que sua mãe ………. vivia em concubinato, sob o mesmo teto, com o Réu.

Em carta dirigida a (indicar) concubino se refere ao batizado do filho (doc. n°4).

2. Os filhos ilegítimos de pessoas que não caibam no art.183, I a VI, têm ação contra os pais para demandar o reconhecimento da filiação: se ao tempo da concepção a mãe estava concubinada com o pretendido pai; se existir escrito daquele a quem se atribui a paternidade, reconhecendo-a expressamente (Código Civil, art.363, I e III).
Nenhuma das dirimentes matrimoniais previstas no caput do mencionado texto impedia o casamento dos dois amantes.

3. Pelo exposto, pede a citação de (nome, qualificação, domicílio, residência) para responder aos termos da presente ação de investigação de paternidade, que espera ser julgada procedente, para o fim de ser reconhecida a filiação.
Dá-se à causa o valor de …
Indica-se, como meio de prova, depoimento do réu e das testemunhas abaixo arroladas.
T. em que, ouvido o representante do Ministério Público,
E. deferimento.
Data e assinatura do advogado.
Rol de testemunhas

JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ VARA CÍVEL DA COMARCA DE ____

(Nome, qualificação e residência), por seu advogado infrafirmado, vem à presença de V. Exª para intentar ação de cobrança contra (nome, qualificação e residência), pelos motivos que passa a expor:

o requerente realizou serviços de lanternagem e pintura no veiculo marca Fiat Pálio de propriedade do requerido, tendo recebido, unicamente, no início dos trabalhos o valor R$……., restando um saldo de ……… que até hoje não foi pago.
O documento junto faz prova do trabalho executado e as testemunhas adiante arroladas levarão a esse Juízo a certeza do direito pleiteado.

2. Pede a citação do réu, na forma do art.19, da Lei n°9099, de 26.09.1995, para, sob pena de revelia, comparecer à audiência pré-designada, a fim de responder à proposta de conciliação, optar por juízo arbitral ou apresentar defesa, oferecendo provas.

3. Pede que, a final, seja o réu condenado a pagar a divida supramencionada.
T. em que,
E. deferimento.
Data e assinatura do advogado.

INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE (ação de investigação de paternidade cumulada com petição de herança)

Exmo. Sr. Juiz de Direito da Comarca de …

(Nome), brasileiro, solteiro, comerciário, residente nesta cidade, na rua …, por seu procurador infra assinado, constituído conforme incluso instrumento de mandato, com escritório na rua …, nesta cidade, vem, respeitosamente, propor contra (nome), brasileiro, casado, comerciante, residente na rua …, nesta cidade, na condição de herdeiro universal dos bens deixados por …, cujo inventário tramita junto a esse r. Juízo, a presente ação ordinária de Investigação de Paternidade cumulada com Petição de Herança, nos termos do art.363, I, do Código Civil
Mediante os seguintes fatos e fundamentos:

1. O Autor é filho natural de (nome) (doc. n°1), que viveu em concubinato com o progenitor do Réu, de nome …, seu pai, no período de … a …, em que ocorreu sua concepção.

2. O fato nunca foi contestado, em vida, pelo genitor do Autor, como se provará, através de testemunhas, que confirmarão, ainda, o aludido concubinato, juntando o Autor, na oportunidade, documentos (docs. n°s 2 a 5), a corroborar a filiação alegada.

O artigo 363, I do Código Civil, viabiliza a presente ação ao estatuir que:

“ART.363 Os filhos ilegítimos de pessoas que não caibam no art.183, nºs I a VI, têm ação contra os pais, ou seus herdeiros, para demandar o reconhecimento da filiação:
I – Se ao tempo da concepção a mãe estava concubinada com o pretendido pai;
II – Se a concepção do filho reclamante coincidiu com o rapto da mãe pelo suposto pai, ou suas relações sexuais com ela;
III – Se existir escrito daquele a quem se atribui a paternidade, reconhecendo-a expressamente.

4. Outrossim, uma vez reconhecida a paternidade por sentença, lícita é a pretensão do Autor, no sentido de ser admitido, como herdeiro, nos autos do inventário dos bens deixados por seu pai, habilitação que simultaneamente será formulada.

