O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador José Silvério Gomes, determinou nesta segunda-feira (13 de setembro) a publicação da Portaria nº 845/2010, que dispõe acerca do retorno da contagem dos prazos processuais em todas as comarcas do Estado. A portaria seguirá disponibilizada na edição desta terça-feira (14 de setembro) do Diário da Justiça Eletrônico, de nº 8413, e publicada no dia seguinte. Assim, a contagem dos prazos processuais será reiniciada na próxima quinta-feira (16 de setembro).
Para a elaboração do documento o magistrado levou em consideração os termos da Portaria nº 402/2010, que suspendeu os prazos processuais de todas as comarcas do Estado a partir do dia 3 de maio até o encerramento do movimento grevista e retorno normal das atividades. O presidente do TJMT também considerou o fato de a instituição ter sido devidamente notificada pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso (Sinjusmat) acerca do resultado da assembléia realizada em 3 de setembro último e o consequente fim do momento grevista.
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TJMG: Interrupção de gravidez é autorizada
A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu, por unanimidade, autorizar a interrupção de uma gravidez por se tratar de um feto anencéfalo.
A gestante alega que pela ultrassonografia obstétrica, realizada no início do período gestacional, “foi constatado que o feto é portador de anomalia irreversível, consistente em anencefalia e ausência de calota craniana, o que resulta em probabilidade de morte em 100%”. Ela afirma que após a constatação das anomalias pelo primeiro exame, realizou mais dois, em outras clínicas e sob a supervisão de médicos diversos, tendo confirmado o resultado inicial. Então, solicitou à Justiça a interrrupção da gravidez.
Sob o argumento de que “a legislação pátria assegura os direitos do nascituro”, a Justiça da comarca de Contagem, região metropolitana de Belo Horizonte, negou o pedido da gestante que recorreu da decisão.
O relator do recurso, desembargador, José Antônio Braga, autorizou a interrupção da gravidez por entender que “não se quer evitar a existência de uma vida vegetativa, mas sim paralisar uma gravidez sem vida presente ou futura”. E, ainda afirma que o prosseguimento da gravidez seria capaz de gerar danos à integridade física e mental da gestante e de seus familiares, por isso “o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana deverá prevalecer sobre a garantia de uma vida meramente orgânica”.
Os desembargadores Generoso Filho e Osmando Almeida acompanharam o voto do relator.
Lei que moderniza tramitação do agravo de instrumento é sancionada
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, compareceu nesta quinta-feira (9) à cerimônia de sanção da lei que moderniza a tramitação do agravo de instrumento, que a partir de agora passa a ser chamado apenas de agravo.
A nova lei foi sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, em solenidade no Palácio do Planalto. Participaram da cerimônia os ministros do STF Gilmar Mendes e da Justiça, Luiz Paulo Barreto, o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, e o autor da nova lei, deputado Paes Landim (PTB/PI).
A lei será publicada no Diário Oficial da União e entra em vigor 90 dias após a publicação. O agravo de instrumento pode ser interposto para questionar uma decisão que não admitiu a subida de um recurso extraordinário para o STF ou de um recurso especial para o STJ.
Economia e celeridade
A nova lei altera dispositivos do Código de Processo Civil (Lei 5.869/1973) e estabelece que o agravo não precisará mais ser protocolado separadamente da ação principal, como é atualmente. Agora o agravo será apresentado nos autos já existentes, sem a necessidade de se tirar cópias de todo o processo [instrumento] para anexar ao agravo e iniciar novo trâmite.
Na avaliação do presidente do STF, além de trazer celeridade processual, a nova lei torna mais econômica a interposição desse tipo de recurso na Justiça brasileira. “Como tudo que se sucede na vida, as grandes mudanças de caráter permanente não são de saltos, são pequenos passos, mas extremamente significativos como esse”, salientou o ministro Cezar Peluso em entrevista coletiva após a cerimônia.
O ministro explicou que só o fato de o STF não precisar mais adquirir um software para administrar o peticionamento eletrônico dos agravos de instrumento já representa uma grande economia financeira para o Tribunal. “Desapareceu a necessidade de o Supremo Tribunal Federal empregar alguns milhares de reais só para confeccionar o software. Além do mais, isso significa uma economia no uso dos recursos humanos, porque não se precisa mais empregar servidor nenhum para ficar controlando as peças que deveriam compor o antigo instrumento do agravo”, explicou o presidente do STF.
