TST regulamenta o depósito recursal em agravo de instrumento

O Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Milton de Moura França, divulgou, nesta terça-feira (10/8), o teor da Resolução nº 168, que atualiza e altera a Instrução Normativa nº 3 de 1993, e disciplina o depósito recursal em agravo de instrumento previsto na Lei nº 12.275, de 29 de junho de 2010, que entrará em vigor no dia 13/8/10.

A Resolução explicita o procedimento para efetivação do depósito, como ocorre com os depósitos já exigidos para outros recursos, observada, no entanto, a peculiaridade no que se refere à sua comprovação, nos termos do Art. 899, § 7º, da Lei 12.275.

Veja aqui a íntegra da Resolução.

Veja o texto da Lei 12.275/2010

Lei Maria da Penha completa quatro anos com efetiva aplicação

No último sábado, a Lei nº 11.340, conhecido como Lei Maria da Penha, completou quatro anos de existência com números expressivos de casos em Mato Grosso do Sul. De acordo com pesquisa divulgada pela Secretaria de Políticas Públicas para as Mulheres, nos primeiros seis meses deste ano 639 mulheres foram vítimas de violência doméstica, porém o total de chamadas recebidas pela Central de Atendimento à Mulher registrou 3.494 ligações.

A pesquisa mostra que a maioria das mulheres que ligam para a Central tem entre 25 e 50 anos e aponta também uma triste realidade: mais de 50% das agressões são praticadas pelo próprio companheiro e, dessas mulheres, 48% são agredidas diariamente, das quais 54% não dependem financeiramente do agressor.

Entre os tipos de violência as que mais se destacam são as agressões físicas, psicológicas, morais e ameaça. Os outros tipos de queixa denunciadas na Central apenas nesses primeiros seis meses são violência sexual, patrimonial, cárcere privado e tentativa de homicídio.

Diante dessa realidade, destaque-se o número de processos que tramitam atualmente na Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Campo Grande: quase mil ações cíveis, consistentes em medidas protetivas requeridas pela ofendida. No mês de julho de 2010, registrou-se 4.353 processos criminais em trâmite.

De acordo a juíza titular da vara, Vânia de Paula Arantes, são realizadas entre 15 e 20 audiências diariamente, de segunda a quinta-feira. “Os números são bastante expressivos e o fato gerador da violência doméstica mais comum é o uso, pelo agressor, de bebida alcoólica ou de outras substâncias entorpecentes”.

Para a magistrada, o advento da Lei Maria da Penha veio de forma positiva, na medida em que trouxe uma maior reflexão nas relações familiares, impondo limites ao homem com perfil violento. “As mulheres estão mais conhecedoras dos seus direitos, buscam mais a justiça e o homem violento pensa duas vezes antes de agir, pois sujeita-se a medidas muito mais severas”

A Lei Maria da Penha prevê todo um suporte psicológico e material à vítima, com o objetivo de que ela não mais se submeta à violência. Entretanto, na prática, o Poder Público não desenvolveu, de forma satisfatória, políticas que concretizem a vontade da lei ou que sirvam de incentivo, sobretudo à profissionalização dessas mulheres, vítimas de toda sorte de agressão, para garantir a sua independência psíquica e econômica. “Com isso, o fator social muitas vezes faz com que a mulher permaneça na relação”.

Segundo a magistrada, uma das principais facilidades trazida pela lei foi permitir, no âmbito criminal, a formulação de pedidos cautelares, que antes somente poderiam ser formulados junto às Varas de Família ou Cíveis, a exemplo da medida cautelar de afastamento do agressor do lar; não aproximação do agressor com a vítima, seus familiares e testemunhas; fixação de alimentos provisórios, dentre outras.

Após o advento da Lei Maria da Penha, o juiz titular da Vara de Violência Doméstica manifesta-se nos procedimentos afetos à medidas protetivas encaminhados pelas delegacias, Ministério Público ou Defensoria Pública da Mulher, no prazo de 48 horas, permitindo uma prestação jurisdicional rápida e eficaz.

No que tange ao tempo de duração dos processos, quando o agressor está preso, o trâmite processual mostra-se bastante célere, não só pela facilidade de localização do suposto agressor, mas também pela situação de urgência que envolve o caso.

