Presídios federais têm câmeras nos parlatórios

Com o objetivo de garantir maior segurança e efetividade no combate ao crime organizado, os presídios federais têm sistema de gravação de vídeo e áudio, inclusive dentro dos parlatórios, onde acontecem as conversas os clientes e advogados. Essas conversas podem ser gravadas, desde que haja autorização judicial, de acordo com o Ministério da Justiça. As autorizações só podem ser concedidas quando o advogado é acusado de participação em crimes.


A explicação do Ministério da Justiça foi enviada, por meio de ofício, à Ordem dos Advogados do Brasil por conta de acusações de ilegalidades ocorridas no presídio federal de Campo Grande, no Mato Grosso do Sul. De acordo com informações levadas por Ophir Cavalcante ao ministro Luiz Paulo Barreto, conversas entre advogados e seus clientes no parlatório do presídio foram gravadas ilegalmente e divulgadas no YouTube.


A acusação está sendo investigada em processo administrativo no Ministério da Justiça, por meio de inquérito policial e a participação de procuradores está sendo verificada em processo aberto na Comissão Permanente do Sistema Penitenciário criada pelo Conselho Nacional do Ministério Público (Processo 000.000.00745/2009-15).
Diante de relator feitos por advogados de Mato Grosso do Sul, no dia 19 de maio, o presidente da OAB, Ophir Cavalcante, oficiou ao ministro da Justiça Luiz Paulo Barreto um pedido de providências. O presidente relata gravações ilegais tanto no parlatório quanto na sala de visita íntima. Cavalcante reclama que as gravações desrespeitam o direito de o advogado conversar, pessoal e reservadamente, com seus constituintes, como garante o artigo 7º, III, da Lei 8.906/94.


No ofício à OAB, o Ministério da Justiça afirma que as penitenciárias federais abrigam criminosos de alta periculosidade, como líderes e integrantes de facções criminosas nacionais e internacionais, o que justifica medidas efetivas para preservar a segurança pública e ainda evitar que eles continuem gerenciando negócios criminosos.


Entretanto, o MJ ressaltou que as gravações são medidas excepcionais e realizadas somente com autorização judicial. Citando o exemplo de uma advogada que foi presa por trabalhar para uma facção criminosa na penitenciária de Catanduvas, o Ministério da Justiça lembra que essas gravações são um importante instrumento de combate ao crime organizado. Quanto à divulgação dos vídeos na internet, existe um processo administrativo e um inquérito policial em andamento.


Segredo de Justiça
De acordo com o juiz federal Odilon de Oliveira, que ocupou a corregedoria do presídio de Campo Grande de outubro de 2006 a março de 2009, a existência de equipamentos de gravação nestes locais é comum e fazem parte do projeto das instituições. “O acionamento deles, entretanto, depende de prévia autorização judicial em casos pontuais”, explica. Ele ressalta que essa “colheita de provas corre em absoluto segredo de justiça”.


O monitoramento das conversas entre cliente e advogado pode ser feito se houver indícios que justifiquem a medida, porém, não o conteúdo deve ser divulgado. “Em qualquer caso, isto só ocorre pontualmente e em situações em que existe indício de envolvimento de advogado com a pessoa investigada”, garante. Como exemplo de conversa gravada de uma situação de perigo que mereceu observação de autoridades, o juiz cita o plano de sequestro de um filho do presidente da República, para servir como moeda de troca por alguns presos, dentre eles os líderes de organizações criminosas como o traficante Fernandinho Beira-Mar e Marcos Willians Herbas Camacho, conhecido como Marcola.


Neste caso, “as investigações evitaram uma tragédia”, reforça. Como lembra o juiz, a operação policial foi desencadeada na primeira quinzena de agosto de 2008, sendo presas oito pessoas, entre elas um advogado que tratava do plano também através do parlatório.


“Gravação em áudio, de visita íntima, têm praticamente os mesmos condimentos de certos monitoramentos telefônicos, sendo permitida pela legislação, que é a mesma que disciplina o monitoramento telefônico. Nas conversas ou mensagens interceptadas, a polícia ouve diálogos criminosos e também conversas de qualquer natureza, inclusive colóquios amorosos. Estes logicamente são desprezados.”


Sobre a acusação da OAB-MS de que as visitas íntimas dos presos estariam sendo filmadas, o juiz federal descarta qualquer possibilidade. “Gravações em vídeos de visitas íntimas seria uma aberração”, critica. “Filmagem de visitas íntimas é uma invenção incompreensível da OAB, que deveria exibir o suposto filme às autoridades competentes e não ficar alardeando o que não existe”, finaliza Oliveira.


