Nova lei de agravo de instrumento traz celeridade ao processo

O presidente da República sancionou a Lei nº 12.322, que transforma o agravo de instrumento interposto contra decisão que não admite recurso extraordinário ou especial em agravo nos próprios autos, alterando dispositivos do Código de Processo Civil (CPC).

Para quem não conhece os trâmites judiciais, necessário explicar que o agravo de instrumento é utilizado para contestar decisão judicial nos casos em que não é permitido recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) nem recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal (STF).

A nova lei entra em vigor em dezembro e até esta data valem os procedimentos atuais. Isso significa que quem quiser contestar em tribunais superiores uma decisão proferida em segundo grau, por exemplo, envia ao Tribunal de Justiça o agravo junto com uma cópia do processo. Se o recurso é admitido pelo tribunal, enviam-se os autos originais para avaliação da corte superior.

Pela nova lei, acaba a dupla tramitação e quem desejar recorrer, por meio de agravo de instrumento, deve enviar o recurso anexado ao processo original ao tribunal superior para que, em caso de ser aceito o recurso, os ministros analisarem o mérito da ação. Desta forma, o agravo que antes era instrumentalizado, fica incorporado aos próprios autos, que percorre o caminho natural, sem necessidade de esperar pela chegada dos originais. A nova legislação estabelece também que o agravo pode ser protocolado até dez dias depois da decisão judicial.

O Des. Divoncir Schreiner Maran explica que a alteração central da Lei nº 12.322/2010 consta no caput do art. 544 do Código de Processo Civil, que passa a prever o cabimento do agravo “nos próprios autos” contra a decisão que não admitir recurso extraordinário ou especial, sem necessidade de formação de novo instrumento, sujeito a esbarrar em impedimentos formais. A nova redação racionaliza, torna mais eficaz e menos dispendioso um processo de produção recursal, o procedimento à interposição de agravos em face de decisões dos tribunais superiores que impedem a continuidade de recursos para o Superior Tribunal de Justiça e para o Supremo Tribunal Federal.

“A exigência da formação de instrumento (composto de peças facultativas e obrigatórias arroladas no § 1º do art. 544) cede lugar à simples interposição de impugnação nos autos em que prolatada a decisão de inadmissão do Recurso Extraordinário (RE) e/ou do Recurso Especial (REsp). Para a novel lei, portanto, ocorre a simplificação da interposição do agravo, dispensando a fragmentação existente para apreciação primeiro do agravo e, caso provido, ensejava a subida do RE ou REsp inadmitido na origem, quando objetivamente seria discutida a questão. Com nova sistemática, tanto a petição de agravo como o RE ou REsp seguem juntos para o tribunal superior, sendo analisados um como consequência do outro, isto é, se o agravo for decidido favoravelmente, o relator julga de imediato o recurso principal, de modo que é inegável a otimização do princípio da celeridade processual estampado no art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal”.

Para quem pedia análise de admissibilidade, com a nova lei ficou mais fácil? O desembargador entende que sim. “Com relação ao agravo propriamente dito, sem dúvida ficou mais célere, porquanto viabilizada a interposição por simples petição, sem necessidade de nova instrumentalização para a formação de autos em apartado”.

Questionado sobre sua análise acerca da nova lei, Divoncir conclui: “A figura extinta pela Lei nº 12.322/2010 seria vitimada pelo desuso tão logo adotado, em todos os quadrantes do país, o processo eletrônico, que torna obsoleta a formação de “autos” distintos. No entanto, válida a providência legislativa que acelera o andamento processual, em atenção à expressa previsão de “meios que garantam a celeridade da tramitação” (artigo 5º, LXXVIII, CF), assegurando, subsequentemente, a segurança jurídica imprescindível ao ordenamento jurídico e à confiabilidade do Poder Judiciário como instrumento de pacificação social”.

