Autor da máxima de que os deputados padecem do “vício da amizade”, o ex-corregedor da Câmara Edmar Moreira (sem partido-MG) recebeu ontem o apoio de um “amigo” estratégico no Conselho de Ética. O relator do processo de quebra de decoro parlamentar, Sérgio Moraes (PTB-RS), deixou claro ontem que não vê razão para condenar o colega, dono de um castelo de R$ 25 milhões em Minas. Moraes encampou a tese de Moreira de que não cometeu nenhuma irregularidade no uso da verba indenizatória e pôs em dúvida os argumentos da comissão de sindicância da Corregedoria, que apontou indícios de uso do recurso público em benefício próprio.
O relator também mostrou que não está preocupado com a má repercussão de uma absolvição prévia, sem sequer ter começado a investigação do caso. “Estou me lixando para a opinião pública”, afirmou Moraes aos jornalistas. “Até porque parte da opinião pública não acredita no que vocês escrevem. Vocês batem, mas a gente se reelege.”
Na abertura da reunião, ao pedir a palavra, bravateou: “Podem me atirar no fogo que não tenho medo. Tenho sete mandatos e seis filhos, minha mulher é prefeita. Não é pouca vergonha eu estar aqui. Pouca vergonha são aqueles que nunca concorreram a nada se intitularem patronos da ética e da moral, é um jornal que não recolhe impostos, é bater no trabalho infantil e usar crianças em novelas.”
PRECEDENTE
No início do ano, eleito segundo vice-presidente e corregedor da Câmara, Moreira afirmou logo depois da posse que os deputados “têm o vício da amizade” e se declarou contra o julgamento de parlamentares pelos próprios pares. Moraes, ex-presidente do conselho, raciocina na mesma linha. “Se temos 513 deputados e só um é investigado, então ele é boi de piranha”, diz.
Moreira contratou, entre 2007 e 2008, os serviços de segurança das empresas Itatiaia Ltda. e Ronda Ltda., de sua propriedade, pelos quais pagou R$ 230,6 mil com recursos da verba indenizatória. Segundo a comissão de sindicância, há indícios de que o serviço não foi prestado e o deputado se apropriou indevidamente dos recursos. “A acusação imaginou que o serviço não foi prestado. Eu posso imaginar que foi prestado”, contrapôs Moraes. Para ele, o dono do castelo não infringiu nenhuma regra. “Se não havia norma que impedisse o deputado de contratar sua própria empresa, ele não cometeu irregularidade alguma.”
Para o relator, “é muito fácil resolver essa questão (o processo contra Moreira)”. Disse que até poderá chamar funcionários das empresas prestadoras de serviços, mas não se entusiasmou com a ideia. “Eles vão dizer que prestaram os serviços e vão me mostrar os recibos. Eu não posso ir a Belo Horizonte e sair perguntando se o deputado andava com seguranças”, observou.
Moraes mostrou a visão que tem da verba indenizatória, usada para ressarcir gastos dos parlamentares no exercício do mandato. Ao se referir aos recursos pagos por Moreira, afirmou que “a verba é dele”.
Ele citou o caso de Fernando Gabeira (PV-RJ), que admitiu ter usado a cota para viagem particular de uma das filhas aos EUA. “O bonito para a imprensa é o Fernando Gabeira, que, quando pegaram com passagens, chamou vocês, pediu desculpas e todos se emocionaram. Eu vou pedir ao Edmar para fazer o mesmo”, ironizou.
Integrante da comissão formada por três conselheiros para investigar o caso, Hugo Leal (PSC-RJ) reagiu ao prejulgamento do relator. “Tem de dar continuidade ao processo. Estou esperando um plano de trabalho. Este é um colegiado que analisa a conduta ética do deputado”, afirmou.
O presidente do conselho, José Carlos Araújo (PR-BA), insistiu em que “a obrigação do conselho é apurar tudo que está na representação da Mesa Diretora, feita com base na comissão de sindicância”.
Enquanto Moraes o defendia, Moreira participava, a poucos metros dali , de reunião da Comissão de Direitos Humanos. Sorridente, dizia que não comentaria as declarações do colega.
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Supremo Tribunal Federal cria canal no YouTube
As sessões do Supremo Tribunal Federal (STF) vão poder ser assistidas pelo YouTube, o mais popular site de vídeos do mundo. Com esse objetivo, uma parceria entre o STF e o Google, a empresa que controla o Youtube, foi firmada na última segunda-feira em Brasília. O STF será a primeira suprema corte do mundo a colocar conteúdo no YouTube.
Com a criação do canal do STF no Youtube, uma das intenções é que vídeos de julgamentos possam ser acessados pelos internautas em qualquer hora e lugar. Outra ideia é que os programas da TV Justiça sobre as atividades do STF e outras instâncias do Judiciário brasileiro, como o Conselho Nacional de Justiça, possam ser vistos por meio do YouTube.
O STF já teve pioneirismo na experiência de transmitir ao vivo suas sessões por meio de uma TV própria – a TV Justiça, criada em 2002. A iniciativa foi copiada por outros países. Inspirada na experiência brasileira, a Suprema Corte de Justicia de la Nación (a suprema corte do México) passou, a partir de 2005, a transmitir suas sessões de plenário pela TV. Em janeiro, a transmissão ao vivo de julgamentos pela TV Justiça foi um dos destaques da participação do Brasil na primeira Conferência Mundial sobre Justiça Constitucional, ocorrida na Cidade do Cabo, na África do Sul. A suprema corte sul-africana está estudando a implantação de um modelo semelhante ao da TV Justiça.
