Justiça de MG e do RJ decretam prisão temporária do goleiro Bruno

A Justiça do Rio de Janeiro acatou nesta quarta-feira (7) os pedidos de prisão temporária feitos pelo Ministério Público contra o goleiro Bruno e seu amigo Luiz Henrique Ferreira Romão, conhecido como “Macarrão”. Eles estariam envolvidos no desaparecimento da ex-amante do atleta do Flamengo, Eliza Samudio.  Ela está desaparecida desde o início do mês de junho.


A assessoria da Polícia Civil de Minas Gerais confirmou que outros oito mandados de prisão foram decretados pela Justiça mineira, entre eles, mais dois contra Bruno e Macarrão, além da mulher do goleiro, Dayane Fernandes. Também teriam sido acatados três mandados de busca e apreensão de veículos. 


Duas equipes da Delegacia de Homicídios do Rio de Janeiro chegaram ao condomínio onde mora o goleiro do Flamengo, Bruno, no Recreio dos Bandeirantes, na Zona Oeste, por volta das 5h desta quarta. Policiais entraram na casa por volta de 8h e saíram 15 minutos depois. Segundo informações iniciais da polícia, Bruno não estava em casa e as buscas ao goleiro e seu amigo continuam.


Bruno nega envolvimento no sumiço de Eliza. Na semana passada, disse ao G1 que estava “chateado” com o caso. “Por enquanto é uma situação delicada. Estou chateado. Estou torcendo pra que ela possa aparecer. Está sendo constrangedor, não só pra mim, quanto para minha família. Chateado eu estou, pelo fato de ela ter desaparecido, mas quero que ela apareça logo, para que a gente possa conversar, voltar a ser feliz outra vez, porque tá difícil.”


Interrogatório



Um jovem de 17 anos, que foi apreendido pela polícia na casa do goleiro, prestou depoimento por mais de sete horas na terça-feira (6), na Divisão de Homicídios do Rio. O interrogatório pode ajudar a polícia a desvendar todo o mistério em torno do desaparecimento de Eliza. Ele foi levado para Minas, para ajudar nas investigações que estão centralizadas por lá.


O adolescente foi encontrado na casa do jogador na tarde desta terça-feira, após uma denúncia. O goleiro Bruno estava em casa e abriu a porta para os policiais. De acordo com a polícia, o depoimento do menor foi considerado esclarecedor, apesar dele ter entrado em contradição várias vezes. Durante o interrogatório, ele confirmou que Eliza está morta.


Segundo a polícia, o adolescente mentiu em alguns momentos. No interrogatório, de acordo com a polícia, ele contou que ajudou o Luiz Henrique Romão a levar Eliza Samudio e o bebê do Rio para o sítio do goleiro, na Região Metropolitana de Belo Horizonte (MG).


Versão do menor



O adolescente disse à polícia que estava escondido no banco de trás do carro. No meio da viagem, segundo ele, houve uma discussão e ele bateu na cabeça de Eliza com uma arma que pertenceria a Macarrão. O menor contou que, neste momento, ela sangrou, mas ainda estava viva.


Mais adiante, o jovem falou que Eliza estava morta, mas não revelou quem seria o assassino. A caminhonete usada por eles seria a mesma onde o teste de luminol confirmou vestígios de sangue numa das janelas. O exame de DNA, que fica pronto esta semana, vai dizer se o sangue é de Eliza.


O advogado de Macarrão, Ércio Quaresma Firpe, questiona a história que teria sido contada pelo menor e afirmou que seu cliente não tem arma. Para ele, a ação da polícia foi irregular. “O depoimento do menor, juridicamente falando, é desperdiçar papel. Não tem validade”, falou.


Denúncia
Numa entrevista à Rádio Tupi, do Rio, um conhecido do adolescente disse ter ouvido do jovem que Bruno teria dado dinheiro a um homem identificado como Clayton para que entregasse o corpo de Eliza a um traficante.