A demora no andamento desse tipo de processo deve-se não só ao elevado número de feitos em trâmite, mas também às constantes mudanças de endereço da vítima e do suposto agressor, não comunicadas em juízo, o que inviabiliza a realização de audiências e dos demais atos processuais.

Parabéns Advogados e Advogadas!

A empresa SEDEP parabeniza todos os advogados e advogadas pelo seu dia!

São mais de trinta anos acompanhando processos e causas dos nobres causídicos pelo Brasil com todo o empenho e afinco para atender todas as necessidades de nossos clientes.

Que essa data tão nobre para a classe jurídica possa ser um momento para se refletir o direito e suas nuances, o passado, o presente e o futuro, e que cada vez mais a advocacia venha ser um sacerdócio a ser abraçado com prazer e disposição.

Agradecemos a todos os nossos clientes por nos confiar seus processos, e firmamos mais uma vez nosso compromisso com o empenho em continuar fazendo tudo por sua causa.

Parabéns Advogados e Advogadas!

Dr. Walter Ferreira
Diretor Geral
Sedep

Honorários advocatícios nas instâncias recursais

Mudanças legislativas vão mexer com os ganhos da Advocacia e o jeito de peticionar. Projeto de Lei nº 5475/2009 a respeito, proposto pelo deputado federal Carlos Bezerra (PMBD-MT), tramita na Câmara aguardando parecer da Comissão de Constituição e Justiça, onde recebe a relatoria do deputado Flávio Dino (PC do B-MA).

A proposição objetiva estabelecer “medidas para aprimorar a entrega da prestação jurisdicional e conferir eficácia às decisões judiciais”, mas o seu texto veicula novidades muito mais interessantes do que deixa ver a sua ementa.

Antes de tudo, propõe o arbitramento de honorários advocatícios nas instâncias recursais cíveis, a chamada “sucumbência recursal”, alterando o CPC.

Uma fonte da Câmara dos Deputados revelou detalhes ao Espaço Vital.

O PL estipula que o acórdão condene “o vencido no recurso ao pagamento de honorários advocatícios, independentemente daqueles fixados em decisões anteriores, arbitrados entre 5% e 15% do valor atualizado da causa ou da condenação, atendidos o grau de irrazoabilidade e intenção procrastinatória do recurso, bem como o prejuízo advindo à parte contrária com a demora”.

Se o valor da causa for baixo, as verbas serão “compatíveis com o caso”. No entanto, se o recurso se mostrar de boa-fé, o recorrente vencido poderá ser dispensado da nova condenação honorária.

Igualmente, “não haverá condenação em honorários advocatícios nos embargos infringentes, nos recursos adesivos e nos recursos interpostos pelo Ministério Público”.

Por outro lado, se o recorrente desistir do recurso – sem concordância da parte contrária – antes de seu julgamento, sofrerá a imposição de honorários advocatícios de 8% do valor da causa ou da condenação.

A nova condenação terá lugar em apelações, agravos de instrumento não retidos, correições parciais, agravos regimentais, reclamações, embargos de declaração, mandados de segurança contra decisões ou despachos judiciais e recursos especiais e extraordinários.

Caso o recorrente, porém, consiga reverter o veredicto recursal, as novas condenações em honorários serão canceladas, prevalecendo o que arbitrado na sentença.

A alínea a do § 3º do artigo 20 do CPC deverá ter nova redação: “a) o grau de zelo do profissional, a concisão e clareza de suas petições e o critério na juntada aos autos de documentos combrobatórios do direito alegado” . Estes serão, pois, novos critérios para fixação da verba honorária.

Mas não é só dos honorários advocatícios que trata o PL. Outras matérias relevantes deverão receber novo regramento.

Por exemplo, “na execução de título judicial, é facultado ao juiz, a pedido do credor de quantia certa, intimar o devedor para que compareça em juízo e explique, por termo nos autos ou em petição de seu advogado, se possui bens e onde tais se encontram, para fins de penhora”. A ausência injustificada e a ocultação de bens serão consideradas crime de desobediência e o juiz poderá ordenar o bloqueio de contas do devedor.

