INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE (ação de investigação de paternidade cumulada com petição de herança)

Exmo. Sr. Juiz de Direito da Comarca de …

(Nome), brasileiro, solteiro, comerciário, residente nesta cidade, na rua …, por seu procurador infra assinado, constituído conforme incluso instrumento de mandato, com escritório na rua …, nesta cidade, vem, respeitosamente, propor contra (nome), brasileiro, casado, comerciante, residente na rua …, nesta cidade, na condição de herdeiro universal dos bens deixados por …, cujo inventário tramita junto a esse r. Juízo, a presente ação ordinária de Investigação de Paternidade cumulada com Petição de Herança, nos termos do art.363, I, do Código Civil
Mediante os seguintes fatos e fundamentos:

1. O Autor é filho natural de (nome) (doc. n°1), que viveu em concubinato com o progenitor do Réu, de nome …, seu pai, no período de … a …, em que ocorreu sua concepção.

2. O fato nunca foi contestado, em vida, pelo genitor do Autor, como se provará, através de testemunhas, que confirmarão, ainda, o aludido concubinato, juntando o Autor, na oportunidade, documentos (docs. n°s 2 a 5), a corroborar a filiação alegada.

O artigo 363, I do Código Civil, viabiliza a presente ação ao estatuir que:

“ART.363 Os filhos ilegítimos de pessoas que não caibam no art.183, nºs I a VI, têm ação contra os pais, ou seus herdeiros, para demandar o reconhecimento da filiação:
I – Se ao tempo da concepção a mãe estava concubinada com o pretendido pai;
II – Se a concepção do filho reclamante coincidiu com o rapto da mãe pelo suposto pai, ou suas relações sexuais com ela;
III – Se existir escrito daquele a quem se atribui a paternidade, reconhecendo-a expressamente.

4. Outrossim, uma vez reconhecida a paternidade por sentença, lícita é a pretensão do Autor, no sentido de ser admitido, como herdeiro, nos autos do inventário dos bens deixados por seu pai, habilitação que simultaneamente será formulada.

5. Pelo exposto, requer se digne V. Exª mandar citar o Réu, com as advertências previstas no art.285, do Código de Processo Civil, para que conteste a presente ação, no prazo de 15 dias, e, a final, a procedência da presente ação, reconhecida, por sentença, a paternidade pleiteada, com a expedição do respectivo mandado ao Cartório de Registro Civil da Comarca e assegurado ao autor, na condição de herdeiro, o quinhão que lhe couber nos autos do inventário já mencionado.
Requer, ainda, a produção da prova testemunhal e o depoimento pessoal do réu, sob pena de confesso, assim como a convocação do Ministério Público para os termos da presente ação.
Dá à causa o valor de …
P. deferimento.
Data e assinatura do advogado.

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