Inquérito e representação
O Conselho Nacional do Ministério Público afirma, por meio de sua Assessoria de Imprensa, que existe uma representação da OAB sob a relatoria do conselheiro Almiro Afonso. O caso já foi discutido no plenário, mas ainda não teve um desfecho. A Procuradoria da República no Mato Grosso do Sul, também através da Assessoria de Imprensa, confirma que existiram gravações no presídio de Campo Grande, porém, “feitas mediante autorização judicial que observaram os trâmites legais”.


A Procuradoria do Mato Grosso do Sul diz desconhecer qualquer esquema irregular de gravação no presídio federal, mas salienta que há um inquérito policial que apura notícia de que foram feitas gravações sem autorização judicial. Quanto à representação no CNMP sobre o assunto, o MPF ressalta que ele não é disciplinar, ou seja, não apura uma conduta irregular de nenhum procurador específico. “A conclusão do inquérito em andamento, que tramita em segredo de justiça, deverá elucidar as razões das infundadas citações.”


Segundo o MPF no estado, a representação no órgão de controle do Ministério Público, “supostamente diria respeito à deficiência na fiscalização dessa atividade policial, mas que aparentemente é mera discordância de que advogados sejam investigados com a utilização de gravação ambiental, mesmo que autorizada judicialmente”.

Fim do exame da OAB conta com apoio de internautas, mas divide senadores

Requisito para ingresso nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e, em consequência, para o próprio exercício da advocacia, o exame de proficiência aplicado pela entidade aos bacharéis em Direito rende polêmica desde a abertura de enquete na página do Senado sobre projeto de lei que defende sua eliminação. Com 18 dias de consulta, mais de 49 mil internautas já haviam se manifestado sobre o projeto (PLS 186/06), com 87,5% das opiniões pelo fim da prova.

Sem expressar rigorosamente a opinião de toda a população, pois para isso seria necessária pesquisa com padrões de amostragem com valor estatístico, a enquete vem revelando apoio a uma idéia que está longe de ser unânime entre os senadores. Na Casa, há quem defenda o exame, outros que preferem aperfeiçoamentos no seu formato e ainda os que vão mais além, propondo exames de capacitação para todas as profissões de nível superior, mas atribuindo a liderança do processo ao governo federal.

Autor do projeto que prevê o fim do exame da OAB, o senador Gilvam (PMDB-AC) questiona a ausência de isonomia expressa na exigência, já que nenhuma outra profissão requer prévia aprovação em exame de proficiência. Argumenta ainda que, para a conclusão de seu curso, o estudante de Direito já é submetido a avaliações sucessivas até o momento da graduação.

– A mim parece inaceitável que uma única prova substitua todas as provas de cinco longos anos de formação acadêmica – questionou recentemente, em Plenário.

Para Gilvam Borges, a prova acabou se transformando em “fonte de estresse” para os jovens advogados, sem medir de fato a capacidade dos candidatos. Segundo ele, o exame gerou ainda o malefício de uma “indústria” de cursinhos preparatórios que onera os bolsos dos que desejam ingressar na profissão, penalizados ainda com as altas taxas cobradas para as provas.

Proteção da liberdade

Em defesa do exame, o senador Valter Pereira (PMDB-MS) afirma que a liberdade do cliente, “seu maior patrimônio”, ou mesmo bens materiais cruciais para o indivíduo, dependem da habilidade do profissional que o defende.

– Quando o advogado bota a placa na porta do escritório, a pessoa que por ali passa imagina que se trata de um profissional habilitado e em condições de defender seus interesses. Se o advogado não é preparado, a pessoa acaba perdendo o processo, embora a lei esteja do seu lado – justifica.

Valter Pereira defende, no entanto, aperfeiçoamentos no exame, para que venha a servir como mecanismo de acompanhamento da qualidade do ensino jurídico brasileiro. O parlamentar entende que o exame pode ser aplicado ao longo do curso de Direito, por etapas, ao final de cada ano letivo.

Para o senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), o cidadão precisa mesmo da garantia de bons advogados para defender sua liberdade e seu patrimônio, seja de ameaças de particulares ou do Estado. Na sua avaliação, a prova da Ordem possibilita essa garantia mínima indispensável, não havendo hipótese de ser substituída sem prejuízo pelos mecanismos de seleção do próprio mercado.

– Sem uma petição correta e a adequação do caso concreto às leis vigentes, o cidadão pode muitas vezes permanecer preso devido à incompetência do advogado – observa Valadares.

