Para a Ordem dos Advogados do Brasil do Rio de Janeiro, a operação deste domingo (28/11) no Complexo do Alemão “foi coberta de êxito”. Em pronunciamneto oficial, o presidente da entidade, Wadih Damous, a ocupação da área “mostrou vários aspectos da ação integrada ao Estado”.
“A combinação de forças policiais – militar, civil,federal e dos bombeiros – com as Forças Armadas, com o Poder Judiciário, com o Governo do Estado, com a Prefeitura, mostrou um avanço imenso em termos de métodos de combate à crfiminalidade urbana”, disse o presidente.
A OAB-RJ elogiou a forma como as forças de segurança ocuparam a comunidade, sem que houvesse derramamento de sangue, “dando uma lição de que é possível combater a criminalidade dentro da lei”. Ainda de acordo com o presidente, “é preciso ter agora serenidade para entender que os problemas da cidade não se resolvem só com a polícia”.
Além dos problemas da segurança pública, a entidade lembra que há outras questões a serem resolvidas, como as milícias e a corrupção policial. “O governo precisa tomar algumas medidas urgentes, como reestruturar a polícia, equipá-las, trabalhar com dados de inteligência, melhorar os salários e melhorar a situação de trabalho dos policiais”, disse.
Já em relação às Unidades de Polícial Provisória, Damous disse que elas precisam ser fortalecidas, não podendo se transformar em instrumentos de força de ocupação. “As UPPs tem que ser um dos instrumentos de ocupação social por parte do Estado nessas comunidades pobres. É mais do que urgente – vai ser um trabalho dificílimo – instalar a UPP no Complexo do Alemão e nas favelas da Penha. O governo terá ainda uma longa caminhada. Esse foi um passo importante mas não foi o passo definitivo. Não foi o último passo. Mas, se continuar assim, estará no caminho certo”, finalizou.
Categoria da Notícia: Importante
Casal discute judicialmente multa sofrida por excesso de barulho durante sexo
O casal alemão Stefanie Müller, de 24 anos, e Lucas Zetsche, de 25, se recusou a pagar uma multa de 100 euros (cerca de R$ 230) por excesso de barulho durante o sexo. As informações são do jornal “Berliner Kurier”, em sua edição de ontem (25). A matéria é intitulada “Das Mädchen, das beim Sex zu laut war”.
Eles foram multados administrativamente em julho pelas autoridades alemãs, depois que um vizinho ligou para a polícia para reclamar que não conseguia dormir durante a noite, por causa dos ruídos do casal.
Os fatos ocorreram na cidade de Moabit, de 80 mil habitantes. Com a queda do Muro de Berlim , a localização de Moabit mudou a partir de uma zona de fronteira de Berlim Ocidental para uma área central na cidade reunificada. Devido à sua proximidade com o novo Governo do Distrito, muitos novos edifícios foram construídos por lá, como por exemplo, o Ministério Federal do Interior.
Quando chegaram ao local da noitada alegadamente barulenta, os policiais multaram os jovens por não respeitar a lei de silêncio. A sanção financeira deveria ser recolhida aos cofres públicos em sete dias.
No entanto a dupla se negou a pagar a multa. Stefanie alegou que “nós não fizemos muito barulho”. E Zetsche justificou que “tivemos uma noite sexo perfeitamente normal, nada de especial”.
Os desdobramentos de ontem foram judiciais, ocorridos num juizado de pequenas causas. “Stefanie desembarcou após uma noite de amor para perturbar a paz na frente dos juízes” – revelou o saite Berlin Online.
Uma jovem vizinha, depondo, avaliou que “foi normal, nada alto, nada empolgante”. Mas um outro vizinho, cuja iniciativa gerou a ação policial, afirmou que “estou sendo violentamente perturbado pelos ruídos”.
O caso terá desdobramentos com a realização de uma perícia para avaliar ruídos. Oito outros vizinhos deverão ser ouvidos nas próximas semanas.
“Oh Deus, e o Estado tem que suportar os custos de um caso destes…” – disse o juiz que presidiu a instrução.
