Deputados votam MPs sem conhecer os textos

por MARIA CLARA CABRAL

A votação de uma medida provisória na Câmara, na semana passada, é um caso de estudo exemplar sobre o rito legislativo brasileiro. O que deveria ser decidido com calma, debate e muito estudo foi analisado em cima da hora, com deputados ignorando meses de tramitação e recorrendo à famosa “canetada” para subverter o espírito original da lei.

A MP 451, que muda as alíquotas do Imposto de Renda, foi efetivamente analisada a partir de um texto rabiscado a caneta. Na discussão da última semana, o relator da MP, deputado João Leão (PP-BA), fez quatro modificações em plenário, após ter entregue seu texto final. Em uma delas, acatou uma emenda à MP, que tinha sido considerada “incompatível” financeiramente. Minutos depois, ela foi retirada do texto.

A emenda tratava da isenção do PIS/Cofins para comerciantes de bicicletas, apesar de a MP dispor sobre o IR e o DPVAT (seguro obrigatório pago por donos de carros). Leão se defende: “Se existe uma medida provisória que foi discutida nesta Casa é a de número 451. Estivemos conversando com os deputados sobre as diversas matérias incluídas”.

Diante das modificações, a oposição conseguiu fazer manobras regimentais e adiar a votação para esta semana. Em alguns casos, não acontece o mesmo e nem os deputados sabem o que estão votando.

Um exemplo emblemático aconteceu no fim de 2008. Na pressa para votar o projeto sobre cotas em universidades no Dia Nacional da Consciência Negra, 20 de novembro, os deputados aprovaram o texto sem saber o que votavam. Nem o relator da proposta, Carlos Abicalil (PT-MT), soube explicar na época se a versão final obrigava o cotista a fazer vestibular. Os deputados aprovaram o projeto modificado com manuscritos e o texto seguiu para o Senado, onde aguarda para ser votado.

“Acordo finais fazem parte de toda votação. [As modificações] confundem apenas se os deputados estiverem sem ler”, disse o líder do PT, deputado Cândido Vaccarezza (SP).

O presidente da Câmara, Michel Temer (PMDB-SP), não concorda. Na discussão da última semana, ele disse que era preciso “organizar esse jogo”. “Não é possível que durante a votação se façam as mais variadas alterações. Digo isso porque precisamos organizar nossos trabalhos.”

Para tentar controlar as mudanças de última hora, Temer determinou que relatores de MPs apresentem a versão final do texto dez dias antes do trancamento de pauta. “Vez ou outra, alguns acordos se fazem no plenário, mas não é possível fazer um acordo global aqui”, disse.

Brasil é membro efetivo de órgão consultivo do Conselho da Europa para assuntos constitucionais

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, anunciou no início da sessão plenária desta quinta-feira (2) que desde ontem o Brasil integra, como membro pleno, a Comissão de Veneza (Comissão Europeia para Democracia pela Lei) – órgão consultivo do Conselho da Europa para assuntos constitucionais. O pleito para integrar a Comissão foi feito pelo Supremo.

“Estou certo de que, com este acesso, o Brasil poderá aperfeiçoar seus mecanismos democráticos, assim como que, por meio da divulgação de sua experiência, ajudar a promover os direitos fundamentais no cenário internacional”, afirmou Mendes.

O trabalho realizado pela Corte para que o Brasil fosse admitido na Comissão foi destacado pelos ministros Cezar Peluso e Celso de Mello. Segundo Peluso, esse é “um passo importante para as relações interinstitucionais das Cortes Supremas e, sobretudo, para o desenvolvimento do direito em defesa da dignidade da pessoa humana”.

A Comissão de Veneza é um órgão destinado à defesa e à promoção dos direitos fundamentais dos cidadãos por meios de ações diversas, como a realização de seminários e a trocas de informações. A entidade conta hoje com 56 membros plenos e 12 membros observadores ou associados, entre os quais Bielo Rússia, Comissão Europeia, Autoridade Nacional Palestina e África do Sul.

O Conselho da Europa é uma organização internacional que tem como objetivo a defesa dos direitos humanos e o desenvolvimento democrático.

RR/EH

Senado aprova fim de prisão especial para pessoas com curso superior e políticos

por MÁRCIO FALCÃO

Os senadores aprovaram nesta quarta-feira um projeto de lei que acaba com a prisão especial para políticos –inclusive vereadores, governadores, senadores, deputados– e pessoas que prestam serviço ao poder público e os cidadãos que já exerceram efetivamente a função de jurado.

