TJMS: Juizados garantem direitos previstos no Código do Consumidor

Em andamento no Juizado Central de Campo Grande existem tramitando atualmente 15.857 feitos. Até o dia 23 de agosto do ano em curso (2010) – portanto antes mesmo do final do mês – já aportaram ao Fórum do Juizado Central cerca de 1.470 novos feitos, inclusos cíveis e criminais. Na área cível a demanda expressiva diz respeito às questões atinentes a relações de consumo.

Bancos e concessionárias de serviços públicos de uma maneira geral, são as maiores demandadas, e conforme Eduardo Silva Matos, diretor do Departamento de Administração do Juizado Especial da Capital, as varas já estão recebendo também as ações oriundas dos juizados especiais localizados nos aeroportos, recentemente implantados pelo CNJ nas cidades de São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília.

Na opinião do juiz titular da 1ª Vara do Juizado Especial, José Eduardo Neder Meneghelli, o elevado número de processos se deve ao fato da maior eficácia do Código do Consumidor, que deriva da consciência do cidadão, que passa a exigir melhorias na prestação dos serviços.

“A população brasileira amplia o conhecimento acerca de seus direitos e os exige. As empresas, em resposta a cobrança do consumidor, procuram melhorar a qualidade dos serviços e produtos oferecidos, mas ainda assim é grande a procura pelo serviço prestado no Fórum do Juizado. De alguma forma isso revela a credibilidade da justiça especial”.

O magistrado destacou o funcionamento do Expresso do Juizado Central como importante ferramenta conciliatória pré-processual, atenuando a necessidade de recorrer ao Judiciário, contribuindo para que não aumente ainda mais o número de processos e ao mesmo tempo sendo de grande valia para solucionar eventuais conflitos de interesses.

No Expresso, as próprias partes – empresas e consumidores – realizam acordos sem que seja necessária a intervenção judicial. As maiores concessionárias de serviço público, relacionadas ao fornecimento de água, energia elétrica e telefonia, prestam atendimento a população no local.

Conforme o juiz titular da 7ª Vara do Juizado Especial de Campo Grande, Djailson de Souza, atualmente quase tudo é uma relação de consumo, como a contratação de serviços médicos, compras em supermercados, portanto é o mais amplo tema do Judiciário brasileiro, e o que gera maior demanda de ações no país.

“A prioridade deve ser julgar bem ao invés de julgar rápido, tendo por base a experiência de vida e as informações oferecidas pelas partes, com responsabilidade nas decisões, pois as pessoas sérias não toleram injustiças, menos ainda quando parte de um juiz, cuja decisão tem influência direta na vida das pessoas.”

O juiz destaca como principal dispositivo do Código do Consumidor, a harmonização de interesses em conflito entre o consumidor e o fornecedor, desfazendo a visão de que os grandes sempre são mais fortes e o consumidor sempre é vítima. O magistrado sugere a criação de um juizado especializado em telefonia na capital, para garantir uma especialização dos magistrados em face da dificuldade no julgamento das ações relacionadas ao serviço de telecomunicações, que possuem agência reguladora e regras próprias.

Compras on-line – O Ministério da Justiça divulgou na última sexta-feira (20), um documento com as diretrizes para a proteção do consumidor nas compras feitas pela internet. Um dos principais pontos do documento é assegurar o exercício efetivo do direito de arrependimento, já previsto no artigo 49 do CDC. Com a medida caberá aos fornecedores disponibilizar meios eficientes para o cumprimento deste direito.

Conforme ressaltou o juiz Meneghelli, as aquisições pela internet serão cada vez mais corriqueiras, com aumento mais expressivo no período que se aproxima das compras de final de ano e se tornarão em futuro próximo algo do cotidiano das pessoas porque facilitam a vida do consumidor, devido a praticidade, comodidade e economia.

Nos casos em que o contrato é feito meramente por telefone, o juiz da 7ª Vara adverte que a palavra do consumidor deve prevalecer, em respeito a hipossuficiência do consumidor, inversão do ônus da prova em favor do consumidor, que geralmente é a parte mais fraca. Mas isso acontece quando o fornecedor não faz prova em contrário.

Cuidados – Como orientação geral, o juiz titular da 1ª vara do Juizado Central, José Eduardo Neder Meneghelli, informa que o consumidor deve sempre desconfiar de ofertas super-vantajosas, e antes de realizar uma compra, verificar nos sites dos tribunais se existem muitas ações contra aquela empresa. Se for um valor elevado, é recomendável consultar um advogado antes de fazer a aquisição, como no caso de compra de imóveis e veículos. “O consumidor deve exigir os seus direitos e não permitir que sejam violados.”

Para o juiz titular da 7ª Vara do Juizado Especial, a grande dificuldade em casos de golpes pela internet não é dar ganho de causa ao autor, mas sim, localizar os bens. O magistrado informa que é comum as pessoas caírem em golpes de falso empréstimo, praticados principalmente por pessoas físicas, e golpes praticados por empresas que oferecem consórcio de imóveis.

“Antes de firmar esse tipo de contrato o cidadão deve averiguar a idoneidade do fornecedor, bem como o tempo em que atua no mercado, verificar se a empresa é autorizada pelo Banco Central para prestar o serviço de consórcio, entre outros cuidados”.

