Fundos de pensão e BNDES querem até 44% do capital da Brasil Foods

por Irany Tereza, David Friedlander e Ricardo Grinbaum

Os fundos de pensão – que controlam a Perdigão – e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) planejam comprar pelo menos 50% – se possível até 65% – das ações a serem emitidas até o fim de julho pela Brasil Foods, a companhia formada por Sadia e Perdigão. A oferta dos papéis para reforçar a companhia deverá atingir R$ 4 bilhões. Com essa compra agressiva, os fundos querem ampliar, de 26% para 35%, sua participação no capital total da nova empresa. O BNDES ficaria com algo como 9%. Juntos, passariam a ter 44% da Brasil Foods.

Os fundos contam com o BNDES para criar um grupo de acionistas afinado e forte o suficiente para definir os rumos da Brasil Foods, sem depender de outros sócios. Pertencentes a estatais, são liderados pela Previ, do Banco do Brasil. Deverão investir de R$ 1,3 bilhão a R$ 2 bilhões.

O BNDES planeja investir de R$ 1 bilhão a R$ 1,5 bilhão, segundo apurou o Estado. A intenção é comprar um grande volume de ações mesmo que a demanda pelos papéis seja forte, o que mostraria que o interesse do BNDES é fazer uma composição estratégica com os fundos e não apenas garantir o sucesso da operação. Outros fortes interessados são dois grandes acionistas da Perdigão: a Weg e a família do chinês Shan Ban Chun, que vendeu a Eleva para a Perdigão em outubro de 2007.

A composição acionária definitiva, no entanto, ainda vai depender de um ponto da legislação chamado direito de prioridade: ele garante aos sócios da empresa ofertante o direito de fazer a subscrição das ações antes dos outros. Hoje, os acionistas da Perdigão têm esse direito. Os da Sadia, não.

É que a oferta de ações será feita pela Perdigão, portanto apenas seus sócios podem exercer o direito de prioridade. As famílias Fontana e Furlan, da Sadia, só passam a ter a mesma vantagem no momento em que a incorporação da Sadia pela Perdigão for sacramentada, o que pode levar cerca de 60 dias. Como os acionistas da Sadia querem ter preferência, criou-se uma corrida contra o relógio.

“Se a incorporação for concluída antes da oferta pública não há problema, porque os sócios da Sadia já terão o direito de prioridade”, diz um executivo envolvido na operação. “Se ocorrer antes de a incorporação ser completada, vamos ter que ver”. Se isso ocorrer, a decisão será arbitrada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Executivos que participam da operação avaliavam ontem que a incorporação da Sadia pela Perdigão ficará pronta depois da oferta de ações. Isso porque há pressa em capitalizar a Brasil Foods, que estreia com dívida de mais de R$ 10 bilhões, herdada de Sadia e Perdigão.

O grupo que controla a Sadia é formado por sete famílias, com centenas de pessoas, cada um com uma ideia diferente do que fazer agora. “Uns querem continuar na nova empresa, outros querem abrir negócio próprio e há os que querem pegar o dinheiro, mas ainda não sabem o que fazer”, diz o membro de uma dessas famílias.

Perdigão e Sadia já ensaiaram unir suas operações várias vezes. Em outubro do ano passado, depois que a Sadia anunciou perdas que chegaram a R$ 2,6 bilhões com derivativos cambiais, seus representantes procuraram a Perdigão e negociaram um acordo de preferência.

Esse acordo venceu em março e os acionistas da Sadia, então, passaram a procurar fundos de investimentos dispostos a entrar na companhia.

Um desses fundos, o Tarpon, chegou a fazer uma oferta de R$ 2 bilhões. Os acionistas da Sadia preferiram continuar a conversar com a Perdigão. Mas o negócio só se concretizou por causa das dificuldades financeiras da Sadia.

Os acionistas culparam o ex-diretor financeiro Adriano Ferreira, que foi demitido. Segundo os controladores da Sadia, ele teria feito operações de alto risco com derivativos sem consultar o conselho de administração.