O benefício também foi derrubado para pessoas com curso superior, padres, pastores, bispos evangélicos, pais de santo ou com títulos recebidos pela prestação de serviços relevantes. As únicas exceções são o presidente da República, os integrantes do Ministério Público Federal e os juízes.

Segundo os senadores, essas categorias ficaram de fora porque não poderiam ser alvo da mudança por meio de uma lei ordinária. O presidente da CCJ (Comissão de Constituição e Justiça), senador Demóstenes Torres (DEM-GO), afirmou que deve apresentar nos próximos dias uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição) para que as exceções sejam excluídas.

De acordo com a proposta, a prisão especial poderá ser decretada, se um juiz entender que o preso corre risco de ter a integridade ferida.

“Agora, não há mais quase ninguém especial perante a Justiça. A prisão especial pode ser decretada para qualquer pessoa que tenha sua integridade ameaçada”, disse Demóstenes.

O projeto atualiza o texto do Código Penal e do Decreto-Lei 3.698, de 1941, no que se refere à prisão, às medidas cautelares e à liberdade provisória. Para os senadores, a novidade deve acabar com a sensação de impunidade, além de ser um importante avanço no Código de Processo Penal.

Como a proposta foi modificada, volta para apreciação dos deputados na Câmara.

Projeto de Protocolo Integrado do Judiciário é aprovado pelo CNJ

Com o propósito de tornar mais fácil e rápido o acesso de advogados e cidadãos ao Judiciário, o plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (31/03) o projeto do Protocolo Integrado do Judiciário. O projeto pretende integrar a comunicação, por meio eletrônico, entre os ramos da justiça comum e especializada.

A apresentação do projeto foi feita pelo juiz auxiliar do Conselho, Paulo Tamburini, que destacou os avanços introduzidos pelo sistema. O magistrado apresentou o modelo que está em fase de implantação no Judiciário de Minas Gerais. Segundo ele, o Estado foi escolhido porque possui um bom nível de informatização. De acordo com Tamburini, inicialmente, a ideia é permitir que advogados possam peticionar (iniciar a ação) em qualquer ramo da Justiça, seja ela trabalhista, federal ou estadual.

Com o Protocolo Integrado, que será hospedado em um sistema do CNJ, os documentos entregues em qualquer ramo da Justiça serão encaminhados eletronicamente ao órgão competente. Na avaliação de Tamburini, a novidade vai contribuir com a redução de custos e de tempo. “Vamos diminuir despesas com correios, tempo de espera e ainda acelerar a tramitação de documentos”, afirmou.

A implantação do sistema no Judiciário de Minas Gerais está sendo desenvolvido graças a um termo de cooperação assinado entre o CNJ, o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, o Tribunal Regional Eleitoral, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região e o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. A previsão é de que o sistema comece a funcionar no final de junho. Será implantado inicialmente na 2ª instância e depois na 1ª.

EN/SR

Maria da Penha: só 2% dos agressores são punidos

Um balanço sobre a Lei Maria da Penha apresentado nesta segunda-feira (30) pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mostra que apenas 2% dos processos concluídos pela Justiça resultaram em condenação aos agressores. De acordo com os dados, dos 75.829 processos sentenciados, apenas 1.801 teriam resultado em punição a homens acusados de agredir mulheres.

A conselheira Andréa Pachá, que vai apresentar os dados oficialmente nesta tarde, antecipou aos jornalistas que os números ainda não são definitivos, pois nem todos os tribunais repassaram dados ao CNJ. Segundo ela, o fato de apenas 2% dos casos terem resultado em punições não significa impunidade, pois em muitas das situações, a proteção da vítima ou mesmo o afastamento do agressor já impossibilitam novos casos de violência.

De acordo com as estatísticas, há 150.532 processos referentes a Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) em tramitação nos tribunais brasileiros. Desses, 41,9 mil geraram ações penais e 19,8 mil resultaram em ações cíveis. Os dados mostram também que a maior parte das ações protocoladas na Justiça trata de pedidos de proteção. Quase 20 mil mulheres já conseguiram esse direito.
Segundo o CNJ, um estudo feito no Rio de Janeiro apontou que os homens que não foram denunciados acabaram sendo reincidentes nas agressões. A farmacêutica Maria da Penha Fernandes, cidadã que deu nome a lei, por ter sido vítima de agressões, participa nesta segunda-feira da 3ª Jornada da Lei Maria da Penha.