Outra novidade: será permitida a “reformatio in pejus” em recursos cíveis e criminais. Na “reformatio in pejus” a pena imposta ao réu ou a sentença cível não pode ser agravada quando apenas ele houver apelado da sentença. Por outro lado, se a parte contrária houver interposto recurso, fica a instância superior autorizada a aumentar o gravame, exatamente pelo fato de haver pedido nesse sentido. O PL que tramita na Câmara permitirá a “reformatio in pejus” das sentenças cíveis.

Também em ações de reparação por dano moral o autor deverá declinar exatamente qual a sua pretensão pecuniária. E dentro dessa limitação a ação será julgada procedente, procedente em parte, ou improcedente.

E, no âmbito do STJ e do STF, o vencido em decisões daqueles tribunais só poderá opor embargos de declaração uma única vez, “sendo mera liberalidade do presidente de tais órgãos admitir, por despacho irrecorrível, o julgamento de embargos em maior número” .

Na mesa de um bar

Joaquim Barbosa, que está de licença por recomendação médica, alegando que tem um “problema crônico na coluna” e, por isso, enfrenta dificuldade para despachar e estar presente aos julgamentos no plenário do STF, não tem problemas para marcar presença em festas de amigos ou se encontrar com eles em um conhecido restaurante-bar de Brasília.

Na tarde de sábado (7), a reportagem de O Estado de São Paulo encontrou o ministro e amigos no bar do Mercado Municipal, um “point” da Asa Sul, em Brasília.

Na noite de sexta-feira (6), ele havia estado numa festa de aniversário, no Lago Sul, na presença de advogados e magistrados que vivem em Brasília.

Joaquim Barbosa está em licença médica desde 26 abril. Se cumprir todos os dias da mais nova licença, ele vai ficar 127 dias fora do STF, só neste ano.

Em 2007, Barbosa esteve dois dias de licença. Em 2008, ficou outros 66 dias licenciado. Ano passado pegou mais um mês de licença. Advogados e colegas de tribunal reclamam que os processos estão parados no gabinete do ministro. Segundo a OAB nacional, há cerca de 13 mil processos no gabinete do ministro, aguardando julgamentio.

Um repórter do jornal paulista aproximou-se da mesa onde Barbosa estava no “Bar Municipal”. O ministro demonstrou insatisfação e disse que não daria entrevista. Em seguida, entretanto, passou a criticar um texto publicado pelo jornal no último dia 5 intitulado “Licenças de Barbosa emperram o Supremo”.

De acordo com Barbosa, o jornal tinha publicado uma “leviandade”. O ministro afirmou que a reportagem foi usada por um grupo de pessoas que, segundo ele, quer a sua saída do STF. “Mas eu vou continuar no tribunal”, disse, irritado.

Barbosa afirmou que não é verdade que as suas licenças emperram os trabalhos da Corte. O ministro reclamou que não foi procurado pela reportagem para se manifestar sobre as queixas feitas por advogados e colegas de STF por causa de suas licenças médicas.

“Você não me procurou”, disse. A verdade é que o Estado só publicou a reportagem do último dia 5 depois de contatar um assessor do ministro. Esse funcionário disse que Barbosa não daria entrevista. Ao ser confrontado com essa informação, o ministro disse: “Você tinha de ter ligado para o meu celular”. Depois, não quis mais falar.

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Barbosa não diz quando voltará ao Supremo

O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), que, apesar de estar em licença médica desde abril deste ano, foi fotografado no final de semana em um bar, em Brasília, afirmou ontem, por meio de uma nota à imprensa, que alguns poucos momentos de lazer são aconselhados pelos médicos. Na nota, o ministro sinalizou que não interromperá sua licença.


Cobrado por colegas da mais alta corte do País e também por advogados para definir a sua situação – se vai retomar as suas funções no Supremo ou se pretende se aposentar -, Barbosa divulgou ontem um texto no qual não revela quando vai voltar definitivamente ao trabalho, mas garante que vai continuar a cumprir as atribuições do cargo de ministro do STF.

Numa nota de sete itens divulgada na página oficial do Supremo Tribunal Federal na internet (www.stf.jus.br), Barbosa disse que sofre “de dores crônicas nas regiões lombar e quadril há três anos e meio”. Ele reconhece que se licenciou várias vezes por causa do problema.

