Peluso diz que não cabe ao STF analisar pedido de apreensão de passaporte de Abdelmassih

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, negou o pedido formulado pela defesa do médico Roger Abdelmassih, nos autos do Habeas Corpus 102098, de apreensão e retenção de seu passaporte pela Superintendência da Polícia Federal em São Paulo. Peluso entendeu que o pedido não é da competência do STF.

A liminar concedida pelo ministro Gilmar Mendes em dezembro de 2009, quando da primeira decretação de prisão preventiva de Abdelmassih, não faz referência ao direito de utilizar ou renovar o documento de viagem. “A discussão em torno do primeiro decreto de prisão se deu, basicamente, sobre o fundamento da garantia da ordem pública, sob o prisma da reiteração criminosa”, afirma Peluso. “Quaisquer incidentes processuais que se não liguem diretamente ao teor da decisão liminar anteriormente concedida por esta Corte devem ser dirigidos ao juízo competente, sob pena de supressão indevida de instâncias.”

A retenção do passaporte foi pedida pela defesa de Abdelmassih no dia 6 de janeiro como “demonstração de boa vontade”. O médico teve a segunda prisão preventiva decretada pela 16ª Vara Criminal de São Paulo a pedido do Ministério Público, que interpretou o pedido de renovação do documento, em dezembro de 2010, como manifestação de sua pretensão “de deixar o país para se furtar do cumprimento de sua pena, já iniciando medidas que viabilizem sua fuga”.

Reclamação

Em análise a uma petição apresentada pela defesa nos autos deste mesmo Habeas Corpus (HC 102098), o presidente do STF despachou no sentido de que ela fosse reautuada na classe processual Reclamação. Isso porque no pedido, os advogados solicitam o restabelecimento da decisão da Presidência do Supremo, de 2009, que concedeu liberdade ao médico ao deferir liminar no HC.

Os advogados alegam que tal ato da Corte teria sido afrontado em razão do novo decreto de prisão expedido pela 16ª Vara Criminal Central da comarca da Capital (SP) contra Roger Abdelmassih.

Assim, o ministro Cezar Peluso determinou a reautuação da petição como Reclamação, bem como o envio de ofício à 16ª Vara Criminal Central da comarca da Capital/SP para que, no prazo de cinco dias, preste informações sobre as alegações da defesa.

Leia a íntegra das decisões:


– HC 102098



– Petição avulsa no HC 102098


 

TJ do Rio Grande do Sul nega pedido da OAB para prorrogar prazos

O presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, desembargador Leo Lima, negou, em audiência nesta quarta-feira (12/1), o pedido da seccional gaúcha da Ordem dos Advogados do Brasil para que os prazos processuais vencidos na última sexta-feira (7/1) fossem prorrogados até segunda-feira (10/1). O pedido foi feito devido a Ordem de Serviço que alterou o horário de expediente nas segundas e sextas-feiras, nos meses de janeiro e fevereiro, nos serviços auxiliares do TJ-RS e no primeiro grau de jurisdição.

Com a mudança, o expediente nas segundas será das 12 às 19 horas e nas sextas das 8 às 15 horas. O desembargador explicou ao presidente em exercício da OAB-RS, Jorge Estevão Maciel, que, apesar de o pedido da entidade ser legítimo, qualquer medida administrativa seria uma interferência indevida, pois o pedido se refere a matéria jurisdicional.

“Todavia, verificada, em concreto, situação de prejuízo ocasionalmente demonstrada em face da Ordem editada, nada impede, e assim deverá acontecer naturalmente, que o juiz da causa, entendendo pertinentes os argumentos e dentro de sua competência – agora sim – jurisdicional, prorrogue o prazo à parte prejudicada”, diz parecer elaborado pelo juiz-assessor da presidência do TJ, Antonio Vinicius Amaro da Silveira.

Leo Lima também afirmou que a mudança de horário não vai causar prejuízos, já que foi mantida integralmente a jornada de trabalho de magistrados e servidores nas segundas e sextas-feiras. O desembargador afirmou ainda que nesta época do ano o efetivo de funcionários é reduzido em torno de 30%, em decorrência dos pedidos de férias, o que aumenta significativamente a carga de trabalho.