Há duas semanas, a TV Justiça ganhou mais evidência com a transmissão ao vivo do bate-boca, em uma das sessões do Supremo, entre o presidente do STF, Gilmar Mendes, e o ministro Joaquim Barbosa, relator do caso do mensalão. Os dois discutiram asperamente durante um julgamento e Joaquim Barbosa fez ataques duríssimos ao comportamento de Gilmar Mendes como presidente do STF. O episódio causou uma crise na instituição, com suspensão de sessões até que os ânimos se esfriassem.
Por causa dessa exposição negativa, algumas personalidades do mundo jurídico, como o ex-ministro do STF Carlos Velloso, passaram a questionar a cobertura ao vivo dos julgamentos pela TV, defendendo uma edição das sessões antes da sua transmissão. Além do pioneirismo na criação da Tv Justiça, o STF é um das poucas cortes constitucionais do mundo em que as sessões são abertas e não são fechadas ao público.
Apesar das críticas – tanto ao seu comportamento como à projeção midiática que o STF passou a ter na sua gestão –, a parceria com o Youtube mostra que o presidente do Supremo, Gilmar Mendes, não deve recuar da sua política de mais exposição pública para o Judiciário durante o seu mandato que vai até abril de 2010.
Penhora deve recair sobre dinheiro
A Carbomil Química S/A não conseguiu reverter decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que autorizou a penhora on-line de dinheiro da empresa por meio do sistema Bacen Jud. Para os ministros da Segunda Turma, havendo dinheiro, é sobre ele que prioritariamente deve incidir a penhora, principalmente nas execuções por quantia certa como é o caso da execução fiscal.
A empresa impetrou agravo de regimental (tipo de recurso) alegando que as alterações promovidas pela Lei n. 11.382/2006, que alterou o Código de Processo Civil, não revogaram o artigo 620 do CPC, de forma que a penhora eletrônica de dinheiro continuaria sendo medida excepcional. Sustenta que ela só poderia ser feita após o esgotamento das diligências para localização de bens do devedor.
O ministro Herman Benjamin, relator do caso, ressaltou que a efetivação da penhora em dinheiro, preferencialmente por meio eletrônico, autorizada na redação do artigo 655-A do novo CPC, representa “mudança nos paradigmas culturais do processo de execução”. Para o ministro, o processo de execução sofreu sucessivas alterações nos últimos anos para se adequar aos tempos modernos. Ele destacou que, atualmente, o dinheiro não circula mais em espécie, mas por meio de cartões de crédito, débitos automáticos e operações financeiras pela internet. Ainda segundo o relator, empresas dos mais diversos segmentos sequer possuem bens passíveis de penhora, pois estão estabelecidas em imóveis alugados e até o mobiliário costuma ser adquirido por contrato de leasing. Tudo isso dificulta a localização de bens.
O relator reconhece que o artigo 620 do CPC não se sobrepõe ao artigo 655 da mesma lei ou ao artigo 11 da LEF. “As regras convivem em equilíbrio e devem ser interpretadas conforme as circunstâncias concretas de cada caso”, entende o ministro Herman Benjamin. Para ele, as reformas das leis tiveram o objetivo de dar mais rapidez e eficácia às decisões judiciais e o dinheiro sempre esteve em primeiro lugar na ordem prevista nos artigos citados, sem representar a negação do princípio da menor onerosidade.
O ministro Herman Benjamin explicou que o artigo 655-A do CPC equiparou dinheiro em espécie ao dinheiro mantido em depósito ou aplicado em instituições financeiras e que esse bem continua encabeçando a lista de prioridade na relação dos que estão sujeitos à penhora judicial, não sendo uma exceção. Essa norma deve ser aplicada para as decisões proferidas após a vigência da lei. O entendimento do relator foi seguido por todos os demais ministros da Segunda Turma, que negou o agravo regimental e manteve a decisão monocrática do relator no julgamento do recurso especial.
Supremo julga Lei de Imprensa incompatível com a Constituição Federal
Por maioria, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou que a Lei de Imprensa (Lei nº 5250/67) é incompatível com a atual ordem constitucional (Constituição Federal de 1988). Os ministros Eros Grau, Menezes Direito, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Cezar Peluso e Celso de Mello, além do relator, ministro Carlos Ayres Britto, votaram pela total procedência da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130. Os ministros Joaquim Barbosa, Ellen Gracie e Gilmar Mendes se pronunciaram pela parcial procedência da ação e o ministro Marco Aurélio, pela improcedência.
Na sessão desta quinta-feira (30), a análise da ADPF foi retomada com o voto do ministro Menezes Direito. O julgamento do processo, ajuizado pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) contra a norma, teve início no último dia 1º, quando o relator, ministro Carlos Ayres Britto, votou pela procedência integral da ação.
Naquela oportunidade, Ayres Britto entendeu que a Lei de Imprensa não pode permanecer no ordenamento jurídico brasileiro, por ser incompatível com a Constituição Federal de 1988. O ministro Eros Grau adiantou seu voto, acompanhando o relator.
Missão democrática
Hoje (30), o ministro Menezes Direito seguiu o entendimento do relator, pela total procedência do pedido.
O ministro destacou que a imprensa é a única instituição “dotada de flexibilidade para publicar as mazelas do Executivo”, sendo reservada a outras instituições a tarefa de tomar atitudes a partir dessas descobertas. Segundo ele, a imprensa apresenta uma missão democrática, pois o cidadão depende dela para obter informações e relatos com as avaliações políticas em andamento e as práticas do governo. Por isso, essa instituição precisa ter autonomia em relação ao Estado.