STF: Mudança da jurisprudência sobre imunidade em relação ao IPTU foi sugerida em Plenário

Pedido de vista da ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha suspendeu, nesta quinta-feira (26), o julgamento, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) do Recurso Extraordinário (RE) 434251, em que se discute se uma empresa privada que ocupa área da União para desenvolver atividade econômica com finalidade lucrativa está sujeita à incidência do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

O pedido de vista foi formulado após o relator do RE, ministro Joaquim Barbosa, ter proferido voto pela incidência do IPTU sobre a área ocupada pela empresa, enquanto o ministro José Antonio Dias Toffoli, abrindo divergência, votou pela não incidência do tributo, baseado no princípio da imunidade tributária entre os entes federados, estabelecido no artigo 150, inciso VI, letra ‘a’, da Constituição Federal (CF).

O caso

O município do Rio de Janeiro interpôs o recurso extraordinário contra acórdão (decisão colegiada) da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que manteve a isenção do IPTU referente ao exercício de 2002 para empresa cessionária, que ocupa imóvel público, pertencente à Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) no Aeroporto de Jacarepaguá, no Rio de Janeiro.

O relator do RE, ministro Joaquim Barbosa, deu provimento ao recurso e reformou o acórdão do TJ-RJ, contrariando jurisprudência até agora vigente na Suprema Corte em que a relação jurídico-tributária ocorre entre o ente público proprietário do imóvel e a autoridade arrecadadora do imposto. Portanto, dentro do princípio da imunidade tributária recíproca entre União, estados e municípios, a área sob concessão não estaria sujeita ao tributo.

O ministro Joaquim Barbosa, entretanto, observou que o caso em julgamento difere do que foi decidido na sessão de ontem (25), pelo Plenário, no RE 253472, quando declarou a Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp) imune ao recolhimento do IPTU, embora seja uma sociedade de economia mista.

A Corte considerou, naquele caso, o fato de que a Codesp exerce atividade típica de Estado no porto de Santos e, conforme dados de sua composição acionária de 2006, a União detinha 99,97% do seu capital. Assim, o Plenário entendeu que não se trata de uma empresa com atividade dedicada ao lucro e, portanto, ela está imune em relação ao tributo.

Jurisprudência

Já o caso analisado nesta quinta-feira, segundo o ministro Joaquim Barbosa, é bem diferente. Ela exerce atividade econômica voltada para o lucro – revenda de caminhões e automóveis, peças e componentes, além de oficina mecânica –, que nada tem a ver com atividade típica de Estado.

Portanto, conforme o relator, mesmo ocupando área da União, ela deve recolher o tributo, sob pena de desequilíbrio da relação com as demais empresas privadas concorrentes, já que elas não gozam de tal isenção.

Ainda sem proferir seu voto, o presidente do STF, ministro Cezar Peluso, chamou atenção para este entendimento e sugeriu que talvez fosse o caso de o STF mudar sua jurisprudência sobre o assunto, firmada, entre outros, no julgamento do RE 451152, relatado pelo ministro Gilmar Mendes na Segunda Turma da Suprema Corte.

Naquele processo, a Turma confirmou decisão do TJ-RJ que entendeu ser impossível a cobrança de IPTU de empresa que detém concessão de uso de imóvel também situado no aeroporto de Jacarepaguá, de propriedade da União.

Nova interpretação

O ministro Cezar Peluso observou que, conforme dispõe o artigo 32 do Código Tributário Nacional (CTN, Lei 5.172/1966), o IPTU tem como fato gerador, além da propriedade, também o domínio útil ou a posse de bem imóvel.

Assim, segundo ele, o Plenário deve discutir se não cabe dar uma nova interpretação ao artigo 150, inciso VI, letra c, no sentido do artigo 32 do CTN, para decidir que, num caso como o que começou a ser julgado hoje, “a imunidade não existe”.

Projeto de Lei garante advogado em causas de até 10 salários mínimos

A Câmara analisa o Projeto de Lei 7707/10, do deputado Germano Bonow (DEM-RS), que prevê assistência gratuita de advogado em causas de até 10 salários mínimos em juizados especiais. Pela proposta, onde não houver Defensoria Pública, o Estado fica obrigado a arcar com as despesas de honorários. O texto altera a Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais (9.099/95).

A proposta também torna obrigatório o acompanhamento de advogado nas causas de valor superior a 10 salários mínimos. Nesses casos, no entanto, não há exigência de gratuidade.

Atualmente, a lei dispensa a assistência de advogados em causas de até 20 salários mínimos. Para causas acima desse valor, o acompanhamento de advogado é obrigatório.

De acordo com o autor do projeto, a alteração proporcionará maior eficiência, celeridade e segurança jurídica nos processos. “A presença do advogado é fundamental para o indispensável equilíbrio na relação processual”, afirma Bonow.

O deputado diz que, em geral, os cidadãos têm de enfrentar sozinhos departamentos jurídicos de grandes empresas em suas causas.