Supremo Tribunal Federal condena pela primeira vez um parlamentar à prisão

Os ministros do Supremo Tribunal Federal condenaram, na sessão extraordinária de ontem(27), a sete anos de prisão em regime semiaberto e 60 dias-multa, o deputado federal José Fuscaldi Cesílio, mais conhecido como José Tatico, do PTB-GO, pela prática dos crimes de apropriação indébita previdenciária e sonegação de contribuição previdenciária. Por unanimidade de votos, foi acolhida a Ação Penal (AP 516), na qual o Ministério Público Federal denunciou o político com base em ação fiscal realizada na empresa Curtume Progresso Indústria e Comércio Ltda. A filha de Tatico, Edna Márcia Cesílio, sócia no curtume, foi absolvida por não haver como atribuir a ela qualquer responsabilidade pelos fatos narrados na denúncia.

Acusação

A denúncia do MPF baseia-se em ação fiscal promovida na empresa Curtume Progresso Indústria e Comércio Ltda., de propriedade de Tatico, que teria deixado de repassar as contribuições previdenciárias dos empregados ao INSS, relativas às folhas de pagamento mensal e também às rescisões contratuais, no período de janeiro de 1995 a agosto de 2002.

Na direção da empresa, os acusados teriam também omitido fatos geradores de contribuição previdenciária nas guias de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e informações à Previdência Social.

Materialidade dos delitos

Inicialmente, o relator, ministro Carlos Ayres Britto, anotou que não houve extinção da punibilidade pela prescrição, que só ocorreria em 12 anos, conforme o artigo 109, inciso III, do Código Penal. Segundo o relator, a pena máxima cominada aos delitos imputados ao parlamentar é de cinco anos de reclusão para ambos os crimes, ocorridos no período de janeiro de 1995 a agosto de 2002 e apurados em procedimento fiscal encerrado no mês de abril de 2003.

Em seguida, Ayres Britto entendeu estar configurada a materialidade dos dois delitos imputados ao parlamentar. Ele observou que há extensa documentação que detalha a prática dos crimes de apropriação indébita previdenciária (artigo 168-A, parágrafo 1º, inciso I, do Código Penal) e sonegação de contribuição previdenciária (artigo 337-A, inciso III, do Código Penal).

O relator demonstrou que o INSS teve o cuidado de fazer uma demonstração detalhada dos fatos geradores da sonegação da contribuição previdenciária “e com precisa indicação de cada uma das notificações de lançamento de débito”. Ayres Britto também ressaltou que não houve questionamento na esfera administrativa.

Indícios de autoria

Para o ministro, há indícios suficientes de autoria. Tatico seria sócio-gerente da empresa desde a época em que foi constituída, em 1993, até o momento, situação que permanece a mesma, apesar de atualmente a empresa estar desativada. Assim, ele teria responsabilidade penal em relação à Curtume Progresso Indústria e Comércio Ltda. e, portanto, sobre os fatos apurados.

Ayres Britto destacou, ainda, que a prova testemunhal não apresenta o valor pretendido, tendo em vista que nenhuma das testemunhas de defesa ouvidas mantinha contato direto, ou tinha vínculo com a empresa. “Diferentemente do que sucede nas instruções criminais dos crimes societários, a defesa não arrolou como testemunha nenhum empregado, ex-empregado, contador, advogado, cliente, prestador de serviço, ou qualquer outra pessoa que mantivesse contato direto com a empresa”, observou.

“Dessa forma, se não mantiveram contato com o dia a dia da empresa não há de se atribuir ao depoimento de empregados de pessoas jurídicas outras, ainda que de empresas de um mesmo grupo familiar, a força de afastar do acusado a condição de responsável pela administração da empresa na condição de sócio-gerente”, salientou o relator, ao votar pela condenação de Tatico quanto aos dois delitos previdenciários.

O voto do ministro relator foi acompanhado, na íntegra, pelo ministro revisor da ação penal, Joaquim Barbosa. Segundo ele, o argumento da defesa de que Tatico nunca exerceu qualquer ato de gerência ou administração no curtume pelo fato de ter outorgado, em 1983, procuração em favor do filho, conferindo-lhe plenos poderes para administrar a empresa, não se sustenta. “Conforme ressaltou o Ministério Público, apesar da outorga de poderes de gerência do curtume ao filho Edmilson José Cesílio, o réu não se viu privado de tais poderes, tal como demonstrado aqui pelo ministro relator, o que autoriza a conclusão de que ele também era responsável pelos atos de gestão”, disse Barbosa.