“A paciente perdeu a consciência e, ao recobrá-la, sentia intensa dor, na região anal”
Embora o processo em que foi proferida a sentença que condena o médico Roger Abdelmassih a 278 anos de prisão tramite com segredo de justiça para preservar as vítimas, a juíza Kenarik Boujikian Felippe, da 16ª Vara Criminal de São Paulo, expressamente autorizou a publicação do julgado.
Após o cuidado adotado de usar iniciais ou números para se referir às pacientes violadas, a magistrada acrescenta que “elas continuam protegidas e não são identificadas no corpo da sentença, razão do decreto de sigilo e da manutenção do processo em segredo de justiça”.
Para deferir a publicação pelos meios de comunicação social, a magistrada salienta que “trata-se de processo de acentuado interesse, pela repercussão social e especialmente, pelas diversas questões de direito que foram apresentadas, o que demonstra a conveniência de dar publicidade ao ato processual, como é a regra do processo penal”.
A juíza Kenarik Boujikian Felippe (foto) – mãe de três filhos, com idades entre 9 e 15 anos – é uma das fundadoras da Associação dos Juízes para a Democracia e militante de ONG que atua pelos direitos de mulheres encarceradas, sendo reconhecida pelos seus “posicionamentos liberais”. Para ela, penas altas não contribuem para a solução do sistema penal.
A sentença analisa também os episódios em que as investidas do médico se constituiram em beijos. “O beijo constrangido também foi submetido do mundo do Direito e o fato de não ser catalogado como conduta invasiva, tais como o sexo anal e oral, não afasta a tipificação do delito. (…) Beijar ou passar a mão pelo corpo da vítima pode configurar, sim, o atentado violento ao pudor”.
Uma das vítimas relata que, inicialmente, não teve coragem de contar para o marido e – como ele quisesse muito ser pai – prosseguiu o tratamento e engravidou, mas tinha muita “dor de ficar com aquilo para mim”.
Quando ela estava no quarto mês de gestação, estiletou suas pernas e quando o marido a encontrou relatou o que houve e “aí eu apanhei” . Para a família de seu marido “bater em mulher é normal, não tem nada de mais”.
Seu irmão fez contato com Roger que perguntou : “quanto vocês querem para ficar calados?”. Mas de maneira alguma pediu ou recebeu dinheiro.
O pai dela dizia: “quero matar esse homem”. O marido, depois do nascimento, fez a denúncia no CRM/SP, “que não deu em nada”.
A vítima desenvolveu um quadro depressivo por muitos anos, tentou se cortar por várias vezes e tem marcas no braço, nos pulsos. Era um autoflagelo. Fez tratamento psiquiátrico. Tentou o suicídio, inclusive em frente da clínica, mas um dos médicos, a socorreu.
“É uma situação tão difícil de explicar; a pessoa recebe a notícia de que vai ser mãe, passa por isso, conta para o marido, apanha, conta para família, a família se desespera” – desabafou a vitima, num depoimento compungente.
A maior condenação penal aplicada no Brasil
Apesar de a legislação brasileira estabelecer que o cumprimento de uma pena não poderá passar de 30 anos, o médico Roger Abdelmassih foi condenado ontem (23) a 278 anos de prisão por investidas sexuais contra 39 pacientes. Elas afirmaram, na Justiça, que os abusos ocorreram em sua clínica de reprodução.
A sentença é da juíza Kenarik Boujikian Felippe. A defesa já anunciou que vai recorrer da sentença ao TJ de São Paulo. Segundo registros da imprensa nacional, é a maior pena já aplicada pela Justiça brasileira, em toda a sua história. Ainda não há trânsito em julgado.
Roger Abdelmassih foi um dos mais famosos especialistas em reprodução assistida do país. Embora tenha sido preso em 17 de agosto de 2009, foi solto às vésperas do Natal do ano passado, por decisão do então presidente do STF, Gilmar Mendes. Este deferiu liminar em um habeas interposto pelo advogado Marcio Tomaz Bastos, ex-ministro da Justiça do governo Lula.
A relatora posteriormente sorteada foi a ministra Ellen Gracie. Na última segunda-feira (22), o advogado Bastos requereu o adiamento do julgamento. (HC nº 102098).
