O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, nesta terça-feira (03/08), aposentar compulsoriamente, com proventos proporcionais, o ministro afastado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Paulo Geraldo de Oliveira Medina, e o desembargador do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), José Eduardo Carreira Alvim. Os magistrados respondiam ao processo administrativo disciplinar (PAD 2007.10.00.0011533-8), no qual eram acusados de beneficiar, por meio de sentenças, empresas que solicitavam liberação de máquinas caça-níqueis à Justiça.
O caso foi relatado pelo Corregedor Nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, que considerou as condutas dos magistrados incompatíveis com as funções exercidas. O voto do ministro foi seguido pela unanimidade dos conselheiros. Durante pouco mais de cinco anos de existência, esta foi a primeira vez que o CNJ julgou e condenou um ministro de tribunal superior.
No processo, os acusados de negociar sentenças solicitaram a nulidade do PAD e alegaram a nulidade das interceptações telefônicas, inexistência de indícios de beneficiamento, cerceamento de defesa e falta de provas que comprovassem a ligação dos magistrados com os representantes das empresas citadas no processo.
Os acusados no processo administrativo também respondem à ação penal no Supremo Tribunal Federal. A pena de aposentadoria compulsória é a punição máxima que um magistrado pode receber na esfera administrativa. Porém, isso não impedirá que eles sejam condenados nas esferas civil e penal. As denúncias contra o ministro Paulo Medina e o desembargador José Eduardo Carreira Alvim foram feitas pelo Ministério Público Federal, em 2007, em decorrência de inquérito da Polícia Federal.
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STF: Novo pedido de vista interrompe julgamento sobre auxílio-moradia para juízes do MS
Foi suspenso nesta segunda-feira (2) o julgamento de Mandado de Segurança (MS 26794) impetrado pela Associação dos Magistrados do Mato Grosso do Sul (Amamsul) contra decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que determinou o corte imediato do pagamento de auxílio-moradia a magistrados inativos e pensionistas do estado. A decisão do Conselho também inclui magistrados ativos que, segundo o CNJ, não preenchem as condições legais para receber o benefício.
É a segunda vez que o julgamento do caso é suspenso. A primeira vez foi em setembro do ano passado, quando a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha pediu vista do processo, após o ministro Marco Aurélio conceder o pedido de manutenção do auxílio incluído nas aposentadorias que já estivessem homologadas pelo Tribunal de Contas do Mato Grosso do Sul (TCE-MS) até a data da decisão do CNJ. Nesta tarde, após o voto da ministra Cármen Lúcia, foi o ministro Dias Toffoli quem pediu vista.
Hoje, o ministro Marco Aurélio reafirmou: “O Conselho Nacional de Justiça não exerce crivo em relação aos atos das Cortes de Contas”. Sobre as pensionistas, ele alegou que elas não compõem o rol de associados da Amamsul, ou seja, não podem ser representadas pela entidade no processo. O ministro entendeu ainda que o auxílio-moradia se estende para magistrados com residência própria, em virtude de alteração feita na Loman (Lei Orgânica da Magistratura). “Diria, como uma picardia carioca, que, a não ser assim, nós estaríamos, de certa forma, homenageando aqueles que não economizam para adquirir a residência própria”, disse ele.
Ao voltar com seu voto-vista, a ministra Cármen Lúcia acompanhou o ministro Marco Aurélio com relação às aposentadorias já homologadas pelo Tribunal de Contas do Mato Grosso do Sul até a data da decisão do CNJ, tomada no Procedimento de Controle Administrativo (PCA) 484/2007. No caso dos magistrados em atividade, a ministra concede o pagamento do auxílio-moradia apenas para aqueles que atuam em localidades em que não houver residência oficial à disposição (inciso II do artigo 65 da Loman).
Os ministros chegaram a analisar o pedido de liminar feito no mandado de segurança. Por maioria de votos, o pedido foi negado.
CNJ receberá documentos apenas por meio eletrônico a partir de 1º de agosto
A partir deste domingo (01/08), todas as petições iniciais de processos encaminhados ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) só poderão ser feitas por via eletrônica. A exigência cumpre a Portaria 52 do Conselho, de abril deste ano, a qual determina que requerimentos iniciais, petições intermediárias e peças processuais devem ser enviados, prioritariamente, pela internet. O CNJ recebe diariamente até 430 petições processuais, das quais 230, em média, são enviadas em papel.
A determinação é obrigatória para magistrados, advogados, representantes de tribunais, órgãos e instituições públicas e pessoas jurídicas, que precisam se cadastrar no sistema de processo eletrônico do CNJ. O processo eletrônico já é adotado pelo CNJ desde 2008, mas ainda era admitido que as partes apresentassem petição em papel.
