O Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou nesta sexta-feira (10) resolução que regula o processamento do agravo contra decisão que nega a admissibilidade de recurso especial. O agravo de instrumento agora será classificado como agravo em recurso especial (AResp). O procedimento foi alterado pela Lei do Agravo, que entrou em vigor na quinta-feira (9).
Em 2010, até outubro, foram decididos 114.969 agravos no STJ. O número corresponde a 37% das decisões no período. Agora, esses processos não precisarão ser protocolados de forma avulsa. A petição de agravo será juntada nos autos da ação principal, os quais seguirão inteiros para o STJ. Historicamente, entre 50% e 70% dos agravos são rejeitados no Tribunal.
A Resolução 7/2010 mantém a competência da Presidência para apreciar, antes de distribuídos, agravos que sejam manifestamente inadmissíveis ou cujos recursos especiais estejam prejudicados ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante do STJ. O presidente também pode dar provimento ao recurso especial caso a decisão recorrida esteja contrária à jurisprudência ou súmula do STJ.
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Legitimidade da OAB para processar por abuso de prerrogativas
Foi aprovado no dia(8) pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado o substitutivo apresentado pelo senador Demóstenes Torres (DEM-GO) ao Projeto de Lei da Câmara nº 83/08, que confere à OAB a iniciativa de propor ação penal contra autoridades que cometerem abusos de autoridade, tais como violações às prerrogativas profissionais dos advogados.
Na avaliação de Ophir Cavalcante, presidente nacional da Ordem, o substitutivo aprovado atende perfeitamente à reivindicações da Advocacia brasileira, que muitas vezes tem suas prerrogativas e direitos desrespeitados.
“Tais abusos de autoridade não vinham sendo sequer analisados pela Justiça porque dependiam de representação pelo Ministério Público. Agora, com a iniciativa conferida à OAB, eventuais abusos serão efetivamente punidos” – diz o dirigente da Ordem.
O substitutivo altera a Lei nº 4.898, de 1965, para conferir à OAB e demais conselhos de classe legitimidade no exercício do direito de representação relativo ao crime de abuso de autoridade por atentado aos direitos e garantias indispensáveis ao exercício profissional.
A alteração é o acréscimo do parágrafo único à alínea “j” do artigo 3º da referida lei, que ganhou a seguinte redação: “na hipótese da alínea ´j´ deste artigo, o direito de representação de que trata o artigo 2º desta lei poderá ser exercido pela Ordem dos Advogados do Brasil ou pelo correspondente conselho de classe profissional”.
Assim, essa legitimidade passa a existir não só para a OAB, mas também aos demais conselhos de classe, que poderão se insurgir quando se depararem com abusos de autoridade no exercício da função.
Outro ponto positivo é o aumento da sanção prevista, que a passa a consistir em multa e detenção por dois a quatro anos.
A matéria segue, agora, para votação no Plenário do Senado, o que provavelmente ocorrerá em fevereiro.
Nova lei modifica a tramitação dos agravos de instrumento
Com a entrada em vigor, hoje(9), da Lei nº 12.322/2010 o agravo de instrumento contra a decisão que não admitiu recurso especial ou extraordinário passa a ter nova sistemática: a interposição deve ser feita por simples petição, sem necessidade da apresentação de cópias, nem mesmo daquelas anteriormente exigidas por dispositivo do Código de Processo Civil.
Recebida a petição de agravo, o departamento processual do tribunal fará juntada do recurso nos próprios autos, para que tenha seguimento e decisão no STJ e/ou STF.
Nem a nova lei – nem ordem de serviço baixada no TJRS para regular o trâmite dos recursos – estabelecem qual será o procedimento a ser seguido, quando a parte interpuser, simultaneamente, agravos de instrumento ao STJ e também ao STF.
Ficam as seguintes perguntas formuladas pelo Espaço Vital:
As duas petições de agravos ao STJ e ao STF serão juntadas na mesma ocasião?
Se improvido o agravo no STJ, esta própria corte encaminhará os autos ao STF?