Segundo o ministro da Justiça, Luiz Paulo Barreto, a medida vai promover maior celeridade processual, com uma redução de seis meses a um ano na tramitação dos processos.
Judiciário
O ministro explicou ainda que o agravo ficará dentro do processo do recurso extraordinário. Se o recurso for indeferido, os autos já sobem de instância em conjunto, o que significa que se o Supremo der provimento ao agravo, já poderá examinar o recurso de imediato, não sendo necessário mandar buscar os autos retidos. Com a nova lei, para cada recurso rejeitado, poderá ser interposto um agravo.
Quando o agravo chegar ao STF ou ao STJ, caberá ao relator decidir se o agravo é ou não cabível. Caso não seja, o relator pode não conhecer do agravo por considerá-lo manifestamente inadmissível ou por não ter atacado especificamente os fundamentos da decisão contestada.
Caso o relator considere o agravo cabível e resolva conhecer do processo, ele poderá negar provimento e manter a decisão que não admitiu o recurso; negar seguimento ao recurso manifestamente inadmissível, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante no tribunal; ou dar provimento ao recurso, se o acórdão recorrido estiver em confronto com súmula ou jurisprudência da Corte. A nova lei prevê que cabe recurso no prazo de cinco dias, caso o relator rejeite o agravo.
Legislativo
O projeto de lei teve origem na Câmara dos Deputados, sob autoria do deputado Paes Landim (PTB-PI). Aprovado naquela Casa Legislativa foi encaminhado ao Senado, onde foi relatado pelo senador Pedro Simon (PMDB/RS) e teve tramitação conclusiva na Comissão de Constituição e Justiça. Aprovado na CCJ seguiu direto para sanção presidencial.
Na justificativa do projeto, o autor da proposta observou que “o agravo de instrumento se tornou uma anomalia jurídica”, porque era pra ser uma exceção recursal, mas se tornou usual para provocar a subida para os tribunais superiores dos recursos rejeitados na origem.
Argumentou ainda que o STF e o STJ eram obrigados a examinar em duas situações diferentes uma mesma demanda, “primeiro, para avaliar se foi acertada a decisão de abortar, ainda na origem, o recurso especial; depois, concluindo pelo desacerto de tal decisão, para julgar o mérito da questão controvertida”, justificou o deputado no texto do projeto de lei.
Já no Senado, o relator da matéria enalteceu em seu parecer a iniciativa em busca de se reduzir a quantidade de recursos submetidos a julgamento nas cortes superiores. “Entendemos que as medidas para tanto vislumbradas não apenas se revelam capazes de atender a esse propósito, como também caminham na direção da celeridade que se espera do Poder Judiciário, afirmou o senador Pedro Simon em seu relatório.
Segundo o parecer apresentado à CCJ do Senado, de 1994 a 2007 o percentual de crescimento de agravos de instrumento julgados pelo STJ foi de 886%, enquanto o recurso especial teve um crescimento de 448%. Os dados revelam que apenas 18,68% dos agravos de instrumento julgados pelo STJ foram providos, o que revelaria o caráter protelatório de muitos desses recursos.
Entre janeiro e agosto deste ano o Supremo Tribunal Federal já recebeu 26.809 agravos de instrumento e julgou 34.361. Esse tipo de recurso representa aproximadamente 60% do total de processos distribuídos aos gabinetes dos ministros.
Advogado é condenado por ofender juiz
O conceito de que o advogado tem imunidade profissional para dizer o que bem entender nas peças processuais não é tão indiscutível assim, pelo menos na opinião do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal. Em duas ações, ele negou pedidos de advogados que recorreram à corte contra condenações por ofensas feitas a juízes nos autos.
“As expressões então utilizadas pelo recorrente, no sentido de que o recorrido teria cometido erros de forma proposital, com o único objetivo de favorecer o executado e que ‘com certeza o Dr. Juiz está atendendo pedido do executado ou de pessoas influentes’ em nada se referem ao objetivo da petição então lançada nos autos, e certamente refogem ao âmbito do razoável e do limite do direito de crítica a uma decisão judicial, para assacar graves acusações contra a pessoa do magistrado, no sentido de que favoreceria deliberadamente uma das partes do processo, certamente a pedido de pessoas influentes”, disse o ministro ao negar provimento ao Recurso Extraordinário do advogado Amarílio de Aquino Malaquias, no último dia 4 de setembro.