“Não existe lugar para sacrificar a liberdade de expressão no plano das instituições que regem a vida das sociedades democráticas”, disse o ministro, revelando que há uma permanente tensão constitucional entre os direitos da personalidade e a liberdade de informação e de expressão. “Quando se tem um conflito possível entre a liberdade e sua restrição deve-se defender a liberdade. O preço do silêncio para a saúde institucional dos povos é muito mais alto do que o preço da livre circulação das ideias”, completou, ao citar que a democracia para subsistir depende da informação e não apenas do voto.
Segundo Menezes Direito, “a sociedade democrática é valor insubstituível que exige, para a sua sobrevivência institucional, proteção igual a liberdade de expressão e a dignidade da pessoa humana e esse balanceamento é que se exige da Suprema Corte em cada momento de sua história”. Ele salientou que deve haver um cuidado para solucionar esse conflito sem afetar a liberdade de expressão ou a dignidade da pessoa humana.
Dignidade da pessoa humana
Ao votar no mesmo sentido do relator, a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha afirmou que o ponto de partida e ponto de chegada da Lei de Imprensa é “garrotear” a liberdade de expressão. Ela acrescentou ainda que o direito tem “mecanismos para cortar e repudiar todos os abusos que eventualmente [ocorram] em nome da liberdade de imprensa”.
Cármen Lúcia também ponderou que o fundamento da Constituição Federal é o da democracia e que não há qualquer contraposição entre a liberdade de expressão e de imprensa com o valor da dignidade da pessoa humana. Muito pelo contrário, afirmou, o segundo princípio é reforçado diante de uma sociedade com imprensa livre.
Desarmonia com princípios
A Lei de Imprensa, editada em período de exceção institucional, é totalmente incompatível com os valores e princípios abrigados na Constituição Federal de 1988. Este o argumento do ministro Ricardo Lewandowski para acompanhar o voto do relator, ministro Carlos Ayres Britto, no sentido da revogação integral da Lei 5.250/67.
Para Lewandowski, o texto da lei além de não se harmonizar com os princípios democráticos e republicanos presentes na Carta Magna, é supérfluo, uma vez que a matéria se encontra regulamentada pela própria Constituição. Diversos dispositivos constitucionais garantem o direito à manifestação de pensamento – direito de eficácia plena e aplicabilidade imediata, frisou o ministro.
O ministro votou pela procedência integral da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130, acompanhando os votos já proferidos pelo relator e pelos ministros Eros Grau, Carlos Alberto Menezes Direito e Cármen Lúcia Antunes Rocha.
Parcial procedência do pedido
O ministro Joaquim Barbosa votou pela parcial procedência do pedido, ressalvando os artigos 20, 21 e 22, da Lei de Imprensa. De acordo com ele, esses artigos que versam sobre figuras penais ao definir os tipos de calúnia, injúria e difamação no âmbito da comunicação pública e social são compatíveis com a Constituição Federal. “O tratamento em separado dessas figuras penais quando praticadas através da imprensa se justifica em razão da maior intensidade do dano causado à imagem da pessoa ofendida”, afirmou.
Para o ministro, esse tratamento especializado é um importante instrumento de proteção ao direito de intimidade e útil para coibir abusos não tolerados pelo sistema jurídico, não apenas em relação a agentes públicos. “Entendo que a liberdade de expressão deve ser a mais ampla possível no que diz respeito a agentes públicos, mas tenho muita reticência em admitir que o mesmo tratamento seja dado em relação às pessoas privadas, ao cidadão comum”, disse.
Durante o voto, Joaquim Barbosa defendeu que não basta ter uma imprensa livre, mas é preciso que seja diversa e plural, de modo a oferecer os mais variados canais de expressão de ideias e pensamentos. Ele criticou a atuação de grupos hegemônicos de comunicação que, em alguns estados, dominam quase inteiramente a paisagem áudio-visual e o mercado público de idéias e informações, com fins políticos. De acordo com ele, a diversidade da imprensa deve ser plena a ponto de impedir a concentração de mídia que, em seu entender, é algo extremamente nocivo para a democracia.
Em retomada posterior, o ministro reajustou seu voto ao da ministra Ellen Gracie, também pela manutenção dos artigos 1º, parágrafo 1º, artigo 14 e artigo 16, inciso I, que proíbem a propaganda de guerra, de processos de subversão da ordem política e social ou de preconceitos de raça ou classe. De acordo com ele, é possível interpretar a linguagem para que o texto seja compatível com a ordem constitucional vigente.
De acordo com o ministro, quanto à questão dos preconceitos, também mencionados nos mesmos dispositivos, “suprimir pura e simplesmente as expressões a eles correspondentes equivalerá, na prática, a admitir que, doravante a proteção constitucional, a liberdade de imprensa compreende também a possibilidade de livre veiculação desses preconceitos sem qualquer possibilidade de contraponto por parte dos grupos sociais eventualmente prejudicados”.
Resolução de conflitos pelo Judiciário
O ministro Cezar Peluso também seguiu o voto do relator pela não recepção da Lei de Imprensa pela Constituição Federal de 1988. Para ele a Constituição Federal não prevê caráter absoluto a qualquer direito, sendo assim, “não poderia conceber a liberdade de imprensa com essa largueza absoluta”.
“A Constituição tem a preocupação não apenas de manter um equilíbrio entre os valores que adota segundo as suas concepções ideológicas entre os valores da liberdade de imprensa e da dignidade da pessoa humana”, afirmou o ministro, ressaltando que a liberdade de imprensa é plena dentro dos limites reservados pela Constituição.
Peluso afirmou que “talvez não fosse prático manter vigentes alguns dispositivos de um sistema que se tornou mutilado e a sobrevivência de algumas normas sem organicidade realmente poderia levar, na prática, a algumas dificuldades”. De acordo com o ministro, até que o Congresso Nacional entenda a necessidade da edição de uma lei de imprensa – o que, para ele, é perfeitamente compatível com o sistema constitucional – cabe ao Judiciário a competência para decidir algumas questões relacionadas, por exemplo, ao direito de resposta.