Sem condenar de forma geral a aplicação de exames de proficiência, o senador Geraldo Mesquita Júnior (PMDB-AC) afirma, no entanto, que os conselhos profissionais não foram criados para avaliar a capacidade dos recém-formados, mas sim para fiscalizar o exercício da profissão. Em pronunciamento feito em Plenário, ele defendeu que essa prerrogativa é exclusiva do poder público, particularmente do Ministério da Educação.

Comprometido com a mesma visão, o senador Marcelo Crivella (PRB-RJ) já tomou a iniciativa de propor projeto com a finalidade de transferir à União o papel de instituir critérios de avaliação de cursos em provas de proficiência profissional. Pelo texto (PLS 43/09), tudo será feito com a colaboração dos conselhos profissionais de cada área. A proposta dispõe sobre tema por meio de alterações na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDO), a Lei 9.394, de 1996.

Tramitação

O projeto que extingue o exame da OAB tramitou inicialmente na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde foi aprovado parecer para que, antes da deliberação final nesse colegiado, a proposta também fosse apreciada pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE). Mais recentemente, os projetos de Gilvam Borges e de Marcelo Crivella passaram a tramitar em conjunto. Quem atua como relator é o senador Marconi Perillo (PSDB-GO). Antes da anexação, ele havia dado parecer favorável ao projeto de Gilvam Borges, mas com emenda que substitui o fim da prova por regras para maior periodicidade, mudando ainda as formas de aplicação.

STF entende que propriedade no Baixo Xingu deve se tornar reserva ecológica

Decreto do presidente da República que criou a reserva extrativista Verde Para Sempre, declarando de interesse social para fins de desapropriação todos os imóveis rurais no limite da reserva, foi mantido pelo Supremo Tribunal Federal (STF). As terras estão localizadas no município Porto de Moz, no Pará, em área com 1 milhão, 288 mil e 717 hectares, situada no Baixo Xingu.

O espaço foi considerado de relevante interesse ecológico e social à exploração sustentável e à conservação dos recursos naturais.

Os ministros, por unanimidade dos votos, indeferiram pedido feito por 54 proprietários e detentores de terras no Mandado de Segurança (MS) 25284. Eles solicitavam a nulidade do decreto presidencial, de 9 de novembro de 2004, sob alegação de que o processo administrativo que fundamentou a criação da reserva teria sido conduzido de forma equivocada, pois a própria Advocacia Geral da União concluiu que o quadro fundiário da região não estava totalmente esclarecido, exigindo melhor análise dos títulos de domínio.

Proteção à propriedade x interesse comum

O ministro Marco Aurélio (relator) ressaltou que a propriedade de nítido caráter individual não é um direito absoluto. Segundo ele, a Constituição Federal previu em seu artigo 225* caber ao Poder Público definir em todas as unidades da federação espaços territoriais a serem protegidos. No entanto, a alteração ou a supressão dessas áreas para conservação ambiental deve ser feita somente por meio de lei, “vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos a justificarem sua proteção”.

“A proteção à propriedade não se sobrepõe ao interesse comum. Tanto é assim que a garantia constitucional respectiva está condicionada à função social versando-se procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro”, disse o relator. Ele observou que a previsão constitucional está voltada ao coletivo, ao bem comum, e não distingue áreas a serem protegidas, mas alcança as terras devolutas e também a propriedade privada.

Estudos técnicos e consulta pública

De acordo com o ministro Marco Aurélio, no caso concreto a então ministra de Estado do Meio Ambiente Marina Silva, em novembro de 2003, encaminhou ao presidente da República um esboço de projeto de decreto voltado à criação da reserva com o objetivo de destinar espaço territorial de relevante interesse ecológico e social à exploração sustentável e à conservação dos recursos naturais. A população organizou-se em associação e, apoiada por movimentos ambientalistas e religiosos locais, estaria a reivindicar a criação da reserva para atenuar processo de alteração da natureza pelo homem.

O ministro ensinou que a criação de uma unidade de conservação deve ser precedida de estudos técnicos e de consulta pública que permitam identificar a localização, a dimensão e os limites mais adequados para a unidade conforme se dispuser em regulamento. O decreto, segundo o ministro Marco Aurélio, foi produzido com fundamento nessas regras.

Nesse sentido, o ministro informou que o ato do presidente foi feito com base em estudos e avaliações de identificação das áreas propensas à criação de unidades de conservação, bem como de sua situação dominial promovidos pelo Ibama – Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis. Consulta à população também foi realizada.

Argumentos rebatidos

Sob o ângulo da ausência de licença ambiental, alegada pelos autores do mandado de segurança, o relator salientou que na espécie não está envolvida autorização para atividades efetivas ou potencialmente poluidoras, mas ato voltado a proteger o meio ambiente. Nesse caso, conforme o ministro Marco Aurélio, não existe norma que exige a licença ambiental.