O projeto tem o apoio de outros 20 deputados da bancada gaúcha, que também assinam a proposta.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: – se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); – se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

CNJ enviará ao Senado propostas ao projeto de reforma do Código de Processo Penal

O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Cezar Peluso encaminha, nos próximos dias, ao presidente do Senado, senador José Sarney, proposta com sugestões ao Projeto de Lei nº 156/2009, de reforma do Código de Processo Penal, atualmente em tramitação no Senado. A nota técnica nº 10, com as propostas do CNJ foi aprovada por unanimidade na última sessão plenária, realizada em 17/08.

Entre as sugestões que fazem parte da nota técnica estão a adoção do Processo Judicial Eletrônico (PJE), já em implantação em alguns tribunais do país, que ajudam a dar mais celeridade aos processos; a criação da figura do “juiz de garantias”, para otimizar a atuação jurisdicional criminal e a de manter o distanciamento do juiz incumbido de julgar o processo; e o estabelecimento do prazo de duração máxima de 360 dias para a conclusão do inquérito quando o investigado estiver solto, findo o qual deverá ser oferecida denúncia ou arquivado o procedimento.

A nota técnica, elaborada por um grupo de trabalho instituído pelo ministro Cezar Peluso, concluiu a proposta após debater todos os dispositivos do novo Código de Processo Penal em discussão e elaborou suas sugestões com o objetivo de garantir “uma jurisdição criminal mais célere e eficiente”, segundo informou o conselheiro Walter Nunes, relator do grupo.

A ideia, segundo o conselheiro, “é enfatizar o modelo acusatório e de concentração de atos processuais e de simplificar seu desenvolvimento”.

A proposta também prevê, entre outras coisas, a tramitação de inquérito diretamente entre o órgão policial e o Ministério Público, a possibilidade de o próprio MP decidir quanto ao arquivamento do inquérito policial e a realização das audiências na forma ‘una’, isto é, o juiz fazer no mesmo ato tanto a instrução quanto o julgamento do processo.

O grupo de trabalho também se preocupou com outro ponto da proposta do novo Código: o recurso das decisões interlocutórias. O CNJ está se manifestando, conforme o conselheiro, pela volta da regra anterior, da impossibilidade de recurso das decisões interlocutórias (decisão de um juiz proferida no curso do processo, sem extingui-lo), exceto quando trouxer prejuízo para o andamento do processo. Quanto às decisões interlocutórias que trouxerem prejuízo ao acusado em relação ao seu direito de liberdade, o CNJ defende que seja objeto de habeas corpus e não de recurso.

Maluf é considerado ‘ficha suja’ pela Justiça Eleitoral de SP e tem candidatura barrada

Por quatro votos a dois, os juízes do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de São Paulo decidiram enquadrar o deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) na Lei da Ficha Limpa e vetar sua candidatura à reeleição. A assessoria de Maluf informou que a defesa do candidato vai recorrer ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Se tiver recurso negado nesta instância, ainda terá o STF (Supremo Tribunal Federal).

Os magistrados consideraram que a condenação no TJ (Tribunal de Justiça) de São Paulo pelo suposto envolvimento em uma compra de frangos superfaturada pela prefeitura da capital paulista à época em que Maluf era prefeito serve como argumento para barrá-lo.

O presidente do tribunal, Walter de Almeida Guilherme, que votou contra Maluf, disse no julgamento que a Lei da Ficha Limpa “é um avanço para a moralização dos hábitos políticos”, pouco antes de votar pelo indeferimento.

Em nota enviada à imprensa, a assessoria do deputado diz: “Paulo Maluf teve dois votos a favor, no julgamento do TRE, de dois eminentes juizes. A matéria, portanto, é controversa.
Os advogados de Maluf vão recorrer ao TSE, conforme determina a lei. Paulo Maluf é candidato a deputado federal.”

IMPUGNAÇÂO

O julgamento da candidatura de Maluf nesta segunda começou às 16h20, com a manifestação do advogado Adib Abdouni. Ele apresentou uma impugnação ao registro de Maluf com base na Lei da Ficha Limpa, enquanto outra impugnação foi apresentada pela Procuradoria Eleitoral.

Abdouni, que também defende o delegado Protógenes Queiroz (PC do B), candidato a deputado federal, fez uma comparação entre os dois: “é a caça e o caçador”.

Na última sexta-feira (20), o juiz do TRE-SP Mário Devienne Ferraz suspendeu a propaganda de Protógenes a pedido de Maluf. A propaganda mostrava a prisão de Maluf em 2005, que aconteceu durante uma investigação conduzida pelo delegado da Polícia Federal.

FICHA LIMPA

Maluf foi impugnado pela lei aprovada neste ano, que considera “fichas-sujas” os políticos condenados por órgãos colegiados da Justiça, em geral cortes estaduais.

A impugnação foi motivada pela condenação no Tribunal de Justiça de São Paulo por suposta participação em uma compra de frangos superfaturada. Ao todo, ele responde a quatro procedimentos criminais no STF –um inquérito e três ações penais.

O mais antigo deles, a ação penal 458, começou na Justiça de São Paulo em 2001 e poucos se arriscam a dizer quando será concluído. Refere-se à acusação do Ministério Público de São Paulo de que Maluf, à frente da prefeitura paulistana (1993-1996), fraudou o orçamento para gastar mais no seu último de governo, deixando para o seu sucessor um rombo de R$ 1,2 bilhão.