Membro da Comissão de Tecnologia da Informação e Infraestrutura do CNJ, o conselheiro Walter Nunes afirma que o novo procedimento não significa apenas trocar papel por mídia eletrônica, reduzindo tempo e espaço ocupado com papel, mas uma automação do processo judicial como um todo. “Os servidores que estavam deslocados de suas funções para o trabalho burocrático de digitalizar petições e documentos voltarão à sua origem. Com isso, o Judiciário ganhará inteligência humana e servidores atuando em suas áreas-fim, qualificando o serviço”, destaca o conselheiro.
A entrada em vigor da exigência, segundo Walter Nunes, “garante que as comunicações processuais no Conselho se tornem mais céleres e eficientes”, pois elas passarão a ser realizadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos da Lei 11.419, de 2006, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que dispõe sobre a informatização do processo judicial. Segundo ele, além de facilitar o trabalho de quem deseja ingressar com ação no CNJ, a petição inicial eletrônica simplificará o processo, já que atualmente é preciso digitalizar todos os documentos que são entregues no protocolo ou enviados por Correios.
Para quem não for cadastrado no sistema, a Portaria prevê a entrega do requerimento inicial em meio físico (papel). Nessa hipótese, a Seção de Protocolo do CNJ colocará à disposição do interessado uma estação de autoatendimento, com equipamentos de digitalização e acesso à internet. Haverá também um servidor para orientar na tarefa.
TJMS suspende nomeações e frustra aprovados em concurso
As medidas de economia do TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), que alteram o horário de funcionamento no judiciário de setembro a fevereiro, também resultaram na suspensão de novas nomeações, frustrando os aprovados em concurso público realizado no ano passado.
O concurso para cadastro de reserva foi aberto em julho de 2009, com 28,8 mil inscritos. Ao todo, foram chamadas 55 pessoas, mas sete desistiram. Dos 48 restantes, 33 são analistas judiciários (29 em Campo Grande e 4 em Chapadão do Sul) e 15 auxiliares judiciários.
Conforme o juiz auxiliar da presidência do TJ, Marcelo Rasslan, a mudança de expediente para 12 às 18h nas varas judiciais vai evitar a contratação de mais 50 servidores, que totalizaria gasto mensal de R$ 250 mil.
Segundo ele, os gastos com pessoal já está no limite determinado pela LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal). “Vamos cortas gastos, não se paga mais hora extra”, salienta. Desde 2006, o governo do Estado reduziu o duodécimo do TJ, causando queda na receita.
Saber que há necessidade de mais pessoas, mas não que não há previsão para novas contratações foi um “balde de água fria” para os aprovados.
“Sabia que era cadastro de reserva, mas fiz o concurso tentando obter uma boa colocação porque aos menos os primeiros colocados são chamados”, afirma o jornalista Alcindo Rocha Freitas, que foi o primeiro colocado na prova para analista judiciário na comarca de Sidrolândia.
Segundo ele, a expectativa é que o concurso, cuja validade termina em fevereiro de 2011, seja prorrogado até 2012. “Mantenho a esperança”.
Para a jornalista Joseli Pereira Macedo, a decisão deixa os aprovados sem perspectivas de nomeação. “O concurso já é feito como cadastro de reserva, sem um número mínimo de vagas, para que o aprovado não entre com mandado de segurança”, enfatiza.
Aprovada em quinto lugar para analista judiciário para a Secretaria do Tribunal de Justiça e em primeiro lugar para a comarca de Terenos, ela aponta que a maior frustração é saber que existem vagas. “Todo dia tem exoneração, aposentadoria. A gente sabe que há vagas. E todo mundo sabe que tem cargos comissionados”.
Publicado em dezembro, o planejamento estratégico do tribunal previa aumento de 5% no quadro de funcionários por ano a partir de 2010 e redução do número de servidores comissionados, sem concurso público, na secretaria do Tribunal de Justiça.
Adventistas do 7º Dia recorrem ao STF para mudar dia de prova em concurso do MPU
Cinco candidatos inscritos no concurso público para provimento de cargos de analista e técnico do Ministério Público da União (MPU) ajuizaram Mandado de Segurança (MS 28960) no Supremo Tribunal Federal (STF), no qual pedem liminar para que seja alterado o dia da prova (sábado, 11 de setembro de 2010), ou para que lhes seja permitido fazer a prova apenas após o sol se pôr. Os candidatos são membros da Igreja Adventista do Sétimo Dia e, para eles, o sábado é considerado dia sagrado de adoração. Segundo os candidatos, a fixação da data está impedindo que eles tenham acesso a cargos públicos pela via democrática do concurso sem que firam suas consciências.