“O Bruno contratou o cara para dar sumiço, o Clayton, para levar o corpo até o cara que ia sumir com o corpo. Aí, pagou R$ 3 mil, ‘tá’ entendendo? O garoto sabe também, o garoto viu aonde ‘tá’. O garoto vai dar tudo. A garota foi desossada, enterraram os ossos da garota e concretaram”, disse o homem em entrevista à Rádio Tupi.


O depoimento do adolescente terminou no fim da noite de terça-feira e o promotor de Justiça que acompanhou parte das sete horas e meia de interrogatório disse que as informações do adolescente no depoimento parecem consistentes: “A versão dele é crível, a versão dele é razoável”, disse.


A Polícia Civil do Rio vai repassar todos os detalhes colhidos no depoimento para a polícia de Minas Gerais. Segundo a polícia, é a partir do confronto do que diz esta testemunha com as evidências colhidas até aqui, que os investigadores esperam estabelecer o que aconteceu com Eliza Samudio.

Ação de R$ 4 milhões é anulada no TST

A Seção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho considerou inválida citação, que, por ter sido encaminhada ao endereço incorreto, resultou na condenação à revelia da Caixa Econômica Federal. A ação trabalhista já alcançava o valor atualizado de R$ 4 milhões e estava em fase de execução. Por maioria, a SDI-2 julgou procedente ação rescisória da Caixa e anulou todos os atos processuais a partir da citação.

Trata-se de ação movida por um ex-empregado, que, na petição inicial, informou incorretamente o endereço da Caixa Econômica. Ao entregar a citação do juiz do trabalho, o carteiro constatou que não havia no endereço indicado agência da CEF e, por iniciativa própria, resolveu procurar o endereço correto. Ali, ele entregou a notificação, colhendo a assinatura, que continha apenas o primeiro nome de quem a recebeu, sem nenhum outro elemento identificador. O processo trabalhista seguiu o trâmite normal, e a CEF foi condenada à revelia por não ter comparecido à audiência. Na sentença o juiz da Vara do Trabalho determinou que a Caixa fosse informada da decisão por meio de notificação postal, sendo que esta, também, foi destinada ao endereço errado. Mais uma vez, o carteiro dirigiu-se ao endereço que entendia ser o correto. Porém, diferentemente do que ocorrera na notificação anterior (citação), ele colheu a assinatura de funcionário devidamente identificado com o nome completo , nº da matricula e carimbo da CEF.
Diante disso, a empresa ingressou com Ação Rescisória no Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região com o objetivo de desconstituir a sentença da Vara do Trabalho sob o argumento de cerceamento de defesa. O Regional julgou improcedente o pedido, por considerar que os Correios haviam tido êxito na entrega do documento para o seu correto destinatário. Esse posicionamento levou a CEF a ingressar com Recurso Ordinário no TST, reafirmando a tese de cerceamento de defesa.

Decisão

Ao julgar o recurso na SDI-2, o ministro Caputo Bastos observou que o acórdão regional afirma que seria “presumível que o agente do Correio tenha procedido à entrega da correspondência no endereço correto”. Acrescentou que “em se tratando de ato citatório, deve-se exigir a mínima comprovação da regularidade da citação”, o que para ele se daria com o carimbo indicando o cargo e matrícula de quem o recebeu. Para o relator, não há elementos que confirmem que a assinatura aposta no Aviso de Recebimento seja, realmente, da funcionária da Caixa Econômica.

Caputo Bastos observa ainda que, mesmo que a lei determine que a notificação inicial seja feita em registro postal (§ 1º do artigo 841 da CLT), “não se pode admitir que a incerteza quanto à regularidade da citação possa impor à reclamada os graves efeitos da revelia, pelo que entendo como vulnerados os princípios constitucionais processuais inscritos no artigo 5º, LIV e LV, da Constituição Federal, bem como o disposto no artigo 841, § 1º, da CLT”. ]


A SDI-2 julgou, por maioria de votos, procedente a ação rescisória da CEF e decidiu anular todos os atos processuais a partir da citação, determinando o envio (baixa) dos autos à Vara do Trabalho da cidade de Florianópolis/SC, para o seu processamento regular. Ficaram vencidos, na votação, os ministros João Oreste Dalazen e Emmanoel Pereira, que entendiam como válida a primeira citação.