Os outros casos tiveram origem em investigações do Ministério Público que apontaram desvios de recursos públicos da construção do túnel Ayrton Senna e da avenida Roberto Marinho.

Um deles levou à prisão preventiva de Maluf por 40 dias em 2005.

FRANGOS

No último dia 27 de julho, o TJ-SP rejeitou um recurso da defesa de Maluf, que buscava cassar a condenação do congressista pela suposta participação no caso dos frangos.

Os advogados alegaram em juízo que a condenação teve por base um cálculo incorreto e que no caso da aquisição de frangos não houve prejuízo aos cofres públicos.

Os desembargadores da 7ª Câmara de Direito Público, porém, entenderam que essa questão não poderia ser discutida por meio do tipo de recurso apresentado pelo deputado– tecnicamente chamado embargos de declaração– e rejeitaram o pedido dos advogados de Maluf sem discutir sobre a correção do cálculo do suposto prejuízo ao município.

Fonte: http://www1.folha.uol.com.br/
[Foto: www.destakjornal.com.br]

Saiba como vencer os obstáculos e a burocracia para abrir uma empresa no Brasil

Assim como o seguro, já morreu de velho dizer que para abrir uma empresa no Brasil é muito caro e demorado. O tempo e o valor para que uma pessoa jurídica passe a existir oficialmente estão ligados à burocracia necessária para que todas as etapas da abertura sejam cumpridas. Formulários, pedidos, fichas, autorizações e recibos compõem a cruz, formada por aproximadamente 40 tipos de documentos diferentes, que o empresário tem de carregar na via crúcis de repartições públicas e sites até conseguir, de fato, abrir as portas do negócio. Ainda assim, de acordo com Departamento Nacional de Registro do Comércio (DNRC), órgão do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, foram abertas 629.857 empresas somente no ano passado. O número representa um crescimento de 5,96% em relação a 2008, quando foram registrados 594.440 novos negócios.

Devido ao grande número de atividades existentes legalmente, e ao fato de que para dar início a uma empresa é necessário obedecer à legislação das esferas municipal, estadual e federal, é praticamente impossível fazer um passo a passo único e definitivo sobre o assunto. No entanto, alguns procedimentos são básicos para qualquer segmento. Ainda que o Código Civil determine que as empresas devem ter um contador responsável, que pode auxiliar no processo de formalização, é preciso que o empresário conheça as etapas.

Uma das primeiras a ser observada é o registro na Junta Comercial do estado, caso o negócio se enquadre como atividade empresarial — geralmente ligada à indústria e comércio. Antes disso, entretanto, é importante fazer uma pesquisa na prefeitura da cidade para saber se o zoneamento da área onde o negócio vai ser instalado permite aquela atividade. Em algumas prefeituras, essa consulta é cobrada. Segundo a pesquisa Quanto custa abrir uma empresa no Brasil, produzida pela Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan), Florianópolis, Salvador, Cuiabá e Goiânia, são cidades onde esse serviço tem de ser pago.

Na Junta Comercial, o empresário vai registrar o contrato social, geralmente elaborado por um advogado. Neste momento, será concedido o Número de Inscrição no Registro de Empresas (NIRE) e é feita uma verificação sobre a viabilidade para o nome escolhido. Para agilizar o processo, o próprio empresário pode fazer a consulta previamente e já apresentá-la no momento do registro. O valor cobrado pela Junta Comercial de São Paulo é de R$ 34 para o empresário individual, e R$ 75 para sociedade.

Quando a atividade não for empresarial, e a empresa tiver mais de um dono, o registro pode ser feito no cartório de pessoas jurídicas, excluindo-se a necessidade da Junta Comercial. Já nos casos em que o trabalhador é autônomo, será necessário somente o cadastro na prefeitura da cidade onde desenvolverá a atividade.

Via crúcis
Com a empresa registrada na Junta Comercial, o próximo passo é fazer o pedido do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica à Receita Federal e a formalização junto à Previdência Social. Em São Paulo, por exemplo, existe o chamado cadastro sincronizado, no qual, ao pedir o CNPJ, o empresário também obterá a Inscrição Estadual. Nos locais onde não há essa unificação, será preciso fazer o pedido direto na Secretaria da Fazenda estadual. Nem todas as atividades necessitam da I.E., portanto, o ideal é que se faça uma consulta prévia sobre os segmentos cujo registro é obrigatório.

Passada pela etapa estadual é a vez dos trâmites municipais, que também variam conforme a atividade e a cidade. No estado de São Paulo, por exemplo, alguns municípios contam com o Sistema Integrado de Licenciamento (SIL), que unifica os procedimentos estaduais e municipais, dando maior agilidade ao processo.

Vencidas as três esferas burocráticas será a vez de verificar se o negócio necessita de autorizações e registros específicos em órgãos de classe ou disciplinadores, como a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e conselhos regionais. Além disso, há atividades que necessitam também de licença ambiental, que terá de ser obtida no órgão responsável.

“Alguns dos procedimentos são básicos para qualquer área em qualquer lugar do país. No entanto, é sempre bom o empresário ficar atento às particularidades do negócio que está criando, porque cada um tem legislação específica e demanda autorizações e documentos próprios”, comenta o consultor do Sebrae-SP, Paulo Melchor.