Os fundos de pensão mandaram incluir uma cláusula especial nos documentos da nova empresa. Ela exige que as informações financeiras circulem abertamente na Brasil Foods, para impedir que se repita o ocorrido na Sadia.

Bancos e poupadores à espera do STF

Entidades de defesa do consumidor abriram guerra contra o que classificam de “terrorismo econômico” dos bancos, na batalha judicial pela correção dos planos econômicos nas contas da poupança. A gota d,água foi a decisão do governo, via Banco Central (BC), de se aliar aos agentes financeiros. Segundo o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), os bancos inflaram o valor da indenização devida para R$ 180 bilhões. Nos cálculos do Ministério da Fazenda, o valor é de R$ 110 bilhões (atualizado até novembro). É o que mostra reportagem de Geralda Doca publicada na edição do GLOBO deste domingo.

O Idec também acusa os bancos de aproveitarem a crise global para argumentar que, se a decisão for favorável aos poupadores, o governo federal terá de injetar dinheiro no sistema financeiro. No contra-ataque, a entidade cita estudo do ex-economista da Federação Brasileira de Bancos (Febraban) Roberto Luís Troster, segundo o qual o impacto do Plano Verão, que tem o maior índice de correção e decisões da Justiça favoráveis aos poupadores, é de R$ 29 bilhões.

Segundo o Idec, os bancos incluíram nos seus cálculos quatro planos econômicos já com decisão da Justiça e que não dão ganho de causa aos consumidores, como o Plano Collor. Este correspondia a 80% do valor pleiteado pelos poupadores. Também colocam na conta os expurgos do FGTS, já liquidados pelo governo.

A maior preocupação dos órgãos de defesa do consumidor é que o Supremo Tribunal Federal (STF) atenda uma ação da Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), em nome da Febraban. Ela propõe suspender imediatamente o pagamento de todas as ações favoráveis aos consumidores em diversas instâncias da Justiça, até que o STF declare que os planos são constitucionais. No processo, a entidade soma impactos dos planos Cruzado, Bresser, Verão, Collor I e Collor II.

Práticas cotidianas na internet podem virar crime

por Bruno Bocchini

Práticas cotidianas realizadas por usuários da internet poderão virar crime caso a Câmara dos Deputados aprove o substitutivo do Senado ao Projeto de Lei da Câmara nº 89, de 2003. A avaliação é do professor de Comunicação e Tecnologia da Faculdade Cásper Líbero, Sergio Amadeu.

“Se você transferir, por exemplo, uma música que está em um CD para o pen drive, o que é uma prática comum e que desagrada muitos sergmentos da indústria fonográfica, isso, de acordo com o Artigo 285 A [do substitutivo], pode ser considerado crime”, destaca. Amadeu esteve à frente, nos últimos meses, de várias manifestações contrárias à nova lei.

O professor ressalta que as pessoas que baixaram da internet, por exemplo, o filme Tropa de Elite, poderiam também ser consideradas criminosas com base na nova lei. “Muita gente foi lá e baixou esse filme. Se ele tivesse usado um programa P2P para baixar – que ao baixar também disponibiliza o arquivo para outros usuários fazerem o download – se fizesse isso, ele poderia ser considerado um criminoso”, afirma.

Para o professor, a maior parte dos crimes cometidos na internet já estão no Código Penal. “É uma ou outra coisa que a gente precisaria definir claramente”, afirma. Segundo ele, a nova lei restringiria a liberdade das pessoas em nome de uma suposta maior segurança.

“Nós não concordamos com isso. Nós queremos manter a liberdade e manter um equilíbrio entre liberdade e segurança. Essa lei do [Eduardo] Azeredo desequilibra isso de forma absurda. Ela é uma lei que transforma procedimentos investigatórios, que são atos excepcionais, em regra. Aí não tem sentido.”