Em abril de 2008, a denúncia chegou ao Ministério Público por meio de uma ex-funcionária do médico. Foi só o início. Mais tarde, 39 pacientes com idades de 30 a 40 anos também afirmaram terem sido molestadas quando estavam na clínica. Como algumas relataram mais de um crime, foram formuladas 56 acusações contra ele.
Abdelmassih não compareceu ao depoimento requisitado pelo Ministério Público em agosto de 2008. O MP ofereceu denúncia à Justiça – que foi recusada porque a juíza Kenarik Boujikian entendeu que a investigação é atribuição exclusiva da Polícia.
Em novembro do mesmo ano, um inquérito foi aberto pela Polícia, mas desapareceu temporariamente do Departamento de Inquéritos Policiais, sendo encontrado um mês depois.
O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo também se manifestou a respeito do caso. Em agosto de 2009, abriu 51 processos éticos contra o médico. Para os conselheiros do órgão, as denúncias eram pertinentes e ele teve seu registro profissional cassado.
O médico chegou a afirmar que um anestésico, o propofol, pode ter causado as alucinações nas mulheres. O medicamento é utilizado durante o tratamento de fertilização in vitro. De acordo com ele, as pacientes podem “acordar e imaginar coisas”.
Para o advogado José Luis Oliveira Lima, que defende Abdelmassih, a juíza “desprezou as provas favoráveis que existem no processo, como os 170 depoimentos prestados em favor de meu cliente feitos por ex-pacientes e por seus maridos”.
Segundo ele, o médico sempre negou todas as acusações. O médico afirma que vem sendo atacado há aproximadamente dois anos por um “movimento de ressentimentos vingativos”.
O advogado informou que o médico nunca ficava sozinho com as pacientes. Não é o que elas contam.
De acordo com o depoimento das vítimas, elas foram surpreendidas por investidas quando estavam sem o marido e sem a enfermeira presente. O abuso – dizem – teria ocorrido durante a entrevista médica ou nos quartos particulares de recuperação, quando estavam sedadas.
Íntegra da decisão do então-presidente do STF que concedeu a liberdade ao médico.
STJ: Definição de listas para vagas da OAB é adiada
O Pleno do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, na tarde desta segunda-feira (22), adiar a escolha dos nomes que irão compor as listas para preencher as vagas de ministro do STJ destinadas à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O adiamento se deve à existência de fatos supervenientes que levaram o Tribunal a ampliar a discussão.
A OAB apresentou 18 candidatos em três listas sêxtuplas. Ao STJ cabe, agora, eleger três candidatos de cada uma das listas para encaminhar à apreciação do presidente da República, que definirá os três indicados – após o que os futuros ministros passarão por sabatina da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal e aprovação pelo Plenário daquela Casa Legislativa. Somente então serão nomeados.
As vagas a serem preenchidas foram abertas com as aposentadorias dos ministros Antônio de Pádua Ribeiro, Humberto Gomes de Barros e Nilson Naves.
OAB ganha Prêmio Direitos Humanos oferecido pelo governo brasileiro
Por instituir, desde o início de 2010, a matéria Direitos Humanos no Exame de Ordem unificado, com abrangência nacional, produzindo uma cadeia de educação em direitos humanos nas Faculdades de Direito e cursinhos preparatórios, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) foi agraciado hoje (19) com o Prêmio Direitos Humanos, da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR). A entrega do prêmio será feita pelo ministro Paulo Vannuchi no próximo dia 13 de dezembro.
O Prêmio Direitos Humanos é a mais alta condecoração do governo brasileiro a pessoas e entidades que se destacaram na defesa, na promoção e no enfrentamento e combate às violações dos Direitos Humanos em nosso país. O Prêmio é um importante elemento de Educação em Direitos Humanos pela sua capacidade de colaborar para a construção de uma cultura de paz na sociedade. Além disso, é um reconhecimento daqueles que atuam com consciência humanitária, como para a ampliação da sensibilidade da sociedade brasileira sobre a necessidade do respeito aos Direitos Humanos.
Impossível retenção de honorários contratuais sem prova da ciência prévia do desconto
É descabido reter honorários advocatícios contratuais sobre o valor da condenação se não há prova de que o constituinte tinha ciência prévia do desconto.