Ou, em sentido inverso, os autos baixarão de volta à corte estadual para que, em novo encaminhamento, os enderece ao STF?
Durante estas idas e vindas, a fase de cumprimento de sentença deve aguardar o retorno dos autos físicos?
A íntegra da nova norma
LEI Nº 12.322, DE 9 DE SETEMBRO DE 2010.
Transforma o agravo de instrumento interposto contra decisão que não admite recurso extraordinário ou especial em agravo nos próprios autos, alterando dispositivos da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – O inciso II do § 2º e o § 3º do art. 475-O, os arts. 544 e 545 e o parágrafo único do art. 736 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 475-O. ……………………………………………………………….
…………………………………………………………………………………..
§ 2º – …………………………………………………..………………..
…………………………………………………………………………………
II – nos casos de execução provisória em que penda agravo perante o Supremo Tribunal Federal ou o Superior Tribunal de Justiça (art. 544), salvo quando da dispensa possa manifestamente resultar risco de grave dano, de difícil ou incerta reparação.
§ 3º – Ao requerer a execução provisória, o exequente instruirá a petição com cópias autenticadas das
seguintes peças do processo, podendo o advogado declarar a autenticidade, sob sua responsabilidade pessoal:
………………………………………………………………………..”
“Art. 544. Não admitido o recurso extraordinário ou o recurso especial, caberá agravo nos próprios autos, no prazo de 10 (dez) dias.
§ 1º – O agravante deverá interpor um agravo para cada recurso não admitido.
…………………………………………………………………………………
§ 3º – O agravado será intimado, de imediato, para no prazo de 10 (dez) dias oferecer resposta. Em seguida, os autos serão remetidos à superior instância, observando-se o disposto no art. 543 deste Código e, no que couber, na Lei nº 11.672, de 8 de maio de 2008.
§ 4º – No Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça, o julgamento do agravo obedecerá ao disposto no respectivo regimento interno, podendo o relator:
I – não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada;
II – conhecer do agravo para:
a) negar-lhe provimento, se correta a decisão que não admitiu o recurso;
b) negar seguimento ao recurso manifestamente inadmissível, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante no tribunal;
c) dar provimento ao recurso, se o acórdão recorrido estiver em confronto com súmula ou jurisprudência dominante no tribunal.”
“Art. 545. Da decisão do relator que não conhecer do agravo, negar-lhe provimento ou decidir, desde logo, o recurso não admitido na origem, caberá agravo, no prazo de 5 (cinco) dias, ao órgão competente, observado o disposto nos §§ 1o e 2o do art. 557.”
“Art. 736. …………………………………………………………..
Parágrafo único – Os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo advogado, sob sua responsabilidade pessoal.”
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação oficial.
Brasília, 9 de setembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto
Luís Inácio Lucena Adams
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Leia a matéria seguinte
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Ordem de serviço da presidência do TJRS dispõe a respeito
O presidente do TJRS, desembargador Leo Lima, baixou em 4 de novembro passado, uma ordem de serviço (nº 013/2010-P) em que, entre outras coisas, estabelece orientação ao departamento processual, no sentido de dar imediato cumprimento à nova lei.
Num dos dispositivos, salienta que “o encaminhamento do agravo de instrumento interposto contra a decisão que não admite recurso especial se dará com a remessa dos autos físicos ao STJ, enquanto o TJRS não dispuser de recursos materiais e de pessoal à sua digitalização”.
Poder Judiciário define novas metas nacionais para 2011
As novas metas nacionais que deverão ser perseguidas pelo Poder Judiciário em 2011 foram definidas, nesta terça-feira (7/12), durante o 4º Encontro Nacional do Judiciário, no Rio de Janeiro. As metas foram escolhidas por votação, pelos presidentes de todos os 91 tribunais brasileiros. Foram selecionadas quatro metas para todo Judiciário e uma meta específica para cada segmento de Justiça – Trabalhista, Federal, Militar e Eleitoral), com exceção da Justiça Estadual.
