Supremo decide que é inconstitucional a exigência de diploma para o exercício do jornalismo

Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira, que é inconstitucional a exigência do diploma de jornalismo e registro profissional no Ministério do Trabalho como condição para o exercício da profissão de jornalista.

O entendimento foi de que o Decreto-Lei 972/1969, baixado durante o regime militar, não foi recepcionado pela Constituição Federal (CF) de 1988 e que as exigências nele contidas ferem a liberdade de imprensa e contrariam o direito à livre manifestação do pensamento inscrita no artigo 13 da Convenção Americana dos Direitos Humanos, também conhecida como Pacto de San Jose da Costa Rica.

A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 511961, em que se discutiu a constitucionalidade da exigência do diploma de jornalismo e a obrigatoriedade de registro profissional para exercer a profissão de jornalista. A maioria, vencido o ministro Marco Aurélio, acompanhou o voto presidente da Corte e relator do RE, ministro Gilmar Mendes, que votou pela inconstitucionalidade do DL 972.

Para Gilmar Mendes, “o jornalismo e a liberdade de expressão são atividades que estão imbricadas por sua própria natureza e não podem ser pensados e tratados de forma separada”, disse. “O jornalismo é a própria manifestação e difusão do pensamento e da informação de forma contínua, profissional e remunerada”, afirmou o relator.

O RE foi interposto pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão do Estado de São Paulo (Sertesp) contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que afirmou a necessidade do diploma, contrariando uma decisão da 16ª Vara Cível Federal em São Paulo, numa ação civil pública.

No RE, o Ministério Público e o Sertesp sustentam que o Decreto-Lei 972/69, que estabelece as regras para exercício da profissão – inclusive o diploma –, não foi recepcionado pela Constituição de 1988.

Além disso, o artigo 4º, que estabelece a obrigatoriedade de registro dos profissionais da imprensa no Ministério do Trabalho, teria sido revogado pelo artigo 13 da Convenção Americana de Direitos Humanos de 1969, mais conhecida como Pacto de San Jose da Costa Rica, ao qual o Brasil aderiu em 1992. Tal artigo garante a liberdade de pensamento e de expressão como direito fundamental do homem.

Advogados das partes

Essa posição foi reforçada, no julgamento de hoje, pela advogada do Sertesp, Taís Borja Gasparian, e pelo procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza. A advogada sustentou que o DL 972/69 foi baixado durante o regime militar e teve como objetivo limitar a livre difusão de informações e manifestação do pensamento. Segundo ela, o jornalista apenas exerce uma técnica de assimilação e difusão de informações, que depende de formação cultural, retidão de caráter, ética e consideração com o público.

Em apoio à mesma tese, o procurador-geral da República sustentou que a atual legislação contraria o artigo 5º, incisos IX e XIII, e o artigo 220 da Constituição Federal, que tratam da liberdade de manifestação do pensamento e da informação, bem como da liberdade de exercício da profissão.

O advogado João Roberto Piza Fontes, que subiu à tribuna em nome da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), advertiu que “o diploma não impede ninguém de escrever em jornal”. Segundo ele, a legislação dá espaço para os colaboradores com conhecimentos específicos em determinada matéria e, também, para os provisionados, autorizados a exercer o jornalismo onde não houver jornalista profissional formado nem faculdade de Comunicação.

Segundo ele, o RE é apenas uma defesa das grandes corporações e uma ameaça ao nível da informação, se o jornalismo vier a ser exercido por profissionais não qualificados, assim como um aviltamento da profissão, pois é uma ameaça à justa remuneração dos profissionais de nível superior que hoje estão na profissão.

Também em favor do diploma se manifestou o a advogada Grace Maria Mendonça, da Advocacia Geral da União (AGU). Ela questionou se alguém se entregaria na mão de um médico ou odontólogo, ou então de um piloto não formado. Segundo ela, não há nada no DL 972 que contrarie a Constituição Federal. Pelo contrário, ele estaria em plena consonância com a Carta.

Votos

Ao acompanhar o voto do relator, a ministra Cármen Lúcia disse que a CF de 1988 não recepcionou o DL 972. “Não há recepção nem material nem formal”, sustentou ela. Além disso, a ministra considerou que o artigo 4º do DL contraria o artigo 13 do Pacto de San Jose da Costa Rica.