Ao votar pela condenação de Tatico, o ministro Dias Toffoli afirmou que a defesa também não conseguiu comprovar que o débito previdenciário é objeto de parcelamento junto à Previdência Social, nos termos do art. 68 da Lei nº 11.941/2009. “Aliás, essa demora em fazer uso deste dispositivo indica que a defesa apostou numa eventual prescrição para se furtar do pagamento da dívida. A legislação brasileira usou do dispositivo da penalização como um instrumento para obrigar o pagamento do débito fiscal, dando o prazo máximo para a extinção da punibilidade, mas parece que, no caso em questão, a única maneira de se lograr que a Previdência Social receba esses valores é a condenação”, disse o ministro.

A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha acompanhou o relator, afirmando não haver dúvidas tanto em relação à autoria do crime, quanto a todos os comportamentos penalmente imputados a Tatico e comprovados. Os ministros Gilmar Mendes e Ellen Gracie também acompanharam o relator, assim como o ministro Marco Aurélio. Para ele, as alegações da defesa não subsistem. “No caso em questão, o deputado tinha a gerência da pessoa jurídica, o que atrai a responsabilidade subjetiva. Já o parcelamento teria sido obtido em 2009, mas só em julho último foi recolhida a primeira parcela. Logicamente se tem aqui o inadimplemento. Não há nada após o recolhimento tardio da primeira parcela que indique a subsistência do parcelamento”, concluiu Marco Aurélio.

Google lança polêmico Street View no Brasil

O Google anunciou que o lançamento oficial do polêmico serviço de mapas Street View no Brasil será na próxima quinta-feira (30), em uma entrevista coletiva de imprensa. O Google Street View é um recurso do Google Maps e do Google Earth que disponibiliza vistas panorâmicas de 360° na horizontal e 290° na vertical e permite que os usuários vejam partes de algumas regiões do mundo ao nível do chão. Quando foi lançado em 25 de maio de 2007, apenas 5 cidades americanas haviam sido incluídas. Desde então já se expandiu para milhares de localizações.

A companhia promete novidades sobre o produto daqui para frente. Dentre elas, informa o Google, está uma nova proposta para permitir ao usuário ajudar a decidir os próximos lugares que devem ser adicionados ao produto no país.

O Google informou que as imagens serão liberadas gradativamente na própria quinta-feira. Inicialmente, as cidades servidas com o Street View serão São Paulo (SP), Belo Horizonte (MG) e Rio de Janeiro (RJ), e a cidades do interior desses três Estados. A assessoria de imprensa do Google não soube informar se o serviço será ampliado a outras cidades de Estados brasileiros.

Nem só de tecnologia impressionante é feito o serviço do Google: em julho, 37 Estados norte-americanos anunciaram a investigação sobre o Google devido à coleta de dados pelo Street View, e que ele ainda está em busca de informações sobre se o serviço quebrou leis de privacidade ao capturar informações privadas de usuários de Internet por meio de suas conexões Wi-Fi.

Trata-se de um desdobramento da investigação iniciada pelo procurador-geral do Estado de Connecticut, Richard Blumenthal, no mês anterior. O caso foi à tona no mês de maio nos Estados Unidos.

À época, o Google anunciou que a frota de carros tinha acidentalmente recolhido informações pessoais –que um especialista em segurança disse poder incluir mensagens de e-mail e senhas. O Street View é um serviço de mapeamento de ruas que usa um carro, antenas e câmeras para fotografar os locais por onde o veículo passa.

Segundo o diário econômico norte-americano “The Wall Street Journal”, em carta aberta enviada ao Google, Blumenthal pediu detalhes específicos acerca da coleta de dados –o que inclui informações sobre uma possível venda ou uso dos dados coletados.

Blumenthal também pediu ao Google que informasse se o programa de coleta de dados foi testado, quanto tempo o softwares passou coletando dados de sinais específicos –além de divulgar nomes dos empregados envolvidos e suas respectivas explicações sobre o caso.

A companhia reiterou que a coleta se tratou de um “erro”, mas que não cometeu “nada ilegal”. “Vamos continuar a colaborar com as autoridades pertinentes para responder às suas questões e interesses”, disse o Google, em comunicado.