O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, ressaltou a importância da meta de responsabilidade social, que consiste em implantar pelo menos um programa de esclarecimento ao público sobre as funções, atividades e órgãos do Poder Judiciário em escolas ou quaisquer espaços públicos. “A sociedade precisa confiar na Justiça e não podemos permitir que seja distorcida a imagem do Judiciário”, afirmou o ministro.
De acordo com ele, algumas determinações do CNJ têm sido invocadas com o pretexto de distorcer o papel do Judiciário, como as punições, algumas envolvendo a aposentadoria compulsória. “Esses magistrados não representam os 16 mil juízes no país, isso é uma distorção e uma injustiça com a magistratura”, ressaltou o ministro Peluso.
Metas 2010 – Em relação ao balanço parcial divulgado nesta terça-feira (7/12) de cumprimento das Metas 2010 por parte dos tribunais, o presidente do CNJ afirmou que, apesar de não terem sido alcançadas em 100%, a mobilização do Judiciário para cumpri-las foi bastante positiva. “Acho que mais importante do que nos atermos aos números absolutos é considerar o contexto, o enorme esforço feito pelo Judiciário”, afirmou. Peluso ressaltou que o Judiciário se mobilizou na tentativa de superar problemas históricos. “A mobilização do Judiciário é mais importante do que as metas”, afirmou. As metas, explicou, são apenas um estímulo à ação prática.
Metas do Judiciário para 2011:
CONCILIAÇÃO E GESTÃO
Criar unidade de gerenciamento de projetos nos tribunais para auxiliar a implantação da gestão estratégica.
MODERNIZAÇÃO
Implantar sistema de registro audiovisual de audiências em pelo menos uma unidade judiciária de primeiro grau em cada tribunal.
CELERIDADE
Julgar quantidade igual a de processos de conhecimento distribuídos em 2011 e parcela do estoque, com acompanhamento mensal.
RESPONSABILIDADE SOCIAL
Implantar pelo menos um programa de esclarecimento ao público sobre as funções, atividades e órgãos do Poder Judiciário em escolas ou quaisquer espaços públicos.
Metas específicas:
Justiça do Trabalho
Criar um núcleo de apoio de execução.
Justiça Eleitoral
Disponibilizar nos sites dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) até dezembro de 2011 o sistema de planejamento integrado das eleições.
Implantar e divulgar a “carta de serviços” da Justiça Eleitoral em 100% das unidades judiciárias de primeiro grau (Zonas Eleitorais) em 2011.
Justiça Militar
Implantar a gestão de processos em pelo menos 50% das rotinas administrativas, visando a implementação do processo administrativo eletrônico.
Justiça Federal
Implantar processo eletrônico judicial e administrativo em 70% das unidades de primeiro e segundo grau até dezembro de 2011.
Parte deve ser intimada para acompanhar perícia psicológica
Em processo que discute regulamentação de visitas, existe prejuízo para mãe de menor em decorrência de sua não intimação para o início de perícia psicológica, fato determinante para a declaração de nulidade do ato. A conclusão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso que questiona parecer técnico de perito judicial realizado sem a intimação de um dos genitores de menor.
No caso, trata-se de ações de regulamentação de visitas e medida cautelar ajuizadas, respectivamente, pelo pai e pela mãe de criança, hoje com oito anos. Em razão de possível abuso sexual, relatado em laudo psicológico – que teria sido praticado pelo pai da criança quando esta contava com três anos –, foi determinada a suspensão da visita paterna.
Em sequência, determinou-se a realização de perícia, que foi iniciada em setembro de 2006 e finalizada em julho de 2007. Em relação a essa perícia, a mãe da criança alegou a ocorrência de “vício insanável”, pedindo a declaração de sua nulidade, uma vez que não foi intimada da data do início dos trabalhos do perito judicial, o que impediu o acompanhamento da assistente técnica por ela regularmente indicada.