De acordo com a pesquisa da Firjan, para cumprir todos os requisitos o empresário gastará uma média de R$ 2.038,00, entre pagamento de taxas, autorizações e cópias e autenticação de documentos. O total foi calculado com base nos gastos dos 27 estados do país, cuja liderança como o mais caro fica com o Sergipe, onde o empresário terá de gastar R$ 3.597,00 para formalizar seu negócio. Este valor é 274% mais alto do que o cobrado na Paraíba — R$ 963 —, estado mais barato para abrir uma empresa.

Segundo a Firjan, o visto do advogado e do alvará do corpo de bombeiros corresponde a mais de 60% do total. O dinheiro empregado com os alvarás sanitário e de funcionamento, além do custo de registro da junta de registro da junta comercial, representam as maiores fatias de gastos.







A pesquisa mostra que os honorários cobrados pelos advogados têm grande variação, conforme o estado, já que não seguem um padrão. O valor mínimo para que um profissional dê o visto em um contrato social, recomendado pela Ordem dos Advogados do Brasil de cada local, pode ser baseado no capital social da empresa, no tipo de sociedade a ser constituída ou num honorário fixo, como um salário mínimo, por exemplo. A pesquisa mostra que a média cobrada pelos advogados entre os 27 estados brasileiros é de R$ 938, com destaque para o Rio de Janeiro, cujos profissionais cobram R$ 1.752,00 em média, o mais caro do país.

Além de representar uma boa fatia do total de gastos, esse momento da abertura da empresa é de fundamental importância, como ressalta o advogado Cylmar Pitteli Teixeira Fortes. De acordo com ele, é essencial que os sócios especifiquem todas as particularidades do negócio neste contrato, para evitar problemas futuros. “É preciso que tudo relacionado à empresa seja detalhado neste documento, com destaque para dois pontos: as atribuições de cada um e uma cláusula sobre o fim da sociedade, estipulando condições claras para a venda da parte ou qualquer outra maneira de o negócio ser desfeito”, explica.

Esperar sentado
O tempo desde o protocolo do primeiro documento até a abertura efetiva das portas é bastante variado. De acordo com o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, o tempo médio em todo o país é de 25 dias, incluindo todos os órgãos envolvidos no processo.

Já o consultor do Sebrae-SP diz que os procedimentos levam em média 40 dias para serem finalizados. “Há um estudo do Banco Mundial que aumenta esse número para 150 dias, o que eu considero certo exagero. Acredito que na metodologia utilizada por eles, é considerado o tempo quando há algum erro na documentação ou nos formulários, que até ser corrigido e protocolado novamente pode levar dias”, afirma Melchor.

Com o objetivo de acelerar a abertura de empresas, o governo federal tem adotado uma série de medidas conjuntas, cujo objetivo é modernizar e integrar os sistemas para melhorar o ambiente de negócios no Brasil. De acordo com o governo, após a implantação de todas as ações, o tempo para a abertura de empresas deverá cair para uma média de dois a quatro dias.

De acordo com a Assessoria de Imprensa do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, não é possível especificar um prazo para que todo o sistema esteja em perfeito funcionamento no país. Isso porque será necessária a integração de todos os órgãos envolvidos, para que seja alcançada a previsão de quatro dias no máximo para formalizar a abertura de empresa. No entanto, a assessoria informou que algumas medidas já estão sendo implantadas e outras serão colocadas em prática de forma gradual.







Por meio da Lei 11.598/2007 foi criada a Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim), que é justamente o conglomerado destas ações articuladas. Entre aquilo que deve ser colocado em prática está o sistema de pesquisas prévias, que se refere ao nome empresarial, endereço e da atividade econômica a ser exercida. O governo pretende que, com apenas uma ida à prefeitura, o empresário consiga obter todas as informações sobre estes requisitos, por meio do sistema informatizado, que dará um resultado automático e instantâneo. Nos municipais sem o sistema, o governo espera que a prefeitura possa ter como fonte de consulta uma pesquisa sobre as atividades de alto risco, para que o processo possa ser mais célere. A intenção é que neste momento o empresário também já receba informações sobre o código de posturas para a atividade que pretende desenvolver.

Outra proposta da Redesim é a concessão do Alvará de Funcionamento Provisório (AFP), destinado a atividades de baixo risco. O documento, que será emitido logo após a pesquisa prévia e o registro na Junta Comercial, permitirá que o negócio possa ser iniciado, enquanto não ocorrer a fiscalização diretamente no local. Após a visita dos fiscais, caso tudo esteja dentro do exigido, o mesmo documento torna-se permanente de forma automática.

O governo também pretende que seja criado o chamado Balcão Único nas Juntas Comerciais. Neste local, todas as informações deverão estar disponíveis por meio de um único sistema, que permitirá a consulta de dados cadastrais, arquivamento do contrato social com a entrega de documentos pelo empresário, e a imediata análise; e a emissão eletrônica do CNPJ.