Quanto a vício nos trabalhos de levantamento realizados, o relator destacou que não ficou demonstrada a falta de qualificação daqueles que atuaram “nem o desprezo às estatísticas do IBGE. Tudo ocorreu a partir de processo administrativo de levantamentos socioeconômicos”.

Por fim, o ministro Marco Aurélio entendeu que não cabe cogitar de falta de previsão orçamentária para indenizações decorrentes de atos expropriatórios. “Conforme fez ver a ministra de Estado do Meio Ambiente, dar-se-ia o deslocamento de montante voltado à regularização fundiária de unidades de conservação federais aberto anualmente no orçamento da União em favor do Ministério do Meio Ambiente, Ibama, para receita e despesas da União”, disse.

Divisão dos royaties do pré-sal aprovada pelo Senado é questionada no STF

A ministra Ellen Gracie é a relatora do Mandado de Segurança (MS 28885) impetrado pelo deputado federal Geraldo Roberto Siqueira de Souza, Geraldo Pudim (PR/RJ), no Supremo Tribunal Federal (STF), para questionar o teor da emenda aprovada pelo Senado Federal no Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº 7/2010, que modifica o critério de distribuição dos resultados da exploração de petróleo e gás natural. A emenda foi apresentada pelo senador Pedro Simon (PMDB-RS) e a matéria retornará à Câmara.

O projeto altera disposições da Lei do Petróleo (Lei 9.478/97), que fixa os percentuais atuais de distribuição da “participação no resultado da exploração do petróleo ou gás natural”, entre os estados e municípios produtores. Segundo o deputado, a alteração na forma de distribuição de participação no resultado de exploração do petróleo ou gás natural fere frontalmente a Constituição, na medida em que extrapola limitações constitucionais que resguardam a forma federativa do estado e os direitos e garantias individuais.

De acordo com Geraldo Pudim, a participação no resultado da exploração de petróleo é assegurada apenas aos estados e municípios produtores que tenham jazidas exploradas nos seus domínios, como estabelece o parágrafo 1º do artigo 20 da Constituição. O parlamentar enfatiza que a Constituição não distingue as camadas geológicas de onde advenha o petróleo. “A Constituição não fala em petróleo do pós-sal ou do pré-sal. Não restringe. Não discrimina. Tudo é petróleo. Logo, discriminar para conceder tratamento especial ao petróleo advindo da camada geológica do pré-sal é insconstitucional”, salienta.

“Além do mais, à toda evidência, cria uma esdrúxula e insólita compensação aos estados e municípios produtores e beneficiários daquele parágrafo 1º do artigo 20 da Constituição Federal, qual espórtula, qual propina, que, até se não fosse sua flagrante inconstitucionalidade (afronta a limitações constitucionais), seria platônica, mirífica”, ressalta o deputado na petição do mandado de segurança, de 74 páginas. O deputado pede concessão de liminar urgente para suspender a tramitação do projeto de lei até que o mérito da questão seja analisado pelo STF.

Para o político, que é da região da Bacia de Campos (que abrange os municípios de Campos dos Goytacazes, Macaé, Búzios, Rio das Ostras, Casimiro de Abreu, Quissamã, Carapebus, Cabo Frio e São João da Barra), a alteração na divisão dos royalties tem gerado comoção nacional, além de criar um estado de grave crise institucional federativa. Na Câmara Federal, a questão acirra os ânimos entre representantes de estados produtores e não produtores. O deputado ressalta que a Secretaria de Desenvolvimento do estado do Rio estima os prejuízos do estado, no primeiro ano do pré-sal, na casa dos 2,7 bilhões de dólares.

Menor é apreendido por 45 dias depois de brigar com filho de desembargador de MS

Após ter agredido com um soco o filho de um desembargador do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul, durante uma festa na semana passada, o adolescente R.S.M., de 17 anos, foi apreendido, ontem pela manhã, pela titular da Delegacia Especializada de Infância e Juventude (Deaij), Maria de Lurdes Souza Cano. A medida está sendo considerada exagerada, já que não é um procedimento usual, nem mesmo com adultos.

Ontem, o menor estava acompanhado de familiares e de advogado quando compareceu à delegacia para prestar depoimento sobre o caso, registrado como boletim de ocorrência pela família do adolescente agredido. Contudo, o procedimento que deveria ser uma simples oitiva (interrogatório), dentro de uma apuração de ato infracional, acabou se transformando em apreensão pelo prazo de 45 dia.