Manutenção de artigos
Na sequência do julgamento da ação contra a Lei 5250/67, no Supremo Tribunal Federal (STF), a ministra Ellen Gracie acompanhou a divergência iniciada pelo ministro Joaquim Barbosa, e votou pela procedência parcial da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130, mantendo em vigor alguns artigos da Lei de Imprensa, que segundo ela estão em harmonia com a Constituição.
No entendimento da ministra, o artigo 220 da Constituição Federal de 1988, quando diz que nenhum diploma legal pode se constituir em embaraço à plena liberdade de informação, quis dizer que a lei que tratar dessas garantias não poderá impor empecilhos ou dificultar o exercício da liberdade de informação.
A ministra ressaltou em seu voto que devem ser mantidos, na lei, artigos que, para ela, não agridem a Constituição Federal – no caso os artigos 1º, parágrafo 1º, 2º (caput), 14, 16 (inciso I), 20, 21 e 22.
Nova lei é atribuição do Congresso Nacional
Primeiro e único a divergir, o ministro Marco Aurélio votou pela total improcedência da ação ajuizada contra a Lei de Imprensa. “Deixemos à carga de nossos representantes, dos representantes do povo brasileiro, a edição de uma lei que substitua essa, sem ter-se enquanto isso o vácuo que só leva à babel, à bagunça, à insegurança jurídica, sem uma normativa explícita da matéria”, afirmou.
Em diversas ocasiões durante o seu o voto o ministro questionou qual preceito fundamental estaria sendo violado pela Lei de Imprensa. “A não ser que eu esteja a viver em outro Brasil, não posso dizer que a nossa imprensa hoje é uma imprensa cerceada. Temos uma imprensa livre”, disse.
Segundo Marco Aurélio, a Lei de Imprensa foi “purificada pelo crivo eqüidistante do próprio Judiciário”, que não aplica os dispositivos que se contrapõem à Constituição Federal. Ele também afastou o argumento de que a edição da norma durante o período militar a tornaria a lei, a priori, antidemocrática. “Não posso, de forma alguma, aqui proceder a partir de um ranço, de um pressuposto de que essa lei foi editada em regime que aponto não como de chumbo, mas como regime de exceção, considerado o essencialmente democrático.”
O ministro citou ainda trechos de editorial publicado no jornal Folha de S. Paulo, no dia 30 de março de 2008. Um dos trechos lidos diz o seguinte: “Sem a Lei de Imprensa, só grandes empresas teriam boas condições de proteger-se da má aplicação da lei comum, levando processos até as mais altas instâncias do Judiciário. Ficariam mais expostos ao jogo bruto do poder, e a decisões abusivas de magistrados, os veículos menores e as iniciativas individuais”.
Com a revogação da Lei de Imprensa, dispositivos dos Códigos Penal e Civil passarão a ser aplicados pelos magistrados para julgar processos contra empresas de comunicação e jornalistas.
Decano do STF vota pela revogação total da Lei de Imprensa
O decano do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Celso de Mello, manifestou seu posicionamento pela revogação total da Lei de Imprensa. “Nada mais nocivo e perigoso do que a pretensão do Estado de regular a liberdade de expressão e pensamento”, disse o ministro.
Informar e buscar informação, opinar e criticar são direitos que se encontram incorporados ao sistema constitucional em vigor no Brasil, salientou Celso de Mello. Nesse sentido, prosseguiu o ministro, as críticas dos meios de comunicação social dirigidas às autoridades – citou como exemplo -, por mais dura que sejam, não podem sofrer limitações arbitrárias. Essas críticas, quando emitidas com base no interesse público, não se traduzem em abuso de liberdade de expressão, e dessa forma não devem ser suscetíveis de punição. Essa liberdade é, na verdade, um dos pilares da democracia brasileira, asseverou o decano.
Mas a liberdade de expressão não é absoluta – como aliás nenhum direito, disse o ministro, explicando que o próprio direito à vida tem limites, tendo em vista a possibilidade de pena de morte (artigo 5º, XLVII) nos casos de guerra.
Indenização
Se o direito de informar tem fundamento constitucional, salientou o ministro, o seu exercício abusivo se caracteriza ilícito e como tal pode gerar, inclusive, o dever de indenizar. Celso de Mello explicou que a própria Carta Magna reconhece a quem se sentir lesado o direito à indenização por danos morais e materiais.
Limitações
A mesma Constituição que garante a liberdade de expressão, frisou Celso de Mello, garante também outros direitos fundamentais, como os direitos à inviolabilidade, à privacidade, à honra e à dignidade humana. Para Celso de Mello, esses direitos são limitações constitucionais à liberdade de imprensa. E sempre que essas garantias, de mesma estatura, estiverem em conflito, o Poder Judiciário deverá definir qual dos direitos deverá prevalecer, em cada caso, com base no princípio da proporcionalidade.
Direito de Resposta
O ministro lembrou que o direito de resposta existe na legislação brasileira desde 1923, com a Lei Adolpho Gordo. Hoje, disse Celso de Mello, esse direito ganhou status constitucional (artigo 5º, V), e se qualifica como regra de suficiente densidade normativa, podendo ser aplicada imediatamente, sem necessidade de regulamentação legal.
Por isso, a eventual ausência de regulação legal pela revogação da Lei de Imprensa pelo STF, na tarde desta quinta (30), não será obstáculo para o exercício dessa prerrogativa por quem se sentir ofendido, seja para exigir o direito de resposta ou de retificação.