(RO-AR-23.700-06.2007.5.12.0000)

Nova administração assume o Poder Judiciário de MS

A partir desta segunda-feira (5), o Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul tem nova administração. Com a aposentadoria do Des. Elpídio Helvécio Chaves Martins, publicada no Diário da Justiça, edição de 05.07.10, assume a presidência o Des. Paulo Alfeu Puccinellli, que respondia pela vice-presidência. O Des. João Batista da Costa Marques passa a responder pela vice-presidência e o Des. Josué de Oliveira continua na Corregedoria-Geral de Justiça.

Houve mudança também quanto aos juízes auxiliares. Foram designados para atuar como auxiliares da presidência os juízes Elizabete Anache, Marcelo Câmara Rasslan e Vitor Luis de Oliveira Guibo. Para auxiliar a vice-presidência fica designado o juiz Marcos José de Brito Rodrigues.

Decidir os rumos da justiça sul-mato-grossense não será novidade para o Des. Paulo Alfeu, já que neste biênio acompanhou de perto as inovações e melhorias implantadas. Ele pretende encerrar a atual gestão, cumprindo todos os compromissos assumidos pelo antecessor.

Na verdade, o novo presidente tenciona, dentro do possível, preparar o Tribunal de Justiça para a próxima administração, sempre valorizando o humano – sejam eles magistrados ou servidores. “Pretendemos buscar sempre melhorias, sem esquecer que o Poder Judiciário é exercido por pessoas, a quem respeitamos e consideramos muito. Nossa preocupação é uma prestação jurisdicional rápida e célere. De nada adianta a estrutura se não tivermos os servidores”, disse o novo presidente.

Conheça – Saiba quem são os desembargadores que fazem parte da administração biênio 2009/2010.

Des. Paulo Alfeu Puccinelli é paulista de Pederneiras, casado e formado em Direito pela Faculdade de Direito de Bauru (SP), em 1968. É pós-graduado lato sensu em Direito das Obrigações pela UNIGRAN e ingressou na magistratura sul-mato-grossense em 1981, em Camapuã.

Três anos mais tarde, por antiguidade, foi promovido para a 2ª Vara Cível de Três Lagoas e, alguns meses depois, assumiu a direção do Foro. Em 1989, por antiguidade, foi promovido para a 1ª Vara Criminal de Dourados, comarca onde também foi Diretor do Foro. Em 1999, foi designado como presidente da Turma Recursal Cível Única de Dourados. Foi juiz eleitoral daquela comarca de 1997 a 2000. Em março de 2000 foi promovido para desembargador.

Des. João Batista da Costa Marques nasceu Bela Vista (MS), formou-se em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná e em Criminologia na Faculdade de Direito de Curitiba (PR). Em junho de 2000, passou a atuar como desembargador no TJMS, na vaga reservada ao Ministério Público, onde ingressou na carreira em 1980, quando foi nomeado para exercer o cargo de Promotor de Justiça da Comarca de Rio Verde de Mato Grosso.

Atuou nas Promotorias de Justiça em Coxim e Pedro Gomes. Em 1982, foi promovido para Três Lagoas. Trabalhou ainda em Bataguassu, Maracaju e Sidrolândia. Em 1987, por merecimento, foi promovido para Campo Grande e, na Capital, exerceu a função em praticamente todas as Varas Cíveis e Criminais, bem como na Auditoria Militar e, privativamente, no Tribunal do Júri por quatro anos consecutivos. Mais tarde, foi promovido, por antiguidade, para o cargo de Procurador de Justiça do Estado de MS. Em 2009, atuou no TRE/MS para integrar a composição plenária, além de presidente e corregedor interinos.

Des. Josué de Oliveira, paulista de Pereira Barreto, é casado e formado em Direito, em 1975, pela Faculdade Integrada de Uberaba (MG). Ingressou na magistratura de MS em 1980, na Comarca de Maracaju. Dois anos depois, por antiguidade, foi promovido para 1ª entrância e atuou na Vara Criminal de Ponta Porã.