Ela defende a funcionalidade da lei, mas sugere que ainda falta estruturação do estado para a lei garantir o direito de todas as mulheres. Para Penha, a violência não tem aumentado, mas “os casos estão aparecendo porque as mulheres estão denunciando”. Ela afirmou que as mulheres mudaram de atitude depois da edição da lei. “Antigamente, o homem agridia, pedia desculpa e a mulher perdoava”, disse.

Maria da Penha também destacou que, a partir da lei, a mulher não tem mais a opção de retirar a queixa na delegacia, pois agora só é permitido desistir da denúncia perante o juiz. “Para terem seus direitos respeitados, as mulheres têm que acreditar nas instituições e denunciar”, aconselha.

Transformações

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, que também preside o CNJ, elogiou a legislação e descartou que os números apresentados sejam nagativos. “A lei tem essa pretensão, de mediante medidas jurídicas adequadas fazer transformações culturais e sociais”, afirmou.

“A experiência está sendo bem sucedida. Haverá aqui ou acolá a necessidade de aperfeiçoamento, mas em áreas como essas o jurista tem que calçar as sandálias da humildade [para adequar a aplicação da lei]. O quadro hoje já é diferente da fase pré-lei. Os dados sugerem mudança, a maior transformação que essa lei pode fazer é no sentido inibitório”, completou Mendes.

Governo

Para o secretário de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, Rogério Favreto, as mulheres brasileiras ainda passam por um processo de afirmação. “As mulheres ainda têm muito medo da represália, mas a lei trouxe um mecanismo importante. A mulher se sente mais protegida. A medida que as estruturas começarem a funcionar melhor, as mulheres vão se sentir mais seguras para levarem ao cabo as suas determinações. Mas é um processo também em construção”, afirmou.

Atualmente, 23 tribunais brasileiros já têm varas especiais de violência doméstica e familiar contra a mulher. Segundo o governo, pesquisas recentes apontam que 68% da população brasileira conhecem a lei Maria da Penha. O Ministério da Justiça tem previsão orçamentária de R$ 42,5 milhões para serem investidos na proteção a mulher no período 2008/2011.

IGP-M fecha março com deflação mais acentuada desde 2003

O Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) encerrou o mês de março com taxa de -0,74%, segundo dados divulgados nesta segunda-feira (30) pela Fundação Getulio Vargas (FGV). A taxa é a menor desde junho de 2003, quando ficou em –1,00%. Em fevereiro, a variação do IGP-M havia ficado positiva em 0,26%.

O recuo do indicador foi resultado, principalmente, da deflação de 1,24% verificada entre os preços por atacado no mês, ante taxa de 0,20% em fevereiro.

No corte por origem, a maior pressão de baixa veio dos produtos agropecuários, que ficaram, em média, 2,82% mais baratos, após uma alta de 1,25% no mês anterior. A taxa dos produtos industriais também recuou, mas em menor proporção, passando de –0,18% para –0,72%.

Por estágios da produção, o subgrupo matérias-primas brutas registrou o maior recuo, passando de 0,60% para –2,97%.

Preços ao consumidor

O Índice de Preços ao Consumidor (IPC) foi o único dos três componentes do IGP-M a registrar aceleração na passagem de fevereiro para março, de 0,40% para 0,43%. A principal contribuição de alta veio do grupo alimentação, cuja taxa passou de 0,25% para 0,60%.

Também tiveram alta as taxas dos grupos habitação (de 0,24% para 0,36%) e vestuário (de -0,72% para 0,00%). Em contrapartida, os grupos educação, leitura e recreação (de 1,59% para 0,14%), transportes (de 0,52% para 0,45%), saúde e cuidados pessoais (de 0,63% para 0,59%) e despesas diversas (de 0,35% para 0,34%) registraram desaceleração.

Já o Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) registrou, em março, variação de -0,17%, abaixo do resultado do mês anterior, de 0,35%.

Demissão pode ser momento para recolocação no mercado, acreditam especialistas

por Daniel Mello

A demissão é um momento para que a pessoa reavalie sua posição no mercado de trabalho, aconselha o diretor do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) de São Paulo, Ricardo Tortorella. Para ele, o planejamento é fundamental, o que envolve a busca por informações e a avaliação dos riscos de cada possibilidade. Estar atento a mudanças no cenário do país, como medidas e programas governamentais, também é interessante, orienta Tortorella.