O ministro Celso de Mello votou pela procedência integral da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130, julgando que a Lei de Imprensa (Lei 5250/67) é completamente incompatível com a Constituição de 1988.
Ministro Gilmar Mendes
O ministro Gilmar Mendes julgou a ação parcialmente procedente, mantendo as regras que disciplinam o direito de resposta presentes na Lei de Imprensa. De acordo com o presidente do STF, “o direito de resposta é assegurado no plano constitucional, mas necessita no plano infraconstitucional de normas de organização e procedimento para tornar possível o seu efetivo exercício”, afirmou.
Durante o voto, a questão do direito de resposta gerou divergentes opiniões dos ministros. Gilmar Mendes disse ver com grande dificuldade a supressão das regras da Lei de Imprensa. “Nós estamos desequilibrando a relação, agravando a situação do cidadão, desprotegendo-o ainda mais; nós também vamos aumentar a perplexidade dos órgãos de mídia, porque eles terão insegurança também diante das criações que certamente virão por parte de todos os juízes competentes”, defendeu.
O ministro previu fenômenos que podem surgir a partir da jurisprudência no sentido da revogação da lei, especialmente o direito de resposta: um de completa incongruência da aplicação do direito de resposta, com construções as mais variadas e eventualmente até exóticas, ou um caso estranho de ultratividade dessa lei que não foi recebida. “A falta de parâmetros vai continuar aplicando o direito de resposta (previsto na lei revogada)”, afirmou.
EC, JA, MB, RR/LF
Câmara dá cotas para portadores de deficiência nas universidades
por Denise Madueño
A Câmara aprovou ontem projeto que fixa cota de 10% para pessoas com deficiência nas universidades e instituições de ensino médio públicas. A reserva segue na mesma linha da que é aplicada, desde 1990, nos concursos públicos, cuja cota, porém, é de 20% das vagas.
Se somado a outro projeto em tramitação no Congresso, que prevê cotas raciais, 60% das vagas das instituições públicas de ensino médio e superior ficariam preenchidas pelo critério de cotas. O texto do projeto é simples: “As instituições públicas de ensino médio e superior reservarão dez por cento de suas vagas discentes para pessoas com deficiência.”
O projeto tem caráter conclusivo, ou seja, só será votado no plenário se houver recurso, caso contrário seguirá para análise no Senado. Mas os deputados ficaram em dúvida se as instituições públicas estaduais e municipais estão incluídas e a questão pode ser levada ao plenário por conta disso.
A proposta já havia sido aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), depois de ter passado pela Comissão de Educação. Tem parecer favorável do Ministério da Educação.
Segundo dados da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 24,6 milhões de pessoas no País se declararam portadores de alguma deficiência, 14,5% da população. Dados do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) apontam 0,15% de pessoas deficientes entre os universitários do País.
RELATOR
O relator do projeto na CCJ, deputado Efraim Filho (DEM-PB), ressaltou que a cota de pessoas com deficiência não está inserida nos 50% de vagas das universidades e instituições de ensino médio para estudantes que cursaram escolas públicas, prevista no projeto aprovado pelos deputados e atualmente em discussão no Senado.
A reserva de 50%, aprovada no ano passado, prevê que as vagas serão preenchidas com cota para negros, pardos e indígenas na proporção da população de cada Estado. Com isso, 60% das vagas das instituições públicas de ensino médio e superior ficarão preenchidas pelo critério de cotas, caso os dois projetos se transformem em lei.
O projeto original da cota para pessoa com deficiência, do deputado Deley (PSC-RJ) e do ex-deputado Leonardo Motta (PV-MG), previa a cota de 5% nos estabelecimentos federais de ensino médio e superior, mas foi alterado, já na Comissão de Educação, com emenda do deputado Nilson Mourão (PT-AC).
“A lei obrigará a sociedade a uma tomada de consciência dos problemas enfrentados pelos portadores de deficiência física e, assim, formular políticas que estendam os direitos básicos da cidadania a parcela tão expressiva do povo brasileiro”, argumentou Mourão.
O deputado Flávio Dino (PC do B-MA) defendeu a instituição da medida. “Ela garante a igualdade ao enfrentar uma desigualdade inequívoca.”
“Essa cota é muito mais justa do que as raciais, porque não se trata de uma desigualdade subjetiva, mas real, de pessoas com dificuldade de acesso”, disse Efraim.
Índice que reajusta aluguéis já acumula deflação de 1,07% no ano
IGP-M registrou em abril a segunda deflação seguida, de 0,15%.Em 12 meses, no entanto, taxa segue positiva, em 5,38%.
O Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) voltou a registrar deflação em abril, de 0,15%. Com a queda, o IGP-M, usado para calcular o reajuste da maioria dos contratos de aluguel, já acumula deflação de 1,07% no ano. Em 12 meses, no entanto, taxa segue positiva, em 5,38%.
A taxa de abril foi a segunda negativa consecutiva do indicador, mas representa aceleração frente ao -0,74% registrado em março.
Na passagem do terceiro para o quarto mês do ano, os três componentes do IGP-M tiveram aceleração – a maior delas dos preços por atacado, que passaram de -1,24% para -0,44%. No corte por origem, os produtos agropecuários exerceram maior pressão, com alta de 0,84%, depois de apresentarem deflação de 2,82% em março. Já a deflação dos produtos industriais foi aprofundada, de 0,72% para 0,85%.
Preços ao consumidor
Os preços ao consumidor, que já vinham registrando aceleração, subiram mais em abril, com a taxa passando de 0,43% para 0,58%. A principal contribuição para a alta do Índice de Preços ao Consumidor (IPC) veio dos alimentos, que subiram em média 1,13%, frente ao 0,60% do mês anterior.