“O mesmo problema levou-me, em novembro de 2009, a renunciar ao posto de ministro do Tribunal Superior Eleitoral, do qual eu me tornaria naturalmente presidente este ano”, afirmou na nota.

“Férias legais”. De acordo com Barbosa, ele esteve em tratamento em São Paulo no período de “férias legais” do STF, em julho, e que os dados médicos e procedimentos aos quais ele se submeteu nos últimos anos estão “fartamente documentados” no departamento médico do STF.

No fim de semana, o Estado publicou reportagem sobre a crescente pressão no STF para que Barbosa defina a sua situação na corte. O jornal também publicou fotos de encontro do ministro com amigos num bar.

Ontem, ele criticou “aspirantes a paparazzi”. São “fabricantes de escândalos que, sorrateiramente, invadiram minha privacidade em alguns poucos momentos de lazer, permitidos e até aconselhados pelos médicos que me assistem”, disse o ministro.

As sucessivas licenças de Joaquim Barbosa têm incomodado colegas. O ministro é o relator de mais de 13 mil processos que tramitam no STF.

Nove ministros. “O Supremo tem 11 ministros, mas hoje está com apenas 9”, afirmou no domingo o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante Junior.

Além da ausência de Barbosa, o ministro Eros Grau se aposentou na semana passada e seu substituto ainda não foi indicado.


Agência do BB fecha para não pagar indenização milionária em MS

A agência do Banco do Brasil, localizada na Avenida Afonso Pena em Campo Grande-MS, permaneceu fechada durante todo o dia de sexta-feira (06/08), para evitar a penhora de R$ 45,5 milhões de reais, conforme decisão do juiz da 5ª Vara Cível, Geraldo de Almeida Santiago. Na Tarde de quinta-feira (05/08), depois que o expediente já havia terminado, um oficial de justiça esteve na agência para fazer a intimação, mas foi impedido de entrar no prédio. Temendo que o oficial voltasse hoje ao local, a agência do banco decidiu fechar as portas e a maioria dos funcionários não compareceu para trabalhar. Apenas alguns orientavam os clientes nos terminais eletrônicos. “Por questão de segurança e para preservar nossos clientes decidimos fechar”, informou ontem, a assessoria de imprensa do Banco do Brasil.

O desembargador Oswaldo Rodrigues de Melo, da 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, suspendeu a decisão que obrigava o Banco do Brasil a pagar os R$ 41,5 milhões. A briga que resultou na ação milionária teve início em 1,992 e foi interposta pela empresa Giordani Costa Hotéis e Turismo Ltda., na época de propriedade do filho do ex-governador de Mato Grosso do Sul, Harry Amorim Costa, Luiz Carlos Giordani Costa.

STF facilita acesso de advogados aos autos

Começa a funcionar a partir desta segunda-feira (9), na Central do Cidadão e Atendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), o serviço de “Carga Programada”, que vai agilizar o trabalho dos advogados que necessitam ter vista dos processos que ainda tramitam na Corte em meio físico (em papel).

Com a “Carga Programada”, o advogado poderá realizar o agendamento eletrônico para consulta, extração de cópias ou retirada dos processos aos quais está vinculado. Para programar a vista dos processos de seu interesse, o advogado deverá preencher formulário eletrônico que estará disponível no site do STF no menu “Processos”, na opção “Carga Programada”.

Após fazer sua identificação, o advogado deverá informar a quais processos deseja ter acesso. Também deverá informar exatamente se sua necessidade consiste em consultar os autos no balcão somente; se precisa tirar cópias reprográficas do processo ou se pretende retirar fisicamente os autos do STF (procedimento chamado de “carga”).

A solicitação deve ser enviada até as 14h da véspera do comparecimento à Central do Cidadão e Atendimento. Outras informações sobre o novo serviço poderão ser obtidas na Central, localizada no pavimento térreo do Anexo II do Supremo. Telefone (61) 3217-4465; e-mail centraldeatendimento@stf.jus.br.

Site da Sedep ficará indisponível no sábado (07/08) para atualização de nossos servidores.