O consultor Renato Torquato, de 42 anos, encarou a demissão como uma oportunidade de crescimento. Em novembro do ano passado, ele foi dispensado de um grande banco após 14 anos de serviços prestados. Segundo o consultor, é natural que haja uma frustração com a perda do emprego, mas é importante pensar rapidamente em estratégias para contornar a situação. “Você não pode ficar esperando aquele setor lhe absorver novamente.”

Torquato acredita, devido à idade, dificilmente conseguiria voltar a atuar no ramo competitivo das instituições financeiras. Por isso, buscou uma atividade em que sua experiência seria mais bem aproveitada. Passou a trabalhar como consultor de empresas e a dar aulas em faculdades de administração. “O meio acadêmico absorve essas competências, porque, além de conhecimento técnico, necessita da experiência”, explicou.

Torquato ressaltou que os primeiros momentos após a perda do emprego costumam ser complicados, pela diminuição da renda e queda na auto-estima.”Eu trabalhava das 9h às 18h desde os 14 anos. É difícil você se sentir inútil naquele momento [da demissão].”

É exatamente por essa fase que o metalúrgico Júlio César da Silva está passando. Ele trabalhou durante 20 anos na Empresa Brasileira de Aeronáutica (Embraer) e é um dos 4,2 mil dispensados recentemente pela companhia.“No primeiro momento você fica sem chão”, disse.

O metalúrgico contou que, com a perda da renda, foram necessários vários cortes para acertar o orçamento da família. As despesas com TV por assinatura, internet e almoços em restaurantes nos fins de semana foram as primeiras a serem eliminadas. Mas a situação está obrigando o metalúrgico a fazer outros ajustes, que afetam inclusive os gastos com educação dos três filhos. O mais velho vai assumir os custos da própria faculdade e a filha mais nova terá de abandonar o curso técnico de mecânica.

Silva está tentando se recolocar no mercado o “mais rápido possível”. Ele disse que já enviou diversos currículos, inclusive para contatos em outros estados. Uma de suas maiores preocupações é a aposentadoria. “Tenho mais uns sete anos para me aposentar. Sempre paguei o teto de contribuição. Mas provavelmente agora, em outro emprego, vou ganhar menos.”

Plenário confirma jurisprudência que impede fixação da pena abaixo do mínimo legal

Por unanimidade (nove votos), o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou na tarde desta quinta-feira (26) jurisprudência que impede a fixação da pena abaixo do mínimo legal. O caso foi levado ao Plenário por meio de um Recurso Extraordinário (RE 597270) em que foi reconhecida a existência de repercussão geral. Por isso, a decisão da Corte deverá ser aplicada pelas demais instâncias do Judiciário em processos similares.

Os ministros também decidiram, por maioria, que eles podem julgar individualmente o mérito dos processos que tratem sobre o tema, a exemplo do que já ocorre em caso de habeas corpus sobre prisão civil por dívida, execução provisória da pena e acesso de advogado a inquérito sigiloso. Nesses três casos, a posição da maioria dos ministros é pela concessão do habeas corpus.

O recurso extraordinário foi interposto pela Defensoria Pública da União em favor de um condenado a seis anos e oito meses de reclusão por furto. A defesa apelou e conseguiu reduzir a pena no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), que foi fixada em quatro anos, seis meses e 20 dias de reclusão, a ser cumprida em regime semiaberto. O Tribunal estadual levou em conta duas atenuantes: a confissão espontânea e a reparação do dano.

O caso chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) por meio de um recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS), que alegou a impossibilidade de fixação da pena abaixo do mínimo legal em virtude da aplicação das circunstâncias atenuantes. O STJ concordou com a tese do MP-RS e reverteu a decisão de segunda instância.

A Defensoria Pública, por sua vez, recorreu ao Supremo alegando que quatro princípios constitucionais estariam sendo violados na decisão do STJ: o da legalidade, com o impedimento da aplicação de atenuantes na fixação da pena; o da igualdade, por tratar de forma igual os desiguais; o da individualização da pena; e o da proporcionalidade.

Jurisprudência consolidada

O relator do processo, ministro Cezar Peluso, afirmou que desde a década de 70, pelo menos, o Supremo tem jurisprudência consolidada em torno da matéria, contra a fixação da pena abaixo do mínimo legal. Segundo ele, atenuantes genéricas não podem influenciar de modo decisivo a ponto de “justificar a redução da pena aquém do mínimo legal”.