“Para os adventistas, o dia de repouso escolhido, abençoado e santificado por Deus é o sétimo, com o objetivo de ser um memorial da Criação, um dia em que se adora e se reconhece a Deus como Criador de todas as coisas e o ser humano como simples criatura. Neste aspecto, a questão da tolerância fará grande diferença à efetivação do direito fundamental à liberdade religiosa em uma sociedade pluralista e democrática, sem que se restrinjam os direitos daqueles que desejarem seguir suas convicções”, afirmam os impetrantes (quatro bacharéis em Direito e um licenciado em História). Segundo eles, a importância dos dias religiosos sagrados é reconhecida pelo Direito Internacional e citam, como exemplo, a Declaração Universal dos Direitos Humanos.
No mandado de segurança, o pedido principal é para que a data da prova seja alterada para outro dia de semana, de preferência domingo. É feito um pedido alternativo para que seja permitido aos cinco candidatos chegar ao local da prova no horário estabelecido, mas esperar o pôr do sol, num local que permaneçam isolados e incomunicáveis, para só depois disso a prova ser aplicada com o mesmo tempo de duração concedido aos demais candidatos. Para “resguardar a integridade espiritual”, os candidatos pedem ainda que lhes seja permitido ler a Bíblia durante as horas sabáticas (até o pôr do sol).
O relator do MS é o ministro presidente, Cezar Peluso.
Lei de adoção editada em 2009 não retroage
O interesse do menor pode prevalecer em um processo de adoção em detrimento da fila estabelecida pelo Cadastro Nacional de Adoção. A sentença, nesse sentido, veio depois de liminar concedida pela desembargadora Marilia de Castro Vieira do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. A desembargadora entendeu que, apesar de o casal não estar inscrito no cadastro nacional, já criava a criança antes da edição da lei que criou a exigência. Depois, ao analisar o mérito do processo, a juíza da Vara da Infância e Juventude do Fórum de Madureira, no Rio de Janeiro, voltou atrás e deu a guarda ao casal.
O casal fez o pedido de adoção que foi negado e o processo extinto pela juíza de primeira instância Mônica Labuto Fragoso Machado depois que ela percebeu que a família não constava no Cadastro Nacional de Adoção, como prevê pela Lei 12.010/2009. “O casal não é habilitado como exige a Lei 12.010/2009, sendo que não é caso da exceção do artigo 50 parágrafo 13º do Estatuto da Criança e do Adolescente. Diante do exposto, julgo extinto o processo, por ilegitimidade ativa ad causam, nos termos do artigo 267, VI do Código de Processo Civil”, decidiu.
Insatisfeito com o resultado, marido e mulher recorreram ao Tribunal de Justiça. A desembargadora Marilia de Castro Vieira, da 10ª Câmara Cível, em decisão liminar, concedeu a guarda provisória do menor. Para ela, como a criança já estava com a família antes da entrada em vigor da lei que exigia o cadastro, ela não atinge retroativamente os pedidos. A decisão interlocutória de guarda provisória foi proferida em Agravo de Instrumento e não encerrou o processo, que voltou à primeira instância.
A juíza Mônica Labuto Fragoso Machado, ao analisar o mérito do caso, decidiu conceder definitivamente a guarda da criança aos pais adotivos e ainda determinou que o cartório registre a criança com o nome do casal.
Ao explicar o conceito de adoção, a juíza lembrou da definição criada por Clóvis Beviláqua: “é o ato pelo qual alguém aceita um estranho, na qualidade de filho”. Segundo a juíza, a adoção tinha como objetivo proporcionar para aqueles que não tinham filhos a oportunidade de continuar uma família. Essa visão teria como principal interessado o adotante.
Mas, de acordo com a juíza, esse entendimento mudou. “Em nossa legislação, o instituto da adoção mudou de finalidade, passando a atender principalmente aos interesses do adotado, objetivando dar-lhe um lar, uma família”, explica Mônica. “Na hipótese dos autos, verifica-se a infante foi entregue aos requerentes desde o nascimento, com a concordância da genitora e da avó materna da criança, tendo ambas reafirmado o desejo de não mais permanecerem com [criança], por ocasião da Audiência de Instrução e Julgamento realizada neste Juízo, ficando cientes de que a adoção é irrevogável e irretratável.”
Ao levar em conta a história do casal e o estudo social e psicológico favoráveis, a juíza concluiu que “as exigências legais foram atendidas, tendo o processo regular tramitação, sendo os requerentes devidamente habilitados”.
Leia a sentença
Processo: 0029597-73.2009.8.19.0202
Vistos, etc. Trata-se de requerimento de Adoção, formulado por X e X com relação à criança X, alegando que a infante foi entregue aos requerentes logo após o nascimento, com a concordância da mãe da criança que é menor e de sua representante legal, avó materna da criança. Inicial de fls. 02/04 instruída com os documentos de fls. 05/45. Estudo social às fls. 177/182. Audiência de Instrução e Julgamento às fls. 183/184. Estudo psicológico às fls. 229/231. Manifestação do Ministério Público às fls. 232 e vº pela procedência do pedido. É, em síntese, o relatório.