As investigações e pressões sobre questões de privacidade do serviço de mapeamento também se estendem aos países europeus.

Ficha limpa: Plenário suspende proclamação do resultado do julgamento

Após muita discussão e a busca de várias saídas regimentais para resolver o impasse em torno do empate por 5 a 5 sobre o provimento ou não do Recurso Extraordinário (RE 630147) de Joaquim Roriz, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu suspender a proclamação do resultado do julgamento.

Na sessão desta quinta-feira que durou quase dez horas, o Plenário não chegou a um consenso sobre a aplicação de dispositivos do Regimento Interno do STF, de forma a confirmar ou não a aplicabilidade da Lei Complementar 135/2010. Os ministros debatiam a aplicação da chamada Lei da Ficha Limpa ao caso concreto em que Joaquim Roriz contestou decisão colegiada do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que o tornou inelegível com base na nova lei.

O Plenário chegou a discutir a possibilidade de se aguardar a indicação do ministro que deverá ocupar a vaga deixada por Eros Grau, que se aposentou no mês passado. Como o regimento não prevê uma saída para casos de empate quando há vacância, e não de licença, falta ou ausência de ministro, a saída temporária encontrada foi suspender a proclamação do resultado, sem qualquer vinculação com a indicação de novo ministro.

Mentir no currículo pode virar crime

Mentir no currículo pode se tornar crime, com detenção de dois meses a dois anos para infratores. É o que prevê o Projeto de Lei nº 6561/09, que tramita na Câmara dos Deputados.

Segundo o texto, de autoria do deputado Carlos Bezerra (PMDB/MT), a punição será atribuída a aqueles que “falsificarem o currículo, integralmente ou em parte, inserindo informação falsa nele ou em banco de dados que armazene ou disponibilize para consulta o respectivo conteúdo, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal, causar dano a terceiros ou habilitar alguém a obter cargo, emprego, função, título, bolsa de estudos, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem”.

Embora o Código Penal preveja penas para casos de falsidade de documentos, não há punição específica para falsidade de currículos, que, de acordo com o projeto, é alvo frequente de falsificações ou alterações do conteúdo verdadeiro original com o objetivo de obter vantagens indevidas. (Com informações da Agência Brasil).

Leia a íntegra do projeto

PROJETO DE LEI Nº 6.561, DE 2009
(Do Sr. Carlos Bezerra)

Acresce artigo ao Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º – Esta Lei acresce o art. 301-A ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para tipificar penalmente a falsidade de currículo.

Art. 2º – O Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, passa a vigorar acrescido do seguinte art. 301-A:

“Falsidade de currículo

Art. 301- A. Falsificar, no todo ou em parte, currículo, ou alterar o teor ou dados de currículo verdadeiro, inserindo informação falsa nele ou em banco de dados que armazene ou disponibilize para consulta o respectivo conteúdo, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal, causar dano a outrem ou fazer prova de fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo, emprego, função, título, bolsa de estudos, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem.

Pena – detenção, de dois meses a dois anos.”

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

Atualmente, o Código Penal, ao dispor, no Capítulo III do Título X de sua Parte Especial, sobre os crimes relacionados a falsidades documentais, nada prevê especificamente quanto à falsidade de currículos, documentos estes que hoje em dia são alvos frequentes de falsificações ou alterações de seu verdadeiro conteúdo com vistas sobretudo à obtenção de vantagens desmerecidas ou indevidas ou ainda para se causar prejuízos a outrem.

No intuito de disciplinar a aludida matéria no âmbito do nosso direito penal e assegurar punição adequada a autores de condutas tais como as referidas, propõe-se nesta oportunidade o acréscimo de um artigo ao Código Penal vigente com vistas a se instituir um novo tipo penal específico destinado a sancionar com pena de detenção de dois meses a dois anos aquele que “Falsificar, no todo ou em parte, currículo, ou alterar o teor ou dados de currículo verdadeiro, inserindo informação falsa nele ou em banco de dados que armazene ou disponibilize para consulta o respectivo conteúdo, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal, causar dano a outrem ou fazer prova de fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo, emprego, função, título, bolsa de estudos, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem”.