O juiz de primeiro grau, com base no parecer do perito judicial – que concluiu pela inexistência de abuso sexual –, revogou a liminar e restabeleceu a visitação paterna. Inconformada, a mãe interpôs um agravo de instrumento com o objetivo de declarar nula a perícia. O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) manteve a visitação paterna com a necessidade de monitoramento. A mãe, então, recorreu ao STJ.
Segundo o ministro Sidnei Beneti, relator do recurso, não se deve declarar a nulidade do ato sem a demonstração do efetivo prejuízo decorrente da não intimação prévia do assistente técnico. A ministra Nancy Andrighi pediu vista do processo para melhor exame da questão.
Em seu voto-vista, a ministra destacou que as problemáticas envolvendo o universo da psicologia têm alta carga de subjetividade na linha adotada pelo perito, na forma e no foco dados ao problema, no ambiente onde irá ocorrer a perícia, nas fontes consultadas e nos métodos empregados para se chegar às conclusões e resultados.
Segundo a ministra Nancy Andrighi, exatamente em decorrência disso, o acompanhamento da perícia deveria ter sido propiciado ao assistente da mãe da criança desde o primeiro momento, sob pena de supressão de dados, os quais, tomados sob outro prisma, poderiam levar à conclusão diversa, ou, ainda, mais grave.
“Nessa linha, ouso afirmar que, para hipóteses como a em julgamento, a rígida observância do procedimento previsto no CPC é imprescindível, mormente a estabelecida no artigo 431-A, porque a intimação do início da produção da prova propicia à parte e ao seu assistente, além do singelo acompanhamento do desenvolvimento da perícia, o questionamento da capacidade técnico-científica do perito indicado e sua eventual substituição, nos termos do artigo 424, inciso I, do CPC, como também a apresentação de quesitos suplementares”, concluiu a ministra, ressaltando que não se pode “deixar à deriva a salvaguarda do melhor interesse de uma criança”.
Os ministros Massami Uyeda e Paulo de Tarso Sanseverino e o desembargador convocado Vasco Della Giustina seguiram o entendimento da ministra Nancy Andrighi. Dessa forma, a Terceira Turma do STJ determinou a anulação de todos os atos procedimentais desde a perícia e a intimação da mãe quando do ulterior início da produção de novo laudo pericial. A ministra lavrará o acórdão.
O número deste processo não é divulgado por tramitar sob sigilo.
Mesmo se decisão é publicada resumidamente, a intimação é válida
Se a intimação contiver as informações essenciais, não há impedimento legal para que seja publicada de forma resumida. Esse foi o entendimento da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A posição seguiu voto do relator, ministro Aldir Passarinho Junior. De acordo com a decisão, para que seja comunicado o ato judicial, basta a publicação da ementa e das conclusões da decisão, sendo desnecessário que a fundamentação seja publicada na íntegra.
No seu voto, o ministro Passarinho considerou que, no caso analisado, mesmo resumida a publicação, da intimação publicada constariam todos os elementos necessários para sua validade, como o número do processo, a identificação das partes e o teor da decisão. Para ele, cabe ao advogado buscar o integral conteúdo do julgado. Esta seria, inclusive, a jurisprudência do STJ.
O julgamento diz respeito a uma ação de execução movida por uma cliente contra o Banco Sudameris Brasil S/A. No recurso ao STJ, a defesa alegou que a intimação da sentença do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), publicada em diário oficial, seria omissa e não teria tratado da questão da sucumbência. A defesa afirmou que, graças a isso, não houve a devida comunicação do inteiro teor da decisão.
Alegou haver ofensa aos artigos 234, 242 e 247 do Código de Processo Civil (CPC), os quais definem o que é a intimação, a exigência de ela seguir as prescrições legais e os prazos para recurso após a data de sua publicação. Também haveria ofensa aos artigos 506 e 508 do mesmo código, que estabelecem a data para contagem e os prazos para recuso a partir da intimação.
Na hipótese analisada, uma vez feita a publicação resumida, o prazo transcorreu sem recurso da defesa do banco. A pedido da parte, o juízo de primeiro grau restituiu o prazo, o que possibilitou a interposição da apelação. No entanto, o TJES considerou o apelo intempestivo. Daí o recurso ao STJ, que não teve êxito.