Por duas vezes, a pedido, foi removido: em 1983, para a 1ª Vara Cível de Ponta Porã (2ª entrância) e, em 1985, para a 2ª Vara Cível de Dourados. Dois anos mais tarde, por merecimento, foi promovido para a 3ª Vara Cível de Campo Grande, comarca de entrância especial. Em 1991, por merecimento, foi promovido ao cargo de desembargador do Tribunal de Justiça. Exerceu o cargo de Corregedor-Geral de Justiça, no biênio 2001/2002.

TJPE renova suspensão de prazos nos municípios em calamidade pública

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) determinou um novo período para a suspensão de prazos processuais nos municípios em situação de calamidade pública, devido às enxurradas e inundações bruscas provocadas pelas chuvas. Nas comarcas de Água Preta, Barreiros, Cortês e Palmares, os prazos ficam suspensos de 3 a 17 de julho.

A Portaria Nº 50, que trata do assunto, foi assinada pelo presidente do Tribunal, desembargador José Fernandes de Lemos, nesta quinta-feira (1). Os prazos já haviam sido suspensos no período de 18 de junho a 2 de julho.

No documento, o chefe do Judiciário estadual autoriza os diretores dos foros das comarcas atingidas a determinar, durante o novo período (3 a 17 de julho), o fechamento extraordinário dos fóruns locais ou a mudança do horário de funcionamento mediante ato fundamentado. As audiências agendadas até o dia 17 de julho serão remarcadas e os casamentos civis poderão ser celebrados em qualquer dia.

Também estão suspensas e transferidas para gozo oportuno as férias individuais nos meses de junho e julho dos magistrados e servidores lotados nas comarcas de Água Preta, Belém de Maria, Lagoa dos Gatos, Palmares, Cortês e Barreiros.

Aprovada exigência de linguagem acessível em sentença judicial

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou nesta quarta-feira (30) proposta que exige o uso de linguagem acessível nas sentenças judiciais. O objetivo é permitir que o cidadão compreenda o teor das decisões.

O projeto – PL 7448/06, da deputada Maria do Rosário (PT-RS) – foi aprovado em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: – se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); – se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. e seguirá para o Senado, a menos que haja recurso para que seja votado pelo Plenário da Câmara.

A CCJ aprovou o projeto na forma de substitutivo do relator, deputado José Genoíno (PT-SP). O substitutivo aprovado torna a linguagem acessível como um dos requisitos essenciais da sentença, mas dispensa a exigência de uma outra versão dessa sentença em linguagem coloquial e de seu envio à parte interessada.

Segundo Genoíno, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) vem promovendo ações para simplificar a linguagem jurídica, e uma tradução obrigatória poderia minar os esforços para que esse objetivo seja alcançado. Ainda mais, segundo Genoíno, porque a determinação só valeria para processos em que pelo menos uma das partes seja pessoa física.

“A necessidade de se reproduzir o dispositivo da sentença em linguagem coloquial aumentaria o trabalhos dos juízes, tornando ainda mais burocrática a distribuição da Justiça, o que seria agravado pela necessidade do envio da referida reprodução para o endereço pessoal da parte interessada”, defendeu.

A proposta altera o Código de Processo Civil (Lei 5869/73).

Íntegra da proposta:
PL-7448/2006

Advogado obtém inscrição na OAB mesmo sem aprovação em estágio profissional

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seção de Santa Catarina, terá que aceitar a inscrição de um profissional que não apresentou provas de haver concluído, com aproveitamento, o estágio previsto no estatuto da categoria. O advogado já vinha atuando na profissão graças a uma decisão provisória da Justiça.

O Estatuto da Advocacia (Lei n. 8.906/94) diz que o estagiário inscrito na OAB “fica dispensado do exame de ordem, desde que comprove, em até dois anos da promulgação desta lei, o exercício e resultado do estágio profissional ou a conclusão, com aproveitamento, do estágio de prática forense e organização judiciária, realizado junto à respectiva faculdade, na forma da legislação em vigor”.