Certo de que a importância do presente projeto de lei e os benefícios que dele poderão advir sob a ótica do direito penal serão percebidos pelos meus ilustres Pares, esperamos contar com o apoio necessário para a sua aprovação.

Sala das Sessões, em de de 2009.

Deputado CARLOS BEZERRA

STF calcula impacto da nova Lei do Agravo em termos de celeridade e economia de recursos

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, declarou que a nova Lei do Agravo (Lei nº 12.322/2010) trará ganhos significativos em termos de celeridade e economia de recursos materiais e humanos ao Tribunal. De acordo com o ministro, a nova lei tornará a administração da Justiça mais racional. “É importante esclarecer o alcance da mudança. A nova sistemática processual prevê que o agravo suba ao Tribunal nos próprios autos do processo principal. Isso significa que não haverá necessidade de formação do ‘instrumento’ – que era um conjunto de cópias do processo original. Além disso, eventual provimento do agravo permitirá que o órgão julgador aprecie imediatamente o mérito da questão principal, evitando os custos e o tempo perdido com a comunicação e remessa”, ressaltou.

O agravo de instrumento é utilizado quando o presidente do Tribunal Regional ou do Tribunal de Justiça estadual nega a subida do Recurso Extraordinário ao STF ou de Recurso Especial ao STJ. Quando isso ocorre, os advogados da parte que pretendia ver o recurso julgado na instância superior utilizam o agravo para contestar a decisão negativa que recebeu em segunda instância. Se o Tribunal Superior acolhe o agravo, o recurso principal é remetido à Corte para ter seu mérito julgado. Mas, segundo estatística do STF, o tempo gasto entre o provimento do agravo e o recebimento dos autos principais supera um ano. Na nova sistemática, haverá portando, uma economia de tempo na tramitação de processos.

Força de trabalho

No STF, o agravo de instrumento é a classe processual mais numerosa, representando cerca de 50% de todos os processos em tramitação. São 46.473 agravos de instrumento em um universo de 91.847 processos. Essa enorme demanda ocupa 60 funcionários da Secretaria Judiciária da Corte, que trabalham exclusivamente no processamento dos agravos de instrumento. Além disso, a maioria dos gabinetes de ministros também possui equipes especialmente dedicadas aos procedimentos que envolvem a tramitação dos agravos. Com a nova lei, esse contingente de servidores poderá ser deslocado para outras funções, aumentando a produtividade do Supremo.

Economia processual

Os advogados também ganham com a Lei 12.322, pois muitos agravos são rejeitados por falhas na formação do instrumento, isto é, por falta de cópias de peças fundamentais do processo principal. Só este ano, em 12% dos casos decididos pelos ministros do STF, o agravo foi desprovido por falta de peças.

Impacto no meio ambiente

A estimativa dos analistas e técnicos do STF, além da economia de tempo e trabalho, é que o Judiciário também economize papel com a lei que alterou a sistemática do antigo agravo de instrumento, agora chamado apenas de agravo. No sistema que deixará de vigorar, se o agravo é provido, o Tribunal Superior determina a remessa dos autos principais para sua análise. Com o novo sistema, toda a papelada referente às cópias do processo original irá se tornar desnecessária. Para se ter uma ideia do impacto ambiental da nova lei, só no STF, em 2009, os 42.189 agravos de instrumento processados na Suprema Corte somaram 20 milhões de folhas de papel. A nova Lei do Agravo entra em vigor em dezembro de 2010.

STJ admite como prova cópia extraída da internet de ato relativo à suspensão dos prazos processuais

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) admitiu que cópias de atos relativos à suspensão dos prazos processuais, obtidas a partir de sites do Poder Judiciário, são provas idôneas para demonstrar a tempestividade do recurso, salvo impugnação fundamentada da parte contrária.

De acordo com o relator, ministro Luis Felipe Salomão, documentos eletrônicos obtidos em sites da Justiça, na internet, como as portarias relativas à suspensão dos prazos processuais – com identificação da procedência do documento e cuja veracidade é facilmente verificável, juntadas no instante da interposição do recurso especial –, possuem os requisitos necessários para caracterizar prova idônea e podem ser admitidos como documentos hábeis para demonstrar a tempestividade do recurso, salvo impugnação fundamentada da parte contrária.