O presidente em exercício da OAB-RS afirmou que a entidade informará os advogados ligados à entidade sobre o parecer elaborado pelo TJ-RS. Também participaram da audiência o juiz-assessor da presidência do TJ-RS, o chefe de gabinete da presidência da OAB-RS, Júlio César Caspani, e o conselheiro da entidade, César Souza, presidente da Comissão de Acesso à Justiça da OAB.

Plenário virtual do STF reconhece repercussão geral sobre direito à compensação de créditos de ICMS

Por decisão unânime, o Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu que matéria contida no Recurso Extraordinário (RE) 601967, de autoria do estado do Rio Grande do Sul, tem repercussão geral. No recurso, é questionada decisão da 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça gaúcho (TJ-RS) que entendeu que toda operação negocial relativa a produtos, mercadorias e serviços sobre a qual incidiu a tributação por Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), salvo as hipóteses previstas na Constituição, gera crédito a ser compensado pelo contribuinte

Assim, o ato contestado considerou não caber à Lei Complementar nº 122/2006 dispor sobre o direito à compensação de créditos do (ICMS), mas unicamente disciplinar o regime de tal compensação. Segundo o TJ-RS, nenhuma norma infraconstitucional poderia impor limites a não cumulatividade do ICMS, sob pena de afrontar o artigo 155, parágrafo 2º, inciso II, alíneas “a” e “b”, e inciso XII, alínea “c”, da Constituição Federal.

Conforme o RE, a decisão questionada reconheceu o direito de uma contribuinte a adjudicar créditos de ICMS decorrentes da aquisição de material de uso e consumo no período compreendido entre 1º de janeiro e 1º de abril de 2007. Dessa forma, o estado do Rio Grande do Sul sustenta que o acórdão implicou a negativa de vigência à regra da transferência legislativa da Constituição de 1988 a lei complementar.

Para o recorrente, na hipótese, a Lei Complementar nº 87/1996 teria unicamente tratado de diferimento do prazo para creditamento e não da instituição ou alteração, não havendo que se alegar suposta violação ao princípio da anterioridade nonagesimal. Assevera que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é pacífica no sentido da legitimidade do regime de créditos adotado pela legislação complementar, inclusive, à época do Convênio ICM 66/88.

O autor aponta ser inviável o creditamento alusivo a aquisições de serviços destinados ao uso e ao consumo fora dos casos e limites previstos nos artigos 20 e 33, da Lei Complementar nº 87/1996 e modificações posteriores, editadas em conformidade com a autorização contida no artigo 155, parágrafo 2º, inciso XII, alínea “c”, da CF. Quanto à repercussão geral, anota que a matéria ultrapassa os limites subjetivos da causa.

Para o ministro Marco Aurélio, relator do recurso, a hipótese é de repercussão geral. “Estão em debate o princípio da anterioridade e a compensação de créditos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. Faz-se em jogo o alcance da Carta da República, a qual transferiu a lei complementar disciplina de certas matérias. O ICMS repercute em inúmeras relações jurídicas, revelando-se configurada a repercussão geral”, disse o ministro, que reconheceu a repercussão geral da matéria e foi seguido por unanimidade.

MPF pede nova correção do Exame de Ordem

O Ministério Público Federal no Ceará ajuizou Ação Civil Pública contra o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a Fundação Getúlio Vargas (FGV), com pedido de tutela antecipada, para suspender a divulgação do resultado final do Exame de Ordem 2010.2, marcada para sexta-feira (14/1). O MPF também pediu a recorreção de todas as provas práticas aplicadas no país, alegando violação aos direitos da legalidade e da ampla defesa. O pedido será analisado pela 4ª Vara Federal do Ceará.

Participaram da segunda fase da prova da OAB 47 mil candidatos, dos quais 34 mil reprovados tinham o direito de recorrer. Inicialmente, foram 106 mil candidatos. Legalmente, há um período de três dias corridos para o candidato recorrer, porém, como muitos não conseguiram ver sua nota, devido a problemas nos sites da Ordem e da FGV e nas correções das provas, a OAB adiou o prazo duas vezes.

Após receber várias representações de bacharéis que participaram da prova, a Procuradoria da República do Ceará instaurou um procedimento administrativo para apurar irregularidades nos critérios de correção das provas da 2ª fase do Exame de Ordem. O órgão afirma que houve afronta ao artigo 6º, parágrafo 3º, do Provimento 136/2009 do Conselho Federal da OAB, ao item 5.7 do edital do exame e ao artigo 5º, LV, da Constituição.