Decido. Adoção, na definição de Beviláqua ´é o ato pelo qual alguém aceita um estranho, na qualidade de filho´. (Código Civil – Ed. Rio – 1976 – p. 822 – Vol. I). A origem histórica do instituto, segundo doutrinadores, é de que a adoção surgiu para assegurar a continuidade da família, no caso de pessoas sem filhos, sendo que no Direito Romano, essa era a principal característica, ou seja, proporcionar prole civil àqueles que não têm a consangüínea.
Atualmente, em nossa legislação, o instituto da adoção mudou de finalidade, passando a atender principalmente aos interesses do adotado, objetivando dar-lhe um lar, uma família. As exigências legais foram atendidas, tendo o processo regular tramitação, sendo os requerentes devidamente habilitados. Na hipótese dos autos, verifica-se a infante foi entregue aos requerentes desde o nascimento, com a concordância da genitora e da avó materna da criança, tendo ambas reafirmado o desejo de não mais permanecerem com X, por ocasião da Audiência de Instrução e Julgamento realizada neste Juízo, ficando cientes de que a adoção é irrevogável e irretratável. Ressalta-se ainda que o estudo social e psicológico são totalmente favoráveis ao pleito.
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e DEFIRO aos requerentes X e X a adoção da criança X, criando entre adotantes e adotado uma relação de parentesco independente do fato natural da procriação.
Determino que após o trânsito em julgado sejam expedidos os atos necessários para: 1 – O cancelamento nos assentos de nascimento da criança, no registro civil competente, arquivando-se o mandado, advertindo o Sr. Oficial de Registro que nenhuma observação sobre a origem do ato poderá constar nas certidões de registro.
2 – Seja a criança registrada com o nome de X, tendo como avós paternos X e X e avós maternos X e X. Sem custas, nos termos do art. 141, par. 2º do E.C.A. Cumpridas as formalidades legais, procedam-se às necessárias diligências e demais providências de estilo. P.R.I.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Continuidade de ação pela Lei Maria da Penha independe de audiência de ofendida
Não há previsão na Lei Maria da Penha quanto à realização de audiência preliminar para a ofendida confirmar o seu interesse no prosseguimento da ação. Contudo, nada impede que a vítima, por livre e espontânea vontade, procure a Justiça para encerrar o caso, o que deve ser feito antes do recebimento da denúncia.
Depois do início do processo, a responsabilidade estatal passa a ser a de apurar a notícia criminosa e aplicar a lei penal como de direito. Sob esse enfoque, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de TJ de Mato Grosso não acatou o habeas corpus interposto por acusado da prática de ameaça contra companheira por motivo fútil.
Em suas razões, o impetrante disse que Juízo da 1ª Vara Especializada de Violência Domestica e Familiar Contra a Mulher de Cuiabá determinou a realização de audiência preliminar, para manifestação da vitima em prosseguir ou não com a representação, contudo a vítima não teria sido intimada e a magistrada teria determinado o prosseguimento da ação penal.
Aduziu que dar início à ação penal seria admitir que o Estado decidiu no lugar da ofendida, sem levar em conta suas verdadeiras convicções, ou seja, interferindo no processo decisório pessoal. Alegou que estaria sofrendo constrangimento ilegal, em virtude do recebimento da denúncia, sem a realização da audiência prevista no artigo 16 da Lei nº. 11.340/2006 (Lei Maria da Penha). Solicitou o sobrestamento do feito até que a ofendida fosse intimada para manifestar sua intenção no prosseguimento do processo.
O relator, desembargador Gérson Ferreira Paes, explicou que o crime de ameaça é de natureza pública condicionada e que não houve renúncia ou retratação da representação antes do oferecimento da denúncia, o que impede a designação da audiência contida no artigo 16 da Lei nº. 11.340/2006.
Salientou o magistrado que a designação desta audiência praticamente instigaria a vítima a se retratar, sendo que esta já havia manifestado o desejo de representar o agressor. Salientou que a lei não foi editada para afrouxar a resposta estatal nos casos de violência doméstica, mas justamente o contrário, e que apenas quando há manifestação voluntária na renúncia é que o juiz deve designar audiência preliminar. A decisão foi unânime. (Proc. nº 37263/2010 – com informações do TJ-MT).
Implantada a Justiça Restaurativa em MS
Agora é oficial: está implantada a Justiça Restaurativa em Mato Grosso do Sul. A primeira reunião da equipe responsável por esta nova metodologia de trabalho no Estado foi realizada nesta quinta-feira (22) e na manhã desta sexta, o juiz Danilo Burin, titular da Vara da Infância e da Juventude da Capital, homologou as decisões tomadas pelas partes.