Em nota, o principal idealizador da proposta de lei, o senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), defendeu o substitutivo. De acordo com ele, o projeto não pretende “controlar” a web. “É, sim, uma proposta que visa a coibir os crimes cometidos com o uso das tecnologias da informação – em avanço acelerado no Brasil e no mundo.”

O senador afima que o texto modifica cinco leis brasileiras e tipifica 13 delitos, entre eles, difusão de vírus, roubo de senhas, estelionato eletrônico, clonagens de cartões e celulares, hackers e racismo, quando praticado pela internet.

Para Azeredo, não há cerceamento da liberdade de expressão e censura no projeto. “Nada disso é verdade. A proposta fala exclusivamente da punição de criminosos, do direito penal aplicado às novas tecnologias.”

Ele ressalta que a nova lei não trata de pirataria de som e vídeo, nem da quebra de direitos de autor, que, segundo Azeredo, são matérias já tratadas por leis específicas. “Não serão atingidos pela proposta aqueles que usam as tecnologias para baixar músicas ou outros tipos de dado ou informação que não estejam sob restrição de acesso. A lei punirá, sim, quem tem acesso a dados protegidos, usando de subterfúgios como o phishing, por exemplo, que permite o roubo de senhas bancárias”, diz.

Com PSDB, Senado inicia processo de criação de CPI da Petrobras

BRASÍLIA (Reuters) – Com o PSDB presidindo a sessão do plenário, o Senado deu início nesta sexta-feira ao procedimento de abertura de uma CPI para investigar supostas irregularidades fiscais e em licitações praticadas pela Petrobras. Para ser instalada é preciso percorrer um longo caminho.

Agora, a base governista –interessada em evitar uma investigação política do caso– tem até a meia noite para tentar convencer senadores a retirarem as assinaturas de apoio à CPI. O requerimento foi subscrito por 32 senadores, mais do que as 27 assinaturas necessárias.

Apesar de ser sexta-feira, com poucos parlamentares em Brasília, a regra não exige a presença física do senador para retirar o apoio.

Se os governistas fracassarem, os líderes terão ainda de indicar os participantes da comissão, o que não tem prazo para ocorrer.

“A Petrobras é uma grande empresa e a Petrobras é importante para o Brasil, mas não vejo como uma CPI pode prejudicá-la. A palavra de ordem de todas as grandes empresas hoje é transparência”, afirmou em plenário o senador Tasso Jereissati (PSDB-CE).

O governo teme que a CPI atrapalhe a tramitação de projetos de seu interesse e prejudique a imagem da estatal no mercado.

Na quinta-feira, a base aliada fechou um acordo com o DEM para adiar a instalação da CPI em troca da convocação do presidente da companhia, José Sérgio Gabrielli, para rebater as denúncias em uma audiência pública.

Os governistas acreditavam que conseguiriam reduzir a pressão da oposição, mas o PSDB foi na direção contrária.

Na noite passada, os tucanos tentaram ler o requerimento, mas a sessão foi encerrada pela senadora Serys Slhessarenko (PT-MT). Na manhã desta sexta-feira, entretanto, o primeiro vice-presidente do Senado, Marconi Perillo (PSDB-GO), permitiu a leitura.

“Ontem, eu me senti violado. Hoje me sinto justiçado e tenho a certeza de que a CPI não vai cair”, comemorou o líder do PSDB no Senado, Arthur Virgílio (AM).

Único integrante da base aliada na sessão desta manhã, o senador João Pedro (PT-AM) protestou, mas não conseguiu impedir a manobra dos tucanos.

“Não acredito que essa CPI vá trazer grandes conclusões”, disse o petista.

O requerimento de uma segunda CPI sobre a Petrobras também foi lido, mas não é a prioridade da oposição neste momento. Além disso, foram lidos os pedidos para a criação de comissões para apurar problemas na Amazônia e no sistema educacional do país.