Outra facilidade da Redesim foi a criação do portal do Microempreendedor Individual (MEI), destinado àqueles que trabalham por conta própria e têm um faturamento de até R$ 36 mil anuais. Para integrar o projeto, o trabalhador não pode ter participação em outra empresa como sócio ou titular e ter empregado contratado que receba salário mínimo ou o piso da categoria. Somente no ano passado, 49.885 fizeram a inscrição no MEI, de acordo com números do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.

A principal vantagem do projeto é permitir que este trabalhador tenha o CNPJ e formalize seu negócio, mas com uma tributação especial, cuja carga é menor em relação às demais atividades. Para aderir, basta acessar o site e preencher o cadastro. Nesta modalidade, ele precisará pagar mensalmente R$ 56,10 para a Previdência Social, R$ 1 para o Estado se a atividade for de comércio ou indústria, e R$ 5 para o município se a atividade for de prestação de serviços. O próprio documento para o pagamento, chamado Documento de Arrecadação do Simples Nacional, é gerado automaticamente pela internet e pode ser pago na rede bancária e em casas lotéricas. Mesmo para o microempreendedor individual é necessária a autorização da prefeitura, ainda que a atividade seja desenvolvida na própria residência. No entanto, nesse caso, não será cobrada nenhuma taxa para a emissão da licença.

Possíveis soluções
O levantamento da Firjan também lista algumas medidas que poderiam ser adotadas para tornar o processo de abertura de empresas mais fácil e ágil. De acordo com o documento, toda e qualquer informação relativa aos procedimentos deveria ser colocada na internet, de forma massiva, porque permitiria que o empresário consultasse previamente a lista daquilo que realmente necessita para dar início ao processo. Apesar de alguns estados e Juntas Comerciais contarem com sites bem atualizados e explicativos, a pesquisa aponta que é necessário que todos tenham este tipo de serviço.

Citando como exemplo Curitiba, Porto Alegre, Rio de Janeiro, São Paulo e Teresina, a Firjan afirma que poderiam ser implantados sistemas de alvará eletrônico, que permite o licenciamento pela internet para algumas atividades, sobretudo as de baixo risco sanitário e ambiental.

A implantação de centrais de atendimento ao cidadão também é defendida pela entidade. Em alguns estados elas já funcionam, sob o nome de Plantão Fiscal, que conta com profissionais para esclarecer as principais dúvidas sobre procedimentos e taxas cobradas para a inscrição dos empresários.

Além destas recomendações, um dos principais pontos sugeridos é um que a entidade chama de one stop shop, que é a centralização do processo de abertura de empresas em um único órgão. O levantamento diz que em uma série de países esse projeto tem surtido efeito e cita o Sistema de Registro Integrado (Regin), de Santa Catarina, como exemplo de agilidade e facilitação dos procedimentos para o empresário. A Firjan informa ainda que o Regin está em processo de implantação no Rio de Janeiro e Espírito Santo.

Trabalhista
Para quem conseguir passar por todas as fases descritas acima e, efetivamente, colocar a empresa para funcionar, virá outra etapa cercada de burocracia, que é a contratação dos funcionários. Assim como nas fases anteriores, o momento de escolher quem irá trabalhar na empresa é um dos mais delicados, sobretudo conforme o regime de contratação.

Paulo Melchor, do Sebrae-SP, explica que há basicamente duas modalidades de contratação: mão de obra própria ou terceirizada. Na primeira, é necessário que o funcionário seja regido pelas normas da Consolidação das Leis Trabalhistas, o que configura, nas palavras do consultor, uma relação típica de patrão e empregado. “Nestes casos há a subordinação e outras regras para o funcionário, que, por outro lado, tem seus direitos garantidos pela CLT”, diz.

A outra opção, de terceirizar a mão de obra, não pode ser adotada em todos os casos, já que precisa ser observado se será para uma atividade fim ou não. Um bar, por exemplo, não pode terceirizar a contratação de um balconista. “Nas chamadas atividades de suporte, esse tipo de contrato é bastante comum, mas nem por isso o empregador pode prestar menos atenção em alguns aspectos. Nestes casos, não existe aquela relação comum entre o funcionário e o patrão, porque em teoria não existe a subordinação. Portanto, é preciso deixar claro que aquele funcionário não é empregado da empresa onde presta serviço, tanto que em muitos casos eles até usam um uniforme para se diferenciar dos demais”, acrescenta.

Sites úteis para informações sobre abertura de empresas
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior


Sebrae


Departamento Nacional de Registro do Comércio


Portal do Empreendedor


Receita Federal


Previdência Social


Ministério do Trabalho

Presidente do TRE-SE sofre atentado, é alvejado e sobrevive

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, desembargador Luiz Antônio Araújo Mendonça, 60 de idade, foi alvo de um atentado a tiros na manhã de ontem (18), em Aracaju. O carro em que ele estava foi atingido por mais de 30 tiros de escopeta calibre 12 e de pistola 380, disparados por quatro homens vestidos de preto e encapuzados.

O magistrado foi atingido por estilhaços de projéteis na cabeça, foi socorrido e não corre risco de morte. Já o cabo da PM Jailton Batista Pereira, 41, que dirigia o carro, foi baleado várias vezes. Ele passou por uma cirurgia e seu estado é grave.

Boletim médico divulgado às 7 h. de hoje pelo Hospital São Lucas, onde o desembargador esteve internado, informa que “ele está calmo e lúcido, sem evidências de lesão e que teve alta durante a madrugada, recolhendo-se à sua residência”.