No primeiro encontro reuniram-se ofensor e ofendido, acompanhados de seus familiares. Para quem não conhece, a Justiça Restaurativa é uma abordagem para a resolução de conflitos, em que se vê o delito principalmente como uma violação às pessoas, à comunidade e reúne os responsáveis e os familiares afetados pela conduta delitiva para tratar as causas e as consequências de tal conduta, além de formas para corrigir a injustiça cometida.
“O grupo reuniu-se de forma consciente, em um caso polêmico, e homologamos o termo de conclusão do encontro. Agora, os trabalhos ficam suspensos por 60 dias, tempo necessário para que o que foi acordado se cumpra. Depois disso, o pós-grupo, o processo é extinto. O desempenho das partes foi excepcional”, comemorou Danilo Burin.
No dia 17 de maio, o Coordenador da Infância e da Juventude de MS, Des. Joenildo de Sousa Chaves, reuniu-se com o superintendente de Assistência Socioeducativa, Hilton Villasanti Romero, para estabelecer parceria com a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, visando a efetiva implantação da Justiça Restaurativa em MS. Desde então, a equipe tem trabalhado exaustivamente na implantação.
O tema justiça restaurativa em Mato Grosso do Sul não é novo. Em novembro de 2009, a Associação Brasileira dos Magistrados da Infância e da Juventude (Abraminj) realizou o I Encontro da Justiça Restaurativa em MS, ponto de partida para difusão e propagação da metodologia.
Para Burin essa metodologia, apesar de muito trabalhosa, mas gratificante, atenderá as necessidades da sociedade sul-mato-grossense, no que se refere a problemas protagonizados por crianças e adolescentes. O Núcleo de Justiça Restaurativa será ligado à Vara da Infância e da Juventude.
Em maio, duas profissionais foram até Porto Alegre, acompanhando Burin, para ser capacitadas. Foram quatro dias de trabalho intenso e agora Maria Cecília da Costa e Ivana Assad Villa Maior serão as replicadoras das metodologias de implantação da Justiça Restaurativa em MS. Elas foram as responsáveis pelo primeiro encontro realizado ontem.
De acordo com Maria Cecília, a intensão é implantar o projeto-piloto em Campo Grande e depois em municípios-polos como Dourados, Ponta Porã, Corumbá e Três Lagoas.
Inglaterra analisa o direito e o dever de viver
Judiciário britânico deve se posicionar sobre lei que permite condenação de pessoas que, em um ato de misericórdia, matam outras sem vontade de viver por problemas de saúde.
A luta de duas pessoas pela liberdade de cada cidadão escolher quando acabar com a própria vida reacendeu uma das problemáticas ainda sem solução no mundo jurídico. Na Inglaterra, um homem e uma mulher provocam o Parlamento e o Judiciário britânicos para, mais uma vez, se posicionarem sobre o assunto. Ele, um engenheiro de 54 anos preso em seu corpo depois de um derrame, e ela, uma mãe condenada por matar o filho que estava em coma vegetativo.
O pedido desesperado dos dois é para impedir qualquer punição contra uma pessoa que, em um ato de misericórdia, mata outra, como fez Frances Inglis ao aplicar uma overdose de heroína no seu filho. O apelo dos dois é para que o Ministério Público reveja uma política adotada em fevereiro deste ano sobre o suicídio assistido. Na ocasião, a Promotoria inglesa criou um guia que dá orientações para saber quando uma pessoa que ajudou outra a se matar deve ser processada.
O manual é uma interpretação do chamado Suicide Act 1961, a lei que, em 1961, descriminalizou a tentativa e o suicídio consumado, mas reforçou que aquele que aconselha ou colabora para que outra pessoa se mate tem de ser punido. O guia publicado pelo MP foi escrito depois que a House of Lords (hoje substituída pela Suprema Corte do Reino Unido) pediu que a promotoria especificasse em quais casos há interesse do MP em levar processo adiante. É resultado de um longo debate com a comunidade e associações que defendem ambos os lados.
O esclarecimento do MP veio fundamentado na própria decisão judicial. O MP não é obrigado a agir sempre que há suspeitas de que um crime foi cometido, escreveu um dos juízes. A política do MP, então, nasceu como uma tentativa de esclarecer quais são os casos mais propícios para serem deixados de lado pela Promotoria. A assistência ao suicídio motivada por misericórdia, quando o suicida já tomou a decisão conscientemente e não foi encorajado por ninguém são indicativos de que há grandes chances de o MP não agir. Porém, não há garantias. A legislação que pune aquele que ajuda outro a se matar continua em vigor e só pode ser modifica pelo Parlamento, lembra o MP. Clique aqui para ler o manual do MP em inglês.