Em 2001, o advogado foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro a indenizar em 200 salários mínimos, por danos morais, o juiz Carlos André Lahmeyer Duval, que dirigia um processo patrocinado pelo advogado. Segundo a corte, o advogado ofendeu a honra do juiz em menções feitas em pedido de Exceção de Suspeição ajuizado no TJ, quando o advogado patrocinava uma ação em favor do Banco de Brasília.
Segundo o juiz, o advogado lhe atribuiu conduta criminosa, ao insinuar que ele agiu com interesse pessoal ao despachar uma carta precatória. O crime está previsto no artigo 319 do Código Penal. O Banco de Brasília, incluído no polo passivo da ação de indenização, alegou não ter legitimidade para responder pela conduta do advogado, e conseguiu sair da briga. Já Malaquias, não.
Na decisão, Dias Toffoli lançou mão de uma decisão recente do Supremo sobre o tema. “A imunidade profissional do advogado não compreende o desacato, pois conflita com a autoridade do magistrado na condução da atividade jurisdicional”, diz acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.127, publicado no dia 11 de junho, relatado pelo ministro Ricardo Lewandowski. “A imunidade profissional, garantida ao advogado, quer pela norma do artigo 133 da Constituição Federal, quer pelo disposto no parágrafo 2º do artigo 7º do Estatuto da Advocacia, não abrange os ilícitos civis decorrentes dos excessos cometidos pelo profissional em afronta à honra de quaisquer das pessoas envolvidas no processo”, disse ele ao rejeitar o recurso.
Em outro processo, julgado no dia 17 de agosto, o ministro negou liminar em pedido de Habeas Corpus feito pelo advogado paulista Marcos Alves Pintar. Ele pedia o arquivamento da Ação Penal a que responde por difamação contra uma juíza da Comarca de Nova Granada (SP). Para Pintar, os fatos dos quais é acusado estão cobertos pela imunidade profissional do advogado no exercício de suas atividades. O HC já havia sido negado pelo Superior Tribunal de Justiça.
Nessa decisão, Toffoli já deixava clara sua posição: “o Supremo Tribunal Federal já fixou o entendimento de que não é absoluta a inviolabilidade do advogado, por seus atos e manifestações, o que não infirma a abrangência que a Magna Carta conferiu ao instituto, de cujo manto protetor somente se excluem atos, gestos ou palavras que manifestamente desbordem do exercício da profissão, como a agressão (física ou moral), o insulto pessoal e a humilhação pública”. Ele negou a liminar alegando que o pedido esvaziaria o mérito da ação, para o que seria necessário um exame mais aprofundado do caso.
Recurso Extraordinário 503.370/RJ
HC 105.134/SP
Leia a decisão no pedido de liminar.
Vistos.
Habeas corpus , com pedido de liminar, impetrado em causa própria pelo advogado Marcos Alves Pintar, a quem se imputa a prática de crime de difamação praticado contra Magistrada da Comarca de Nova Granada/SP.
Aponta como autoridade coatora o Ministro Arnaldo Esteves Lima , do Superior Tribunal de Justiça, que denegou a medida liminar no HC nº 119.510/SP, impetrado àquela Corte.
Sustenta o impetrante, em síntese, o constrangimento ilegal a que se encontra submetido, falecendo justa causa à ação penal instaurada contra o paciente.
Aduz, ainda, a ocorrência da prescrição antecipada do delito, em vista da pena que em perspectiva possa vir a ser aplicada; decadência do direito de representação e imunidade profissional do advogado no exercício de suas atividades.
No mais, afirma que o caso concreto autoriza o afastamento do enunciado da Súmula nº 691 desta Suprema Corte.
Requer, liminarmente, seja ordenada a suspensão da ação penal em trâmite contra sua pessoa perante a Comarca de Nova Granada/SP e, no mérito, seja concedida em definitivo ordem, para o trancamento da causa.
Examinados os autos, decido.
A concessão de liminar em habeas corpus , como se sabe, é medida de caráter excepcional, cabível apenas se a decisão impugnada estiver eivada de ilegalidade flagrante, demonstrada de plano.