Com esse entendimento, a 1ª Turma Recursal Cível do RS negou provimento a recurso inominado interposto pelo Sindicato dos Trabalhadores em Processamento de Dados do Estado do Rio Grande do Sul – SINDPPDRS, em face de sentença do 5º JEC de Porto Alegre que o condenou a restituir aos autores valores relativos a honorários advocatícios descontados após a atuação como substituto processual em reclamatória trabalhista.
Na sentença, a juíza leiga Elizabeth do Valle asseverou que “para tonar lícita a cobrança de honorários, além daqueles suportados pelo reclamado no processo trabalhista em questão, os requeridos deveriam, como condição sine qua non, apresentar o competente ajuste de honorários ou provar a contratação por outro meio igualmente idôneo. Todavia, em sua defesa, o sindicato requerido limitou-se a argumentar a licitude no seu proceder, confirmando que reteve os valores e pugnando pela improcedência da ação.”
A julgadora ainda considerou “abusiva” a retenção da verba, porque “não fora amparada por qualquer previsão contratual, devendo ser devolvido o montante retido, corrigido monetariamente”.
O acórdão da Turma Recursal confirmou a sentença por seus próprios fundamentos, acrescentando ser “incontroverso ter sido ajuizada reclamatória trabalhista em favor dos autores, patrocinada por advogado credenciado ao sindicato recorrente, hipótese em que, caso deferido o pedido da AJG naquele processo, fariam jus os patronos ao recebimento de honorários assistenciais. Contudo, impossível a retenção de 20% do valor da condenação, a título de honorários contratuais, quando não há nos autos qualquer prova de que os requerentes tenham sido cientificados da previsão de tal desconto.” (Proc. n. 71002821148).
ÍNTEGRA DA SENTENÇA (19.11.10)
PROCESSO Nº: 3.10.0015586-8
AUTORES: JOSÉ CLÓVIS HATZEMBERGER
PAULO ALBINO OPERTI
EDUARDO ALBERTO VEGA PANDULE
GENY MARINO BARBOZA DE GODOI
ROBERTO FERNANDES
JOSÉ GARIBALDI COELHO PONTES
RÉUS: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – SINDPPDRS
OSCAR JOSÉ PLENTZ NETO
Vistos etc.
Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95, passo a fundamentar e decidir.
Tendo em vista a ausência injustificada JOSÉ GARIBALDI COELHO PONTES, fls. 12, apesar de ciente, fls. 11, entendo pela extinção do processo, sem resolução de mérito em relação a este, forte no artigo 51, I da Lei 9.099/95.
Preliminarmente, descabe a alegação de ilegitimidade passiva do sindicato requerido, pois, restando incontroverso que este atuou como substituto processual na referida ação trabalhista, bem como que efetuou a retenção dos honorários ora discutidos, resta comprovado o nexo que implica a sua presença na lide.
Quanto ao segundo requerido, por ter se ausentado, injustificadamente, deixando de comparecer à audiência de instrução, fls. 12 decreto-lhe a revelia, nos termos do artigo 20 da Lei 9.099/95.
Quanto ao mérito, veja-se que, para tonar lícita a cobrança de honorários, além daqueles suportados pelo reclamado no processo trabalhista em questão, os requeridos deveriam, como condição sine qua non, apresentar o competente ajuste de honorários ou provar a contratação por outro meio igualmente idôneo. Todavia, em sua defesa, o sindicato requerido limitou-se a argumentar a licitude no seu proceder, confirmando que reteve os valores e pugnando pela improcedência da ação.
Desta forma, tendo em vista que o segundo requerido tornou-se revel, devem os demandados submeterem-se aos riscos de sua omissão, restando claro que a retenção de honorários informada na inicial é abusiva, uma vez que não fora amparada por qualquer previsão contratual, devendo ser devolvido o montante retido, corrigido monetariamente, desde o ajuizamento da presente ação, tendo em vista que não consta nos autos a data em que foi sacado o alvará.
Todavia, não há que se falar em restituição em dobro, como requerem os demandantes, uma vez que tal procedimento só tem lugar quando houver a incidência do artigo 940 do CCB, o que não é o caso, devendo se proceder a devolução dos valores na forma simples, o que se alinha, inclusive, ao entendimento vislumbrado pelas Turmas Recursais no recurso 71000562652.