Fôlego de vida
A posição adotada pela Promotoria inglesa já beneficiou pelo menos uma família que optou por decidir até que ponto dá para aguentar um sofrimento. Em julho do ano passado, o casal Downess escolheu morrer. Ele era um maestro reconhecido e estava cego e cada vez mais surdo e ela, com câncer terminal. Juntos, foram até a clínica Dignitas, especializada em suicídio assistido, em Zurique, na Suíça, onde o suicídio assistido é regulamentado e permitido.
O casal teve a ajuda e companhia do filho, que reservou a estadia deles na clínica e acompanhou os pais até o outro país. Pela legislação britânica, mesmo que o suicídio tenha acontecido em outro país, se a assistência aconteceu dentro das fronteiras inglesas, é crime e deve ser punido. Graças à nova política do MP, o filho dos Downess se livrou de um processo. Para a Promotoria, não havia interesse público em processar o agora órfão.
Ainda assim, a posição adotada pelo MP inglês não satisfaz a todos que escolhem morrer. Tanto no caso de Frances, a mãe condenada por matar o filho vegetativo, como no do engenheiro Tony Nicklinson, paralisado em uma cama, o suicídio assistido não é uma alternativa. Nicklinson só mexe o pescoço e, por isso, não tem condições de se matar. Ele precisa que alguém faça isso por ele. O mesmo aconteceu com o filho de Nicklinson.
A alternativa de ambos seria a morte por inanição, aceita na Inglaterra, que acontece quando se deixa de fornecer alimentação uma pessoa incapaz de se alimentar sozinha. A saída, no entanto, não foi considerada por Frances e não é por Nicklinson, que não considera morrer de fome a forma mais digna para por fim a própria vida. Com base no princípio da igualdade, ele pede que seu direito ao suicídio seja garantido assim como é para outros cidadãos. Só que, no seu caso, precisa da ajuda da mulher e da certeza de que ela não vai ser punida por isso, como foi Frances, que está presa.
A última batalha
Para conseguir o que quer, Nicklinson primeiro pediu que o MP revise a política adotada este ano. Ele insiste que não quer sair do país para morrer e quer garantias de que a mulher não vai responder por isso. Se não der certo, pode provocar o Judiciário para se manifestar.
Em julho de 2009, a então House of Lords (hoje substituída pela Suprema Corte) britânica analisou pedido de Debbie Purdy, vítima de esclerose múltipla que lutava pelo direito de ser levada e acompanhada pelo marido para morrer na Suíça, sem que ele fosse processado por isso. Na ocasião, o tribunal lembrou que, pela legislação inglesa, ajudar alguém a se matar é crime, mas considerou que Debbie pediu apenas informações, já que alguns ingleses ajudaram outros a ir até a Suíça em busca do suicídio assistido e não foram processados. Por isso, determinaram que o MP esclarecesse a sua política (Clique aqui para ler a decisão em inglês). Debbie ainda continua viva porque entende que ainda não chegou a sua hora de morrer.
Anos antes, em novembro de 2001, a House of Lords teve de analisar um caso que teve repercussão dentro e fora das fronteiras inglesas. Dianne Pretty, uma mulher de 43 anos que pedia para que seu marido a ajudasse a morrer, sem ser acusado por isso. Ela sofria de uma doença motora degenerativa, não podia mais fazer nada sozinha e tinha de conviver com dores terríveis. Havia já pedido, sem sucesso, ao Ministério Público que garantisse não processar seu marido. Seu apelo também foi recusado pelo Judiciário britânico (clique aqui para ler a decisão em inglês) e ela fez uma última tentativa na Corte dos Direitos Humanos da União Europeia, mas o entendimento foi o de que a lei que criminaliza o suicídio assistido não viola a Convenção Europeia sobre os Direitos Humanos, já que esta não garante a ninguém o direito de escolher quando morrer. Dianne acabou morrendo naturalmente poucos meses depois.
Esses dois posicionamentos da Justiça britânica mostram que, se já não bastasse não conseguir viver da maneira que escolheu, Tony Nicklinson vai ter ainda de enfrentar uma longa e dura batalha para decidir onde, como e quando morrer. A mudança, como já afirmou o Judiciário, tem de partir do Legislativo. Enquanto ela na acontece, Nicklinson não estará sozinho. O debate, mais uma vez levantado, é um dos mais apaixonados dentro e fora da comunidade jurídica. De um lado, os defensores da livre escolha e da morte com dignidade. De outro, religiosos e os adeptos da vida como um dever, e não uma vontade.
OAB qualificará listas do quinto constitucional
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil espera pôr fim, em setembro, à guerra que trava com o Superior Tribunal de Justiça desde 12 de fevereiro de 2008. Naquela data, os ministros do STJ devolveram à Ordem a lista sêxtupla da qual deveria sair o nome do novo ministro que iria compor a Corte na vaga do quinto constitucional destinada à advocacia.