O presidente do TSE, Ricardo Lewandowski, que visitou Mendonça, não excluiu a hipótese de que o atentado tenha motivação política. “O desembargador atuou em vários casos complicados, trabalhou para a prisão de vários criminosos. Pode ser uma vingança de alguém atingido por alguma ação que ele tenha desencadeado quando promotor de Justiça ou secretário da Segurança Pública”, disse o ministro.

O secretário da Segurança Pública de Sergipe, João Eloy de Menezes, afirmou que o atentado não teve motivação eleitoral. “É um crime comum”.

O governador de Sergipe, Marcelo Déda (PT), disse que a polícia trabalha com a hipótese de um principal suspeito, Floro Calheiros, que – diz ele – atuava no Estado com agiotagem e crimes políticos. O suspeito foi preso quando Mendonça era secretário da Segurança, mas fugiu da cadeia e está foragido há dois anos. Até agora, a polícia não prendeu ninguém. A Polícia Federal participa das investigações.

Segundo a Secretaria da Segurança Pública de Sergipe, os quatro homens encapuzados perseguiram o carro oficial do TJ-SE, onde estava o desembargador, em um Honda City roubado em Maceió.

Ao parar em um semáforo na Avenida Beira-Mar, zona sul da capital, os quatro homens desceram do veículo e dispararam contra o carro do desembargador. Na ocasião, o magistrado chegou a disparar contra os criminosos.

TJMS: Novo desembargador será empossado nesta quarta-feira

Com 28 anos de magistratura, o juiz Manoel Mendes Carli será empossado desembargador. A solenidade de posse será às 17 horas, no plenário do Tribunal Pleno, no Palácio da Justiça. Exercer as funções de desembargador não é novidade para Carli, já que ele compõe o Tribunal Pleno, durante vacância de cargo, nos termos do art. 118, §1º, inciso III, da LOMAN, desde junho de 2009.

Em julho, pelo critério de antiguidade, o juiz foi promovido para o cargo de desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul e assume a vaga deixada pelo Des. Elpídio Helvécio Chaves Martins, que se aposentou compulsoriamente. Manoel Carli era titular da Vara de Execução Fiscal Municipal de Campo Grande.

Natural de Andradina, interior de S. Paulo, ele é casado e tem dois filhos. Formado pela Faculdade de Direito Laudo de Camargo (UNIERP), na cidade de Ribeirão Preto, ingressou na magistratura sul-mato-grossense em 1982, judicando como juiz substituto da 8ª Circunscrição.

O novo desembargador viu a magistratura de Mato Grosso do Sul se formar. Quando foi empossado juiz, o discurso de boas-vindas foi proferido pelo Des. Leão Neto do Carmo e o Poder Judiciário era presidido pelo Des. Jesus de Oliveira Sobrinho – ambos da primeira administração do Tribunal de Justiça de MS.

Carli lembra que todo juiz quando ingressa na magistratura deseja chegar ao cargo de desembargador – ápice da carreira, no entanto, ele se confessa surpreso com tantos cumprimentos pela promoção. “Não esperava tantas felicitações e acho até que nem mereço tudo isso. Sei que existe o assédio normal da promoção e, digo isso em meu discurso, credito todo esse assédio mais em honra ao Tribunal que ao juiz que o integra”, comentou.

Sobre as expectativas diante do novo trabalho, ele confessa que pretende continuar exercendo a judicatura como sempre o fez: procurando fazer justiça e dar ao cidadão o direito que tem. “Recordo de quando ingressei na magistratura de 1ª instância e vendo hoje meu trabalho posso garantir que não mudei minha conduta e a intenção é continuar distribuindo justiça”, completou.

Autoridades e amigos já confirmaram a presença na cerimônia de posse. O Des. Divoncir S. Maran recepcionará o novo componente do Tribunal Pleno e, além dele, devem discursar o empossando, o Procurador-Geral de Justiça e o presidente da OAB/MS.

Conheça – Manoel Mendes Carli ingressou na magistratura em 1982. Foi promovido, por merecimento, a juiz de direito em Mundo Novo. No ano de 1984, por merecimento, foi promovido para 2ª entrância e atuou na 1ª Vara da comarca de Amambai.

Foi removido, em 1985, para a 1ª Vara Cível de Três Lagoas e, em 1990, por antiguidade, foi promovido para entrância especial, titularizando a 6ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande.

Em 2001, foi removido para o cargo de juiz de Direito da Vara de Execução Fiscal da Fazenda Pública Municipal de Campo Grande e, em setembro de 2009, convocado para exercer as atribuições de desembargador na 2ª Turma Criminal e Seção Criminal do TJMS e no Tribunal Pleno, durante a vacância do cargo. Como desembargador, Manoel Mendes Carli atuará nos mesmos colegiados.

Processo que passou mais de duas décadas na Justiça Comum é julgado

No dia 28 de junho de 1985, o garoto Maximiliano Gomes de Sousa, de 7 anos de idade, foi atropelado por um trem da Rede Ferroviária Federal. Populares tentaram socorrer o menino, mas ele não resistiu aos ferimentos. O acidente, que teria sido provocado pela ausência de grades de proteção para isolar a linha férrea, aconteceu na Rua Professor Costa Mendes, no bairro de Couto Fernandes, próximo ao viaduto, em Fortaleza-CE.