Pelo que se tem na decisão proferida pelo Ministro Arnaldo Esteves Lima , da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, não se vislumbra, neste primeiro exame, nenhuma ilegalidade, abuso de poder ou teratologia que justifique o deferimento da liminar.
Ademais, as razões invocadas pelo impetrante para o deferimento da medida excepcional possuem caráter satisfativo, pois se confundem com o mérito da impetração, o que recomenda seu indeferimento conforme reiterada jurisprudência desta Suprema Corte. Nesse sentido: HC nº 94.888/SP-MC, Relator o Ministro Menezes Direito , DJ de 12/6/08; HC nº 93.164/SP-MC, Relator o Ministro Cezar Peluso , DJ de 22/2/08; HC nº 92.737/SP-MC, Relatora a Ministra Cármen Lúcia , DJ de 29/10/07; e HC nº 85.269/RJ-MC, Relator o Ministro Eros Grau, DJ de 2/2/05, entre outros.
Avento, ainda, que esta Suprema Corte já pacificou entendimento no sentido de que o trancamento da ação penal por ausência de justa causa em sede de habeas corpus é medida excepcional, justificando-se apenas quando despontar, fora de dúvida, atipicidade da conduta, causa extintiva da punibilidade ou ausência de indícios de autoria, o que não é possível aferir em análise perfunctória dos fatos nesta fase embrionária da impetração.
De outra sorte, igualmente ressalto que o Supremo Tribunal Federal já fixou o entendimento de que não é absoluta a inviolabilidade do advogado , por seus atos e manifestações, o que não infirma a abrangência que a Magna Carta conferiu ao instituto, de cujo manto protetor somente se excluem atos, gestos ou palavras que manifestamente desbordem do exercício da profissão, como a agressão (física ou moral), o insulto pessoal e a humilhação pública a proclamada imunidade profissional do advogado não é absoluta (HC nº 69.085/RJ, Primeira Turma, da relatoria do Min. Celso de Mello , DJ 26/3/1993; HC nº 80.881, Rel. Min. Maurício Correa , DJ de 24/8/01; HC nº 84.795, Rel. Min. Gilmar Mendes , DJ de 17/12/04; HC nº 84.389, Rel. Min. Carlos Velloso , DJ de 30/4/04; HC nº 75.783, Rel. Min. Octávio Gallotti , DJ de 12/3/99; AI nº 153.311, Rel. Min. Francisco Rezek , DJ de 16/9/93; RHC nº 69.619, Rel. Min. Carlos Velloso , DJ de 20/8/93 e HC nº 69.366, Rel. Néri da Silveira, DJ de 12/3/93).
Com essas considerações, não tendo, no momento, como configurado constrangimento ilegal passível de ser afastado mediante o deferimento da liminar ora pretendida, indefiro-a.
Solicitem-se as informações da autoridade apontada como coatora.
Oficie-se, ainda, ao Juizado Especial Criminal da Comarca de Nova Granada/SP, solicitando informações atualizadas sobre a situação processual da ação penal instaurada contra o paciente.
Após, vista ao Ministério Público Federal.
Publique-se.
Brasília, 17 de agosto de 2010.
Ministro Dias Toffoli, Relator .
Estão chegando mais oito novas súmulas do STJ
A 1ª Seção do STJ editou, na semana passada, oito novas súmulas, que versam sobre descontos incondicionais, incidência do imposto de renda sobre indenização por horas extras trabalhadas, aplicação de taxa referencial sobre os débitos do FGTS, detalhamento sobre compensação de tributos realizada pelo contribuinte, entre outros assuntos.
Já são assim, no total, 464 súmulas do STJ – embora, ao longo dos anos, 14 tenham sido canceladas. São, assim, 450 enunciados em vigor.
Conheça cada uma das novas súmulas, que entrarão em vigor nos próximos dias, quando ocorrer sua publicação no DJ Online.
464 – “A regra de imputação de pagamentos estabelecida no artigo 354 do Código Civil (*) não se aplica às hipóteses de compensação tributária”.
463 – “Há incidência do imposto de renda sobre os valores percebidos a título de indenização por horas extraordinárias trabalhadas, ainda que decorrentes de acordo coletivo”.
462 – “Nas ações em que representa o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, a Caixa Econômica Federal não está isenta de reembolsar as custas antecipadas pela parte vencedora”.