Também tiveram aceleração as taxas dos grupos despesas diversas (de 0,34% para 1,69%), saúde e cuidados pessoais (de 0,59% para 0,82%) e vestuário (de 0,00% para 0,44%). Em contrapartida, os grupos transportes (de 0,45% para -0,16%), educação, leitura e recreação (de 0,14% para -0,17%) e habitação (de 0,36% para 0,33%) registraram desaceleração.
Terceiro componente do IGP-M, o Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) permaneceu em deflação, de 0,01%, porém menos intensa que o a taxa do mês anterior, de 0,17%. Dois dos três grupos componentes apresentaram acréscimos em suas taxas de variação: serviços, de -0,16% para 0,31%, e mão-de-obra, de 0,10% para 0,37%. O índice relativo a materiais e equipamentos teve sua taxa reduzida de -0,44% para -0,49%. Com informações da FGV.
Hoje é o Dia Mundial de Segurança e Saúde no Trabalho.
por Pedro Peduzzi
Os acidentes de trabalho causam cerca de 3 mil mortes por ano no país. Dados da Previdência Social mostram que, no setor privado, 653.090 acidentes foram registrados em 2007, número maior que o do ano anterior, de 512.232 casos.
Para lembrar que esse tipo de problema continua ocorrendo em todo o mundo, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) instituiu o 28 de abril como o Dia Mundial de Segurança e Saúde no Trabalho.
A situação, no entanto, já foi pior no Brasil. “Em 1973, quando o governo federal iniciou uma campanha nacional visando a conscientizar e a mobilizar a sociedade sobre o alto número de acidentes na iniciativa privada, as estatísticas apontavam que 20% dos trabalhadores com carteira assinada já haviam sido vítimas de algum tipo de acidente”, informa o engenheiro de segurança do trabalho e presidente do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (Crea) do Distrito Federal, Francisco Machado.
Ex-secretário nacional de Engenharia e Medicina do Trabalho, entre 1982 e 1986, Machado foi também fundador da Associação Nacional de Engenharia de Segurança do Trabalho (Anest) e há 25 anos se dedica ao tema. “Em 1985 a situação melhorou, a partir da criação de cursos de pós-graduação para profissionais de engenharia e medicina do trabalho. Mas, na década de 90, houve um retrocesso e a segurança do trabalho deixou de fazer parte das prioridades do governo, com o rebaixamento da Secretaria de Segurança do Trabalho para o status de departamento”, lembra.
As estatísticas, que até então vinham caindo, passaram a ficar estáveis. Segundo o presidente do Crea-DF, desde os anos 90 o número de mortes em decorrência de acidentes de trabalho permanece praticamente inalterado, com 3 mil mortes por ano. “Não é um número bom para o país porque demonstra que abandonamos o ótimo trabalho que vinha sendo realizado desde as décadas de 60 e 70”, avalia.
Segundo Machado, o principal motivo de a tendência de queda não ter se mantido foi a falta de repasses. “Antigamente 1,5% da verba do Ministério do Trabalho era destinado à Fundação Centro Nacional de Segurança e Higiene do Trabalho. Ao deixar de fazer esses repasses, ainda na década de 90, o governo deixou claro que a segurança do trabalho deixou de ser prioridade de Estado.”
Para o presidente da Associação Brasiliense de Engenharia de Segurança do Trabalho (Abraest), Delfino Lima, os empregos na construção civil estão entre os que mais apresentam problemas. “No Brasil, as notificações de acidentes do trabalho sequer refletem a realidade, uma vez que a segurança do trabalho ainda não é uma unanimidade nas empresas regidas pela CLT [Consolidação das Leis do Trabalho], em especial nas pequenas e micro empresas.”
Apesar de a maioria das atividades dos servidores públicos ser de risco leve, os acidentes de trabalho também ocorrem na esfera governamental. “Lamentavelmente o Sisosp [Sistema Integrado de Saúde Ocupacional do Servidor Público Federal], uma iniciativa apresentada em 2005 que prevê o controle dos riscos de agravo à saúde nos processos e ambientes de trabalho, é apenas uma proposta que até hoje não saiu do papel”, avalia o presidente da Abraest.
O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) informou que não há estatísticas sobre número, tipos ou prejuízos relativos a acidentes de trabalho. Mas, segundo dados do Boletim Estatístico de Pessoal, publicado em março pela pasta, 13,1% das aposentadorias concedidas em 2008 são por invalidez, o que corresponde a 1.395 casos.
No ano anterior foram 1.732 casos (18,3%) e, em 2006, 1.991 (26,7%). Proporcionalmente, o ano com maior índice de aposentadorias por invalidez foi 2004, com 29,9% (ou 2.266 casos) do total.
“Antigamente os trabalhadores eram vítimas de acidentes mais violentos, como membros decepados ou mesmo morte. Com o desenvolvimento tecnológico, o perfil desses acidentes mudou, passando a incluir o estresse, a LER [Lesão por Esforço Repetitivo] e infartes. O computador, por exemplo, tem causado doenças na vista e na coluna das pessoas”, ressalta Delfino. “Muitas dessas doenças se devem principalmente ao ritmo incessante de trabalho ao qual boa parte dos trabalhadores está submetida”, completa.
Para o presidente da Abraest, “falta o governo dar exemplo para a iniciativa privada”, e cumprir as medidas de segurança necessárias. “Isso ajudaria, inclusive, a reduzir o custo do Tesouro Nacional com a paralisação do servidor, além do custo da Previdência, que diminuiria, uma vez que o número de acidentados e de doentes também seria reduzido”, conclui.