Quanto ao pedido contraposto pelo primeiro requerido, fls. 45/46, não houve litigância de má-fé, tampouco distorção dos fatos por parte dos autores, na medida em que restaram parcialmente acolhidas suas razões, prejudicando o contrapedido e motivando a sua total improcedência.
Isto posto, sugiro pela extinção do feito, sem resolução de mérito em relação ao autor JOSÉ GARIBALDI COELHO PONTES e pela improcedência do pedido contraposto formulado pelo sindicato requerido, bem como pela parcial procedência dos pedidos dos demandantes, condenando os requeridos, solidariamente, a restituírem, a importância de R$1.919,00 (mil novecentos e dezenove reais) ao autor José Clóvis Hatzemberger; R$956,00 (novecentos e cinquenta e seis reais) ao autor Paulo Albino Operti; R$825,00 (oitocentos e vinte e cinco reais) ao autor Eduardo Alberto Vega Pandule; R$1.084,00 (mil e oitenta e quatro reais) à autora Geny Marino Barboza de Godoi e R$1.800,00 (mil e oitocentos reais) ao autor Roberto Fernandes. Deve incidir, ainda, sobre a condenação, correção monetária pelo IGPM desde o ajuizamento da ação e juros legais desde a citação.
Caso não haja cumprimento espontâneo da condenação pelas demandadas, no prazo de quinze dias a contar do trânsito em julgado, será aplicada, ainda, a multa no percentual de 10% sobre o montante total da condenação, consoante o disposto no artigo 475-J do Código de Processo Civil, prosseguindo a demanda como execução, dispensada nova citação, conforme artigo 52 da LJE.
Prejudicado o pedido de condenação em custas e honorários em razão de sua não incidência nesta fase, conforme art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Revisada nos termos do art. 40 da referida Lei.
Porto Alegre, 12 de julho de 2010.
Elizabeth do Valle – Juíza Leiga
ÍNTEGRA DO ACÓRDÃO (19.11.10)
REPARAÇÃO DE DANOS. VALORES RETIDOS A TÍTULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM RECLAMATÓRIA TRABALHISTA. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL PELO SINDICATO. AUSÊNCIA DE CONTRATO PREVENDO A COBRANÇA DE HONORÁRIOS ALÉM DOS ASSISTENCIAIS, FIXADOS PELO JUÍZO TRABALHISTA.
1. Incontroverso ter sido ajuizada Reclamatória Trabalhista em favor dos autores, patrocinada por advogado credenciado ao Sindicato recorrente, hipótese em que, caso deferido o pedido da AJG naquele processo, fariam jus os patronos ao recebimento de honorários assistenciais.
2. Contudo, impossível a retenção de 20% do valor da condenação, a título de honorários contratuais, quando não há nos autos qualquer prova de que os requerentes tenham sido cientificados da previsão de tal desconto. Precedente jurisprudencial (Recurso Inominado nº 71000562652, Relator: Juiz Clóvis Moacyr Mattana Ramos, julgado em 23/09/2004).
Sentença confirmada por seus próprios fundamentos.
Recurso improvido.
RECURSO INOMINADO – PRIMEIRA TURMA RECURSAL CÍVEL
Nº 71002821148 – COMARCA DE PORTO ALEGRE
SINDICATO TRABALHADORES PROC. DE DADOS DO RS – SINDPPDRS – RECORRENTE
JOSE CLOVIS HATZENBERGER – RECORRIDO
PAULO ALBINO OPERTI – RECORRIDO
EDUARDO ALBERTO VEGA PANDULE – RECORRIDO
GENY MARINO BARBOZA DE GODOI – RECORRIDO
ROBERTO FERNANDES – RECORRIDO
OSCAR JOSE PLENTZ NETO – RECORRIDO
JOSE GARIBALDI COELHO PONTES – RECORRIDO
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos.
Acordam os Juízes de Direito integrantes da Primeira Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais Cíveis do Estado do Rio Grande do Sul, à unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Participaram do julgamento, além do signatário (Presidente), os eminentes Senhores DR. HELENO TREGNAGO SARAIVA E DR. FABIO VIEIRA HEERDT.