461 – “O contribuinte pode optar por receber, por meio de precatório ou por compensação, o indébito tributário certificado por sentença declaratória transitada em julgado”.
460 – “É incabível o mandado de segurança para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte”.
459 – “A Taxa Referencial (TR) é o índice aplicável, a título de correção monetária, aos débitos com o FGTS recolhidos pelo empregador, mas não repassados ao fundo”.
458 – “A contribuição previdenciária incide sobre a comissão paga ao corretor de seguros, independentemente da existência de contrato de trabalho”.
457 – “Os descontos incondicionais nas operações mercantis não se incluem na base de cálculo do ICMS”.
(*) O art. 354 do Código Civil tem a seguinte redação: “Havendo capital e juros, o pagamento imputar-se-á primeiro nos juros vencidos, e depois no capital, salvo estipulação em contrário, ou se o credor passar a quitação por conta do capital”.
Anote as 13 súmulas que estão canceladas.
366 – Compete à Justiça estadual processar e julgar ação indenizatória proposta por viúva e filhos de empregado falecido em acidente de trabalho.
357 – A pedido do assinante, que responderá pelos custos, é obrigatória, a partir de 1º de janeiro de 2006, a discriminação de pulsos excedentes e ligações de telefonia fixa para celular.
348 – Compete ao Superior Tribunal de Justiça decidir os conflitos de competência entre juizado especial federal e juízo federal, ainda que da mesma seção judiciária.
276 – As sociedades civis de prestação de serviços profissionais são isentas de Cofins, irrelevante o regime tributário adotado.
263 – A cobrança antecipada do valor residual (VRG) descaracteriza o contrato de arrendamento mercantil, transformando-o em compra e venda a prestação.
230 – Compete à Justiça Estadual processar e julgar ação movida por trabalhador avulso portuário, em que se impugna ato do órgão gestor de mão-de-obra de que resulte óbice ao exercício de sua profissão.
217 – Não cabe agravo de decisão que indefere o pedido de suspensão da execução da liminar, ou da sentença em mandado de segurança.
183 – Compete ao juiz estadual, nas comarcas que não sejam sede de Vara da Justiça Federal, processar e julgar ação civil pública, ainda que a união figure no processo.
174 – No crime de roubo, a intimidação feita com arma de brinquedo autoriza o aumento da pena.
157 – É ilegitima a cobrança de taxa, pelo município, na renovação de licença para localização de estabelecimento comercial ou industrial.
152 – Na venda pelo segurador, de bens salvados de sinistros, incide o ICMS.
142 – Prescreve em vinte anos a ação para exigir a abstenção do uso de marca comercial.
91 – Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes praticados contra a fauna.
Tolerância zero com a corrupção no Poder Judiciário
Primeira mulher a ocupar o cargo de ministro de um tribunal superior, a ministra Eliana Calmon, do STJ, assume, no próximo dia 8, a Corregedoria-Geral do Conselho Nacional de Justiça. Unanimidade entre seus colegas, que a consideram “determinada, corajosa e prudente”, a ministra afirmou que teve muita dúvida se ficava só prestando jurisdição no STJ ou se ia para o CNJ.
Segundo ela, a escolha foi feita porque se sentiu, até moralmente, obrigada a dar uma contribuição na atividade de gestão do Poder Judiciário, na medida em que é uma ferrenha crítica das suas práticas burocráticas.
“Todas as minhas falas e pronunciamentos são no sentido de criticar aquilo que precisa ser criticado dentro de uma atividade que é de importância fundamental, porque se não tivermos uma boa justiça, não teremos uma boa democracia, não teremos evolução e uma vida de cidadania. E no momento em que minha carreira me dá a oportunidade de trabalhar exatamente nessa parte da gestão, não poderia negar a minha atividade”, afirmou.
O aprimoramento da gestão administrativa do Judiciário será o foco principal da atuação de Eliana Calmon na Corregedoria-Geral do CNJ. Mas ela afirmou que desvios de conduta de magistrados não serão tolerados.
Baiana de Salvador (* 05.11.1944), Eliana assegura que “a atividade disciplinar será absolutamente secundária, muito embora garanta que terei tolerância zero com eventual corrupção no Poder Judiciário”.