No STJ, era pacífico o entendimento de que essa cópia deveria ser certificada digitalmente ou que fosse admitida pelas partes como válida ou aceita pela autoridade a quem fosse oposta, no caso também o órgão jurisdicional. Com a decisão da Corte Especial, os ministros admitiram a cópia sem a certificação, desde que conste no documento o endereço eletrônico de origem e a data na qual ele foi impresso.

Em seu voto, o ministro Salomão registrou que o STJ, neste momento, depara-se com importantes discussões acerca do direito da tecnologia, cujos maiores desafios encontram-se no combate às inseguranças inerentes ao meio virtual e na conferência de eficácia probatória às operações realizadas eletronicamente, motivo por que a posição fixada pelo Tribunal deveria ser revista.

“O Superior Tribunal de Justiça, órgão do Poder Judiciário, reconhecido pela vanguarda de suas ações, parece sensível ao avanço tecnológico e utiliza-se do meio eletrônico para comunicação de atos e transmissão de peças processuais, respaldado pelas devidas cautelares legalmente estabelecidas”, afirmou na decisão.

STF inova ao oferecer serviço de “carga programada” e usuários aprovam

Desde o último dia 10 de agosto, advogados com processos que tramitam em meio físico (em papel) no Supremo Tribunal Federal contam com um novo serviço intitulado “Carga programada”, oferecido pela Central do Cidadão e Atendimento. O serviço permite agendar o acesso aos autos, o que agiliza o dia a dia do advogado.

O agendamento é feito pelo portal do STF na internet, no ícone “processos”, seguido do link “carga programada”. No formulário eletrônico, o advogado deve informar sua necessidade: se precisa retirar o processo da sede do STF; se necessita apenas de cópias reprográficas ou se quer fazer uma consulta rápida, no próprio balcão.

Para ter acesso ao processo no dia útil seguinte (das 11h às 19h), é preciso que o advogado envie o formulário eletrônico da “carga programada” até as 14h. Se o pedido for feito após as 14h, o processo estará disponível para consulta somente no segundo dia subsequente. A “carga programada” não alcança os processos que tramitam no STF em meio eletrônico, aqueles cujos autos não se encontram no Supremo e os que já foram arquivados. Nesses casos, o sistema apresentará a mensagem “Processo indisponível para Carga Programada”.

Usuários satisfeitos

No primeiro mês após o lançamento do serviço, cerca de 120 advogados utilizaram a “carga programada” para consultar processos. Para esses usuários, o agendamento de vista aos autos é um avanço que facilita bastante o trabalho.

O advogado Andreive Ribeiro de Sousa, por exemplo, precisava vir ao STF cerca de três vezes por semana, quando fazia uso da carga convencional. Agora, com o novo sistema, a tarefa ficou mais simples e ele pode se programar melhor. “Quando vinha ao Tribunal solicitar algum processo, não tinha certeza de que conseguiria ter acesso”, conta.

Hoje o advogado só comparece depois de fazer o agendamento: “quando não é possível fazer carga, recebo e-mail na véspera, o que evita uma viagem perdida”. Andreive lista ainda outra vantagem: “se no dia marcado eu não puder comparecer, peço a um estagiário cadastrado que faça as cópias ou a própria carga”.

Polêmico anúncio de sorvete com freira grávida é proibido

Um anúncio de sorvete com a fotografia de uma modelo como uma freira grávida foi proibido pelo órgão que regula a publicidade – em jornais, revistas e emissoras – na Grã-Bretanha. A Advertising Standards Authority (ASA, na sigla em inglês) considerou que “o anúncio desrespeita as crenças cristãs, principalmente de católicos”. Duas inserções já foram feitas em revistas de grande circulação na Inglaterra.

A empresa anunciante – uma fabricante de sorvetes – disse, no entanto, que exibirá posteres semelhantes em parte do trajeto que o Papa Bento 16 fará na capital britânica. A visita do Papa, que começa nesta quinta-feira (16), é a primeira desde a criação da Igreja Anglicana em 1534.

A peça publicitária mostra uma modelo grávida, vestida de freira, saboreando o sorvete em uma igreja com os dizeres: “concebido imaculadamente”, numa referência ao dogma cristão da concepção de Jesus.