A seccional catarinense da OAB cancelou a inscrição do advogado por entender que ele não havia preenchido os requisitos da lei. Inconformado, o profissional foi à Justiça e conseguiu anular a decisão, obtendo ainda a antecipação de tutela para poder continuar trabalhando. Ao julgar apelação da OAB, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região considerou que “a exigência se restringe à comprovação da realização do estágio profissional, não sendo necessário demonstrar a aprovação em exame final”.

Em recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), a OAB-SC sustentou que a comprovação do aproveitamento no estágio deveria ter sido feita segundo as normas de uma resolução sua e de um convênio firmado com a universidade: “Verifica-se, do seu histórico escolar, que o recorrido não preencheu os requisitos do convênio, ou seja, não havia cumprido os semestres curriculares, bem como não há comprovação de que tenha se submetido a exame final de estágio.”

A Primeira Turma do STJ, em decisão unânime, não conheceu da controvérsia levantada pela OAB-SC. “O que se tem, na essência, é uma questão relativa a descumprimento de resolução e de convênio e de falta de prova. Não há uma típica questão envolvendo ofensa direta a lei federal”, afirmou o relator do recurso, ministro Teori Albino Zavascki, para afastar a competência do STJ. Com isso, prevalece a decisão do tribunal de segunda instância, a favor do profissional.

Concentração de dados com a criação do Registro de Identidade Civil, que unifica RG, CPF e título de eleitor, preocupa advogados

Aproveitando-se do avanço tecnológico, inclusive como aliado de combate ao crime, o governo brasileiro está prestes a implantar o Registro de Identidade Civil, que tem o objetivo de unificar o RG, o CPF e o título de eleitor. De acordo com o Instituto Nacional de Identificação, até o fim deste ano, os primeiros cartões serão emitidos. A proposta é que todos os cidadãos tenham o novo documento de identidade no prazo máximo de nove anos. O Registro Único Civil foi regulamentado pelo Decreto 7.166/2010, que disciplinou a Lei 12.058/2009.

O diretor do instituto, Marcos Elias Claudio de Araújo, explica que o principal benefício da medida é diminuir, ou zerar, o número de fraudes, já que o novo sistema vai unificar algumas informações da pessoa. “Atualmente, por exemplo, São Paulo tem um banco de dados estadual de consulta quando alguém vai solicitar o RG. Mas, a comunicação entre os estados não existe. Com o registro único isso vai acabar, porque todos estarão dentro do mesmo banco de dados”.

O Registro Único Civil vai se assemelhar a um cartão de crédito com chip, no qual constarão informações pessoais e também a biometria do cidadão. É exatamente este ponto que Araújo considera como um dos mais positivos da iniciativa. “Com a impressão digital salva no cartão será praticamente impossível de se cometer uma fraude, porque somente aquela pessoa conseguirá utilizá-lo”.

Além disso, o diretor diz que o documento terá outras finalidades, como ser usado para votar, fazer saques bancários e receber benefícios sociais do governo. Alguns especialistas criticam justamente essa possibilidade, porque dizem que o Estado ficará com uma quantidade muito grande de informações do cidadão.

Entretanto, Araújo explica que não há fundamento neste pensamento, porque o Registro Único Civil é apenas uma forma de identificação e não existe nenhuma relação com outros bancos de dados, como os do sistema financeiro. “O que ficará armazenado é referente à pessoa, da mesma forma como o RG é hoje. Aquilo que está em bancos de dados, como o da Receita Federal, por exemplo, continuará exatamente do mesmo jeito. Não faremos nenhum tipo de cruzamento de dados”, reforça.

O advogado especialista em Direito e Tecnologia da Informação Alexandre Atheniense é um dos críticos da proposta. “Tenho certeza que essa informação será utilizada para fazer o cruzamento com outros e traçar um perfil das pessoas. Isso não poderia ser feito, porque algumas dessas informações não foram coletadas pela mesma fonte”, comenta.