Veja quais tribunais terão expediente na segunda
As comemorações do Dia da Independência, celebrado em 7 de setembro, deverão suspender o expediente nos tribunais durante o feriado prolongado. No entanto, alguns órgãos manterão o atendimento na próxima segunda-feira (6/9). É o caso dos Tribunais Regionais Federais das 1ª, 2ª, 4ª e 5ª Regiões.
Os Tribunais de Justiça dos estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e do Distrito Federal funcionarão no horário normal na segunda, suspendendo os trabalhos na terça e retornando na quarta-feira. O Supremo Tribunal Federal, o Superior Tribunal de Justiça e o Tribunal Superior Eleitoral também atenderão normalmente no dia 6 de setembro (segunda-feira).
Expediente suspenso
O TRF da 3ª Região, bem como os TJs de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Bahia, Paraná, Roraima, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso e Goiás, não vão oferecer atendimento durante todo o feriado.
Nesses casos, os vencimentos de prazos judiciais ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil, ou seja, na quinta-feira (8/9).
Veja o expediente nos tribunais no dia 6 de setembro, véspera de feriado
TRF 1ª Região – Expediente normal
TRF 2ª Região – Expediente normal
TRF 3ª Região – Expediente suspenso
TRF 4ª Região – Expediente normal
TRF 5ª Região – Expediente normal
TJ São Paulo – Expediente suspenso
TJ Rio de Janeiro – Expediente suspenso
TJ Minas Gerais – Expediente suspenso
TJ Bahia – Expediente suspenso
TJ Paraná – Expediente suspenso
TJ Rio Grande do Sul – Expediente normal
TJ Santa Catarina – Expediente normal
TJ Roraima – Expediente suspenso
TJ Distrito Federal – Expediente normal
TJ Mato Grosso do Sul – Expediente suspenso
TJ Mato Grosso – Expediente suspenso
TJ Goiás – Expediente Suspenso
Supremo Tribunal Federal – Expediente normal
Superior Tribunal de Justiça – Expediente normal
Tribunal Superior Eleitoral – Expediente normal
Greve na Justiça de São Paulo chega ao fim
Os servidores da Justiça Estadual de São Paulo encerraram, nesta quarta-feira (1º/9), a greve que durou quatro meses. A OAB-SP estima que a paralisação atrasou o andamento dos processos em um ano e meio, tendo represado 300 mil feitos. Em Nota Pública, o presidente entidade, Luiz Flávio Borges D’Urso, afirmou que, embora os juízes estivessem presentes nos fóruns, a falta de funcionários inviabilizou audiências e procedimentos que dependiam dos serventuários, como juntadas e publicações.
A greve teve início em 28 de abril e durou 127 dias. Durante a paralisação, servidores tiveram dias não trabalhados descontados. Também foram realizadas manifestações no Fórum João Mendes, inclusive com trabalhadores acampados no local.
D’Urso defende a autonomia financeira do Judiciário estadual, prevista constitucionalmente, mas “descumprida pelo Estado de São Paulo”. “Enquanto poder independente, o judiciário paulista precisaria dispor de recursos oriundos da arrecadação de custas, emolumentos e taxas forenses para propiciar melhores condições de trabalho aos magistrados e funcionários, modernizar-se em todos os sentidos e, consequentemente, facilitar o acesso à Justiça e acelerar o andamento dos processo”, opinou.
Paralisação
A greve dos servidores do Judiciário estadual de São Paulo teve fim nesta quarta-feira (1/9), depois de conciliação no processo de dissídio coletivo. A reposição de 4,77% será paga este ano ou até janeiro de 2011 e os demais 20,6% serão negociados para inclusão no Orçamento do Estado, que segue no fim do mês para a Assembleia Legislativa e depois precisa da aprovação do governador.
Os servidores compensarão as horas paradas com mutirões, uso de banco de horas, licença prêmio ou créditos de férias atrasadas. O TJ-SP garantiu que não haverá sanções administrativas aos servidores por atos e manifestações em consequência da greve e que vão a manter as negociações salariais permanentemente com representantes dos servidores.
Após mais de quatro meses de paralisação, os servidores voltam ao trabalho nesta quinta-feira (2/9) na capital e Grande São Paulo. E na sexta-feira (3/9), nas demais comarcas do interior. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-SP e do TJ-SP.