De acordo com o procurador regional da República Francisco de Araújo Macedo Filho, que assina a Ação Civil Pública, a banca examinadora não obedeceu os critérios gerais de avaliação da prova, estipulados no Provimento 136/09. Diz a norma que os examinadores devem avaliar os critérios raciocínio jurídico, fundamentação e sua consistência, capacidade de interpretação e exposição, correção gramatical e técnica profissional demonstrada. “Em outras palavras, as provas dos examinandos deverão efetivamente receber pontuação progressiva, na medida em que é constatada excelência em cada um daqueles critérios”, afirma o procurador na ação.

Já o edital de abertura do Exame de Ordem 2010.2 diz que o candidato pode acessar a imagem digitalizada das folhas de sua prova, o padrão de respostas esperado para as questões práticas e o espelho de correção — documento que especifica a pontuação em cada um dos critérios de correção — nos sites da Ordem e da FGV. A medida serve para que o candidato tenha acesso a todas as informações necessárias para formular seu recurso, caso julgue necessário.

Porém, segundo o MP, o espelho de correção individual da prova de Direito do Trabalho não destacou a pontuação referente aos critérios correção gramatical, raciocínio jurídico, capacidade de interpretação e exposição e técnica profissional demonstrada. Para o órgão, houve afronta ao princípio da legalidade. Segundo a ação, conforme representações juntadas aos autos do procedimento administrativo, isso aconteceu em todas as correções.

Segundo o procurador, os candidatos foram prejudicados, já que a pontuação que eles poderiam ganhar com o uso correto da língua portuguesa, com a forma de exposição da resposta, demonstrando técnica profissional para elaborar a peça processual adequada, foi aplicada em critérios que definem apenas se o candidato indicou normas e apontou as fundamentações jurídicas necessárias para justificar suas respostas.

“A correção das provas de 2ª fase do Exame de Ordem 2010.2, portanto, quase que se reduziram a uma mera análise técnico-jurídica, e é sabido que não é só isso que deve ser esperado do bom advogado. (…) O intuito do exame é testar do bacharel de Direito em todas as qualidades que o mesmo deve ter para integrar o mercado de trabalho da advocacia.”

Os princípios da legalidade da ampla defesa também foram afrontados, segundo a ação, na medida em que a forma como a pontuação foi dada, no espelho das provas, para cada um dos quesitos descritos, não ofereceu ao candidato elementos suficientes para saber qual foi seu erro: se ele deixou de escrever sobre alguma questão jurídica pedida; se apenas indicou a norma errada ou não a indicou; ou se cometeu erro de gramática.

“Em casos como esse, que não são difíceis de acontecer (sabe-se que o resultado dos recursos foram adiados para dia 14 de janeiro pelo número de recursos interpostos), o examinando teria de redigir seu recurso de forma genérica, pois não saberia efetivamente em que critério errou, o que não é indicado pelo próprio Edital de Abertura.”

De acordo com o item 5.4 do edital, “cada examinando poderá interpor um recurso por questão objetiva, por questão prática e acerca da peça profissional, limitado a até 2.500 (dois mil e quinhentos) caracteres cada um”. O item diz ainda que o candidato deve ser claro, consistente e objetivo em seu pedido e que recurso inconsistente ou intempestivo será liminarmente indeferido.

Muitos acessos
O MPF também citou a dificuldade que os candidatos tiveram para ter acesso a correção das provas nos sites da OAB e da FGV. Os primeiros problemas apareceram no dia 7 de dezembro de 2010, quando a FGV colocou à disposição em seu site as questões e as respostas da segunda fase. Em parte, porém, havia erro nas somas das questões.

Segundo a ação, foi publicado um espelho de correção, porém não havia a descrição de nenhum critério usado para a avaliação, constando apenas a nota obtida para cada questão. “Vale destacar que alguns espelhos possuíam erros materiais, como somatória incorreta, erro de português e pontos incoerentes, e alguns candidatos nem tiveram seus espelhos individuais disponibilizados.”

A OAB mandou revisar as notas dos candidatos. No dia 9, a revisão foi publicada e o prazo para recursos foi adiado para o dia 11. Houve, porém, atraso para que as provas individuais ficassem disponíveis e, segundo o MPF, o site ficou praticamente inacessível, impossibilitando a interposição dos recurso. A própria OAB informou, na época, que o site da FGV teve nova sobrecarga.