Outra frase diz que “sorvete é a nossa religião”. As informações são do jornal Folha de Londrina (PR).

A empresa britânica responsável pela peça disse que exibirá posteres com imagens semelhantes em out-doors perto da Abadia de Westminster. A agenda do Papa prevê uma visita à abadia amanhã (17), que será seguida da celebração de uma missa na Catedral de Westminster no sábado (18).

A empresa não revelou que imagem será exibida no novo anúncio, dizendo apenas que será uma “continuação do tema”. Por meio de uma porta-voz, a empresa disse que a nova peça tem como objetivo “desafiar” a proibição do órgão regulador.

A empresa disse ainda que tem o objetivo de comentar e questionar, usando a sátira e o humor, a relevância e a hipocrisia da religião e a postura da igreja em relação a questões sociais.

Este foi o segundo anúncio criado para a linha de sorvetes Antonio Federicci, a ser proibido pela ASA. Em 2009, uma imagem que mostrava um padre e uma freira se preparando para um beijo foi também rejeitada pela agência reguladora.

Com arrecadações, Judiciário devolve aos cofres públicos 51% das despesas

Na manhã desta terça-feira (14), o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Cezar Peluso, apresentou o relatório Justiça em Números 2009 – Indicadores do Poder Judiciário. Entre os dados relevantes apontados pela pesquisa está o de que o Poder Judiciário também envolve ganhos significativos para o Estado: em 2009, foram arrecadados R$ 19,3 bilhões em receitas de execuções, o que significa dizer que, em média, 51,8% dos valores gastos pela Justiça são devolvidos aos cofres públicos por meio de arrecadações.

“O presente relatório que os senhores acabaram de receber traz uma síntese com os principais dados atualizados do Poder Judiciário brasileiro e que englobam estatísticas da Justiça Federal, da Justiça Estadual, da Justiça Trabalhista quanto ao ano de 2009”, explicou o ministro Cezar Peluso ao iniciar sua exposição. Ele destacou que, embora seja esta a sexta edição do relatório, fez questão de proceder pessoalmente à apresentação, considerando o ineditismo de alguns dados da pesquisa.

Segundo lembrou Peluso, o levantamento surgiu a partir da Emenda Constitucional (EC) n° 45/2004 – a reforma do Judiciário – para ser um instrumento de aperfeiçoamento do sistema de Justiça, oferecendo insumos e soluções para a busca do enfrentamento dos problemas diagnosticados. O ministro ainda ressaltou a mudança na metodologia de coleta de dados relativa às taxas de congestionamento da Justiça (processos que chegam ao Judiciário e não são finalizados no mesmo ano), uma das novidades desta edição.

Elaborado anualmente pelo CNJ desde 2005, o levantamento apresenta informações sobre movimentação processual, despesas, receitas e todo o funcionamento das Justiças Estadual, Federal e do Trabalho. O secretário-geral adjunto do CNJ, José Guilherme Werner, e o diretor técnico do Departamento de Pesquisas Judiciárias, Fábio Mirto, também participaram da apresentação do relatório, realizada no Plenário do Conselho.

Receitas e despesas

De acordo com o relatório, em 2009, as despesas totais da Justiça somaram R$ 37,3 bilhões, correspondendo a 9% a mais do que em 2008. Mais demandada, com 18 milhões de novos processos somente em 2009, a Justiça Estadual foi responsável por 56% dessas despesas, seguida da Justiça do Trabalho, com 28%, e da Justiça Federal, com 16% os gastos.

Apesar das despesas, o levantamento também mostra que o Judiciário é responsável por arrecadar importantes receitas para o Estado, sendo que em 2009 foram arrecadados 19,3 bilhões em receita de execução. A Justiça Federal lidera o ranking de arrecadações com R$ 9,2 bilhões, o que representa 48% do total. A Justiça Estadual vem em segundo lugar, tendo recebido R$ 6,6 bilhões (34%), e a Justiçado Trabalho, 3,2 bilhões (18%).