A mãe de Maximiliano, Ana Maria Gomes de Sousa, entrou com ação na Justiça Estadual do Ceará, para receber indenização, no dia 6 de novembro de 1985. Na época, a Defensoria Pública ainda era Assessoria Judiciária e as páginas do processo judicial eram datilografadas em máquina de escrever.

A audiência de conciliação só veio a ser realizada em outubro de 1987 e a Rede Ferroviária, ré do processo, não aceitou entrar em acordo. Em 1993, a mãe do garoto atropelado morreu e o beneficiário da ação passou a ser o irmão mais novo de Maximiliano, Sérgio Maxsandro Gomes de Sousa. Como Maxsandro era menor de idade, ficou sendo representado pela avó materna, Maria Gomes de Sousa. Em 1999, 14 anos depois do início do processo, a juíza Edite Brigel Alencar proferiu sentença condenando a Rede Ferroviária a pagar pensão de 2/3 de salário mínimos até a data em que a vítima do acidente tivesse completado 25 anos e metade desse valor até que o irmão mais novo – favorecido pela pensão – completasse 21 anos. Na época, a maioridade civil ainda era 21 anos (desde 2002, com o novo Código Civil, a maioridade passou para 18 anos).

Porém o processo ainda estava longe de ser resolvido. A Rede Ferroviária r ecorreu da decisão e o processo foi para o Tribunal de Justiça do Ceará. Na 2ª instância, a família da vítima tentou outra vez a conciliação. O processo foi remetido para a Central de Conciliação do TJCE e quem o apreciou foi a mesma juíza que tinha elaborado a sentença no 1º grau. Dra. Edite Alencar já tinha sido promovida a desembargadora e a ação ainda estava pendente. Não houve acordo.

Em 2005, a Rede Ferroviária Federal foi extinta e todas as pendências jurídicas que a envolviam ficaram a cargo da União. Dessa forma, o processo passou do TJCE para o TRF5, responsável por julgar as causas dos órgãos públicos federais e da União.

O processo foi recebido pela desembargadora federal Margarida Cantarelli no início de fevereiro deste ano e, depois do parecer do Ministério Público Federal, foi finalmente julgado no último dia 13 de abril.

Sérgio Maxsandro que ainda não era nascido quando o processo começou, está hoje com 23 anos e precisa requerer na Justiça o recebimento dos valores acumulados da pensão. O último endereço informado nos autos da ação foi Rua Capitão Francisco Pedro, 1569, bairro de Rodolfo Teófilo, em Fortaleza, onde morava a avó dele.

No texto do voto da desembargadora Margarida Cantarelli, com o qual concordaram os outros desembargadores da 4ª Turma do TRF5, para a decisão que julgou improcedente o recurso, a relatora questiona onde andará Maxsando e como ele terá sido criado. Filho de uma mãe pobre na forma da lei, cuidado por uma avó idosa “Nenhum dinheiro fará obscurecer tantas tragédias da sua vida, mas talvez lhe possibilite ter um futuro melhor” reflete a magistrada.

MS: Comarcas têm novo horário de expediente forense

A partir de 1º de setembro, em caráter experimental, excepcional e emergencial, o expediente dos servidores dos cartórios judiciais será concentrado no período vespertino, estendendo-se até as 19 horas. A medida, que altera o horário do expediente forense, deve vigorar até o dia 28 de fevereiro de 2011.

As comarcas podem antecipar a aplicação da medida, salvo quanto ao horário de protocolo. Assim, as comarcas começam a se mobilizar e já adotam o novo horário. Na comarca de Bandeirantes, de acordo a Portaria nº 46/2010, o horário de expediente forense das 12 horas às 19 horas está vigorando desde ontem.

Nas comarcas de São Gabriel, Cassilândia, Aquidauana, Dourados, Pedro Gomes e Bela Vista, a medida começa a vigorar na próxima segunda-feira (16). Não se pode esquecer que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Resolução nº 88/2009, já havia determinado a utilização de parâmetros uniformes para funcionamento dos órgãos do Poder Judiciário.

Agora, diante da premente necessidade de adoção de providências que possibilitem a redução de despesas, a Administração do Tribunal de Justiça de MS optou pela concentração do horário do expediente, tendo em vista os benefícios imediatos que poderão ser obtidos.

A concentração da força de trabalho em sete horas consecutivas de expediente forense representa, pelo menos, 30 % de economia no custo operacional da máquina judiciária. Além disso, o Poder Judiciário disponibiliza serviços via WEB que dispensam a presença das partes e dos advogados nos cartórios, tais como o sistema PUSH, o processo virtual, o portal Mobile, entre outros, possibilitando o acesso às informações sobre andamento dos feitos em tempo integral, inclusive sábados, domingos e feriados.

De acordo com as normas da Resolução nº 568 e a Portaria nº 255, as comarcas que anteciparem o início da concentração de trabalho no período vespertino devem manter até 1º de setembro o horário de funcionamento do protocolo e da distribuição até as 18h.


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