No mesmo sentido votou o ministro Ricardo Lewandowski. Segundo ele, “o jornalismo prescinde de diploma”. Só requer desses profissionais “uma sólida cultura, domínio do idioma, formação ética e fidelidade aos fatos”. Segundo ele, tanto o DL 972 quanto a já extinta – também por decisão do STF – Lei de Imprensa representavam “resquícios do regime de exceção, entulho do autoritarismo”, que tinham por objeto restringir informações dos profissionais que lhe faziam oposição.

Ao também votar pelo fim da obrigatoriedade do diploma para o exercício da profissão de jornalista, o ministro Carlos Ayres Britto distinguiu entre “matérias nuclearmente de imprensa, como o direito à informação, criação, a liberdade de pensamento”, inscritos na CF, e direitos reflexamente de imprensa, que podem ser objeto de lei. Segundo ele, a exigência do diploma se enquadra na segunda categoria. “A exigência de diploma não salvaguarda a sociedade para justificar restrições desproporcionais ao exercício da liberdade jornalística”, afirmou.

Ele ponderou, no entanto, que o jornalismo continuará a ser exercido por aqueles que têm pendor para a profissão, sem as atuais restrições. Ao votar contra elas, citou os nomes de Carlos Drummond de Andrade, Otto Lara Resende, Manuel Bandeira, Armando Nogueira e outros como destacados jornalistas que não possuíam diploma específico.

Por seu turno, ao votar com o relator, o ministro Cezar Peluso observou que se para o exercício do jornalismo fossem necessárias qualificações como garantia contra danos e riscos à coletividade, uma aferição de conhecimentos suficientes de verdades científicas exigidas para a natureza do trabalho, ofício ou profissão, o diploma se justificaria.

Entretanto, segundo ele, “não há, no jornalismo, nenhuma dessas verdades indispensáveis”, pois o curso de Comunicação Social não é uma garantia contra o mau exercício da profissão.

“Há riscos no jornalismo?”, questionou. “Sim, mas nenhum é atribuível ao desconhecimento de verdade científica que devesse governar a profissão”, respondeu, ele mesmo.

Ele concluiu dizendo que, “há séculos, o jornalismo sempre pôde ser bem exercido, independentemente de diploma”.

O ministro Eros Grau e a ministra Ellen Gracie acompanharam integralmente o voto do relator, ministro Gilmar Mendes.

Último a proferir seu voto no julgamento, o decano da Corte, ministro Celso de Mello, acompanhou o relator do recurso. O ministro fez uma análise histórica das constituições brasileiras desde o Império até os dias atuais, nas quais sempre foi ressaltada a questão do livre exercício da atividade profissional e acesso ao trabalho.

Ainda no contexto histórico, o ministro Celso de Mello salientou que não questionaria o que chamou de “origem espúria” do decreto-lei que passou a exigir o diploma ou o registro profissional para exercer a profissão de jornalista, uma vez que a norma foi editada durante o período da ditadura militar.

Para o ministro, a regra geral é a liberdade de ofício. Ele citou projetos de lei em tramitação no Congresso que tratam da regulamentação de diversas profissões, como modelo de passarela, design de interiores, detetives, babás e escritores. “Todas as profissões são dignas e nobres”, porém há uma Constituição da República a ser observada, afirmou.

Divergência

Ao abrir divergência e votar favoravelmente à obrigatoriedade do diploma de jornalista, o ministro Marco Aurélio ressaltou que a regra está em vigor há 40 anos e que, nesse período, a sociedade se organizou para dar cumprimento à norma, com a criação de muitas faculdades de nível superior de jornalismo no país. “E agora chegamos à conclusão de que passaremos a ter jornalistas de gradações diversas. Jornalistas com diploma de curso superior e jornalistas que terão, de regra, o nível médio e quem sabe até o nível apenas fundamental”, ponderou.

O ministro Marco Aurélio questionou se a regra da obrigatoriedade pode ser “rotulada como desproporcional, a ponto de se declarar incompatível” com regras constitucionais que preveem que nenhuma lei pode constituir embaraço à plena liberdade de expressão e que o exercício de qualquer profissão é livre.

“A resposta para mim é negativa. Penso que o jornalista deve ter uma formação básica, que viabilize a atividade profissional, que repercute na vida dos cidadãos em geral. Ele deve contar com técnica para entrevista, para se reportar, para editar, para pesquisar o que deva estampar no veículo de comunicação”, disse o ministro.