“Disso tudo decorreu grande insegurança quanto à credibilidade das correções que foram feitas, além de prejudicar vários candidatos no seu direito de defesa. (…) Vê-se, pois, que houve claro malferimento do princípio constitucional da ampla defesa (art. 5º, LV, CF), pois o candidato, além de não saber o que de fato errou, de toda a dificuldade em acessar o sítio da internet, cumulada com o dever de redigir um recurso direto e específico para cada item impugnado, não podia nem conseguia recorrer de todos os pontos realmente controversos em sua correção, pois tinha limitado número de caracteres para fazê-lo.”

Com isso, o MPF pede que o Conselho da OAB e a FGV designem nova banca examinadora para que seja feita nova correção das provas prático-profissionais, incluindo os critérios: correção gramatical, raciocínio jurídico, capacidade de interpretação e exposição e técnica profissional demonstrada. A ação pede ainda que conste no espelho de correção individual das provas a justificativa da pontuação de cada item, indicando a natureza do erro e a localização dentro do texto definitivo do candidato.

Por fim, o MP afirma que as duas instituições devem providenciar estrutura suficiente em seus endereços eletrônicos, para que os candidatos possam visualizar a correção de suas provas sem dificuldades, além de garantir “prazo razoável” e conceder um maior espaço (número de caracteres), para que os recursos sejam formulados em todos os pontos controvertidos possíveis.

Ação sem sentido
O presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, afirmou que o MPF se baseou apenas na visão de alguns candidatos, que se sentiram prejudicados, para propor a ação. “Não vejo sentido nessa ação. As correções estão sendo feitas com base nos critérios estabelecidos no edital e no provimento da OAB. Não há fundamentos para se questionar a correção e impedir a publicação dos resultados e nós vamos mostrar isso judicialmente”.

Cavalcante afirmou que a FGV tem tradição na aplicação de concursos públicos em todo o país e que a OAB não tem interesse em restringir ou dificultar a inscrição de novos profissionais nos quadros da Ordem. “Nossa única preocupação é com a formação dos advogados”. Ele destacou ainda que todos os recursos serão analisados de forma criteriosa. “A OAB quer atuar de forma transparente”.


Exame questionado
Recentemente, no dia 16 de dezembro de 2010, o desembargador do Tribunal Federal da 5ª Região – que abrange o estado do Ceará – Vladimir Souza Carvalho concedeu medida liminar determinando que a OAB inscrevesse em seus quadros dois bacharéis em Direito como advogados sem exigir aprovação no Exame de Ordem. O desembargador considerou a exigência da prova inconstitucional.

O Conselho Federal da OAB entrou com um pedido de Suspensão de Segurança no Superior Tribunal de Justiça. Por decisão do presidente do STJ, ministro Ari Pargendler, o processo foi enviado ao Supremo Tribunal Federal. No dia 31 de dezembro, o presidente do STF, ministro Cezar Peluso, cassou a liminar, até a decisão final no processo da OAB.


Ação Civil Pública 0014822-16.2010.4.05.8100

Portugal derruba Exame de Ordem para estagiário

Os recém-formados em Direito em Portugal podem respirar aliviados. O Tribunal Constitucional português derrubou a prova exigida para que os graduados pudessem iniciar o estágio obrigatório antes de receber a carteira de advogado. Para os juízes da corte, a obrigatoriedade imposta pela Ordem dos Advogados viola a Constituição portuguesa.

O exame para os estagiários foi criado no final de 2009 pela Ordem portuguesa, sob a batuta do presidente António Marinho e Pinto. Mal começou a ser aplicado e o teste já ganhou desafetos seja entre os estudantes seja entre os escritórios de advocacia. A primeira prova foi aplicada em março do ano passado e teve como índice de reprovação quase 90%. Dos 288 graduados que fizeram a prova, só 32 foram aprovados.

Enquanto alguns estudantes recorreram à Justiça para driblar o exame, escritórios de advocacia anunciaram que continuariam contratando estagiários mesmo sem terem sido aprovados, pois confiavam nos próprios critérios de seleção. Quem levou a discussão para o Tribunal Constitucional foi o provedor de Justiça português, Alfredo José de Sousa. A função do provedor de Justiça, figura presente em vários países europeus, é ser o ombudsman da sociedade.