Ao exemplificar sua argumentação, o ministro citou o caso da confissão, uma das atenuantes apresentadas pela Defensoria Pública em favor do condenado. “A confissão, por si só, não significa nada em termos da atuação da Justiça porque pode nem ser verdadeira. O réu pode ter razões para confessar um fato quando, na verdade, ele não o tenha cometido, e mais, a confissão por si só não justifica o juízo condenatório. Ou seja, é uma situação importante, que deve ser ponderada no conjunto de outros dados, mas que não deve influir de um modo decisivo para justificar a redução da pena aquém do mínimo legal”, salientou.

Peluso também fez uma advertência para o caso de o Supremo alterar seu entendimento na matéria. “Se a Corte se propuser a modificar essa jurisprudência, ela teria que tomar certas cautelas pelo risco que introduziria de deixar a cada juiz a definição da pena para cada crime.”

Segundo o ministro, cortes constitucionais fora do Brasil têm ponderado sobre o tema e levado em conta circunstâncias particulares para estabelecer a pena abaixo do mínimo legal, para não violar os princípios da individualização da pena e do devido processo legal. Ele citou o caso do julgamento de uma mulher no Canadá, que foi sentenciada abaixo do mínimo legal por tentar transportar drogas para a Europa. Lá foram consideradas circunstâncias especiais, que favoreciam a ré.

O ministro Marco Aurélio complementou que a fixação da pena, no Brasil, é orientada pelo tipo penal, que estabelece um piso e um teto para a condenação. “Ao prevalecer o que sustentando neste recurso, nós teremos que emprestar a mesma consequência às agravantes, a ponto de elevar a pena acima do teto previsto para o tipo [penal].” Ao concordar com Peluso, ele ressaltou a “variação incontida, de acordo com a formação técnica e humanística do julgador”, que haveria na fixação das penas se o piso e teto previstos no tipo penal fossem abandonados.

Justiça para todos

Ao concordar com o ministro Peluso, o presidente do Supremo, Gilmar Mendes, louvou a atuação da Defensoria Pública, tanto dos estados quanto a da União. Segundo ele, esses órgãos têm levado à análise do Supremo “teses jurídicas extremamente interessantes e habilmente tecidas”. O mesmo foi dito por Peluso ao iniciar seu voto.

Segundo Mendes, a análise desses casos pela Corte revela que o Supremo, “ao contrário do que sói se divulgar na mídia, não fica centrado nos habeas corpus de pessoas providas de recursos, dos ricos, mas se dedica às teses que aqui chegam e incentiva fortemente a atuação da Defensoria Pública”.

Ele lembrou que a possibilidade de progressão do regime da pena em casos de crimes hediondos foi analisada pelo Tribunal por meio de um habeas corpus redigido de próprio punho por um preso. Citou ainda que, em 2008, pelo menos 14 habeas corpus foram concedidos a pessoas processadas pelo roubo de objetos de valor irrisório. O ministro Marco Aurélio citou um caso levado à Primeira Turma do Supremo sobre um menor de 18 anos acusado de “subtrair” R$ 10,00, no ano de 2002.

“Muita gente informada da mídia se mostra desinformada em relação a essa atuação do Tribunal. Esses fatos não são revelados porque, em geral, os colunistas [da imprensa] têm preconceitos com os pobres. Não somos nós que temos preconceitos. São eles que não revelam os fatos que são correntes aqui no Tribunal”, concluiu Gilmar Mendes.

RR/LF

Advocacia do Mercosul protesta contra ato de Evo que silencia Ordem boliviana

Líderes da advocacia dos países da América do Sul, reunidos hoje (26) em San Isidro, na Argentina, lançaram um veemente protesto contra o presidente da Bolívia Evo Morales, a quem acusam de tentar silenciar a Ordem dos Advogados daquele país. O presidente boliviano proibiu o pagamento de contribuições àquela entidade por parte dos advogados, o que na prática inviabiliza o seu funcionamento. Os dirigentes da advocacia sul-americana decidiram realizar em La Paz, nos próximos dias, uma manifestação de repúdio contra esse “ato de força do presidente Morales para calar a advocacia” – como classificou o vice-presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Vladimir Rossi Lourenço, que representou o País na reunião.