Ricardo Batman deixa delegacia para ser transferido para o MS

O ex-PM Ricardo Teixeira da Cruz, o Batman, preso na noite de quarta (13), deixou a sede da Coordenadoria de Recursos Especiais (Core), no Centro do Rio, por volta das 8h da manhã desta sexta-feira (15). O suspeito passou a noite na sede da Core.

Ele foi levado de helicóptero para o Aeroporto Santos Dumont onde pegará um avião da Força Aérea Brasileira (FAB) em direção ao Presídio de Campo Grande, Mato Grosso do Sul. A operação de transferência foi acompanhada por forte esquema de segurança organizado pela Polícia Civil.

Na mesma penitenciária estão presos o ex-vereador Jerônimo Guimarães, o Jerominho, e seu irmão, o ex-deputado Natalino Guimarães, acusados de chefiar a milícia conhecida como Liga da Justiça, juntamente com o ex-PM. O traficante de drogas Fernandinho Beira-Mar também está na mesma penitenciária.

Depoimento

Segundo informações iniciais da polícia, Batman negou todas as acusações durante depoimento prestado na sede da Core. Ele é acusado de vários homicídios, formação de quadrilha e do atentado, em agosto de 2007, contra o sargento da PM Francisco César Silva Oliveira, o Chico Bala, e sua família, em São Pedro da Aldeia, na Região dos Lagos.

O ex-PM admitiu ter envolvimento com milícias durante o depoimento. Ele foi autuado em flagrante pelo porte das armas encontradas na casa onde foi preso, em Paciência, na Zona Oeste.

Apreensão de documentos

Segundo Turnowski, a prisão de Batman é, na verdade, o início de uma grande operação de combate às milícias. Na casa do ex-PM foram apreendidos documentos, que segundo o chefe de Polícia, poderão ajudar a desmembrar a quadrilha. Entre esses documentos está uma lista, com nomes e valores de pessoas ligadas à quadrilha.

“Há nomes inclusive de pessoas que já figuram nos inquéritos sobre milícias. Agora, vamos cruzar esses nomes, checar os apelidos, juntar os valores para identificarmos todos. Quem deve, que tome cuidado”, disse Turnovski, que montou a Missão Suporte há cerca de um mês.

Segundo policiais, Batman passou a noite numa sala da Core, vigiado por vários policiais. Embora tenha recebido uma muda de roupas, o preso preferiu continuar com a roupa que usava no momento da prisão. O delegado Rodrigo Oliveira, que participou da operação de captura do ex-PM, disse que toda a operação foi muito rápida.

“Não levamos mais que dez minutos entre a rendição e a prisão dele. Ele foi transportado num helicóptero, que desceu num campinho de futebol perto da casa”, contou o delegado que elogiou a atuação de toda a equipe.

Projeto de lei vai regulamentar acesso a informações públicas

A Casa Civil da Presidência da República vai enviar ao Congresso Nacional um projeto de lei para regulamentar o acesso da população aos documentos públicos. A proposta foi apresentada hoje (13) após cerimônia no Itamaraty de lançamento de portal com informações públicas sobre a ditadura.

As informações públicas deverão ser colocadas na internet ou em núcleos que serão criados nos órgãos da administração.

Segundo o subchefe de assuntos jurídicos da Casa Civil, Roberto Vasconcelos, o projeto vai estabelecer garantias de acesso a informações públicas dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciários, tanto da União como de estados e municípios.

“Queremos definir direitos claros ao cidadão e obrigações bem específicas da administração pública com determinadas penalidades para o descumprimento da lei. Elas [as penas] podem variar de médias a graves, o que pode significar ao final suspensão, inclusive perda do cargo de servidores públicos e militares”, explicou. Tanto informações públicas de órgãos do período da ditadura militar (1964-1985), como de órgãos do governo sobre projetos, programas, licitações, serão disponibilizadas à população. “As regras e instrumentos pelos quais estamos criando e propondo obrigações mais precisas é o que dá a garantia ao direito à informação pública. Por outro lado, há obrigações que a administração pública e o poder público têm que cumprir”, disse Vasconcelos.