A Sedep, pioneira em avanços tecnológicos na área de leitura automática de jornais oficiais de todo o país, vem periodicamente atualizando o seus sistemas de informação para que o seu cliente possa contar mais facilidade, conforto e segurança no acompanhamento de seus processos.

Para evitar transtornos aos clientes, o departamento de Tecnologia da Informação da Sedep opta por realizar os trabalhos nos finais de semana, quando o acesso aos serviços online no site da Sedep é consideravelmente menor se comparada com a demanda nos dias úteis.

Assim, neste próximo sábado (07/08), o site da Sedep e os sites hospedados em nossos servidores (site personalizado e exclusivo para clientes) ficarão indisponíveis, com previsão de retorno para o mesmo dia.

Desde já agradecemos a compreensão de todos os clientes e usuários do site.

Dep. de Tecnologia da Informação – Sedep

TJ-MT baixa portaria para controlar uso da internet por servidores públicos

Servidores do Poder Judiciário podem passar parte do dia em blogs e sites na internet fazendo comentários sobre seus chefes em vez de trabalhar? O questionamento surgiu dentro do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que resolveu baixar esta semana a Portaria 542/2010 sobre o assunto. O presidente do TJ-MT, José Silvério, determinou a apuração e identificação de servidores responsáveis por comentários ofensivos a integrantes do Poder Judiciário em sites e blogs locais.

Em comunicado interno aos servidores, o TJ-MT explicou que a Portaria definiu uma série de medidas a serem adotadas para resguardar o uso adequado do patrimônio público e o correto aproveitamento do tempo de trabalho durante o expediente. O presidente do TJ-MT levou em consideração o teor ofensivo de comentários postados na internet.

De acordo com a Portaria, a Coordenadoria de Tecnologia da Informação do TJ-MT está encarregada de adotar as providências atinentes ao uso dos computadores e da rede do Tribunal de Justiça e das 79 comarcas do Estado. Foram determinadas as seguintes medidas: ativação do histórico de navegação; restrição integral de postagem; recadastramento de todas as matrículas dos servidores usuários dos computadores do TJ-MT e dos Fóruns; e levantamento dos IPs das máquinas e respectivas matrículas dos servidores usuários para encaminhamento à Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sejusp).

A Coordenadoria de TI também está encarregada de oficiar à Sejusp para que, por meio do Departamento de Inteligência da Polícia Civil, promova o rastreamento e identificação dos servidores que usam os equipamentos de informática do TJ-MT e Fóruns para fins ilícitos. De acordo com a Portaria, se houver necessidade de rastreamento de computadores fora do âmbito do Poder Judiciário no Estado, pode ser solicitada a cooperação técnica da Polícia Federal.

Para o advogado Eduardo Mahon, esta medida é uma justificativa para a censura. “E uma desculpa muito mal construída. Caso não trabalhem, não será por meio do rastreamento que o resultado negativo do trabalho será avaliado”, diz ele.

Segundo Mahon, a Portaria “não só manda rastrear computadores do próprio Poder Judiciário para apurar eventuais delitos contra a honra, como chega ao ponto de sugerir parceria com a Polícia Federal para seguir, identificar, e investigar todos os que atentariam contra a honra de julgadores e servidores. Mas não diz como houve esse prejuízo. E nem que comentários seriam ofensivos. E muito menos postados em que sítio virtual. Ou seja – investigação indeterminada”.

Ele defende que se a honra de alguém foi atingida por comentários postados na internet, é o prejudicado quem deve pedir a exclusão da notícia ou comentário, o bloqueio de imagens, ou qualquer outro documento divulgado irregularmente, e não o presidente do Tribunal de Justiça. “Nem mesmo as entidades de classe têm legitimidade para assumir a representação da ‘imagem coletiva’ de um segmento social. Devem, pois, os diretamente prejudicados recorrerem à Justiça para que tenham seus direitos satisfeitos ou recompostos. É o que a sabedoria popular chama de ‘vestir a carapuça’. Quem a vestiu deve ter interesse e legitimidade para pleitear o que entender por bem”, argumenta.