Presidente da OAB-SP repudia possibilidade de gravação da conversa entre advogados e detentos nos presídios federais
O presidente da OAB SP , Luiz Flávio Borges D’Urso, repudiou nessa quinta-feira(2/12) a proposta de inclusão de monitoramento e gravação de conversas entre clientes presos e seus advogados no pacote de segurança para presídios federais, proposto pelo ministro da Justiça , Luiz Paulo Barreto, a ser implantado nas unidades prisionais de Catanduvas (PR), Porto Velho (RO), Campo Grande (MS )e Mossoró ( RN).
“ No Estado Democrático de Direito se garante ao cidadão, mesmo preso, entrevistar-se com seu advogado reservadamente, guardando o sigilo dessa conversa por lei. Da mesma forma, não se admite a escuta de conversa entre advogado e cliente, mesmo estando esse em unidade prisional. O direito de defesa é assegurado a todos e está edificado sobre o sigilo que o advogado deve observar como garantia do cidadão” , afirma D’Urso.
Segundo o presidente da OAB SP, o sigilo entre advogado e cliente é uma condição respaldada pelo Art. 133 da Constituição Federal e por Lei Federal – Estatuto da Advocacia e OAB, estipulando a legislação que o advogado deve guardar sigilo, mesmo em depoimento judicial. “ O sigilo é fundamental no exercício da advocacia e a garantia dessa confidencialidade existe para proteger o cidadão e não o profissional do Direito. Da mesma forma que o fiel confessa ao padre e as fontes passam ao jornalista suas importantes informações e denúncias. Quem ganha nesse processo de proteção é a sociedade, que constrói uma democracia mais sólida”, explica D’Urso.
Sobre advogados suspeitos de servirem de pombo-correio para traficantes, D’Urso comenta: “É bom lembrar que em qualquer categoria profissional há desvios. Na advocacia, também há. Felizmente, são exceções, trata-se de uma minoria que não atinge 1% dos advogados. A maioria absoluta trabalha com honestidade e ética.Quando encontramos um advogado que se desviou do caminho, cometeu o crime, ele deixou de ser advogado e se tornou criminoso. Nesses casos, o Tribunal de Ética e Disciplina julga e pune com independência, chegando a excluí-lo do quadro da Ordem. O Tribunal, na verdade, faz um trabalho de defesa da advocacia”, ressalta D´Urso
No entender do presidente D’Urso,” não se pode aproveitar um momento de comoção como esse, diante dos fatos ocorridos no Rio de Janeiro, para se tentar subtrair do cidadão , na verdade de todos os cidadãos , o seu direito de falar com seu advogado sigilosamente, mesmo estando eventualmente preso”.
Reforço policial na divisa do Estado
O presidente da OAB SP também oficiou nessa quinta-feira (2/12) ao secretário de Segurança Pública de São Paulo, Ferreira Pinto, no sentido de que as forças policiais do Estado fiquem alertas nas divisas com o Rio de Janeiro diante da possibilidade de criminosos buscarem escapar do cerco montado pelas forças policiais fluminenses . “ São Paulo deve reforçar o policiamento na divisa com o Rio, especialmente junto às vias de acesso, para impedir a entrada desses criminosos em fuga”, disse D’Urso.
Para o presidente da OAB SP, a reação do Poder Público no Rio aos ataques do tráfico colocou um ponto final na intimidação perpetrada por décadas ao Poder Público e à sociedade fluminense. “ O que aconteceu no Rio de Janeiro é similar, guardadas as devidas proporções, ao que ocorreu em São Paulo em 2006, quando o Estado viveu dias de pânico patrocinados pelo crime organizado nos presídios , numa afronta ao Poder Público. Houve reação das forças de segurança e a situação foi revertida. No Rio de Janeiro a situação era mais grave porque há muito tempo o crime organizado permeou o espaço onde o Estado não chegava, diferente de São Paulo, onde não existe território no qual o Estado não esteja presente. A decisão da participação das Forças Armadas e da Polícia Federal, como reforço das forças de segurança estaduais, demonstrou ter sido acertada para fazer o enfrentamento ao crime organizado, observado –se os primados constitucionais “, analisa D’Urso.