“Não tenho como assentar que essa exigência, que agora será facultativa, frustando-se até mesmo inúmeras pessoas que acreditaram na ordem jurídica e se matricularam em faculdades, resulte em prejuízo à sociedade brasileira. Ao contrário, devo presumir o que normalmente ocorre e não o excepcional: que tendo o profissional um nível superior estará [ele] mais habilitado à prestação de serviços profícuos à sociedade brasileira”, concluiu o ministro Marco Aurélio.

FK/LF

Conselho de Ética analisa nesta quarta caso do deputado do castelo

A sessão está marcada para as 13h desta quarta e será iniciada com a leitura do relatório do processo contra Moreira, que ganhou notoriedade por ter sido dono de um castelo avaliado em R$ 25 milhões em Minas Gerais, repassado para o nome do filho.

O castelo, no entanto, não é o objeto da investigação no conselho. O parlamentar será julgado pela suspeita de que teria usado notas de empresas de segurança de sua propriedade para receber recursos da verba indenizatória.

Leitura e voto

O julgamento começa com a leitura do relatório sobre o caso. Em seguida, é concedido prazo para a defesa, que pode ser feita pelo deputado ou por seu advogado em até 40 minutos. As fases seguintes são a leitura do voto do relator, deputado Nazareno Fonteles (PT-PI), discussão do processo e voto dos 14 conselheiros.

Outro lado

Na defesa apresentada ao conselho, Edmar Moreira afirmou que não havia regras para gastos com verba indenizatória e disse ter provas de que o serviço foi prestado, como contratos e depoimentos. Ele reclamou também da vinculação de seu nome ao castelo de sua propriedade.

“Foram 90 dias que diuturnamente eu e minha família temos sofrido, e não estou falando com o intuito de comover ninguém. É castelo de manhã, de tarde e de noite, de noite, de tarde e de manhã, e pela primeira vez eu estou tendo a oportunidade de me dirigir à Casa, à imprensa, com a minha versão”, afirmou o deputado.

França diz que Air France e seguro vão indenizar famílias de vítimas, não governo

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva havia informado nesta segunda-feira (15) que durante um encontro com o presidente da França, Nicolas Sarkozy havia prometido que o governo francês indenizaria as vítimas do desastre do voo 447 da Air France. No início da noite, entretanto, a assessoria de imprensa do governo da França declarou que houve um mal entendido. Os responsáveis pela indenização seriam a companhia aérea e a seguradora da empresa – e não o governo francês.

“O presidente francês me garantiu que todas as famílias brasileiras e francesas serão indenizadas pelo governo dele [da França]”, afirmou Lula, após um almoço em Genebra com o colega francês.

O presidente brasileiro ainda disse que Sarkozy manteria “uma busca incansável pela caixa-preta” da aeronave. “Isso será fundamental na investigação”, afirmou Lula.

O Airbus da Air France transportava 228 pessoas de 32 nacionalidades, entre passageiros e tripulantes.

O voo, de número 447, deixou o Rio de Janeiro com direção a Paris em 31 de maio, às 19h30 (horário de Brasília), e fez o último contato de voz às 22h33. Às 22h48, o avião saiu da cobertura do radar de Fernando de Noronha. As buscas pelas vítimas do acidente continuam, por tempo indeterminado.

TCU estima que 47% dos convênios da União que não passaram por fiscalização contém irregularidades

por Leila Suwwan

Tribunal de Contas da União (TCU) estima que 47% dos contratos de convênios que não passaram por fiscalização alguma nos últimos anos contêm irregularidades. Entre 2006 e 2008, os 112.035 convênios de repasses voluntários a estados, municípios e ONGs que não foram fiscalizados representam R$ 32,4 bilhões. Segundo o presidente do TCU, Ubiratan Aguiar, a estimativa da Corte leva em consideração desde falhas graves, como desvio de recursos, até erros formais na prestação de contas do dinheiro que saiu dos cofres da União.

O ministro Ubiratan Aguiar afirma que há falta de planejamento dos órgãos de governo, que não têm estrutura para monitorar a aplicação correta do dinheiro que liberam. O presidente do TCU diz ainda que essa fiscalização poderia ser informatizada, mas a implantação de sistema para esse fim está atrasada.

– Há estimativa de que uns 47% desses contratos tenham irregularidades. Além do acúmulo de prestações de contas que ficam sem análise, empilhadas nos ministérios, temos até problemas com terceirização da fiscalização – disse o ministro Ubiratan Aguiar.

Cartórios: cerca de 5 mil devem deixar o cargo, diz CNJ

por Carolina Brígido

Responsáveis por cartórios de todo o país que não foram admitidos por concurso público após a Constituição de 1988 devem deixar o posto. A determinação é do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A estimativa é de que pelo menos cinco mil pessoas estejam nessa situação.

