Deputado destaca aplicação da Lei Maria da Penha em Campo Grande-MS

O Deputado Estadual Arroyo, ao ocupar a Tribuna da Assembleia Legislativa nesta quarta-feira (15), rebateu os argumentos utilizados pelo Deputado Estadual Paulo Duarte (PT), no dia 9 de dezembro, o qual sustentou que “a lei está ameaçada no Estado e pode ser desfigurada”.

O deputado destacou o empenho do Poder Judiciário em designar a audiência prevista na Lei Maria da Penha, nos casos de delitos de pequeno potencial ofensivo, assim entendidos por lei, quando a mulher pode se retratar da representação que fez contra o suposto agressor, destacando que o expediente adotado pela Vara de Violência Doméstica e Familiar de Campo Grande, além de exemplar, presta-se a auxiliar no desafogamento da máquina judiciária.

Sustentou ainda que existem retratações por parte das supostas vítimas de violência doméstica, mas em um percentual muito inferior ao por ele divulgado, de 90%, pois pelos dados fornecidos pela Justiça, no período compreendido entre os dias 29 de novembro e 9 de dezembro de 2010, foram realizadas 256 audiências do artigo 16, nas quais 148 vítimas compareceram e 70 se retrataram, demonstrando que 52,7% das vítimas manifestaram o interesse em dar continuidade ao processo contra o seu suposto agressor.

A questão foi levada à Tribuna da Assembleia Legislativa porque se encontra pendente de julgamento, perante o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, um mandado de segurança coletivo, pelo qual se pretende impedir a realização da audiência prevista no artigo 16 da Lei Maria da Penha, em que a mulher, após receber do juiz toda orientação sobre as consequências de sua decisão, exerce o seu direito de dar ou não continuidade ao processo contra o seu suposto agressor, exclusivamente nos casos de delitos de pequeno potencial ofensivo, lesões corporais leves, ameaça e contravenção de vias de fato, situações em que a lei permite a retratação da vítima.

Segundo a juíza da Vara da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, Dra. Vânia de Paula Arantes, ao estabelecer a referida audiência, de modo algum o legislador banalizou os conflitos familiares, tanto é verdade que a vítima de violência doméstica, mesmo nos crimes de pequeno potencial ofensivo, assim entendidos por lei, não poderá se retratar na Delegacia de Polícia, mas somente em audiência perante o juiz. Se o problema envolve delito de pequeno potencial ofensivo, assim entendido pela lei, e foi solucionado no âmbito familiar, onde reina o ambiente de paz e harmonia, a mulher, na presença do juiz, poderá manifestar-se espontaneamente se quer ou não levar o processo adiante contra o seu suposto agressor, o que lhe assegura o sagrado direito de ser tratada em pé de igualdade com os homens, assim como lhe assegura a Constituição da República.

“O legislador pátrio, atento à necessidade de se possibilitar à vítima de violência doméstica e familiar, o exercício de seu direito em pacificar os conflitos familiares, estabeleceu expressamente a realização da audiência do artigo 16 da Lei Maria da Penha, visando assim, a unidade familiar e a solução consensual dos conflitos, tendência moderna no mundo do direito, e que atende ao movimento encabeçado pelo Conselho Nacional de Justiça, o qual vem realizando todos os anos a Semana Nacional de Conciliação”, destaca Dra. Vânia.

O Poder Judiciário de Primeiro Grau de Campo Grande, em respeito à igualdade de direitos e deveres entre homens e mulheres assegurada na Constituição Federal e para possibilitar às partes a solução pacífica dos conflitos, no que se tange a delitos de pequeno potencial ofensivo, utiliza de expediente expressamente previsto em lei.

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