Processo digital é realidade na primeira instância do Judiciário português
O Judiciário português caminha para, aos poucos, abolir o papel. No final do ano passado, quase 90% das ações que chegaram à Justiça já ingressaram por via eletrônica. Em Portugal, a informatização da Justiça e o processo digital começaram de baixo para cima. Hoje, todos os poucos mais de 1,3 mil juízes portugueses de primeira instância já estão habilitados para lidar e julgar o processo sem papel.
Os números animadores foram divulgados pelo Ministério da Justiça do país na sexta-feira (26/11), durante o VII Encontro do Conselho Superior da Magistratura na cidade portuguesa de Évora. E, diante da ausência de qualquer espanto dos pouco menos de 100 juízes presentes ao encontro, a validade dos números pode ser dada como certa.
O encontro dos magistrados aconteceu num dia particularmente especial. Enquanto eles debatiam A Justiça e os meios informáticos em Évora, Lisboa, o resto do país acompanhava a votação do orçamento pelo Parlamento. A proposta do governo foi aceita pelos deputados portugueses e aplaudida pela União Europeia, que pressiona Portugal para desviar do mesmo buraco onde caiu a Grécia e, agora, a Irlanda. E de nada adiantou a greve geral dos trabalhadores no país dois dias antes da votação.
Na parte em que toca o Judiciário — a propósito, só os membros do Ministério Público aderiram à paralisação geral do dia 24 — os cortes devem ser bruscos. Nem os salários dos juízes devem ser poupados. Diferentemente do Brasil, a irredutibilidade dos vencimentos dos magistrados portugueses não está protegida por lei.
Fora isso, a informatização na Justiça vai muito bem. O vice-presidente do Conselho Superior da Magistratura (CSM), José Manuel de Sepúlveda Bravo Serra, estima que em 10 anos já vá ser possível que um processo comece e termine apenas por meio eletrônico.
É claro que, se comparado com o Brasil, o Judiciário português, no quesito informática, está muitos passos à frente. É preciso saber, no entanto, que a comparação é um tanto quanto injusta. Enquanto o Brasil lida com suas dezenas de milhões de processos, Portugal cuida das suas centenas de milhares.
A própria iniciativa portuguesa de começar a informatização na primeira instância tem a ver com o seu tamanho: são pouco mais de 1,3 mil juízes na base do Judiciário. Para se ter uma ideia, só no estado São Paulo, há quase 2 mil magistrados de primeiro grau. Em Portugal inteiro, o número de julgadores não chega a 2 mil.
Pirâmide não-invertida
O processo de informatização do sistema judicial em Portugal é chamado de desmaterialização processual. Por lá, pelo menos aos olhos de quem vê de fora, está funcionando. Em 2007, foi criado o Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça (ITIJ), ligado ao Ministério da Justiça. É ele que cuida da Justiça sem papel.
Mesmo debaixo de muitas críticas dos juízes portugueses, pelo menos, na ordem, o instituto foi pelo mais óbvio e parece ter acertado. Em Portugal, não se discute hoje a digitalização de processos já em tramitação, seja nas instâncias superiores ou logo no começo da escalada judicial. O que está em papel, assim vai continuar.
O que foi criado é um sistema, o chamado Citius, que permite que as ações sejam ajuizadas já por meio eletrônico. A ferramenta foi criada em janeiro em 2009, no dia 5, mais precisamente, que é quando se comemora o nascimento do processo eletrônico em Portugal. Estão habilitados hoje para lidar com a era digital advogados, juízes e promotores. Por enquanto, vale apenas para os casos cíveis e, ainda assim, não para todos, mas para a maioria. De acordo com os números do Ministério da Justiça, 74% os atos processuais em primeira instância já podem ser feitos por meio eletrônico.