Número de magistrados

Outro dado interessante revelado pelo Justiça em Números foi a proporção de magistrados por habitante no país. Segundo o relatório, em 2009, havia oito magistrados para cada grupo de 100 mil habitantes. Na Justiça Estadual, esse número cai ainda mais: cerca de 6 magistrados por 100 mil habitantes. Sobre esse aspecto, o ministro Peluso fez um aparte. “Países como Espanha, Itália, França e Portugal chegam a ter 18 magistrados por 100 mil habitantes. Estamos muito abaixo da média mundial”, registrou.

Quantidade de processos

Tramitaram nos três ramos de Justiça, em 2009, conforme o relatório, 86,6 milhões de processos, o que corresponde a 19,8% a mais que em 2008 no que se refere à quantidade de processos em tramitação no Judiciário. Segundo o ministro Peluso, essa alta deve ser atribuída à adoção de um novo método para coleta de dados adotado pelo CNJ conforme o previsto na sua Resolução 76. Tal metodologia privilegia a análise do fluxo de entrada e saída de processos do Judiciário, isto é, os processos só deixam de ser contabilizados após o trânsito em julgado da sentença.

“O novo método privilegia a ótica do cidadão, que quer ver a solução de sua lide, e não somente a produtividade do magistrado. Pela metodologia anterior, era considerado o processo com a sentença, independentemente do trânsito em julgado, o que levava a uma certa distorção da realidade”, destacou o presidente do STF e do CNJ.

Produtividade

Apesar dos gargalos revelados pelo relatório, com destaque para o total de processos não finalizados na 1ª instância – de cada 100 processos em tramitação, apenas 24 foram concluídos em 2009 –, Peluso salientou um fato bastante positivo para o Judiciário, com reflexos diretos na sociedade: a produtividade do magistrado brasileiro tem crescido ano a ano. “Em média, cada magistrado julgou em 2009 1.439 processos, um aumento de 3,6% em relação a 2008”, frisou.

Por fim, o ministro Cezar Peluso ressaltou as medidas que devem ser adotadas pelo Judiciário ante os dados revelados pela pesquisa. “Diante de números tão profícuos, o desafio que se impõe aos gestores dos órgãos de Justiça é o uso desses dados para um planejamento de políticas judiciárias com vistas ao aperfeiçoamento da prestação jurisdicional”, concluiu.

Transparência

Em entrevista coletiva concedida à imprensa logo após a apresentação do relatório, o secretário-geral adjunto do CNJ, José Guilherme Werner, respondeu a dúvidas de jornalistas. Ele destacou que apesar de ser um órgão jovem, com apenas cinco anos de funcionamento, o Conselho já é capaz de fazer pesquisas que permitam o autoconhecimento do Judiciário, para que este possa se planejar e se gerir de forma mais eficiente.

Segundo Werner, a divulgação desses dados é também uma prova do esforço que a Justiça brasileira tem feito no que se refere à transparência, que em seu entendimento, “não é só de deixar ver, mas se mostrar”.
(Veja o pronunciamento do secretário-geral).

O Justiça em Números

Divulgado pela primeira vez em 2005 – com dados referentes ao ano de 2003 –, o relatório Justiça em Números sistematiza dados estatísticos do Poder Judiciário brasileiro nas esferas Estadual, Federal e do Trabalho, apresentando indicadores de desempenho dos tribunais.

O objetivo da pesquisa, que também é enviada ao Congresso Nacional como parte do Relatório Anual do CNJ, é ampliar o processo de conhecimento sobre a Justiça nacional, promovendo a busca de melhorias e soluções para os possíveis problemas detectados.

A partir de informações fornecidas originariamente pelos Tribunais de Justiça, Tribunais Regionais Federais, Tribunais Regionais do Trabalho e Tribunal Superior do Trabalho, são levantados dados sobre despesas, pessoal, receitas, informática e estrutura física.

Também são calculados o quantitativo de casos novos, a carga de trabalho do magistrado, a taxa de congestionamento da Justiça, a taxa de recorribilidade externa e interna e a taxa de reforma da decisão.

No que se refere ao acesso à justiça, a pesquisa averigua a despesa com assistência judiciária gratuita e o quantitativo de pessoal atendido, além de levantar a participação governamental nas demandas judiciais.

Clique aqui para saber mais sobre o Justiça em Números.

Leia a íntegra da apresentação feita pelo ministro Cezar Peluso.


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