Porto Alegre, 28 de outubro de 2010.
DR. RICARDO TORRES HERMANN,
Presidente e Relator.
RELATÓRIO
(Oral em Sessão.)
VOTOS
DR. RICARDO TORRES HERMANN (PRESIDENTE E RELATOR)
A sentença merece ser confirmada por seus próprios fundamentos, o que se faz na forma do disposto no art. 46, da Lei nº 9.099/95[1], com os acréscimos constantes da ementa que integra este acórdão.
Voto, pois, no sentido de negar-se provimento ao recurso, condenando o recorrente ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios que fixo em 20% sobre o valor da condenação.
DR. HELENO TREGNAGO SARAIVA – De acordo com o(a) Relator(a).
DR. FABIO VIEIRA HEERDT – De acordo com o(a) Relator(a).
DR. RICARDO TORRES HERMANN – Presidente – Recurso Inominado nº 71002821148, Comarca de Porto Alegre: “NEGARAM PROVIMENTO. UNÂNIME.”
Juízo de Origem: 5.JUIZADO ESPECIAL CIVEL F.CENTRAL PORTO ALEGRE – Comarca de Porto Alegre
Suspenso recurso que discute execução de precatório contra sociedade de economia mista
Decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu liminarmente um recurso que tramita no Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL) e contesta decisão daquele tribunal que afastou a execução de precatório contra sociedade de economia mista prestadora de serviço público.
A decisão do ministro ocorreu na Ação Cautelar (AC) 2719, ajuizada pela Companhia de Abastecimento de Água e Saneamento do Estado de Alagoas (Casal) contra o Sistema PRI Engenharia de Planejamento S/C Ltda, que, por sua vez, propôs o recurso contestando a decisão do TJ-AL.
Ao analisar o pedido, o ministro Gilmar Mendes considerou que questão idêntica está sendo discutida em um Recurso Extraordinário (RE 599628). Como o STF reconheceu a repercussão geral da matéria, todos os recursos propostos sob o mesmo fundamento ficarão suspensos até que seja decidido o mérito da questão. O julgamento do RE 599628 foi interrompido no último dia 3 de novembro por pedido de vista .
O ministro destacou que a empresa em questão é sociedade de economia mista prestadora de serviço público essencial e, por isso, “sua sujeição ao mesmo regime das empresas privadas pode comprometer a continuidade do serviço público”.
Com esses argumentos, o relator concedeu a liminar para suspender o recurso em trâmite no TJ-AL até o julgamento definitivo do caso análogo por parte do Plenário do STF. Em seguida, ele determinou o envio da ação ao tribunal alagoano para que seja apensada aos autos do processo e sejam decididos conjuntamente após o julgamento do Supremo.
TJMS – ATENÇÃO: Prazo para o peticionamento eletrônico é prorrogado
A administração do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, sensível aos reclames da classe dos advogados, decidiu, agora há pouco, prorrogar a obrigatoriedade do peticionamento eletrônico para o dia 14 de março de 2011, tendo em vista que os referidos profissionais estão enfrentando dificuldades com a empresa conveniada para a certificação digital perante a OAB/MS. A previsão é de que o prazo de quatro meses será o suficiente para que os profissionais do Direito se preparem para o uso da referida tecnologia, aprendendo a usá-la e providenciando a requisição e validação de seus próprios certificados.
Mesmo com a prorrogação, a Secretaria de Tecnologia da Informação disponibilizará aos advogados balcão de atendimento e apoio nos fóruns, em que cada usuário, munido de certificado digital (próprio ou de terceiro) e com seus arquivos em mídia digital (CD, DVD ou pendrive), poderá ser auxiliado para o peticionamento eletrônico.
O uso de certificado digital proporciona segurança, integridade dos dados, confiabilidade e transparência ao sistema processual eletrônico. No entanto, nada impede que o usuário utilize certificado digital de terceira pessoa, em caráter excepcional, enquanto não consegue a validação de seu próprio certificado.
Como fazer – Em relação ao peticionamento exclusivamente eletrônico, as petições iniciais e intermediárias poderão ser encaminhadas apenas pela internet, pois o recebimento físico das petições ou das peças a serem digitalizadas não mais ocorrerá. Para isso, os advogados precisam ter certificado digital que permite a assinatura digital de documentos.