O próximo desafio do governo português, que capitaneia a tecnologia na Justiça, é levar a informatização para instâncias superiores. De acordo com os próprios magistrados, a tarefa não é fácil. Embora mais enxutos que a primeira instância, os tribunais de segunda instância têm de lidar com outro problema. A tecnologia precisa atingir a casa dos juízes. Quem conta são os próprios magistrados. Como eles preferem trabalhar no conforto de casa, o sistema interno do tribunal precisa ultrapassar barreiras físicas e percorrer distâncias, tudo sem perder a eficiência e a segurança.
Visões diferentes
Se para o olhar de quem está de fora o Judiciário português está muito bem no seu processo de abolir o papel, para quem vive a Justiça lá nem tudo são flores. E nem poderia ser diferente. São os operadores do Direito que sentem, diariamente, os espinhos nos próprios dedos.
Os juízes reclamam, por exemplo, que o processo digital trouxe mais lentidão à Justiça. Contraditório, mas verdadeiro. É temporário, dizem. Todos – inclusive as máquinas – têm de se adaptar à nova tecnologia. Em Évora, durante o congresso, foi discutido como tornar o computador mais próximo do papel, ou seja, tornar possível, por exemplo, que um juiz folheie páginas do processo eletrônico com a mesma naturalidade que faz com os calhamaços em cima da sua mesa.
O sistema de informática, de acordo com relato dos próprios magistrados, também ainda deixa a desejar. Se o processo é pesado demais ou se o juiz abre provas demais, trava o computador. O desliga-e-liga das máquinas atrasa o andar da carruagem, contam.
Outro problema é a desconfiança. A centralização da informatização de Justiça no Executivo português não agradou aos juízes. Eles pedem garantias de que o sistema é seguro e que ninguém vai ter acesso àquilo que ainda querem preservar. A alarmante imprensa portuguesa também é um ponto de preocupação dos magistrados. A legislação processual ainda continua um obstáculo e carece de adaptação. Tudo isso são apenas pedras no caminho que, se se confirmarem as previsões do Conselho Superior da Magistratura, em 10 anos já terão sido removidas.
Projeto altera Código Civil e muda regime de separação de bens
O Senado aprovou um projeto que torna obrigatório o regime de separação de bens para casamentos de pessoas a partir dos 70 anos. A proposta, que segue para sanção do presidente da República, muda o atual Código Civil, que determina esse regime na união de pessoas maiores de 60 anos.
A regra dos 60 anos foi incluída na última reforma do Código Civil para evitar a realização de casamentos por interesse econômico, chamado popularmente de golpe do baú. Os senadores decidiram alterar o código por considerar o aumento da expectativa de vida da população brasileira. Isso significa que atualmente uma pessoa de 60 anos ainda possui capacidade de decidir sobre seu regime matrimonial.
Para o juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira, da 2ª vara de Miranda, a proposta é boa. “Hoje em dia, uma pessoa com menos de 70 anos tem plenas condições de saúde física e mental para deliberar sobre seu patrimônio e o regime de bens do casamento e a lei não lhe pode cercear esse direito”, disse, e lembrou que jamais se deparou com um processo que trata sobre o tema.
O juiz David de Oliveira Gomes Filho, titular da 1ª Vara de Família de Campo Grande, acredita que toda norma que diminua o poder de intervenção do Estado na privacidade ou no patrimônio do cidadão é bem-vinda. Para ele, a proibição de compartilhamento de bens entre os cônjuges é uma limitação ao direito de propriedade da pessoa, justamente quando ela já atingiu o maior grau de maturidade e de experiência na vida.
“Se a pessoa tem discernimento, entenda-se lucidez, para decidir se casar, por que não teria para definir o rumo de seu patrimônio? Em alguns casos, existe a preocupação honesta e sincera dos filhos com o bem-estar do pai e com o restinho de futuro dele; mas a impressão que eu, pessoalmente, tenho, é de que a maioria dos filhos preocupa-se mais em perder a herança do pai, que ainda nem morreu, do que com o bem-estar dele. Portanto, a lei avançou quando aumentou a idade, até porque a expectativa de vida das pessoas está aumentando”, afirma David.