RIGOR – O inédito rigor da delegada Maria de Lourdes Souza Cano, que no momento da tomada do depoimento apresentou um mandado de apreensão expedido pela Vara de Infância e Juventude, pegou de surpresa o advogado da família de R.S.M., Antônio Sérgio Amorim Brochado, por não ser um caso que justificasse uma medida dessa natureza.

Segundo ele, o adolescente não possui histórico de atos infracionais e vem de família estruturada (o pai é produtor rural na região de Nova Andradina-MS. e a mãe é advogada). “Foi apenas uma briga de adolescentes, não entendemos o porquê da apreensão”, comentou. No fim da manhã o advogado entrou com pedido de habeas corpus junto ao Tribunal de Justiça do Estado. Até o fim da tarde não havia resposta ao requerimento.

O Depoimento de R.S.M. à delegada Maria de Lourdes foi acompanhado pelo representante da Comissão de Direitos Humanos da seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em Mato Grosso do Sul, Rodrigo Corrêa do Couto, que preferiu não dar detalhes do caso, devido ao fato e procedimento estar correndo, segundo ele, em segredo de justiça.

“A OAB está acompanhando o caso com objetivo de evitar qualquer arbitrariedade e garantir a lisura do processo, e até o momento isso está ocorrendo”, disse o representante da seccional.

Ao ser indagado se a apreensão não representaria rigor excessivo, levando-se em conta o pequeno potencial ofensivo da ocorrência, o representante na OAB/MS afirmou que não poderia entrar no mérito do assunto, observando, apenas, que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) tem uma situação diferente em relação à apreensão, sendo mais rígido do que o Código Penal. “Está na lei, é legal”, destacou, lembrando que o juiz tomou o convencimento para autorizar a apreensão com base em argumentos apresentados pela delegada Maria de Lourdes Souza Cano.

Sem estudo, jovem derrota poderosa empresa na Justiça

Uma jovem britânica recebeu no último fim-de-semana uma bolsa de estudos para cursar a sonhada faculdade de Direito após derrotar uma empreiteira na Justiça sem a representação de um advogado. Georgina Blackwell, 23 de idade, disse que já havia desistido de cursar Direito para trabalhar no salão de beleza da família e ajudar na renda familiar quando sua mãe quebrou o pulso.

Em um caso que foi chamado – pela imprensa – de “uma luta entre Davi e Golias” quando ocorreu, em 2009, Georgina representou a mãe, Sandra, no processo que evitou a ruína da família. Sandra havia negado o acesso e a posse da empreiteira Bellway, uma das maiores do país, ao jardim de sua casa, em Essex, a nordeste de Londres. A empresa levou então a mãe de Georgina à Justiça.

A sentença de primeiro grau decidiu em favor da empreiteira e ordenou Sandra a pagar 25 mil libras (quase R$ 70 mil) em custos legais e “uma soma de cinco dígitos” em compensações pela interrupção do trabalho da empresa. Segundo a família, esse valor arruinaria as suas finanças e poderia levar à perda da casa.

No entanto, Georgina resolveu assumir a defesa da família – mesmo sem ser advogada – e apelou na alta corte do país, escrevendo uma bem fundamentada petição e apresentando-se na tribuna para fazer sustentação oral. Durante o processo, ninguém pediu as credenciais dela como advogada. Com o escrito e com a manifestação candente na tribuna, ela conseguiu mostrar que a decisão anterior dava à empreiteira apenas acesso parcial à área.

A sentença de primeiro grau foi então revertida e a Justiça ainda ordenou a empresa a pagar uma compensação de 75 mil libras (mais de R$ 200 mil) à família, por danos morais. O colegiado fez uma “construção” doutrinária no acórdão, rejulgando o caso para que “se faça justiça e se corrija um lamentável erro judicial”.

A história publicada pelos jornais londrinos foi lida pelo executivo-chefe da faculdade BPP Law School, Peter Crisp, que propôs à instituição oferecer a Georgina uma bolsa de estudos no valor de mais de 10 mil libras (cerca de R$ 27 mil) anuais. “Ficamos muito impressionados com o caso dessa moça e acreditamos que esta experiência será uma grande vantagem em sua carreira legal”, disse Crisp ao jornal “The Independent”.

O primeiro dia de aulas de Georgina na universidade, no centro de Londres, foi quinta-feira passada (10). Ela disse que pretende se especializar em fazer defesas em tribunal.

Lei Maria da Penha é objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade

Com o objetivo de afastar a aplicabilidade da Lei dos Juizados Especiais (9.099/95) aos crimes cometidos no âmbito da Lei Maria da Penha (11.340/2006), bem como para determinar que o crime de lesão corporal de natureza leve cometido contra mulher seja processado mediante ação penal pública incondicionada, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, propôs Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4424), com pedido de medida cautelar, no Supremo Tribunal Federal. O relator é o ministro Marco Aurélio.