Os tribunais estaduais terão como tarefa enviar ao conselho no prazo de 45 dias uma lista informando como cada dirigente obteve o posto. A partir disso, o conselho vai declarar quais cartórios deverão ter o administrador substituído. As vagas deverão ser preenchidas por pessoas selecionadas em concurso até o fim do ano.

Segundo a Constituição, dirigentes de cartórios devem ser aprovados por concurso público e têm direito ao posto pelo resto da vida. No entanto, por falta de regulamentação desse dispositivo, o posto continuou sendo ocupado, em alguns casos, conforme o critério da hereditariedade.

O CNJ também unificou, por meio de resolução, os concursos para cartórios de todo o país. A nova regra estabelece concursos a cada seis meses ou em prazo inferior, se houver necessidade. Duas vezes por ano, os tribunais estaduais deverão encaminhar ao CNJ eventuais vagas abertas na direção dos cartórios por motivo de morte, aposentadoria, invalidez ou renúncia do titular. Os candidatos às vagas devem ser formados em Direito e ter exercido por pelo menos dez anos alguma atividade em cartório.

Juízes livram réus de prisão no Rio Grande do Sul

por Carlos Souza

Os juízes das varas de execução criminal do Rio Grande do Sul não expedirão mais mandados de prisão definitiva contra réus que responderam ao processo em liberdade, exceto nos casos de crime hediondo ou se a pena estiver na iminência de prescrição.

O juiz-corregedor Márcio André Keppler Fraga, coordenador da execução penal no estado, disse que a medida é uma forma de gerenciar o ingresso de presos nas cadeias gaúchas, que estão superlotadas. O déficit carcerário no estado é de cerca de dez mil vagas. O Ministério Público deve recorrer esta semana da decisão dos juízes das VECs. Na semana passada, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul suspendeu o rodízio de presos de regime aberto e semiaberto que havia sido implantado pelos juízes da Vara de Execuções Criminai s com o mesmo argumento, de que as cadeias estão superlotadas.

A nova deliberação dos juízes foi adotada na última sexta-feira, em reunião que contou com a presença de 80 magistrados, sob a organização da Corregedoria-Geral da Justiça. A segunda-feira foi o primeiro dia de vigência da deliberação.

Os crimes hediondos, em que os autores terão mandado de prisão expedido, apesar do problema da superlotação das cadeias, são estupro, latrocínio, homicídio qualificado e ato violento ao pudor. Crimes equiparáveis aos hediondos, como tráfico de entorpecentes, também continuarão motivando a expedição de mandados de prisão. A medida não afeta igualmente as prisões em flagrante e preventivas.

O autor de roubos e de outros delitos de potencial ofensivo semelhante, que responderam processo em liberdade, não terão mandado de prisão expedido, mesmo que suas condenações sejam definitivas, sem possibilidade de recurso.

Fraga diz que os juízes estão assumindo uma posição diante do caos carcerário:

– Não se trata de liberar presos, mas de controlar o ingresso nas casas prisionais.

Para o juiz, na falta de vaga para todos os infratores está se adotando o critério de priorizar a prisão de quem comete os crimes mais graves. O promotor Fabiano Dalazen diz que o Ministério Público buscará derrubar a medida no Poder Judiciário.

– Se a lei determina que o sujeito seja preso, ele terá de ser preso.

No dia 1, o MP conseguiu liminar contra decisão das VECs de Porto Alegre que possibilitaria aos presos dos regimes aberto e semi-aberto dormir em casa em noites alternadas, a fim de abrir vagas nas unidades prisionais.

Coreia do Norte condena jornalistas dos EUA a 12 anos de trabalhos forçados

A Coreia do Norte sentenciou a 12 anos de trabalhos forçados as duas jornalistas norte-americanas que foram acusadas de cruzar ilegalmente a fronteira e por “grave delito” não especificado pelo governo de Pyongyang, informou a agência de notícias oficial norte-coreana KCNA.

Laura Ling, de 32 anos, e Euna Lee, de 36, ambas de uma rede de TV da Califórnia, foram detidas na fronteira em 17 de março, na região do Rio Tumen, perto da China. Elas investigavam a situação de supostos refugiados que tentariam fugir do país comunista.

Segundo um especialista ouvido pela agência de notícias Associated press, a pena inclui a prisão das jornalistas. Elas não podem apelar da decisão pois foram julgadas na mais alta Corte do país, em que as decisões são finais.