O projeto de lei também muda a classificação de sigilo dos documentos. Hoje, existem quatro classificações: ultrasecreto, máximo de 30 anos de sigilo; secreto, 20 anos; confidencial, 10 anos; e reservado, 5 anos.

Com a nova proposta, serão fixadas três classificações. Os prazos de sigilo ficam menores. Os níveis serão: ultrasecreto, 25 anos; secreto, 15 anos; e reservado, 5 anos. A proposta também muda os prazos de prorrogação de sigilo. Apenas os documentos classificados como ultrasecreto poderão ter um prazo maior nos casos de ameaça externa à soberania, à integridade territorial e ao grave risco nas relações internacionais.

A prorrogação poderá ser feita somente pelo presidente da República, o vice-presidente, ministros, comandantes e chefes de missão diplomática e consulares, dependendo de ratificação do Ministro das Relações Exteriores.
A proposta também prevê que a decisão de classificar um documento como sigiloso seja fundamentada. A cada dois anos, será feita uma revisão da classificação dos documentos sigilosos e, para isso, deverá ser criada uma comissão de análise . Outra mudança proposta é que os documentos que tratam de violações de direitos humanos não poderão ser classificados como sigilosos. Caso aprovada pelo Congresso Nacional, a lei terá prazo de 120 dias para entrar em vigor e assim os órgãos públicos podem se adaptar às novas regras.

STF rejeita ação contra lei antifumo em São Paulo

O Supremo Tribunal Federal rejeitou na noite desta terça-feira (12) a ação da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes contra a lei antifumo em São Paulo.

A ação direta de inconstitucionalidade chegou nesta terça-feira ao STF. A Associação dos Bares e Restaurantes argumentava que a lei antifumo sancionada pelo governador de São Paulo, José Serra, desrespeita a Constituição.

Ao proibir o fumo em qualquer ambiente fechado a lei estadual atropelaria a lei federal, que permite a existência de fumódromos. Além disso, os bares diziam que a fiscalização viola o direito à privacidade e que quem deveria ser punido é o fumante, não o dono do estabelecimento.

“Parece incrível, mas a lei estadual atropela diversos princípios constitucionais”, argumenta o diretor jurídico da Abrasel (Associação Brasileira de Restaurantes e Empresas de Entretenimento), Percival Maricato.

O governo paulista rebateu os argumentos. Disse que está amparado num tratado da Organização Mundial da Saúde, referendado pelo congresso brasileiro. E que a saúde dos não-fumantes é prioridade.

“Essas associações esquecem que o Brasil assinou um tratado internacional que está em vigor e que é mais recente, no qual o país se compromete a adotar medidas contra a contaminação do tabaco em ambientes fechados. Portanto, a lei tem toda base para ter validade”, diz o secretário de Justiça de São Paulo, Luiz Antônio Marrey.

Na noite desta terça, a ministra Ellen Gracie, relatora do processo, negou o pedido da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes, e arquivou a ação de inconstitucionalidade. Se não houver contestação, a lei que proíbe o cigarro em ambientes coletivos de São Paulo entra em vigor no dia 6 de agosto. Até lá a polêmica continua.

Um restaurante da cidade já se antecipou à lei e proibiu o fumo até na área aberta. Para a dona, Maria Rita Marracine, a restrição ao cigarro não vai trazer prejuízo.

“Isso é uma tendência global, essa restrição ao cigarro todo mundo sabe que é prejudicial à saúde. Então era uma questão de tempo. Só isso”, afirma.

Ações em juizados podem ter valor maior que 40 salários mínimos

Apesar de o valor da causa ser um dos critérios para definir a competência do juizado especial, é admissível que o valor desta ultrapasse os 40 salários mínimos. Esse foi o entendimento da ministra Nancy Andrighi, que relatou medida cautelar com pedido de antecipação de tutela (conceder previamente pedido da ação antes do término do julgamento do processo) originária de Santa Catarina. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acompanhou, por maioria, o voto da relatora.