A justificativa oficial do STJ foi a de que nenhum dos seis candidatos obteve os 17 votos suficientes para ser indicado. Mas os nomes foram rejeitados porque a maior parte dos ministros não concordou com a escolha feita pela entidade dos advogados. Na verdade, a maioria entendeu que nenhum dos candidatos possuía as qualificações necessárias para se tornar ministro do STJ.
A decisão representou um tiro quase fatal no já combalido quinto constitucional, que vinha sofrendo ataques por parte de Tribunais de Justiça. Antes do STJ, os tribunais do Rio de Janeiro e de São Paulo já haviam devolvido listas por não querer entre seus membros os nomes indicados pela OAB.
Contra a devolução da lista, a Ordem recorreu ao próprio STJ e ao Supremo Tribunal Federal. Perdeu nas duas vezes. Partiria para outra batalha, mas recuou diante de conselhos de advogados militantes e ministros oriundos da advocacia.
O argumento comum foi o de que a Ordem poderia até ganhar a batalha, mas o quinto constitucional sairia enfraquecido e daria ainda mais munição para os ataques de entidades da magistratura. O fortalecimento do quinto não passaria pela vitória judicial, mas sim pela qualificação das listas apresentadas aos tribunais. Com nomes fortes, ministros e desembargadores não teriam motivos para rejeitá-las.
Novas regras
No dia 8 de julho, a OAB decidiu parar de brigar com o STJ e publicou edital para convocar os advogados a se candidatarem às vagas abertas com a aposentadoria dos ministros Antonio de Pádua Ribeiro, Humberto Gomes de Barros e Nilson Naves.
De acordo com a Constituição, um quinto das vagas nos tribunais do país deve ser preenchido por advogados e membros do Ministério Público indicados por seus pares. A reclamação comum entre os juízes é a de que, muitas vezes, as listas da OAB são formadas com os nomes de preferidos pela diretoria da ocasião, não com os que seriam mais vocacionados para exercer a magistratura.
A atual direção da OAB nacional parece disposta a mudar isso. A primeira atitude tomada para qualificar as listas enviadas aos tribunais foi acabar com o voto secreto. Os votos serão lidos em plenário e todos saberão quem são os escolhidos dos 81 conselheiros e dos oito ex-presidentes com direito a voto. A mudança acaba com as corriqueiras situações de um candidato receber apoio declarado de 20 colegas e, nas urnas, só receber 15 votos.
Para equilibrar as três listas, a Ordem decidiu mudar a forma de composição. O candidato mais votado comporá o primeiro lugar da primeira lista. O segundo irá para o primeiro lugar da segunda lista e o terceiro mais votado encabeçará a terceira lista. O quatro colocado também fará parte da terceira lista. O quinto irá para a segunda e o sexto para a primeira lista. Mesclando os nomes escolhidos, a entidade espera fazer três listas fortes. O que acontecia antes era que os últimos colocados compunham a última lista, o que a tornava mais fraca do que as demais.
O presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante Júnior, ressalta que advocacia e Ministério Público têm de “selecionar seis nomes que possam representar a classe de forma tal que qualquer um dos escolhidos tenha condições de se tornar ministro ou desembargador”.
Para o conselheiro do Conselho Nacional de Justiça, Marcelo Nobre, reconhecido advogado militante até compor o CNJ, “a OAB tem o compromisso com a sociedade brasileira de apresentar nomes consistentes, de profundo conhecimento jurídico, que tenham o respeito da comunidade jurídica e fortaleçam o importante quinto constitucional. Isso quer dizer que o candidato precisa conciliar vida acadêmica a uma advocacia profundamente atuante”.
Corrida eleitoral
Para conseguir nomes com este perfil, além de estabelecer as novas regras, interlocutores da OAB e outras associações da advocacia estão em campo trabalhando para que advogados representativos se inscrevam para disputar as vagas.
O Fórum Nacional da Advocacia Pública, que reúne sete entidades de advogados públicos, por exemplo, declarou apoio ao procurador-geral do Banco Central, Francisco José de Siqueira. O procurador ocupa o posto mais alto da advocacia do Banco Central há pouco mais de sete anos e implantou um método de gestão que fez com que o índice de vitórias da instituição chegasse a 92% das causas.
De acordo Fabiano Jantalia, vice-presidente da Associação dos Procuradores do Banco Central, Siqueira foi escolhido por unanimidade pelos advogados públicos não porque é da classe, mas porque tem a experiência, conhecimento jurídico e capacidade de diálogo necessários para o posto. Quando o ministro Dias Tofolli deixou a Advocacia-Geral da União para integrar o STF, Siqueira foi cotado para substituí-lo.