O juiz da 1ª Vara de Família da Capital ressalta ainda que são raros os casos de divórcios de casamentos realizados em fase tão avançada da vida, ao menos, naquela vara. Nestes casos, as brigas normalmente ocorrem na Vara de Sucessões, entre os filhos e a madrasta.
Começa a inspeção do CNJ no Poder Judiciário de MS
Uma equipe de juízes auxiliares e assessores da Corregedoria Nacional de Justiça está em Mato Grosso do Sul para uma inspeção no Poder Judiciário. Em entrevista coletiva na manhã desta segunda-feira (29), o Des. Vladimir Passos de Freitas, assessor especial da Corregedoria Nacional, explicou que os trabalhos abrangem a área administrativa e de gestão dos tribunais, sem atingir a esfera judicial.
Ele apontou que o procedimento já foi realizado em 17 estados, com início na gestão do Min. Gilson Dipp, e que continuará com a nova corregedora, ministra Eliana Calmon. Questionado se a presença de representantes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em MS tem alguma relação com afirmações de um deputado estadual, divulgadas recentemente em vídeo nos meios de comunicação, o desembargador respondeu:
“O TJMS será o 18º a ser inspecionado. O CNJ já abriu uma investigação preliminar para apurar o que foi veiculado, contudo este fato nada tem a ver com nossa presença aqui. Vamos apurar as reclamações, se houver; verificar as atividades nas varas e cartórios; se os prazos estão sendo cumpridos corretamente, enfim vamos apurar e ajudar no que for possível, porque o CNJ tem experiência, e das inspeções podem resultar ações boas também”.
Freitas ressaltou que qualquer cidadão pode procurar a equipe do CNJ e relatar seu questionamento: “Qualquer inconformismo pode ser reduzido a termo. Tudo será devidamente apurado e uma resposta rápida será dada ao cidadão. Importante que se saiba que não viemos a MS investigar fatos – esta é uma inspeção geral, pois o poder do CNJ é administrativo. Após a inspeção, faremos um relatório com recomendações para o que estiver inadequado e daremos, o quanto antes, uma resposta à sociedade”, completou ele.
O assessor especial esclareceu que o objetivo da Corregedoria Nacional, ao realizar as inspeções, é auxiliar para que a justiça seja mais ágil, mais eficiente. “Durante esta semana, o CNJ visitará as principais comarcas. Já temos uma equipe em Corumbá e outra em Dourados. O objetivo da inspeção é contribuir para a melhoria da prestação jurisdicional no Estado”, completou o Des. Vladimir.
Além do TJMS, outros 17 já foram inspecionados. São eles: os Tribunais de Justiça de Alagoas, Piauí, Amazonas, Pará, Maranhão, Bahia, Paraíba, Ceará, Espírito Santo, Tocantins, Pernambuco, Paraná, Rio Grande do Norte, e do Distrito Federal, além do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, a Justiça Federal de Minas Gerais e a Justiça Militar do Rio Grande do Sul.
Audiência – Na próxima quarta-feira (1º), a partir das 13 horas, no plenário do Tribunal Pleno, do Tribunal de Justiça de MS, será realizada uma audiência pública em que estará presente a ministra Eliana Calmon, Corregedora Nacional de Justiça.
Na audiência, o CNJ pretende ouvir a sociedade sul-mato-grossense, para colher sugestões, notícias, reclamações ou observações capazes de contribuir para o aprimoramento do serviço forense no judiciário de Mato Grosso do Sul.
Qualquer pessoa interessada em se manifestar na audiência pode se inscrever amanhã (30), a partir das 10 horas, no TJMS, com os servidores da Corregedoria Nacional de Justiça. Para a inscrição será necessária a apresentação de documento de identidade e do estatuto social, em caso de representação de entidades, além de comprovante de endereço.
16 de julho
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