Produtores de arroz se dividem em relação à saída da Raposa Serra do Sol
A dois dias da data-limite estabelecida pela Justiça para a saída pacífica dos não-índios da terra Indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima, produtores de arroz e famílias de agricultores brancos se dividem entre a resignação em deixar a área e a disposição, ao menos declarada, de ainda resistir ao cumprimento da determinação judicial. Em comum entre eles, apenas o sentimento de que foram penalizados indevidamente no processo que resultou na demarcação em faixa contínua da reserva, de 1,7 milhão de hectares. A decisão foi confirmada no mês passado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Todos os produtores de arroz estão retirando seus pertences das fazendas que ficavam na área demarcada. Mas o fazem em ritmo distinto. O produtor Paulo César Quartiero, que protagonizou o movimento de resistência dos não-índios ao longo de todo o processo, tem duas fazendas e diz que só será possível desocupar até o dia 30 uma delas, a Fazenda Depósito, de 4,5 mil hectares.
Na outra, a Fazenda Providência, de 5 mil hectares, Quartiero alega ter 400 mil hectares plantados à espera da colheita e quase 5 mil cabeças de gado. Por isso, ele garante que estará lá normalmente no dia 1º de maio, de onde só sairá obrigado pela Polícia Federal (PF). Trezentos agentes estarão a postos para uma eventual desocupação forçada.
“O prazo [dado pela Justiça] é inexequível. Não seria a primeira vez [que teria problemas com a PF, pois já foi preso]. Vou ficar lá pelo menos para pegar um carona até Boa Vista em uma caminhonete da PF. Já me tomaram tudo. O que vão fazer agora? Isso aqui virou comédia”, afirmou Quartiero. “É minha obrigação estar lá. Não vou deixar meus funcionários sozinhos”, completou.
A esposa de Quartiero, Erecina, também reclamou do prazo definido pela Justiça. “Estão vendo que estamos saindo, mas insistem em pressionar. A gente não pode ser atropelado pela Justiça”.
Quartiero quer permanecer na reserva pelo menos até o fim de maio, para que possa colher algo em torno de 60 mil sacas e terminar de encaminhar o gado até a fazenda de um amigo. A possibilidade de deixar a plantação e o material sob a custódia provisória do governo federal, colocada pelo ministro do STF Carlos Ayres Britto, não é sequer cogitada pelo produtor.
“Se eu tirar as bombas, o arroz morre. A Conab [Companhia Nacional de Abastecimento] avaliou minha plantação em R$ 900 mil, mas vale pelo menos R$ 3,5 milhões. Como vou concordar com isso?”, questionou.
O pátio da usina do Arroz Acostumado – marca de Quartiero – no Distrito Industrial de Boa Vista está lotado de máquinas agrícolas e equipamentos de irrigação retirados da Fazenda Depósito. O produtor também mandou destruir a sede e os galpões que existiam na fazenda.
“O que ficar nós vamos derrubar ou colocar fogo para colaborar com a cultura indígena. Índio não gosta de viver em palhoça?”, provocou.
Igualmente decepcionada com a decisão judicial, a família Barilli, dona da fábrica do Arroz Tio Ivo, adotou postura diversa. Já retiraram praticamente tudo da Fazenda Tatu, de 9 mil hectares, e estão à procura de outras áreas em Roraima onde possam retomar as plantações. O maquinário foi todo levado para um galpão alugado em Boa Vista.
“Não vamos fazer nenhuma resistência. Embora não concordemos, vamos cumprir indignados o que a lei superior determinou”, afirmou Regina, esposa do produtor Ivo Barilli.
Em relação às benfeitorias feitas na fazenda, a postura do casal também não será a mesma de Quartiero. “Não vou derrubar. Não tenho coragem de destruir algo que construímos com o nosso suor. Mas ainda acredito na justiça divina, que possa haver um revertério nessa questão”, disse Regina, emocionada.
O presidente da Associação dos Arrozeiros de Roraima, Nelson Itikawa, adotou postura semelhante à da família Barilli. A desocupação das fazendas Carnaúba e Vizeu, que juntas somam 7 mil hectares, está nas últimas providências e as benfeitorias serão mantidas. “Eu não vou derrubar, foram feitas em alvenaria. Não acho que vale a pena demolir. Pode ser que seja útil para alguém, se não será para mim mesmo”, argumentou.
O japonês, como é conhecido o produtor, já está cultivando arroz em áreas arrendadas fora da reserva indígena. Os lucros e a produtividade é que serão menores. “A área que nos tomaram tinha um solo bem mais fertilizado. Com certeza, a produtividade vai diminuir uns 20%”, disse Itikawa.
Independentemente da desocupação das áreas, os produtores de arroz buscarão na Justiça Federal o direito a indenizações maiores. Famílias de pequenos e médios agricultores brancos descontentes com as indenizações oferecidas pela Fundação Nacional do Índio (Funai) farão o mesmo. Algumas dessas famílias também prometem não sair pacificamente da reserva. Outras aceitaram ser realocadas em assentamentos rurais próximos da capital.
Deboche até ao explicar despesa
Além da farra do uso de passagens aéreas, vários deputados também fazem pouco caso da prestação de contas que são obrigados a entregar para justificar as viagens feitas em missões oficiais ao exterior. Ao apresentar por escrito o relatório oficial sobre o balanço dessas viagens, exigência imposta pela Câmara, os integrantes de várias missões simplesmente apresentam o mesmo texto que os colegas, às vezes sem mudar uma vírgula, descrevendo só a agenda de compromissos do evento.