A sentença vem num momento de tensão nuclear em meio a um último teste feito pelo país comunista, que gerou críticas e ameação de represálias da comunidade internacional.

A condenação preocupa as autoridades dos EUA. “Estamos preocupados com a informação e estamos usando todos os canais possíveis para a liberação das duas. Nossos pensamentos estão com as famílias das jornalistas neste difícil momento”, disse o porta-voz do Departamento de Estado, Ian Kelly.

Segundo o jornal “New York Times”, Ling sofre de úlcera e precisa de medicação e Lee deixou uma filha de quatro anos em casa.

Obama

O presidente dos Estados Unidos, Barack Obama, afirmou estar muito preocupado com a condenação das duas jornalistas americanas e disse que fará todo o possível para obter a libertação de ambas, anunciou a Casa Branca.

Com 176 assinaturas, PEC do 3º mandato começa a tramitar

O deputado Jackson Barreto (PMDB-SE) conseguiu nesta quinta-feira (4) 176 assinaturas válidas para iniciar a tramitação da nova proposta de emenda à Constituição (PEC), que permite um terceiro mandato para quem exerce o poder Executivo (presidente, governadores e prefeitos).

Barreto já havia apresentado a proposta na última quinta-feira (29), com 183 assinaturas válidas. No entanto, 17 deputados retiraram os nomes e a proposta foi devolvida ao autor por falta do número mínimo de assinaturas necessárias.

No início desta semana, o deputado retomou a coleta de assinaturas, e conseguiu protocolar a proposta com 182 nomes. No final da noite desta quinta, com 176 assinaturas válidas, cinco a mais do que era necessário, a PEC entrou em tramitação. Primeiro, vai passar pela Comissão de Constituição e Justiça e depois por uma comissão especial.

A proposta prevê um referendo para consultar a população sobre a ideia. Barreto argumenta que o momento é o ideal para a aprovação da PEC porque poderia permitir a permanência do presidente Luiz Inácio Lula da Silva na linha de frente do combate à crise financeira internacional.

Para ser promulgada, e passar a integrar a Constituição, a PEC precisará ser aprovada em dois turnos de votação na Câmara e depois no Senado.

Kátia Abreu chama Carlos Minc de “alienado da economia”

A senadora Kátia Abreu (DEM-TO) rebateu com veemência, em discurso no plenário do Senado, ontem, o ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc, que, no fim de semana chamou os produtores rurais de “vigaristas”. Para a senadora, o ministro “é um alienado da economia nacional” e está irritado porque ela, relatora da Medida Provisória 458/09, pretende modificar a proposta que regulariza a venda de terras da União na Amazônia.

A senadora recebeu o apoio de 15 senadores, em apartes. O ministro só foi defendido pelos senadores João Pedro (PT-AM) e Eduardo Suplicy (PT-SP), os quais disseram que o ministro havia pedido desculpas.

“Esses vigaristas dão um terço dos empregos do Brasil. Esses vigaristas são responsáveis por um terço das exportações brasileiras. Esses vigaristas fazem o setor que mantém a balança comercial do Brasil com um superávit de 26 bilhões de dólares. O Brasil pode viver muito bem sem o senhor, mas o Brasil sentirá muito se perder os seus produtores rurais”, disse.

Kátia Abreu tachou o ministro Carlos Minc de “ecoxiita” e afirmou que os produtores, “que ficaram acuados pelos ecologistas nos últimos 13 anos, não vão mais aceitar isso” e agora querem discutir a legislação ambiental. Para ela, os produtores não vão mais aceitar que “meia dúzia de ecologistas” dominem o debate ambiental no país.

A senadora disse que o ministro, que levou o presidente Lula a assinar um decreto com exigências ambientais rigorosas para os proprietários rurais, acabou por unir os produtores, “grandes e pequenos”, contra a política imposta pelos ambientalistas. Ela disse que os produtores aceitam reflorestar as margens dos riachos e rios, mas não com as exigências do Ministério do Meio Ambiente, e sim com base em recomendações científicas da Embrapa.

A senadora também criticou pesadamente a organização não governamental (ONG) Greenpeace por suas ações no Brasil. Ela perguntou por que a entidade não luta para que a Europa faça o replantio de suas florestas, que hoje, afirmou, representam apenas 0,3% de sua cobertura florestal original. Lembrou que o Brasil mantém 51% de sua cobertura florestal e nunca viu o Greenpeace fazer um elogio aos brasileiros por isso.