Na semana passada, ao analisar a validade da prova, o Tribunal Constitucional considerou que fere a Constituição da República de Portugal. Para os juízes, a obrigatoriedade da prova restringe o direito constitucional de livre acesso às profissões. Mesmo esse direito não sendo absoluto, ele só pode ser restringido por meio de lei aprovada pelo Legislativo, explicaram os julgadores. A prova para os estagiários foi criada por normativa da própria Ordem dos Advogados e, segundo ressaltou o tribunal, não é da competência da instituição criar restrições ao acesso à Advocacia.

Processo de Bolonha
Até 2009, o recém-formado passava por um estágio obrigatório de dois anos em um escritório de advocacia e só depois fazia uma prova para obter o registro como profissional. Quando criou o exame para os estagiários, a Ordem usou como justificativa a massificação e consequente queda de qualidade do ensino jurídico no país, provocados pelo que ficou conhecido como Processo de Bolonha.

Assinada em 1999, a Declaração de Bolonha hoje conta com a adesão de mais de 40 países europeus e tem como objetivo criar uma área comum de ensino superior na Europa. Com a adesão ao pacto, os países tiverem de submeter o ensino superior a uma reforma. Em Portugal, os cursos de Direito, que antes duravam cinco anos, hoje podem ser concluídos em três anos. O presidente da Ordem já admitiu, em outras ocasiões, que essa redução é uma vergonha. De acordo com a regra criada por ele, o exame para o estágio só é necessário para quem se formou após o Processo de Bolonha.

Entre as justificativas para a criação do exame para os estagiários, a Ordem dos Advogados aponta a massificação da profissão. De acordo com a instituição, em meados dos anos 1980, havia 6 mil advogados em Portugal. Hoje, são mais de 30 mil. “Hoje, existem em Portugal milhares de advogados que lutam desesperadamente pela sobrevivência profissional que só poucos conseguirão. O rácio de advogados por habitantes aproxima-se do dos países da América Latina, afastando Portugal dos modelos da advocacia existente nos países desenvolvidos da Europa”, justificou.

A argumentação não convenceu o Tribunal Constitucional, que rebateu: “O respeito pela reserva de lei funcionará aqui como uma garantia do interesse geral contra o risco de uma regulamentação de índole corporativista. Nessa matéria, não se pode esperar que a satisfação do interesse público resulte das medidas de prossecução dos interesses corporativos dos associados da ordem profissional, tanto mais que os destinatários da respectiva normação não são estes, mas sim os candidatos a nela ingressarem”.


Prazos processuais estarão suspensos a partir do dia 20 de dezembro

Fim de ano, Natal, Revéillon, tudo isso pode ser resumido em uma única palavra: férias. Durante o recesso forense, os tribunais superiores, Supremo Tribunal Federal, Defensoria Pública e Tribunais de Justiça terão horários especiais ou os prazos processuais serão suspensos. No STF, STJ, TST e TSE irão suspender os prazos processuais de segunda-feira (20/12) até o dia 1º de fevereiro de 2011.

No Supremo Tribunal Federal, os prazos processuais serão suspensos a partir de segunda-feira (20/12) e os trabalhos voltarão ao normal no dia 1º de fevereiro de 2011. A Central do Cidadão e Atendimento do Supremo Tribunal Federal irá manter o atendimento à sociedade durante o recesso forense, funcionando em horário especial até o dia 31 de janeiro de 2011.

A partir do dia 20 de dezembro, o atendimento será das 13h às 18h. A Central do Cidadão fica no térreo do Anexo 2 do Supremo Tribunal Federal e o formulário para envio de demandas pode ser acessado na internet no seguinte link: http://www.stf.jus.br/portal/atendimentoStf/mensagem.asp

No caso do Protocolo Avançado, o atendimento será interrompido a partir do dia 20, voltando ao normal no dia 1º de fevereiro de 2011, quando será aberto o ano Judiciário. Já o Protocolo Administrativo permanece funcionando normalmente das 8h às 19h. Nos dias 24 e 31 de dezembro, o funcionamento do tribunal como um todo será das 8h às 12h.