O protocolo das petições para as varas digitais deverá ser feito diretamente pelo Portal e-SAJ, que pode ser acessado pela página inicial do TJMS. A petição e os documentos deverão ser encaminhados em formato PDF, por meio do software “PDF Creator”, disponível para download no próprio Portal e-SAJ.
Novo Código de Processo Civil terá alteração em pontos polêmicos
O anteprojeto elaborado por um grupo de especialistas, a pedido do presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), para propor mudanças no Código de Processo Civil preserva cerca de 80% do texto original, segundo advogados ouvidos pelo site da revista Veja. A proposta pretende simplificar os processos, diminuir a possibilidade de recursos e dar mais importância a decisões já tomadas, no entanto, a reportagem mostra que algumas alterações não agradaram parcela da advocacia brasileira, em especial a de São Paulo, que alegou que o tema não foi suficientemente discutido.
O relator do anteprojeto, senador Valter Pereira (PMDB-MS), afirmou que o texto trará alterações nos pontos mais atacados pela advocacia. Ele tenta minimizar a influência dos profissionais no formato do texto. “A pressão é da sociedade. Ela quer um processo que seja mais rápido”, informou à Veja. A proposta será colocada na pauta do Senado para apreciação dos senadores na próxima semana e, se aprovada, seguirá para o plenário do Senado para votação. Depois, deverá passar pelo crivo da Câmara.
Pelo menos cinco artigos relacionados diretamente ao trabalho dos advogados serão modificados. Um dos mais polêmicos (artigo 107, inciso V) diz que juízes podem adaptar livremente as fases e atos previstos em processos, como a produção de provas e a realização de audiências.
“O juiz terá um poder de interferir no processo quase totalitário”, afirmou o advogado Antonio Jorge Pereira Júnior, doutor em direito pela Universidade de São Paulo (USP). “A intenção é boa, mas a aplicação poderá ser desastrosa”, completou Helena Abdo, professora de direito processual civil, também doutora em direito pela USP.
O advogado Antônio Cláudio da Costa Machado, professor de Direito Processual Civil há quase 30 anos e redator do manifesto divulgado recentemente pela Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo (OAB-SP) contra o projeto, afirmou que o problema da Justiça não é a lei processual, mas sim a gestão. “O novo CPC é extremamente autoritário. Vamos ter um imperador em cada vara se esse código passar”.
Outros itens polêmicos que vão sofrer alterações, segundo a Veja, são a possibilidade de o autor do processo modificar o seu pedido até a sentença final (artigo 314), que trazia críticas de especialistas quanto à desigualdade entre as partes envolvidas; o cálculo de honorários em ações contra a União (artigo 73), que engrossou as críticas da advocacia em busca de melhor remuneração; a responsabilidade de advogados na intimação de testemunhas (artigo 434), tarefa, hoje, da Justiça; e a necessidade de ter inscrição na OAB para atuar como mediador (artigo 137).
Ainda há queixas sobre a restrição à possibilidade de recursos. A maioria só poderá ser apresentada no fim do processo e não ao longo dele. “No afã de buscar a celeridade e a efetividade, a aplicação de alguns dispositivos pode suprimir algumas garantias e tornar o processo menos justo e não causar tanta celeridade”, observa a professora Helena Abdo.
O senador Valter Pereira está otimista em relação a medida que prevê apenas um julgamento para causas semelhantes – instrumento parecido com os que já são adotados pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça. “O principal dispositivo do código é o incidente de resolução de causas repetitivas. Essa é a cereja do bolo. E houve consenso em torno da questão”, diz o relator.
Lentidão no Judiciário
As mudanças no CPC foram motivadas pela lentidão dos tribunais em julgar os processos. Só no ano passado, havia 86,6 milhões ações correndo em todas as instâncias. Destas, 23,2 milhões eram casos antigos, à espera de solução. O CPC possui cerca de 5 mil dispositivos que regem a maioria dos processos judiciais e entrou em vigor em 1974. Desde então, estima-se que mais de 500 itens tenham sido modificados.
16 de julho
16 de julho
16 de julho
16 de julho