O pedido do procurador-geral está fundamentado na necessidade de se dar interpretação conforme a Constituição aos artigos 12, I; 16 e 41 da Lei Maria da Penha. Na ação, ele ressalta que essa norma “foi uma resposta a um quadro de impunidade de violência doméstica contra a mulher, gerado, fortemente, pela aplicação da Lei 9.099”.

Roberto Gurgel salienta que, após a edição da Lei 11.340, duas posições se formaram a respeito da forma de ação penal relativa ao “crime de lesões corporais leves praticado contra a mulher no ambiente doméstico: pública condicionada à representação da vítima ou pública incondicionada”.

O procurador-geral afirma que a única interpretação compatível com a Constituição e o fim da norma em tela é a de se utilizar ao crime cometido contra a mulher a ação penal pública incondicionada. Caso contrário, ressalta a ADI, estaria a utilizar a interpretação que importa em violação ao “princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, aos direitos fundamentais da igualdade, à proibição de proteção deficiente dos direitos fundamentais e ao dever do Estado de coibir e prevenir a violência no âmbito das relações familiares”.

De acordo com Gurgel, a interpretação que condiciona à representação o início da ação penal relativa a crime de lesão corporal de natureza leve, praticado em ambiente doméstico, gera para as vítimas desse tipo de violência “efeitos desproporcionalmente nocivos”. Roberto Gurgel afirma que no caso de violência doméstica, tem-se, a um só tempo, grave violação a direitos humanos e expressa previsão constitucional de o Estado coibir e prevenir sua ocorrência. “A opção constitucional foi clara no sentido de não se tratar de mera questão privada”, afirma.

Informações sobre processo na internet não dispensam publicação oficial (versão atualizada)

As informações sobre andamento de processos na internet não possuem caráter oficial e, por isso, não podem servir para verificação de prazos nem para qualquer outro efeito legal. Para tais efeitos, é indispensável a publicação em diário oficial da Justiça, mesmo que na forma eletrônica.


A decisão do ministro  relator Sidnei Beneti, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi tomada em liminar na reclamação n. 4.179, de autoria do Banco Cruzeiro do Sul. O banco não se conformou com uma decisão da Terceira Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais do Rio Grande do Sul que se havia baseado em informações extraídas da página de consulta processual do Tribunal de Justiça gaúcho, o que o motivou a entrar com a reclamação no STJ.


As reclamações são instrumentos destinados a preservar a autoridade das decisões judiciais, e vêm sendo utilizadas, por autorização do Supremo Tribunal Federal (STF), nos casos em que decisões das turmas recursais estaduais conflitam com a jurisprudência do STJ. O processamento das reclamações com essa finalidade está regulamentado na Resolução n. 12/2009 do STJ.


Em sua reclamação, o Banco Cruzeiro do Sul pede a reforma do acórdão da turma recursal gaúcha, para ajustá-lo à interpretação do STJ. “Verifica-se a patente divergência entre o entendimento adotado pela turma recursal e a jurisprudência desta Corte, no sentido de que as informações prestadas via internet têm natureza meramente informativa, não possuindo, portanto, caráter oficial” – afirmou o ministro Sidnei Beneti, ao fundamentar sua decisão.

Comissão de Juristas entrega ao Senado o anteprojeto do Código de Processo Civil

Reformar um Código leva tempo e dá trabalho. Com o fim dos trabalhos da Comissão de Juristas criada pelo Senado para elaborar o anteprojeto de reforma do Código de Processo Civil, nesta terça-feira (8/6), começa agora um esforço do Legislativo para transformar as sugestões em realidade.

Desde outubro de 2009, os integrantes da comissão viajaram por várias cidades colhendo propostas e apresentando suas ideias. No dia em que o anteprojeto do Código de Processo Civil foi entregue ao presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), a ConJur ouviu especialistas para fazer comentar o trabalho final.

A entrega do documento aconteceu em cerimônia no Salão Nobre do Senado, às 15h. Na solenidade a professora Tereza Arruda Alvim Wambier, o presidente da comissão, ministro Luiz Fux, do Superior Tribunal de Justiça, e o presidente da Casa, José Sarney, discursaram.

Prós
Para o advogado Rodrigo de Assis Torres, do escritório Dannemann Siemsen Advogados, a comissão modificou bastante os artigos, o que resultará em economia processual. Além disso, explica que “a filosofia do Código foi alterada. Ficou mais uniformizada”. Agora, as varas e tribunais “seguem um sistema de respeito com os superiores”, elogia.