Acesso limitado
No Superior Tribunal de Justiça, a Portaria 25/2008 permite o rastreamento de e-mails corporativos e mensagens enviadas dos servidores. E quando detectado mensagens ou comentários que difamem ou denigram a imagem de algum servidor ligado ao STJ, com base na portaria, pode haver abertura de processo disciplinar. E, dependendo da gravidade do caso, o servidor pode ser exonerado do cargo.

O Tribunal Superior do Trabalho já tem entendimento de que os empregadores podem obter provas para justa causa demissional por meio do monitoramento dos e-mails corporativos dos empregados.

De acordo com o TST, a alegação de que o monitoramento representa ingerência na intimidade ou na vida privada do empregado não pode prosperar. O e-mail corporativo é ferramenta de uso exclusivo para o trabalho e, por conseguinte, questões da esfera íntima ou da vida privada do funcionário não devem ser ali tratadas – os assuntos devem restringir-se ao envio de propostas de negócios, respostas a solicitações de consumidores e outros vinculados ao empreendimento, segundo o tribunal.

Quanto à inviolabilidade de comunicação, sua invocação contra a empresa igualmente não se mostra cabível. Isso porque quando o funcionário envia e-mail corporativo não o está fazendo como particular, mas como empregado da empresa. Ou seja, o e-mail corporativo é equivalente a uma correspondência em papel timbrado da empresa.

Para o TST, o empregador pode exercer, “de forma moderada, generalizada e impessoal”, com a finalidade de evitar abusos, o controle sobre as mensagens enviadas e recebidas pelo correio eletrônico corporativo.

Trabalhadora grava conversa e comprova vínculo de emprego

Uma auxiliar de enfermagem do CDME – Centro de Dermatologia e Medicina Estética S/C Ltda. conseguiu comprovar seu vínculo de emprego na Justiça do Trabalho com base, entre outras provas, em uma gravação de ligação telefônica feita entre ela e a dona da empresa.

A ação chegou ao TST por meio de recurso do CDME questionando a legalidade da prova obtida sem o conhecimento da empregadora. A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso por entender que a discussão acerca da licitude da prova tornou-se desnecessária tendo em vista que as demais provas dos autos já haviam sido consideradas suficientes para a comprovação do vínculo de emprego.

A empregada começou a trabalhar na empresa em 2003, sem ser registrada. No ano seguinte, após retornar da licença-maternidade, a empregadora condicionou a sua volta ao emprego à filiação em uma cooperativa. A empregada não concordou com a exigência; deu por encerrado seu contrato de trabalho e ingressou com ação trabalhista reclamando o reconhecimento de vínculo de emprego e pagamento das verbas rescisórias.

Para demonstrar o vínculo com o CDME, a auxiliar de enfermagem juntou aos autos uma fita K7 com a gravação de sua conversa por telefone com a ex-patroa. Nessa conversa, a empresária exigia da empregada seu ingresso em uma cooperativa para, com isso, escapar do pagamento de encargos trabalhistas. O juiz de primeiro grau aceitou a argumentação da defesa de que a prova obtida sem conhecimento da outra parte seria ilícita e não reconheceu o vínculo de emprego. No entanto, ao julgar recurso da auxiliar de enfermagem, o TRT aceitou a prova.

Segundo o regional, o Supremo Tribunal Federal já pacificou o entendimento de que a gravação de conversa por um dos interlocutores, sem conhecimento do outro, com o objetivo de “repelir conduta ilícita”, constitui “exercício regular do direito e de legítima defesa.” No julgado, o Tribunal Regional destacou ainda que, independentemente da existência ou não da gravação, as demais provas constantes no processo eram “suficientes para o convencimento do Juízo quanto à inequívoca relação de emprego”.

A empresa recorreu ao TST buscando destituir a prova, mas o recurso não foi conhecido. O ministro Aloysio Corrêa da Veiga, relator do processo, destacou em seu voto que “o debate relacionado à apresentação de prova obtida por meio ilícito, em que o empregado buscou provar o reconhecimento do vínculo de emprego, torna-se desnecessário na medida em que outros meios de prova foram suficientes e levou elementos de convicção ao julgador, a determinar o reconhecimento do vínculo de emprego da empresa com a autora”.

(RR—155900-35.2005.5.02.0061)


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