No ano passado, isso ocorreu em várias viagens com a participação de deputados importantes, como por exemplo o líder do PMDB na Câmara, Henrique Eduardo Alves (RN), e o deputado Alexandre Santos (PMDB-RJ). Para justificar a viagem a Nova York para participar de uma audiência na sessão da Assembleia-Geral da ONU, em novembro, os dois apresentaram o mesmo texto. “Devemos estar recebendo a qualquer momento o resultado das reuniões que estarão na Secretaria do Grupo Brasileiro da União Interparlamentar para consulta”, escreveram os dois ao concluir o documento clonado entregue ao então presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia (PT-SP).
No texto, os dois se limitam a transcrever a programação oficial do evento, citando somente os nomes dos palestrantes responsáveis pelos “importantes pronunciamentos e debates”. Não explicam, por exemplo, qual a importância de um parlamentar brasileiro participar do evento. Além das passagens de ida e volta, cada um teve direito a 1.050 dólares em diárias pagas pela Câmara.
Em outra missão oficial, desta vez à África do Sul, em abril do ano passado, os dois repetiram a parceria. No evento da União Interparlamentar na Cidade do Cabo, os deputados citaram como principais assuntos discutidos a crise política do Zimbábue e formas de facilitar o “direito palestino à autodeterminação”. Novamente, os dois entregaram textos copiados para justificar a “missão”.
Ações populares – Os auditores filiados ao Sindicato dos Auditores Tributários de Sergipe (Sindat) Marcos Correia Lima e Antonio Carlos Mangueira ingressaram na Justiça Federal com duas ações populares contra a Câmara dos Deputados e o Senado para acabar com a farra das passagens. Segundo Correia Lima, o objetivo é inibir a concessão de passagens aéreas pagas com o dinheiro público a pessoas que não têm ligação funcional com a atividade parlamentar.
As ações foram apresentadas na 1ª e 2ª Varas Federais em Aracaju. O auditor afirmou que o Congresso é “pilar da democracia” e “senadores e deputados merecem o respeito da sociedade”. “É ela que espera, torce e cobra o bom exemplo e o fiel cumprimento dos desígnios para os quais eles foram investidos”, disse Correia.
O tipo de ação popular impetrada é previsto no artigo 5.º da Constituição. Por ele, qualquer cidadão em dia com suas obrigações eleitorais pode tentar coibir, na Justiça, atos lesivos ao patrimônio público e que firam princípios como o da moralidade, previstos no artigo 37 da Constituição, que devem ser expressamente observado pelos Três Poderes. (Com informações da Agência Estado)
Supremo tenta abafar crise interna
por Mariângela Gallucci e Felipe Recondo
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) passaram o dia ontem envolvidos em uma “operação panos quentes”. Um dia depois do bate-boca no plenário da corte entre o presidente Gilmar Mendes e Joaquim Barbosa, os ministros “bombeiros”, como Carlos Ayres Britto e Ricardo Lewandowski, conseguiram firmar uma trégua.
No dia anterior, ao fim da sessão, Mendes e Barbosa discutiram rispidamente. O presidente do tribunal disse que o colega não “tinha condições de dar lição a ninguém”. Em resposta, o colega afirmou que Mendes “está destruindo a Justiça do País” e afirmou que não deveria tratá-lo como um de seus “capangas do Mato Grosso”.
Nos termos do pacto, os ministros fizeram questão de deixar claro que ambos, Barbosa e Mendes, erraram. O primeiro por se exceder e ter reações “inadmissíveis”, e o presidente do STF por não ter evitado o confronto com um colega. Após a sessão plenária, o esforço foi de não dar apoio a um dos lados.
Barbosa cancelou uma viagem ao Rio Grande do Norte para ficar na cidade e digerir, nas conversas com ministros, a crise da quarta-feira. Mendes, por sua vez, foi à Câmara e negou a existência de crise.
ARTICULAÇÃO
Na prática, a operação de conciliação institucional começou na noite de quarta-feira, com uma reunião de três horas, a portas fechadas, entre oito ministros.Três deles – Cezar Peluso, Eros Grau e Carlos Alberto Menezes Direito – tiveram a ideia de propor a redação de uma nota. Britto e Celso de Mello foram ao gabinete de Barbosa para saber o que ele pretendia fazer. Barbosa disse que falaria na sessão marcada para ontem, assumindo ter se excedido ao dizer a Mendes que não deveria ser tratado como “um dos seus capangas”.
A sessão acabou cancelada, até porque um dos processos da pauta, o inquérito contra o senador Valdir Raupp (PMDB-RO), por pouco já não acabou em bate-boca entre Mendes e Barbosa em fevereiro. Diante do cancelamento e da gravidade do bate-boca, os ministros concordaram em divulgar a nota.
VERSÕES
A primeira versão da nota, favorável a Mendes, não agradou. Alguns ministros ameaçaram não assinar o texto, que citava até mesmo o impeachment de Barbosa. Após três horas de discussão, uma nota de apenas três linhas foi publicada – um texto protocolar, explicou um ministro ao Estado. A intenção foi cumprida: defesa da instituição, não de uma das partes.
Para evitar a interpretação de que a nota dava salvo-conduto para a postura de Mendes e deixava Barbosa isolado no tribunal, Britto e Lewandowski o levaram ontem para conversar num restaurante. Barbosa fez questão de dizer que não deixará o tribunal.
O ministro não sai do STF enquanto não assumir a presidência da corte – o que ocorrerá após as gestões de Peluso e Britto. Ele também assumirá em 2010, a presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Na quarta-feira, quando os ministros voltam a se reunir no plenário, Barbosa não estará presente e não será possível medir o sucesso da trégua. Ele estará em São Paulo para se submeter a tratamento médico. Há anos o ministro reclama das dores na coluna. Em fevereiro ele pediu licença do TSE.
17 de julho
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