Antecipando-se à implantação do registro único, a Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (23/6), novas regras para a expedição e validade de carteiras de identidade.

De acordo com a proposta, a União passa a ser competente para a emissão de carteira de identidade. Além disso, a identificação torna-se um direito da pessoa e um dever do Estado, havendo para isso os documentos de identificação primários e os secundários. O projeto também considera as carteiras expedidas pelos órgãos militares como documentos de identificação válidos em todo o território nacional.

Buraco da fechadura
A geração atual de jovens não faz ideia de que em algum lugar do passado, para ver as pessoas sem que elas soubessem que estavam sendo observadas, era necessário utilizar o buraco da fechadura. Os adolescentes atuais já nasceram na era das câmeras digitais, que tudo veem e tudo registram, seja algo de ordem pública, como um acidente, ou algo estritamente privado, como cenas de amor entre um casal.

Além destes possíveis flagrantes, a fronteira entre o que é pessoal e privado para estas pessoas — obviamente que não somente os jovens, ainda que constituam a maioria — tem ficado impossível de ser delimitada. Basta uma volta rápida pelas principais redes sociais para se deparar com um exibicionismo sem limite, com fotos e relatos detalhados de coisas que os donos destas páginas acreditam serem importantes para compartilhar na internet.

Não é preciso nem pensar muito para descobrir que o fato de colocar essa grande quantidade de informação pessoal na rede pode acarretar consequências graves, inclusive relativas à segurança.

O Twitter é a ferramenta que permite centralizar uma série de informações pessoais, como fotos e até o lugar de onde a pessoa está acessando a página e deixando uma mensagem. Há usuários, inclusive, que relatam a sua rotina completa no site, narrando a hora que acordam, quando saem de casa, o lugar onde almoçam e por aí vai. Acompanhando estes perfis é possível conhecer gostos e hábitos de qualquer um.

“O conceito de privacidade realmente não é mais o mesmo de cinco atrás, até porque em todo o lugar que você vai, tenha a certeza de que estará sendo monitorado. Em quantos prédios pedem para tirar uma foto sua na portaria? Pergunto: o que é feito com esse banco de dados posteriormente? Ninguém sabe. Por isso é preciso que o Brasil avance na implementação de uma política de privacidade sobre estas questões”, comenta o advogado Renato Opice Blum, especialista em Direito Informático.

Inversão de papéis
Seja qual for o motivo, o que a sociedade está vivendo diante das transformações tecnológicas tem colocado os antigos protagonistas de certas responsabilidades do outro lado da história. Considerando-se três esferas — poder público, iniciativa privada e o próprio cidadão —, há cada vez menos limites para determinar a atuação de cada um no mundo.

Os usuários da internet, mesmo aqueles mais experientes, talvez por certo deslumbramento frente às possibilidades, distribuem por conta própria um oceano de informação sobre si mesmo, que fica ao alcance de um clique de uma empresa atrás de clientes ou de assaltantes atrás de vítimas.

Obviamente que não se trata de evitar toda e qualquer troca de informação na internet, mas é preciso ter em mente que tudo aquilo pode ser acessado por qualquer pessoa, mesmo que você não dê autorização.

A revolução causada pela internet vem da ilimitada capacidade de compartilhar e produzir informação de qualquer gênero. Assim como essas possibilidades estão mudando a forma de as pessoas se relacionarem, elas também têm de servir para transformar os conceitos arraigados em gerações passadas sobre aquilo que poderia ou não ser visto ou sabido por desconhecidos.

Neste ponto acaba havendo uma convergência entre as esferas citadas, porque o próprio Estado está sendo confrontado com a sua soberania, da mesma forma que as corporações ganharam poder e relevância em áreas até então exclusivas do poder público, e o cidadão pode sentir-se refém, sem a possibilidade de pagar um resgate para livrar-se deste “cativeiro”.

Estado espião
Com a premissa da segurança nacional, os Estados Unidos são o principal exemplo do esforço do Estado no sentido de controlar os cidadãos. Desde os ataques contra as torres do World Trade Center, em 11 de setembro de 2001, o governo adotou uma séria de medidas nesse sentido.