A decisão dos dirigentes da advocacia sul-americana, de repúdio ao ato de Evo Morales proibindo o pagamento de contribuições à Ordem dos Advogados boliviana, foi tomada durante assembléia do Conselho de Colégios e Ordens de Advogados do Mercosul (Coadem), reunida desde ontem em San Isidro. A denúncia contra a atitude de Morales foi feita à assembléia pelo presidente do Colégio Nacional de Advogados da Bolívia, Edwin Tordoya, que marcará a data do protesto após consultas às suas bases no país. A manifestação deve contar com a presença do presidente nacional da OAB, Cezar Britto, e outros dirigentes da entidade. Britto não pode comparecer a San Isidro por cumprir hoje agenda em Recife (PE), onde participa de ato na Assembléia Legislativa em protesto contra assassinatos de quatro advogados naquele Estado nas últimas semanas.

O vice-presidente nacional da OAB, Vladimir Rossi, que representa a Presidência da entidade na assembléia do Coadem, condenou energicamente a decisão de Morales de perseguição à organização dos advogados bolivianos. “Não se pode construir uma democracia calando a voz da advocacia”, protestou. “E a advocacia sul-americana vai se reunir para lançar, em La Paz, um forte brado de protesto contra qualquer abuso que se intente contra a liberdade de expressão, a liberdade de reunião, a liberdade de pensamento e a liberdade do ser humano”.

O ex-presidente nacional da OAB e atual presidente da Comissão de Relações Internacionais da entidade, Roberto Busato, outro representante da entidade presente à reunião do Coadem, também criticou com veemência o atitude do presidente boliviano de proibir a advocacia de pagar contribuições Colégio Nacional dos Advogados daquele país. “Trata-se de um abuso intolerável e abominável, que há de ter resposta à altura da advocacia sul-americana”, afirmou. Além de Vladimir Rossi e Busato, participam da assembléia em San Isidro pela advocacia brasileira o ex-presidente do Coadem, Sérgio Ferraz, e José Anchieta da Silva, delegado da OAB à entidade dos advogados do Mercosul.

STF julga Lei de Imprensa e diploma de jornalismo

Por Rodrigo Haidar

Além da constitucionalidade da Lei de Imprensa, está na pauta do Supremo Tribunal Federal da próxima quarta-feira (1/4) a dicussão sobre se o diploma de jornalismo é obrigatório para o exercício da profissão de jornalista. Hoje, quem não tem diploma pode trabalhar em jornalismo graças a uma liminar do ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo.

A liminar garantindo o exercício da profissão foi concedida por Mendes em 16 de novembro de 2006 e referendada pela 2ª Turma do STF cinco dias depois. A turma, no entanto, não tomou posição contra ou a favor da exigência de diploma.

Quando corroboraram a decisão de Gilmar Mendes, os ministros garantiram o exercício da atividade jornalística aos que já atuavam na área sem o registro no Ministério do Trabalho ou diploma, enquanto o Supremo não decide o mérito da questão. Agora, a matéria pode ser definida na semana que vem.

Os ministros se debruçarão sobre recurso interposto pelo Ministério Público Federal e pelo Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão no estado de São Paulo. O MPF alega que o jornalismo é uma atividade intelectual, que prescinde de obrigação de formação superior.

Canudo de papel

A polêmica em torno da necessidade de diploma de jornalismo para o exercício da profissão esteve presente na imprensa desde a edição do Decreto-Lei 972/69, que regulamenta a atividade, mas ganhou força em outubro de 2001, quando o Ministério Público entrou com ação para derrubar a exigência de diploma.

No dia 23 de outubro de 2001, a Justiça deu liminar para suspender a obrigação de ter diploma de curso de jornalismo para a atividade jornalística. A Justiça acolheu o argumento da procuradora da República Luiza Fonseca Frischeisen de que o decreto que regula a profissão não foi recepcionado pela Constituição de 1988. A exigência foi cassada.

A União e a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) recorreram ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região. No final de 2005, a 4ª Turma do tribunal derrubou a sentença de primeira instância e restabeleceu a obrigação de os jornalistas terem curso superior na área específica. O relator da matéria, desembargador Manoel Álvares, entendeu que o Decreto-Lei 972/69 foi, sim, recepcionado pela Constituição.

Foi a vez, então, de o MPF recorrer ao Supremo. O argumento do MPF é o de que o artigo 5º da Constituição fixa o direito do livre trabalho e da livre expressão da atividade intelectual e de comunicação. Para o Ministério Público, a exigência de diploma para exercer a profissão de jornalista se choca com esses princípios constitucionais.