“Ao contrário, eles nos tratam com deboche, nos dão prêmio motosserra, acrescentou, lembrando que a Holanda, sede da ONG, emite 20 toneladas de carbono por pessoa/ano, enquanto no Brasil a emissão é de apenas duas toneladas. “Por que o Greenpeace não interfere lá?”, completou.

“Meio ambiente não é religião, não é dogma, não é reserva de mercado. Não concordaremos mais com o autoritarismo ambiental”, afirmou. Kátia Abreu lembrou que, a pedido do presidente Lula, a Embrapa Satélite fez um estudo e concluiu que, se for rigorosamente aplicada a legislação ambiental, 71% do território brasileiro não poderiam ser cultivados.

Ao final, depois dos elogios dos senadores que a apartearam, a senadora disse que o ministro Carlos Minc “fechou o diálogo por sua arrogância e injustiça”. Afirmou que, no final, “não serão vencedores o ministro e seus seguidores e nem os produtores, mas sim os brasileiros”.

A senadora, também presidente da Confederação Nacional da Agricultura, havia protocolado pela manhã, na Procuradoria Geral da República, uma denúncia contra o ministro Carlos Minc por crime de responsabilidade, por suas ofensas aos agricultores. Ela também encaminhou à Comissão de Ética Pública da Presidência da República um pedido de demissão do ministro.(Agência Senado/JP)

Governo vai licitar mais uma floresta pública e espera arrecadar R$ 7 milhões por ano

O Serviço Florestal Brasileiro (SFB) lançou hoje (3) o edital para concessão de três lotes da Floresta Nacional (Flona) Sacará-Taquera, no Pará. A área total de 140 mil hectares – um terço da unidade de conservação – poderá ser explorada para retirada de madeira, atividades extrativistas e abertura para visitação turística.

O edital deve ser publicado no Diário Oficial da União até sexta-feira (5). Após a publicação, os interessados terão 45 dias para apresentar as propostas. Além do preço, a escolha dos vencedores da licitação vai levar em conta a apresentação de critérios socioambientais e iniciativas para desenvolvimento local das comunidades que vivem na região.

A Flona Sacará-Taquera é a segunda a ser licitada no Brasil. Em 2008, após uma briga judicial que chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF), o SFB conseguiu concluir a concessão florestal da Flona do Jamari, em Rondônia, que ainda não entrou em operação. Até o fim deste ano, o governo pretende licitar outras duas florestas nacionais: Crepori e Amaná, na região de influência da BR-163, que liga Santarém (PA) e Cuiabá (MT) e é um dos principais eixos de desmatamento da Amazônia.

Segundo o diretor do SFB, Antonio Carlos Hummel, a concessão da Sacará-Taquera poderá render até R$ 7 milhões por ano aos cofres públicos, mas o processo não significa privatização da floresta.

“A floresta é pública e continuará pública. Apenas vendemos o direito de explorar algumas árvores nessa floresta pública; e essas árvores são muito pouco retiradas: de 3 a 6 árvores por hectare. É bom que a sociedade fique esclarecida de que não se trata de nenhum processo de privatização”, argumentou.

O ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc, acredita que a concessão pode aumentar a oferta de madeira legal no mercado e evitar o uso de produtos do desmatamento criminoso. “A melhor maneira de coibir a madeira ilegal é oferecer alternativas. Vamos separar planos de manejo corretos dos piratas.”

Minc afirmou que a concessão pode gerar até 2,6 mil empregos diretos e indiretos na região da Flona e aproveitou o número para alfinetar os ruralistas, com quem tem trocado acusações públicas ultimamente. “Em tempos de crise, de vacas magras, isso [geração de empregos com a concessão florestal] não é pouco. É uma resposta para os que dizem que o Minc está louco, que tem que ser demitido. Quantos desses latifúndios altamente mecanizados geram 2,5 mil empregos?”, questionou.

Os vencedores da licitação poderão explorar as áreas da Flona por 40 anos e deverão seguir o plano de manejo da unidade, aprovado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Segundo Hummel, a região tem espécies como angelin, maçaranduba e ipê, todas consideradas madeiras nobres. As empresas que ganharem a concessão não poderão explorar castanha e açaí, extraídos por comunidades locais.

“Lá as populações tradicionais vivem da exploração da castanha do Brasil. Esse é um direito, e a gente não vai permitir que as empresas explorem recursos que tradicionalmente já são explorados por aquelas comunidades. Isso está no edital”, acrescentou Hummel.


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