Um acordo entre a União Europeia e o governo americano permite que informações pessoais de turistas europeus que entram nos EUA sejam entregues, sem consentimento, à polícia de imigração pela companhia aérea.

De acordo com um artigo publicado no jornal francês Le Monde Diplomatique, em agosto de 2003, antes mesmo de o turista entrar no avião, autoridades americanas sabem o nome, sobrenome, idade, endereço, números do passaporte e do cartão de crédito, o estado de saúde, as preferências alimentares, as viagens anteriores, o nome e idade das pessoas que o acompanham, o nome das organizações que financiam a viagem, entre outros detalhes.

O nome dado ao sistema é Computer Assisted Passenger Pre-Screening (CAPPS), ou Sistema Assistido por Computador para Controle Preventivo. O principal objetivo de tal controle, de acordo com as autoridades do país, é identificar eventuais suspeitos de terrorismo.

O artigo diz que “ao controlar a identidade de cada passageiro, e cruzando os dados com informações dos serviços de inteligência policiais, do Departamento de Estado, do Departamento de Justiça e da rede bancária, o CAPPS fará uma avaliação do grau de periculosidade da pessoa e lhe atribuirá um código colorido: verde para os inofensivos, amarelo para casos duvidosos e vermelho para os que serão impedidos de ter acesso ao avião e, detidos”.

Por mais legitimidade que um Estado tenha para coletar informações que julgue necessárias à segurança nacional, há uma série de questões que surgem a partir do caso: o que garante que tudo isso não cairá em mãos erradas? Quais serão os usos destes dados? Alguém, além de integrantes do governo, pode ter acesso? E se o sistema for invadido? As pessoas não podem se negar a fornecer tudo isso? E se a própria companhia aérea aproveitar as informações para seu interesse? Ela pode vendê-los a terceiros? E a lista segue num imenso tapete de indagações sem resposta.

Zona cinzenta
Como muitos dos problemas gerados pela tecnologia da informação são inéditos, sem precedentes, cria-se uma série de situações cujos envolvidos não sabem o que fazer. Isso ocorre também com a Justiça, que ainda não tem leis específicas nem jurisprudência firmada para se guiar.

Sobretudo em relação à privacidade, o advogado Renato Opice Blum comenta que é fundamental a criação de uma legislação específica para tudo o que envolve a troca de informações pela internet, sem comprometer o direito e a liberdade de o cidadão se expressar. “O Brasil precisa avançar nesse sentido, porque só há algumas jurisprudências sobre o assunto, e não leis específicas. Por melhor que sejam essas decisões anteriores, elas não são suficientes para ajudar os juízes na aplicação das penas”, comenta.

Dentro do mesmo espectro, o advogado criminalista José Roberto Batochio acrescenta que é necessário encontrar critérios e mecanismos para que a Justiça consiga lidar com as questões surgidas a partir desta nova realidade. “Existe ainda muita confusão neste assunto, portanto, deve-se tomar cuidado ao lidar. Os próprios cidadãos precisam ter em mente a responsabilidade de criar um blog, porque dependendo do conteúdo pode ferir a honra ou difamar alguém. É importante que este assunto seja tratado com a devida calma, e sempre com os olhos na Constituição”, afirma.

Quando o caso vai para a esfera criminal, dos chamados cibercrimes, o cenário não muda muito, ainda que já existam ferramentas para identificar e punir os autores. Ainda assim, algumas condutas do internauta na rede não são regulamentadas, por isso, não há essa definição específica para determinados tipos de crimes virtuais.

O advogado e criador do site www.internetlegal.com.br, Omar Kaminski, entende que os cibercrimes vêm sendo discutidos desde 2006, no entanto, com o debate em torno do marco civil da internet chegou-se à conclusão de que é mais importante regulamentar primeiro alguns direitos para depois impor sanções. “Existem duas posições: os que acreditam que a legislação atual cobre 95% dos crimes informáticos, bastando alguns ajustes; e aqueles que acreditam que são necessários vários novos tipos penais”, afirma.