Em Ação Cautelar, o procurador-geral da República conseguiu liminar para suspender a exigência do diploma. Agora, o Supremo decidirá o Recurso Extraordinário sobre o mérito da questão.

Leia a decisão de Gilmar Mendes que garantiu o exercício da profissão até o julgamento do mérito pelo Supremo

MED. CAUT. EM AÇÃO CAUTELAR 1.406-9 SÃO PAULO

RELATOR: MIN. GILMAR MENDES
REQUERENTE(S): PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
REQUERIDO(A/S): UNIÃO
ADVOGADO(A/S): ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
REQUERIDO(A/S): FEDERAÇÃO NACIONAL DOS JORNALISTAS — FENAJ E OUTRO(A/S)ADVOGADO(A/S) : JOÃO ROBERTO EGYDIO PIZA FONTES

DECISÃO: Trata-se de ação cautelar, ajuizada pelo Procurador-Geral da República, na qual pleiteia a concessão de efeito suspensivo a recurso extraordinário já admitido no tribunal de origem (fl. 8).

Segundo consta do relato da petição inicial, “o Ministério Público Federal ajuizou a Ação Civil Pública n° 2001.61.00.025946-3, perante a 16ª Vara Cível de São Paulo, com pedido de antecipação de tutela, objetivando fosse a União condenada a se abster de registrar ou fornecer número de inscrição no Ministério do Trabalho para os diplomados em jornalismo, bem como fosse declarada a desnecessidade do registro e inscrição para o exercício da profissão de jornalista” (fls. 2-3).

O Juízo Federal julgou parcialmente procedente o pedido do MPF, determinando que a União, “em todo o país, não mais exija o diploma de curso superior em Jornalismo para o registro no Ministério do Trabalho para o exercício da profissão de jornalista, informando aos interessados a desnecessidade de apresentação de tal diploma para tanto, bem assim que não mais execute fiscalização sobre o exercício da profissão de jornalista por profissionais desprovidos de grau universitário de Jornalismo, assim como deixe de exarar os autos de infração correspondentes” (fl.125).

Essa decisão foi reformada em acórdão proferido pela 4a Turma do Tribunal Regional Federal da 3a Região no recurso de apelação n° 2001.61.00.025946-3, cuja ementa possui o seguinte teor:

“CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. REQUISITOS PARA O EXERCÍCIO DA PROFISSÃO DE JORNALISTA. LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. FENÔMENO DA RECEPÇÃO. VIA ADEQUADA. MATÉRIA EMINENTEMENTE DE DIREITO. JULGAMENTO ANTECIPADO. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO COM OUTROS SINDICATOS. DECRETO-LEI N. 972/69. RECEPÇÃO FORMAL E MATERIAL PELA CARTA POLÍTICA DE 1988. EXIGÊNCIA DE CURSO SUPERIOR DE JORNALISMO. AUSÊNCIA DE OFENSA À LIBERDADE DE TRABALHO E DE IMPRENSA E ACESSO À INFORMAÇÃO. PROFISSÃO DE GRANDE RELEVÂNCIA SOCIAL QUE EXIGE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E FORMAÇÃO ESPECIALIZADA. INEXISTÊNCIA DE OFENSA À CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE DIREITOS HUMANOS.

1. Legitimidade do Ministério Público Federal para propor ação civil pública, ante o interesse eminentemente de ordem social e pública, indo além dos interesses individuais homogêneos do exercício da profissão de jornalista, alcançando direitos difusos protegidos constitucionalmente, como a liberdade de expressão e acesso à informação.

2. Legítima e adequada a via da ação civil pública, em que se discute a ocorrência ou não do fenômeno da recepção, não se podendo falar em controle de constitucionalidade.

3. Havendo prova documental suficiente para formar o convencimento do julgador e sendo a matéria predominantemente de direito, possível o julgamento antecipado da lide.

4. Todos os Sindicatos da categoria dos jornalistas são legitimados a habilitar-se como litisconsortes facultativos, nos termos do § 2º do art. 5º da Lei nº 7.347/85. Não configuração de litisconsórcio necessário.