Outros nomes de peso devem entrar na disputa. A advogada Paula Forgioni, que já foi sócia do ministro Eros Grau e é um dos nomes mais requisitados nas áreas de Direito Comercial e Antitruste, entrará na disputa. Ela conta com o apoio do advogado e ex-ministro da Justiça do governo Lula, Márcio Thomaz Bastos.
Os advogados Luís Girotto, que já disputou uma vaga no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, e Alexandre Thioller Filho também são nomes cotados para figurar nas listas da Ordem. O diretor jurídico da Caixa Econômica Federal, Antonio Carlos Ferreira, é outro provável concorrente.
São requisitados também ex-dirigentes de classe. O advogado Vladimir Rossi, vice-presidente da OAB nacional na gestão passada, e a advogada Estefânia Viveiros, ex-presidente da OAB no Distrito Federal, vêm sendo citados como concorrentes nas rodas de advogados. O ex-presidente da Associação dos Advogados de São Paulo, Marcio Kayatt, é outro nome recorrente.
Advogados respeitados como Reynaldo Andrade da Silveira, do Pará, Alde Santos Júnior, de Brasília, e Geraldo Escobar, de Mato Grosso do Sul, também são citados como fortes candidatos às vagas de ministro. Da lista rejeitada pelo STJ há mais de dois anos, apenas um candidato deve insistir na disputa: o advogado Marcelo Galvão, de Brasília.
A OAB espera receber ao menos 50 inscrições para a disputa das três vagas. “Talvez tenhamos representantes de todos os estados e do Distrito federal nessa disputa, o que seria bastante saudável porque representaria a diversidade da advocacia no Brasil”, afirma Ophir. O prazo para os advogados interessados se inscrever para disputar as vagas de ministro do STJ se encerra no dia 11 de agosto, Dia do Advogado.
Listas da discórdia
Sempre houve embates entre advocacia e magistratura por conta do quinto constitucional, mas nos últimos anos as discordâncias se acirraram e os tribunais descontentes com as listas decidiram devolvê-las para a OAB. Há um mês, por exemplo, o Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou duas de quatro listas apresentadas pela seccional paulista para preencher vagas naquele tribunal.
Não foi a primeira vez que isso aconteceu em terras paulistas. Em 2005, a OAB enviou para apreciação do TJ-SP cinco listas sêxtuplas de uma vez. O tribunal aprovou os nomes de três candidatos constantes em cada uma de quatro listas. No quinto caso, porém, os desembargadores rejeitaram todos os nomes propostos pela OAB.
Com os nomes mais votados que sobraram das outras listas, eles formaram uma nova relação com os três nomes a serem encaminhados à aprovação do governador. O procedimento desagradou a OAB que alegou sua inconstitucionalidade e entrou com pedido de Mandado de Segurança no Supremo.
Com base em voto do ministro Sepúlveda Pertence, o STF decidiu que os tribunais não podem interferir na composição das listas enviadas a eles pela OAB para a escolha dos advogados indicados ao quinto constitucional. Os ministros entenderam também que o tribunal poderia devolver a relação original à Ordem, desde que a devolução fosse “fundada em razões objetivas de carência por um ou mais dos indicados dos requisitos constitucionais” para a vaga de desembargador.
O tribunal paulista acatou a sugestão: justificou a rejeição de dois nomes constantes da lista e devolveu-a para a OAB. Os desembargadores alegaram que um dos indicados respondia a processo criminal e outro não tinha notável saber jurídico já que fora reprovado uma dezena de vezes em concursos para ingresso na magistratura. A OAB ajuizou, então, uma Reclamação no Supremo. Alegou que o TJ-SP descumprira decisão da Corte. Esse pedido foi julgado improcedente.
Recentemente, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que também já rejeitou listas, resolveu criar uma prova para os candidatos do quinto constitucional. A OAB fluminense contestou a medida e o Conselho Nacional de Justiça a derrubou. Mas o episódio ilustra bem como são as relações entre juízes e advogados quando o assunto é o quinto constitucional.
Os problemas deixaram de ser locais quando o STJ rejeitou a lista formada pela OAB nacional. A discussão ganhou outro peso. Os ataques da magistratura que se seguiram à rejeição da lista e as derrotas da OAB nos tribunais fizeram a entidade repensar sua atuação em relação ao quinto constitucional.
No dia 12 de setembro, o Conselho Federal se reunirá para escolher os candidatos que formarão as três listas que serão enviadas ao STJ sob os olhos de juízes, desembargadores e, principalmente, ministros daquela Corte. Para o presidente da OAB, Ophir Cavalcante, a credibilidade e a respeitabilidade do quinto estão intimamente ligadas à escolha feita pela OAB. “Nós temos de ter critério, responsabilidade e consciência de que o fortalecimento do quinto passa por bons nomes.”
16 de julho
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