5. Pelo exposto, requer se digne V. Exª mandar citar o Réu, com as advertências previstas no art.285, do Código de Processo Civil, para que conteste a presente ação, no prazo de 15 dias, e, a final, a procedência da presente ação, reconhecida, por sentença, a paternidade pleiteada, com a expedição do respectivo mandado ao Cartório de Registro Civil da Comarca e assegurado ao autor, na condição de herdeiro, o quinhão que lhe couber nos autos do inventário já mencionado.
Requer, ainda, a produção da prova testemunhal e o depoimento pessoal do réu, sob pena de confesso, assim como a convocação do Ministério Público para os termos da presente ação.
Dá à causa o valor de …
P. deferimento.
Data e assinatura do advogado.

INVENTÁRIO E PARTILHA (remoção do inventariante)

Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito de … Vara de Órfãos e Sucessões …

(Nome), herdeiro de …, cujo inventário se processa nesse juízo, requer, com fundamento no art.995, inciso II …, do Código de Processo Civil, a remoção do inventariante …

Dispõe o artigo 995 do Código de Processo Civil que:

“ART.995 O inventariante será removido:
I – se não prestar, no prazo legal, as primeiras e as últimas declarações;
II – se não der ao inventário andamento regular, suscitando dúvidas infundadas ou praticando atos meramente protelatórios;
III – se, por culpa sua, se deteriorarem, forem dilapidados ou sofrerem dano bens do espólio;
IV – se não defender o espólio nas ações em que for citado, deixar de cobrar dívidas ativas ou não promover as medidas necessárias para evitar o perecimento de direitos;
V – se não prestar contas ou as que prestar não forem julgadas boas;
VI – se sonegar, ocultar ou desviar bens do espólio.

Iniciado há mais de três anos, o inventário não chega a termo porque o inventariante (indicar o fato omissivo ou comissivo). Em virtude do mau desempenho, o feito ainda se encontra em fase de avaliação, que, aliás, não se efetua.
Pede que, autuada esta em apenso, seja intimado o inventariante para, no prazo de cinco dias, defender-se e produzir prova, e que, não justificada a falta, se digne V. Exª de remover e nomear outro.
T. em que, espera deferimento.
Data e assinatura do advogado

INVENTÁRIO E PARTILHA (petição de inventário)

Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da Vara … de Órfãos e Sucessões …

(Nome, qualificação e residência), por seu advogado abaixo assinado, inscrito na Ordem dos advogados do Brasil sob n° …, com escritório à rua …, n° …, sala n° …, expõe e requer o seguinte:

1. O marido da requerente, …, faleceu nesta cidade, no dia …, do corrente, como prova a certidão de óbito anexa ora exibida.
Casado pelo regime da comunhão, faleceu ab intestato, deixou dois herdeiros maiores e capazes, e bens do valor, aproximadamente, de …

2. Na forma do art.988, I, e no prazo do art.983 do Código de Processo Civil, vem requerer o inventário e partilha dos bens do espólio e pedir que lhe seja deferido prestar o compromisso de inventariante.

Os artigos citados consignam que :

“ART.983 O inventário e a partilha devem ser requeridos dentro de 30 (trinta) dias a contar da abertura da sucessão, ultimando-se nos 6 (seis) meses subsequentes.
Parágrafo único. O juiz poderá, a requerimento do inventariante, dilatar este último prazo por motivo justo.

ART.987 A quem estiver na posse e administração do espólio incumbe, no prazo estabelecido no Art.983, requerer o inventário e a partilha.
Parágrafo único. O requerimento será instruído com a certidão de óbito do autor

ART.988 Tem, contudo, legitimidade concorrente:
I – o cônjuge supérstite;
II – o herdeiro;
III – o legatário;
IV – o testamenteiro;
V – o cessionário do herdeiro ou do legatário;
VI – o credor do herdeiro, do legatário ou do autor da herança;
VII – o síndico da falência do herdeiro, do legatário, do autor da herança ou do cônjuge supérstite;
VIII – o Ministério Público, havendo herdeiros incapazes;
IX – a Fazenda Pública, quando tiver interesse.”
Data e assinatura do advogado.


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