5. A vigente Constituição Federal garante a todos, indistintamente e sem quaisquer restrições, o direito à livre manifestação do pensamento (art. 5º, IV) e à liberdade de expressão, independentemente de censura ou licença (art. 5º, IX). São direitos difusos, assegurados a cada um e a todos, ao mesmo tempo, sem qualquer barreira de ordem social, econômica, religiosa, política, profissional ou cultural. Contudo, a questão que se coloca de forma específica diz respeito à liberdade do exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, ou, simplesmente, liberdade de profissão. Não se pode confundir liberdade de manifestação do pensamento ou de expressão com liberdade de profissão. Quanto a esta, a Constituição assegurou o seu livre exercício, desde que atendidas as qualificações profissionais estabelecidas em lei (art. 5º, XIII). O texto constitucional não deixa dúvidas, portanto, de que a lei ordinária pode estabelecer as qualificações profissionais necessárias para o livre exercício de determinada profissão.

6. O Decreto-Lei n. 972/69, com suas sucessivas alterações e regulamentos, foi recepcionado pela nova ordem constitucional. Inexistência de ofensa às garantias constitucionais de liberdade de trabalho, liberdade de expressão e manifestação de pensamento. Liberdade de informação garantida, bem como garantido o acesso à informação. Inexistência de ofensa ou incompatibilidade com a Convenção Americana Sobre Direitos Humanos.

7. O inciso XIII do art. 5º da Constituição Federal de 1988 atribui ao legislador ordinário a regulamentação de exigência de qualificação para o exercício de determinadas profissões de interesse e relevância pública e social, dentre as quais, notoriamente, se enquadra a de jornalista, ante os reflexos que seu exercício traz à Nação, ao indivíduo e à coletividade.

8. A legislação recepcionada prevê as figuras do provisionado e do colaborador, afastando as alegadas ofensas ao acesso à informação e manifestação de profissionais especializados em áreas diversas.

9. Precedentes jurisprudenciais.

10. Preliminares rejeitadas.

11. Apelações da União, da FENAJ e do Sindicato dos Jornalistas providas.

12. Remessa oficial provida.

13. Apelação do Ministério Público Federal prejudicada.”

Contra essa decisão, o Ministério Público Federal interpôs recurso extraordinário, alegando a violação aos artigos 5º, incisos IX e XIII, e 220, da Constituição Federal e sustentando que o Decreto-Lei n° 972/69, que estabelece os requisitos para o exercício da profissão de jornalista, não foi recepcionado pela ordem constitucional instaurada em 1988.

Assim, afirma que “a presente cautelar, que visa à obtenção de efeito suspensivo ao recurso, tem como escopo garantir efetividade ao recurso extraordinário interposto pelo Ministério Público Federal e evitar a ocorrência de graves prejuízos àqueles indivíduos que, em razão da tutela antecipada, confirmada em posterior sentença monocrática, estavam a exercer a atividade jornalística, independentemente de registro no Ministério do Trabalho ou de diploma de curso superior específico” (fl. 3).

Decido.

O recurso extraordinário ao qual se requer a concessão de efeito suspensivo discute matéria de indubitável relevância constitucional, especificamente, a interpretação do art. 5º, inciso XIII, da Constituição, o qual dispõe que “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”.

Não se pode negar que o tema envolve, igualmente, a interpretação do art. 220 da Constituição, o qual dispõe que: “A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo, não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição. § 1º — Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5o, IV, V, X, XIII e XIV”.

A questão constitucional também é objeto do RMS n° 24.213/DF, Rel. Min. Celso de Mello, cujo julgamento foi afetado ao Plenário desta Corte.

O tema referente ao âmbito de proteção e as conformações e limitações legais do direito fundamental à liberdade de profissão e, dessa forma, a questão quanto à recepção ou não do Decreto-Lei n° 972/69 pela Constituição de 1988, foram amplamente debatidos nas instâncias inferiores.

Verifico que o recurso extraordinário foi admitido no tribunal de origem (fl. 8) (Súmula n° 634 do STF).

Quanto à urgência da pretensão cautelar, entendo como suficientes as ponderações do Procurador-Geral da República no sentido de que “um número elevado de pessoas, que estavam a exercer (e ainda exercem) a atividade jornalística independentemente de registro no Ministério do Trabalho de curso superior, por força da tutela antecipada anteriormente concedida e posterior confirmação pela sentença de primeiro grau, agora se acham tolhidas em seus direitos , impossibilitadas de exercer suas atividades” (fls. 5-6).

Ante o exposto, ad referendum da Turma, defiro a medida cautelar e concedo o efeito suspensivo ao recurso extraordinário, tal como pleiteado pelo Procurador-Geral da República.

Publique-se.
Comunique-se.
Brasília, 16 de novembro de 2006.

Ministro GILMAR MENDES
Relator


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