A medida cautelar visa suspender a execução da sentença no Juizado Especial Cível. A Sexta Turma de Recursos de Lages (SC) considerou que o Juizado Especial da comarca de Bom Retiro tinha competência para julgar ação de indenização contra J.P., cujo empregado atropelou e matou G.D. O juizado fixou a indenização em pouco mais R$ 100 mil, sendo que a competência deste foi posteriormente contestada pelo condenado.

Houve impetração de mandado de segurança, desta vez ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que indeferiu a petição inicial sob a alegação de que, apesar de o STJ entender que a autonomia dos Juizados Especiais não prevalece em relação às decisões acerca de sua própria competência para conhecer das causas que lhe são submetidas, ficando tal controle submetido aos Tribunais de Justiça, na espécie, a decisão da Turma Recursal não influiu na definição da competência do Juizado Especial.

A defesa de J.P. recorreu, então, ao STJ, insistindo que o juizado especial não era competente e que este não teria autonomia no que se refere ao controle de suas sentenças, sendo este dos Tribunais de Justiça. Afirmou também a necessidade de perícia, o que excluiria a competência do juizado. Por fim, voltou a apontar a questão do valor da indenização, que, corrigido, chegaria a quase R$ 180 mil.

Ao decidir, a ministra Nancy Andrighi reconheceu que os juizados especiais não têm autonomia para decidir sobre sua própria competência, mas apontou que a realização da perícia não tem relação com a competência, pois a Lei n. 9.099/95, que criou os juizados especiais, não exclui a possibilidade de eles realizarem perícias, ainda que de modo simplificado.

Quanto à questão do valor da causa, a ministra ressaltou que, “ao regulamentar a competência conferida aos juizados, o legislador usou dois critérios distintos – quantitativo e qualitativo – para definir o que são causas cíveis de menor complexidade. Exige-se, de regra, a presença de apenas um desses requisitos e não a sua cumulação”. A exceção fica para as ações possessórias sobre bens imóveis, em relação às quais houve expressa conjugação dos critérios de valor e matéria. Como na hipótese dos autos a competência do Juizado Especial foi determinada com base na matéria (acidente de veículo de via terrestre), a ministra considerou perfeitamente admissível que o pedido excedesse o limite de 40 salários mínimos. Diante disso, ela indeferiu o pedido liminar de antecipação de tutela.

Reconhecida repercussão geral em REs sobre concurso público e contribuição previdenciária de militar

A repercussão geral foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Recurso Extraordinário (RE) 598099 em que o estado do Mato Grosso do Sul questiona a obrigação da administração pública em nomear candidatos aprovados dentro no número de vagas oferecidas no edital do concurso público. A relevância jurídica e econômica da matéria está relacionada ao aumento da despesa pública.

No mérito, o estado sustenta violação aos artigos 5º, inciso LXIX, e 37, caput e inciso IV, da Constituição Federal, por entender que não há qualquer direito líquido e certo à nomeação dos aprovados, devido a uma equivocada interpretação sistemática constitucional. Alega que tais normas têm o objetivo de preservar a autonomia da administração pública, “conferindo–lhe margem de discricionariedade para aferir a real necessidade de nomeação de candidatos aprovados em concurso público”.

O ministro Menezes Direito, relator, considerou que a matéria constitucional extrapola o interesse subjetivo das partes, na medida em que se discute a limitação do poder discricionário da administração pública em favor do direito de nomeação dos candidatos aprovados em concursos públicos e que estão classificados até o limite de vagas anunciadas no edital que regulamenta o certame.

“A questão possui repercussão, notadamente, no aspecto social ao atingir diretamente o interesse de relevante parcela da população que participa dos processos seletivos para ingressar no serviço público”, entendeu o ministro. De acordo com ele, a questão afeta também a administração pública federal, estadual e municipal que, a partir da decisão do STF, “poderá elaborar e realizar os concursos públicos ciente da extensão das obrigações que possui em relação aos candidatos aprovados e incluídos no rol das vagas ofertadas no processo seletivo”.