Torres disse também que o projeto deu mais poder para o juiz. “O juiz pode deferir tutela antecipada de ofício, sem que haja um pedido de liminar.” Outro destaque que o advogado faz são as conciliações. “Uma vez que o juiz sabe o que as partes desejam, o ponto pode ser resolvido de forma amigável”, aponta.

“Está muito bem estruturado, retirou-se o que era excesso. E em situações em que a jurisprudência esteja consolidadas as partes ainda estão resguardadas”, afirma Torres. Para ele, o sistema ficou mais ágil.

Segundo o advogado Sérgio Varella Bruna, sócio do Lobo & de Rizzo Advogados, a comissão vive um dilema: adequar a demanda do cidadão por celeridade e prestação jurisdicional, “o que significa diminuir o número de oportunidades para o cidadão”. “O esforço é louvável, já que, hoje, os processos podem durar até 20 anos. Mas a reforma do sistema para diminuir o tempo não é a salvação da lavoura”, explica.

Sérgio Bruna afirma que a situação piora quando atuam no mesmo processo a esfera Judiciária e administrativa, “como no caso da decisão do Conselho Administrativo de Defesa Econômico em 1998 que impôs a primeira multa para cartel. Foram anos na fase na administrativa e ainda não terminou”. “Existe um grande oba oba em torno do fato”, completa.

Contras
Para o advogado Clito Fornaciari Júnior, o projeto tem muitos pontos que precisam ser revistos, a começar pela forma como foi feito. “As audiências públicas prestaram apenas para que fossem expostas as ideias da Comissão, e não para colher elementos para construir um Código. Até mesmo o âmbito de discussão foi restrito”, diz.

Fornaciari aponta ainda a retirada do efeito suspensivo. “Além de perigoso, revela desconhecimento da realidade dos recursos, pois um número expressivo deles são providos, tanto pelos Tribunais Estaduais, como pelos Superiores. É preciso cautela nesse ponto.”

“O processo não pode restringir-se a celeridade. Existem princípios que são mais importantes que esses, como é o do contraditório. Não se pode negar a plenitude do direito de defesa, diante de qualquer incidente. A celeridade é importante, desde que se faça respeitando o sagrado direito de defesa. Do contrário é somente afobação, que não levará todos a prejuízo.”

O tratamento dado à Fazenda Pública também não se mostrou justo. “Revela-se frustrante que o anteprojeto não tenha preocupação em colocar ordem para a atuação e principalmente o cumprimento de suas obrigações pelo maior cliente do Judiciário, que é a Fazenda Pública”, assevera.

“É importante que não se coloque este anteprojeto em regime de urgência e que se abra, agora sim, a plena possibilidade de sua discussão.”

Da comissão
O integrante Bruno Dantas rebate as críticas feitas pelos advogados e conta como foi desenvolver o trabalho. Antes de chegar as cidades nas quais aconteceriam as audiências públicas, o evento era divulgado para todos aqueles que quisessem participar. “No dia da sessão cada pessoa podia falar por três minutos e depois mandar sua proposta por escrito”, lembra.

Dantas lembra que não havia, até por uma questão histórica e cultural, a submissão de jurisprudência dos Tribunais Superiores. “Hoje, o Brasil, assim como outros países, está se aproximando do Commom Law, e para isso é necessário seguir a jurisprudência consolidada. A sociedade espera estabilidade”, reforça. Dessa forma, os Tribunais de Justiça e Regionais Federais poderão julgar a favor e na ausência, mas, “nunca contra a jurisprudência”.

“O excesso de demandas idênticas que não podem receber tratamento individualizado artesanal.”

Quanto ao Judiciário, afirma que é preciso ter mais estrutura e investimentos. “Mas, esse é um ponto que não estava em discussão no Congresso. E nessa margem de atuação, sobra melhorar os instrumentos para o juiz”, justifica. “De fato pensamos que precisamos de mais juízes. Entretanto, não é possível resolver todos os problemas num passe de mágica”, ressalta.

Para Dantas, depois dos Pactos Republicanos houve um avanço muito grande, porém, “a reforma dos Código de Processo Penal e Civil é a conclusão da reforma do Judiciário. É o arremate”, garante.

Segundo ele, essa é a primeira vez que uma comissão de juristas se fundamenta em dados para promovar mudanças legislativas. “A comissão é composta por pessoas que têm uma vivencia muito grande, seja prática ou acadêmica, e elaborou a proposta com bases em estatísticas.” Por fim, Bruno recomenda que todos leiam atentamente a nova redação.