Leia a nota divulgada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo e, em seguida, a nota da OAB-SP:
Fim da greve dos servidores do Judiciário
Reunião de negociação salarial realizada hoje (1º/9) pôs fim à greve dos servidores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, parcialmente paralisados há 127 dias.
O acordo — assinado pelo presidente do TJ-SP, Ministério Público, representantes e advogados das associações e entidades — foi levado à apreciação do desembargador relator do dissídio coletivo.
A presidência do TJ-SP se comprometeu a proceder a revisão relativa à reposição pretendida no dissídio coletivo, a partir de janeiro de 2011, visando a atingir, no mínimo, o percentual de 4,77%. A retroatividade a março deste ano ficou condicionada a um aporte financeiro, que pode, eventualmente, vir.
Os servidores compensarão as horas paradas mediante mutirões e/ou utilização de banco de horas, licença prêmio ou créditos de férias atrasadas.
Não haverá sanções administrativas aos servidores por atos e manifestações em consequência da greve. Os funcionários da capital e grande São Paulo retornam amanhã (2/9) ao trabalho e os do interior voltam na sexta-feira (3/9).
Representantes dos servidores e do TJ-SP se comprometeram a manter as negociações salariais permanentemente.
Leia a nota da OAB-SP
A mais longa greve do Judiciário Estadual expôs as mazelas da Justiça paulista, especialmente quanto as carências orçamentárias que levam à falta de estrutura física e de informatização, além de impasses com o quadro funcional, resultando em entraves à aplicação da Justiça e ao trabalho dos advogados.
Por esse motivo, a OAB SP tem defendido a autonomia financeira do Judiciário estadual, prevista constitucionalmente, mas descumprida pelo Estado de São Paulo. Enquanto Poder Independente, o Judiciário paulista precisaria dispor de recursos oriundos da arrecadação de custas, emolumentos e taxas forenses para propiciar melhores condições de trabalho aos magistrados e funcionários, modernizar-se em todos os sentidos e, consequentemente, facilitar o acesso à Justiça e acelerar o andamento dos processos.
Para atingir essa meta, o empenho dos demais Poderes é fundamental. O Legislativo respondeu parcialmente ao aprovar o Plano de Cargos e Carreira dos funcionários do Judiciário, apoiado pela OAB SP, em tramitação desde 2005. Mas o diálogo entre Executivo e Judiciário necessita ser ampliado, tanto que a OAB SP tem buscado juntamente com outras entidades da sociedade civil aprofundar essa comunicação no interesse público.
A greve, que ora se encerra, teve características diferenciadas do movimento paredista de 2004. Embora tenha tido um impacto menor na maioria das comarcas, foi igualmente danosa ao jurisdicionado e à advocacia, especialmente nas grandes comarcas como Campinas, onde a Ordem chegou a pedir a intervenção no Fórum local em decorrência do fechamento da quase totalidade dos cartórios.
A despeito da rotineira morosidade da Justiça estimamos que a paralisação desse ano irá atrasar o andamento dos processos em um ano e meio, tendo represado 300 mil feitos. Embora os juízes estivessem presentes nos fóruns, audiências não ocorreram por falta de funcionários ou de processos e inúmeros procedimentos que dependiam dos serventuários não se realizaram, como juntadas e publicações. Em muitas comarcas, a distribuição e os protocolos também não funcionaram por longos períodos.
A partir do encerramento da greve dos serventuários, um novo tempo começa e o Judiciário deve envidar todos os esforços para retomar plenamente os serviços forenses e a recuperação do tempo de paralisação no sentido de abreviar, dentro do possível, as agruras do cidadão que buscou na Justiça solução para seus conflitos.
São Paulo, 1° de setembro de 2010
Luiz Flávio Borges D’Urso
Presidente da OAB SP
Entra em vigor o novo expediente do Judiciário de MS
A partir de hoje, dia 1º de setembro, em caráter experimental, excepcional e emergencial, o expediente dos servidores dos cartórios judiciais será concentrado no período vespertino, das 12 às 19 horas. A medida, que altera o horário do expediente forense, deve vigorar até o dia 28 de fevereiro de 2011.
Oito comarcas anteciparam a aplicação da medida, salvo quanto ao horário de protocolo. Assim, a alteração já vigora nas comarcas de Bandeirantes, Bataiporã, São Gabriel do Oeste, Cassilândia, Aquidauana, Dourados, Pedro Gomes e Bela Vista. Não se pode esquecer que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Resolução nº 88/2009, já havia determinado a utilização de parâmetros uniformes para funcionamento dos órgãos do Poder Judiciário.