Outros REs

O ministro Ricardo Lewandowski é relator de outros dois Recursos Extraordinários (REs 596701 e 586789) que também tiveram repercussão geral reconhecida. O RE 596701 foi interposto contra decisão que julgou inconstitucional a cobrança de contribuição previdenciária sobre pensões e proventos de militares inativos entre a EC nº 20/98 e a EC nº 41/03, e legítima cobrança a partir da EC 41/03, desde que instituída por lei específica posterior a esta emenda.

“O acórdão impugnado entendeu que o regime previdenciário próprio dos militares enquadra-se nos mesmos princípios do regime especial dos servidores civis, com amparo no caráter contributivo e solidário”, disse o ministro. Segundo ele, a questão constitucional apresenta relevância do ponto de vista jurídico, uma vez que a definição acerca do regime previdenciário aplicável aos militares conduzirá o resultado de outros processos sobre a matéria.

O RE 586789 discutirá a competência – se Turma recursal ou do TRF – para apreciar mandado de segurança contra ato de juiz federal que exerça suas funções em Juizado Especial Federal. Para o relator, a relevância do caso se dá porque o julgamento da questão pacificará preceitos constitucionais divergentes e norteará o julgamento de inúmeros processos similares a este.

EC/LF

Supremo afasta acusação de gestão fraudulenta contra Delúbio em ação penal

O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu hoje (7) parcialmente, por 5 votos a 3, um habeas corpus ao ex- tesoureiro do PT, Delúbio Soares, para afastar a denúncia de gestão fraudulenta contra ele em uma ação penal.

Esta ação (AP 420) se referia a empréstimos do Banco BMG S.A. no esquema que ficou conhecido como mensalão – suposto desvio de dinheiro para pagamento de parlamentares em troca de apoio ao governo, nos anos de 2003 e 2004.

Não se trata, entretanto, da principal ação penal alusiva ao esquema, na qual 40 pessoas, dentre elas Delúbio, figuram como réus. Na AP 420 Delúbio seguirá respondendo por falsidade ideológica.

A exclusão da imputação de gestão fraudulenta será extensiva a outros réus da ação que não eram gestores da instituição bancária. Dentre eles, estão o deputado federal José Genoíno (PT-SP) e o publicitário Marcos Valério Fernandes.

Delúbio alegava responder à AP 420 apenas por ter avalizado um empréstimo concedido pelo banco ao PT. Tal fato, segundo a defesa, seria insuficiente para caracterizar conduta de gestão fraudulenta, além da falta de elementos concretos para justificar a imputação de falsidade ideológica. A defesa sustentava que “a denúncia oferecida com base em uma inadequada exposição dos fatos ofende os princípios da ampla defesa e do contraditório”.

O parecer do Ministério Público foi pela negação do habeas corpus. “Está demonstrado que imputação foi feita na denúncia de forma adequada, preenchendo os requisitos do Código de Processo Penal”, afirmou o vice- procurador-geral da República, Roberto Gurgell.

O relator, ministro Marco Aurélio Mello, concedeu parcialmente o pedido para afastar apenas a acusação de gestão fraudulenta contra Delúbio. Mello entendeu que a fundamentação desta acusação específica era genérica na denúncia e foi seguido pelos ministros Menezes Direito, Eros Grau, Cezar Peluso, e pela ministra Cármen Lúcia.

Votaram contra o habeas corpus os ministros Ricardo Lewandowski, Carlos Ayres Britto e a ministra Ellen Gracie. Estes alegaram, por sua vez, que havia evidências de que Delúbio tenha atuado em conjunto com diretores do BMG para simular empréstimos, que resultaram na transferência de grandes quantias de dinheiro do banco para o PT.


Você está prestes a ser direcionado à página
Deseja realmente prosseguir?
Atendimento
Init code Huggy.chat