Os Tribunais de Justiça do país também vão suspender os prazos processuais durante o recesso forense que compreende o período de 20 de dezembro a 6 de janeiro. No TJ do Rio, os prazos serão suspensos a partir de segunda-feira (20/12) até o dia 6 de janeiro de 2011. O período serve para segunda e primeira instâncias. Os juízes e servidores que trabalharão na primeira instância em regime de plantão que funcionará de 11h às 18h. Na segunda os desembargadores designados para plantão devem apreciar exclusivamente as medidas de urgência.

Assim como no Rio de Janeiro, o Tribunal de Justiça do Maranhão, os prazos processuais também serão suspensos a partir de segunda-feira (20/12) e os trabalhos voltarão no dia 6 de janeiro de 2011. Mas a pedido da OAB-MA, os prazos de suspensão serão prorrogados até o dia 20 de janeiro de 2011. Ou seja, os advogados que não respeitarem os prazos de 6 de janeiro não serão prejudicados.

Em São Paulo, o funcionamento do Tribunal de Justiça não será diferente dos demais tribunais. Os prazos ficam suspensos durante o recesso forense que começa segunda-feira (20/12) e vai até o dia 6 de janeiro. Os processos em caráter de urgência serão analisados pelos desembargadores que forem designados em escala de plantão.

Os defensores públicos do Distrito Federal também trabalharão em regime de plantão durante o recesso forense que vai de 20 de dezembro a 6 de janeiro de 2011. Durante esse período os defensores públicos, servidores e assessores do Centro de Assistência Judiciária do Distrito Federal continuarão prestando atendimento jurídico integral e gratuito para toda a população carente, das 13h às 18h, no Fórum José Júlio Leal Fagundes.

O Tribunal de Justiça do DF funcionará da mesma forma. Todas as medidas cautelares e emergenciais de saúde serão atendidas durante o plantão.

Plenário mantém exigência de concurso público para titular de cartório

Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) negou o Mandado de Segurança (MS) 28279, ajuizado contra decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por Euclides Coutinho, efetivado como titular da Serventia Distrital de Cruzeiro do Sul em 1994, sem concurso público. No entendimento majoritário, a Constituição Federal atual exige expressamente a realização de concurso público de provas e títulos para ingresso na atividade notarial e de registro.

O processo pedia a anulação de decisão do Conselho Nacional de Justiça que declarou a vacância das serventias dos serviços notariais e de registro cujos atuais responsáveis não tenham sido investidos por meio de concurso público de provas e títulos específico para a outorga de delegações de notas e de registro, conforme a CF/88, “excepcionando-se apenas os substitutos efetivados com base no art. 208 da CF/67, quando observados o período de cinco anos de substituição e a vacância da unidade em momento anterior à promulgação da CF/88”.

Segundo os advogados da ação, Euclides Coutinho foi efetivado, sem concurso público, como titular da Serventia Distrital de Cruzeiro do Sul pelo Decreto Judiciário nº 3/1994 do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, devido ao fato de ter ocorrido a vacância dessa serventia em 1993. Alegava a ocorrência da decadência administrativa prevista no artigo 54 da Lei 9.784/99. Argumentava, ainda, que sua efetivação se deu em momento anterior à vigência da Lei 8.935/94, que regulamentou o parágrafo 3º do art. 236 da Constituição Federal. Dessa forma concluiu pela existência de afronta ao princípio da segurança jurídica, dado que a decisão impugnada teria restringido a sua legítima expectativa, em decorrência de longo período de tempo na condição de titular da mencionada serventia extrajudicial.

Segundo a ministra Ellen Gracie, relatora do caso, “é pacífico no âmbito do STF o entendimento de que não há direito adquirido do substituto que preencha os requisitos do artigo 208 da Constituição passada, à investidura na titularidade de cartório quando esta vaga tenha surgido após a promulgação da Constituição de 1988, pois essa, no seu artigo 236, parágrafo 3º, exige expressamente a realização de concurso público de provas e títulos para ingresso na atividade notarial e de registro”. A ministra frisou ainda que a vacância da serventia se deu em 1993 e a efetivação, sem concurso público, foi feita pelo Decreto Judiciário nº 3/1994. Ela foi acompanhada em seu voto pelos ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa e Ayres Britto.

Ficaram vencidos os ministros Marco Aurélio, Celso de Mello e Cezar Peluso, que concediam o pedido ao argumento da decadência do prazo para alterar o ato administrativo, já que passaram-se, no caso concreto, 15 anos. Para o ministro Marco Aurélio, o CNJ “atuou passados 15 anos da efetividade”, quando o que está previsto na Lei 9.874/99, que revela a perda do direito de Administração Pública rever atos passados, são cinco anos.