Por mais clichê que seja citar o livro 1984, de George Orwell, quando se trata destas questões, é fácil arriscar que nem o próprio autor acreditou que tudo aquilo que relatou em forma de ficção em 1949 está cada vez mais perto de se tornar realidade.

Sim, no Brasil! Salário de R$ 8 mil para copeiros do Judiciário

Os tribunais superiores do País se propõem a pagar até R$ 8.479,71 a funcionários que têm apenas instrução fundamental e desempenham funções de apoio, como copeiros, contínuos ou operadores de copiadora. O salário inicial é de R$ 3.615,44.

Essa situação será criada pela aprovação do projeto de lei nº 6.613/2009, de autoria do próprio Judiciário, em tramitação no Congresso. A proposta dá reajuste médio de 56% aos cem mil funcionários do Judiciário da União. Profissionais de nível técnico poderão ganhar até R$ 18.577,88 e os de nível superior, R$ 33.072,55 – acima do teto do serviço público, que é de R$ 26.723,13.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo, segundo o qual “os supersalários não constam do projeto, cujo anexo informa apenas o valor do vencimento básico, somado a uma gratificação”. Mas o estudo de impacto salarial feito pelo Ministério do Planejamento indica que os contracheques podem dobrar de valor se forem somadas vantagens pessoais.

Em defesa do reajuste, os funcionários do Judiciário argumentam que seus salários estão defasados em relação aos dos colegas do Executivo e do Legislativo. Isso estaria provocando alta rotatividade nos tribunais, “com prejuízos no que se refere à celeridade e à qualidade da prestação jurisdicional”, diz a justificativa incluída no projeto.

Parecer da área econômica diz o contrário: se os reajustes foram concedidos, os funcionários do nível técnico e auxiliar ganharão mais do que o equivalente no Executivo, o que é inconstitucional.

O projeto tramita no Congresso desde dezembro de 2009, com a assinatura de todos os presidentes de tribunais superiores. Em maio, o presidente do STF, Cezar Peluso, visitou o presidente da Câmara, Michel Temer (PMDB-SP). Segundo o Estadão, Temer nega que eles teriam discutido o reajuste.

A matéria já foi aprovada pela Comissão de Trabalho da Câmara Federal, mas precisa passar por mais duas comissões. O ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, disse que “não há como pagar o reajuste este ano”. Mas não fez previsões com relação a 2011.

Leia a íntegra do projeto

Altera dispositivos do Plano de Carreira dos servidores do Poder Judiciário da União

Um advogado será o árbitro da partida do Brasil contra Portugal

A Fifa definiu ontem (22) a escala de arbitragem dos últimos jogos da primeira fase da Copa-2010. A partida do Brasil, sexta (25), às 11 horas, diante de Portugal, ficará a cargo de Benito Archundia. Desde 1993 no quadro da entidade, foi ele quem apitou a final do Campeonato Mundial de Clubes de 2005, em que o São Paulo derrotou o Liverpool por 1 a 0.

Advogado quando não está em campo de futebol, o mexicano também esteve à frente da conquista do Barcelona, no final do ano passado, sobre o Estudiantes. Ele tem outros advogados em sua equipe, para que acompanhem os prazos, quando está em suas frequentes viagens.

Aos 44 anos, Benito Archundia (na foto aplicando um cartão amarelo em Zidane, na Copa de 2006) já está na sua segunda Copa do Mundo consecutiva. Em 2006, a seleção brasileira estreou na Alemanha vencendo a Croácia, no dia 13 de junho, com ele trabalhando. Na oportunidade, deu quatro cartões amarelos e nenhum vermelho.

As cinco partidas em que participou até a semifinal lhe renderam a condição de único, na história, com tantas atuações numa única edição do torneio.

Archundia será auxiliado pelo compatriota Marvin Torrentera e pelo canadense Hector Vergara. O neozelandês Peter O´Leary será o quatro árbitro. Nesta Copa, Archundia já apitou o empate (1 x 1) entre Itália e Paraguai, pelo Grupo F.


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