Decreto regulamenta vedação do nepotismo no Executivo Federal

O Diário Oficial da União publicou ontem (07/06) decreto do Presidente Lula definindo regras sobre a vedação de nepotismo no âmbito do Poder Executivo Federal. O decreto proíbe, no âmbito de cada Ministério ou entidades a ele vinculadas, a ocupação de cargos de confiança por familiares do Ministro, dos dirigentes ou de ocupantes de cargo em comissão, função de confiança, chefia ou assessoramento.

A vedação atinge também o preenchimento de cargos para atendimento de necessidade temporária e a contratação de estagiários, salvo quando, em ambos os casos, a contratação tiver sido precedida de regular processo seletivo que assegure o princípio da isonomia entre os concorrentes. As vedações do decreto atingem cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consangüinidade ou afinidade, até o terceiro grau.

Nepotismo cruzado

O decreto proíbe ainda o chamado “nepotismo cruzado”, ao vedar as nomeações ou designações recíprocas envolvendo órgãos ou entidades da administração pública federal, quando caracterizarem ajustes para burlar as restrições ao nepotismo. No caso de familiares do Presidente e Vice-Presidente da República, a vedação abrange todo o Poder Executivo Federal.

No artigo quarto, o decreto exclui das vedações os servidores federais efetivos e empregados federais permanentes, desde que observada a compatibilidade e a complexidade inerente ao cargo a ocupar, além da qualificação profissional do servidor ou empregado.

Ficam excluídas das vedações as pessoas cujas nomeações se deram anteriormente ao início de seu vínculo familiar com o agente público.

Pessoa jurídica

O decreto veda ainda a contratação direta, sem licitação, por órgão ou entidade da administração federal, de pessoa jurídica na qual haja administrador, ou sócio com poder de direção, que seja familiar de detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação.

A nova norma legal estabelece que, em qualquer caso, é vedada a manutenção de familiar ocupante de cargo em comissão sob subordinação direta do agente público, cabendo aos titulares dos órgãos e entidades exonerar ou dispensar os que estejam em situação de nepotismo, ou requerer igual providência à autoridade encarregada de nomear, designar ou contratar, sob pena de responsabilidade.

De acordo com o decreto, cabe à Controladoria-Geral da União (CGU) notificar os casos de nepotismo de que tiver conhecimento às autoridades competentes, sem prejuízo da responsabilidade permanente de cada uma delas de zelar pelo cumprimento do decreto.

Regras detalhadas

Na exposição de motivos encaminhada ao Presidente Lula, os ministro Paulo Bernardo, do Planejamento, e Jorge Hage, da CGU, lembraram que atualmente as regras sobre a vedação de nepotismo estão baseadas nos princípios constitucionais da moralidade e impessoalidade, na Lei 8.112 e na redação aberta da Súmula Vinculante nº 13, do Supremo Tribunal Federal.

“No âmbito do Poder Executivo Federal, há evidente necessidade de regras mais detalhadas que os princípios da Constituição, mais amplas que a regra da Lei 8.112, e mais minuciosas que a da Súmula Vinculantes”, sustentam os ministros.

Hoje, a Lei nº 8.112, apenas veda a nomeação de familiares em cargos de subordinação direta do servidor. Por sua vez, a Súmula Vinculante nº 13 impôs a proibição na mesma “pessoa jurídica”. Ambas as opções pareceram insuficientes para equacionar a matéria no âmbito do Poder Executivo Federal. Ao considerar a mesma pessoa jurídica, seriam desconsideradas as entidades vinculadas aos Ministérios, isto é, autarquias e fundações poderiam, indevidamente, abrigar familiares de autoridades da Administração Direta, já que constituem, legalmente, pessoas jurídicas distintas.

Por outro lado, a Súmula engloba órgãos de dimensões gigantescas e sem qualquer relação entre si, de modo que a vedação nesses casos seria excessiva e inapropriada. Assim, um servidor ocupante de função comissionada, por exemplo, no Ministério da Educação, geraria impedimento a que parente seu ocupasse função de assessoria no âmbito do Poder Judiciário, já que ambos integram a mesma pessoa jurídica, a União. Ainda que ambos fossem servidores públicos concursados, aquele que ocupasse o posto em primeiro lugar praticamente inviabilizaria a ascensão funcional do outro, já que a vedação da Súmula Vinculante se estende às funções de confiança.

O decreto publicado hoje foi precedido de um amplo levantamento feito no ano passado pela CGU sobre os casos de parentesco entre ocupantes de cargos de confiança no Governo Federal.

Clique aqui e leia o Decreto


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