“Tendo em vista as circunstâncias específicas do caso, em que a investidura se prolonga no tempo por 15 anos”, o ministro Celso de Mello entendeu pela desconstituição do ato administrativo emanado pelo CNJ, acompanhando a divergência aberta pelo voto do ministro Marco Aurélio. No mesmo sentido votou o ministro Cezar Peluso. “Não temos dúvida de que tanto o Tribunal de Contas da União (TCU) como o CNJ são órgãos administrativos e, portanto, suas atribuições são claramente administrativas”.

Afirmou também que pelo artigo 54 pela Lei 9.784/99, o próprio estado se limitou quanto à desconstituição de situações consolidadas, salvo comprovada a má-fé. “De má-fé não se cogitou no caso e, como essa norma nada tem de inconstitucional, ela se aplica tanto ao TCU como ao CNJ, por força do parágrafo 1º, do art. 1º da própria lei, que diz que os preceitos desta lei também se aplicam aos órgãos dos poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa”.

Deputado destaca aplicação da Lei Maria da Penha em Campo Grande-MS

O Deputado Estadual Arroyo, ao ocupar a Tribuna da Assembleia Legislativa nesta quarta-feira (15), rebateu os argumentos utilizados pelo Deputado Estadual Paulo Duarte (PT), no dia 9 de dezembro, o qual sustentou que “a lei está ameaçada no Estado e pode ser desfigurada”.

O deputado destacou o empenho do Poder Judiciário em designar a audiência prevista na Lei Maria da Penha, nos casos de delitos de pequeno potencial ofensivo, assim entendidos por lei, quando a mulher pode se retratar da representação que fez contra o suposto agressor, destacando que o expediente adotado pela Vara de Violência Doméstica e Familiar de Campo Grande, além de exemplar, presta-se a auxiliar no desafogamento da máquina judiciária.

Sustentou ainda que existem retratações por parte das supostas vítimas de violência doméstica, mas em um percentual muito inferior ao por ele divulgado, de 90%, pois pelos dados fornecidos pela Justiça, no período compreendido entre os dias 29 de novembro e 9 de dezembro de 2010, foram realizadas 256 audiências do artigo 16, nas quais 148 vítimas compareceram e 70 se retrataram, demonstrando que 52,7% das vítimas manifestaram o interesse em dar continuidade ao processo contra o seu suposto agressor.

A questão foi levada à Tribuna da Assembleia Legislativa porque se encontra pendente de julgamento, perante o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, um mandado de segurança coletivo, pelo qual se pretende impedir a realização da audiência prevista no artigo 16 da Lei Maria da Penha, em que a mulher, após receber do juiz toda orientação sobre as consequências de sua decisão, exerce o seu direito de dar ou não continuidade ao processo contra o seu suposto agressor, exclusivamente nos casos de delitos de pequeno potencial ofensivo, lesões corporais leves, ameaça e contravenção de vias de fato, situações em que a lei permite a retratação da vítima.

Segundo a juíza da Vara da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, Dra. Vânia de Paula Arantes, ao estabelecer a referida audiência, de modo algum o legislador banalizou os conflitos familiares, tanto é verdade que a vítima de violência doméstica, mesmo nos crimes de pequeno potencial ofensivo, assim entendidos por lei, não poderá se retratar na Delegacia de Polícia, mas somente em audiência perante o juiz. Se o problema envolve delito de pequeno potencial ofensivo, assim entendido pela lei, e foi solucionado no âmbito familiar, onde reina o ambiente de paz e harmonia, a mulher, na presença do juiz, poderá manifestar-se espontaneamente se quer ou não levar o processo adiante contra o seu suposto agressor, o que lhe assegura o sagrado direito de ser tratada em pé de igualdade com os homens, assim como lhe assegura a Constituição da República.

“O legislador pátrio, atento à necessidade de se possibilitar à vítima de violência doméstica e familiar, o exercício de seu direito em pacificar os conflitos familiares, estabeleceu expressamente a realização da audiência do artigo 16 da Lei Maria da Penha, visando assim, a unidade familiar e a solução consensual dos conflitos, tendência moderna no mundo do direito, e que atende ao movimento encabeçado pelo Conselho Nacional de Justiça, o qual vem realizando todos os anos a Semana Nacional de Conciliação”, destaca Dra. Vânia.