Agora, diante da premente necessidade de adoção de providências que possibilitem a redução de despesas, a Administração do Tribunal de Justiça de MS optou pela concentração do horário do expediente, tendo em vista os benefícios imediatos que poderão ser obtidos.
A concentração da força de trabalho em sete horas consecutivas de expediente forense representa, pelo menos, 30 % de economia no custo operacional da máquina judiciária. Além disso, o Poder Judiciário disponibiliza serviços via WEB que dispensam a presença das partes e dos advogados nos cartórios, tais como o sistema PUSH, o processo virtual, o portal Mobile, entre outros, possibilitando o acesso às informações sobre andamento dos feitos em tempo integral, inclusive sábados, domingos e feriados.
Fórum da Capital – No Fórum de Campo Grande, os serviços do Protocolo, do PAC (Posto de Atendimento ao Cidadão) e do Cartório Distribuidor passam a funcionar das 8 às 19 horas, sendo que das 8 às 12 horas a entrada para o atendimento ao público será apenas pela Rua Barão do Rio Branco e das 12 às 19 horas todos os serviços do Fórum estarão funcionando e com acesso pelas duas entradas (Barão e Rua da Paz), normalmente. Há placas afixadas nas portarias sobre o novo horário de expediente.
Carga programada – Está disponível no portal do TJMS a partir de hoje (1º) o serviço de carga programada por correspondência eletrônica. A Corregedoria-Geral de Justiça disciplinou a utilização do sistema por meio do Provimento nº 41, publicado no Diário da Justiça de 05 de agosto.
Por meio do sistema, interligado ao portal do Tribunal de Justiça, será feito o agendamento de dia e hora para a retirada dos processos nos cartórios. O advogado preencherá os campos disponibilizados, com as informações acerca do processo o qual deseja fazer carga.
Para o juiz auxiliar da Corregedoria-Geral de Justiça, Fábio Possik Salamene, essa medida trará agilidade e comodidade especialmente para advogado e estagiários que não precisarão aguardar a consulta do processo no sistema, a localização física, a preparação da carga, o recebimento dos autos e, finalmente, a anotação da carga. “Haverá uma anotação específica para os processos que estão preparados para entrega”, explica ele.
De acordo com o diretor do Departamento Judiciário Auxiliar, Arnaldo Kobayashi, a fila deverá ser respeitada e a carga feita somente com a presença do advogado. “Quando é publicado qualquer ato processual como intimação, por exemplo, o processo já fica disponível em cartório para carga da parte”.
OAB contesta mudança em expediente do TJMS
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4450) ajuizada no Supremo Tribunal Federal pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil questiona a alteração de horário de expediente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS) . Segundo o Conselho Federal da OAB, a Resolução 568/10 do TJ-MS é um ato normativo autônomo que pode ser questionado por meio de ADI.
Sustenta na ação que aquele tribunal alterou a jornada de trabalho dos servidores do Poder Judiciário estadual e, “por conseguinte, o expediente forense”, em desrespeito com o artigo 61 da Constituição Federal. Para a OAB, alteração em jornada de trabalho de servidores públicos estaduais é uma iniciativa de competência privativa de governador de estado.
A resolução contestada pela OAB altera, a partir de 1º de setembro de 2010 até 28 de fevereiro de 2011, o horário de expediente forense e de jornada de trabalho dos servidores. Com a norma, o expediente diário do foro judicial fica estabelecido apenas no período da tarde (das 12 às 19 horas).
Para baixar a resolução, o TJ-MS alegou economia operacional de 30% ao adotar um expediente corrido de sete horas diárias; falta de recursos orçamentários; necessidade de ajustamento à Lei de Responsabilidade Fiscal e o alto grau de informatização do sistema de acompanhamento processual para promover a mudança de expediente.
Para a OAB, entretanto, o ato é inconstitucional, porque somente uma lei de iniciativa do poder Executivo poderia alterar tanto regime jurídico de servidor público quanto seu horário de trabalho. Assim, a OAB reforça o pedido de liminar para suspender a resolução e, no mérito, que a mesma seja declarada inconstitucional.
16 de julho
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