O Poder Judiciário de Primeiro Grau de Campo Grande, em respeito à igualdade de direitos e deveres entre homens e mulheres assegurada na Constituição Federal e para possibilitar às partes a solução pacífica dos conflitos, no que se tange a delitos de pequeno potencial ofensivo, utiliza de expediente expressamente previsto em lei.

Enem será reaplicado hoje (15) a 9,5 mil estudantes prejudicados por erros da prova

O Ministério da Educação (MEC) reaplica hoje (15), às 13h, as provas de ciências da natureza e humanas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) aos estudantes prejudicados pelos erros de impressão nos cadernos de prova amarelos. O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep) identificou cerca de 9,5 mil candidatos nessa situação, que foram convocados para a nova avaliação por e-mail, SMS e telegrama.

No primeiro dia do Enem – 6 de novembro – um lote de 21 mil provas amarelas estava com erro de impressão e não continha todas as 90 questões. A partir da análise das atas das salas de prova, o MEC selecionou os alunos que terão o direito de refazer o exame. O documento é usado pelos fiscais para relatar qualquer problema ocorrido durante a aplicação.

Os estudantes convocados não são obrigados a refazer o Enem. Quem não comparecer terá corrigida a prova anterior, do dia 6 de novembro. A consulta aos locais de prova pode ser feita no site do Enem (http://www.enem.inep.gov.br/). É obrigatória a apresentação de documento oficial com foto e do cartão de confirmação ou a comunicação enviada pelo Inep sobre o novo exame. Assim como ocorreu em novembro, os estudantes devem levar caneta esferográfica de tinta preta e não é permitido o uso de lápis, borracha e relógio.

A prova será reaplicada em 17 estados: Santa Catarina, Paraná, Minas Gerais, Ceará, Sergipe, Piauí, Pernambuco, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Maranhão, Bahia, Rio Grande do Sul, Pará. Tocantins, Goiás, São Paulo e Amazonas. O Paraná e Santa Catarina concentram mais da metade dos casos de alunos prejudicados (60%).

Além dos erros de impressão nas provas amarelas, a folha em que os candidatos marcam as respostas continha um erro de impressão: os cabeçalhos das provas estavam trocados. O MEC ofereceu aos alunos que marcaram as respostas fora da ordem numérica a possibilidade de solicitar a correção invertida do gabarito.

Todos esses problemas fizeram com que a validade do exame fosse diversas vezes questionada na Justiça, inclusive com um pedido de anulação do Ministério Público Federal no Ceará e da Defensoria Pública da União (DPU). Todas as liminares contrárias às medidas adotadas pelo MEC foram derrubadas na Justiça Federal, com atuação direta da Advocacia-Geral da União (AGU).

Imprensa Nacional encerra publicação do Diário da Justiça em 2011

O diretor-geral da Imprensa Nacional, Fernando Tolentino, decidiu suspender, a partir de 1º de janeiro de 2011, a publicação do Diário da Justiça (versão impressa e eletrônica em formato PDF), editado, impresso, disponibilizado e distribuído pela Imprensa Nacional desde 1925.

Os assinantes do Diário da Justiça – que já chegou a ter uma tiragem diária de 3 mil exemplares – receberão, até o final da vigência da assinatura, exemplar correspondente do Diário Oficial da União.

As consultas ao conteúdo das edições anteriores a 31 de dezembro de 2010 do Diário da Justiça, publicadas pela Imprensa Nacional, vão continuar disponíveis, gratuitamente, no portal do órgão, no endereço: http://portal.in.gov.br/.

A decisão da Imprensa Nacional levou em consideração principalmente as normas baixadas pela Lei 11.419, de 20 de dezembro de 2006, que instituiu o processo eletrônico nos tribunais. Com isso, os tribunais passaram a publicar seus conteúdos nos próprios portais, pulverizando a informação relativa ao Judiciário.

Com a evasão do Diário Oficial da União, ficaram reduzidos a tiragem e o número de páginas, o que encareceu o custo das edições.

Esta portaria será publicada por cinco dias consecutivos e entrará em vigor em 1º de janeiro de 2011, revogando as disposições em contrário.


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