Advogado não precisa declarar que ação é inédita

O Movimento de Defesa da Advocacia, a Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo e de Mato Grosso do Sul e a Associação dos Advogados de São Paulo conseguiram derrubar o provimento do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que exigia do advogado uma declaração de ineditismo das ações que ajuizasse. A exigência, de acordo com a presidência da corte, seria uma forma de evitar que o mesmo pedido fosse feito na Justiça Federal, no Juizado Especial e ainda na Justiça Estadual. Diante da manifestação da advocacia, no dia 16 de fevereiro, o Conselho da Justiça Federal da 3ª Região editou uma segunda norma que não só revoga provimento, como também se propõe a analisar as sugestões levadas pelas três entidades ao desembargador Roberto Haddad.

A justificativa para o Provimento 321 era, além de evitar a distribuição de ações repetitivas de litispendentes, garantir a razoável duração do processo. De acordo com a norma, as partes e o advogado deveriam anexar à petição inicial uma declaração atestando que aquela era a primeira vez que “se postulava o pedido em questão, e que não se postula nem postulou anteriormente o mesmo pedido em qualquer juízo”.

O presidente do MDA, uma das entidades que encabeçou o movimento contra a norma, o advogado Marcelo Knopfelmacher explica que a insatisfação com a exigência se deu por conta de três fatos. O primeiro diz respeito à própria norma processual. Segundo ele, a declaração era incompatível com o Código de Processo Civil. O artigo 282 da legislação, que determina quais são os requisitos necessários para o ajuizamento da petição inicial, não faz referência a esse tipo de exigência.

“O advogado também não tem como atestar se aquela ação já foi ajuizada antes. Ele era obrigado a firmar uma declaração sobre algo que não compete a ele saber”, explica. O terceiro aspecto abordado por Knopfelmacher está na ideia que se tem pela expressão “ações idênticas”. “Uma ação”, conta, “só será idêntica a outra se contiver as mesmas partes, o mesmo pedido e a mesma causa a pedir”.

O Provimento 321 informa que “nas ações previdenciárias tem-se observado a distribuição de processos repetitivos e litispendentes entre os Juizados Especiais Federais, a Justiça Federal e a Justiça Estadual, na competência delegada, em cerca de 10% da distribuição”.

No ofício que resultou na revogação do Provimento 321, o MDA apresentou três sugestões de modificação. A entidade pede que as regras explicitadas na norma sejam restritas às ações previdenciárias, “tendo em vista que as próprias considerações que antecedem o provimento, motivando, assim, o ato administrativo, dão conta de que as situações fraudulentas têm ocorrido nas ações previdenciárias. Não se tem notícia de atos ilícitos, seja por parte de advogados, seja pelos jurisdicionados, incorridos em outros tipos de ações”, diz o pedido.

O segundo pedido transfere à parte a responsabilidade pelo pedido. Isso porque, argumenta o MDA, “o advogado não tem como afirmar que seu cliente não tenha proposto outras ações com o mesmo pedido. O advogado apenas pode relatar os que fatos que seu cliente lhe deu notícia, segundo a versão deste […] Careceria até mesmo de senso lógico exigir declaração do advogado de que terceira pessoa, no caso seu cliente, não tenha proposto outras ações sobre o assunto”.

A entidade sugere também que a declaração traga referência à não coincidência do pedido e da causa de pedir. Ou seja, nos termos do artigo 301, parágrafo 2º, do CPC, uma ação é igual à outra quando possui as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido.

Em ofício encaminhado ao desembargador Roberto Haddad, em 10 de janeiro deste ano, o presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D’Urso, e o vice-presidente da OAB-SP, Marcos da Costa, também lembram que o advogado não pode atestar com certeza que a ação é inédita. “Outra ação idêntica pode ter sido proposta por outro advogado, e a parte nem sempre terá claro se uma determinada demanda é idêntica ou não a outra anteriormente proposta”, esclarece o texto.

Ainda de acordo com a entidade, “requisitos de admissibilidade, sejam da petição inicial, sejam de quaisquer outros atos processuais, são fatores que limitam o acesso à Justiça, o direito de atuação da partes e o contraditório, razão pela qual, diante dos princípios constitucionais, só podem ser instituídos por lei”.

Depois de constatar que a nova norma trouxe transtornos para o exercício da advocacia, o presidente da Aasp, Arystóbulo de Oliveira Freitas, e o vice, Sérgio Rosenthal, se reuniram com o presidente do TRF-3 para pedir a revogação do provimento. Ao final do encontro, o desembargador Roberto Haddad declarou que o pleito era justo, mas explicou que a medida foi tomada para resolver os problemas com a litispendência.

O presidente do MDA, Marcelo Knopfelmacher, se mostrou feliz com a queda do provimento. “O desembargador Haddad está de parabéns. Ele nos ouviu e vai pensar nas sugestões. Assim vai ser possível editar uma norma que atenda a todos os lados.”

Leia abaixo a íntegra do Provimento 326, de 16 de fevereiro de 2011:

PROVIMENTO Nº 326, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2011
Revoga o Provimento nº 321/2010.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO,no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO as postulações da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB – das Seções de São Paulo e de Mato Grosso do Sul, do Movimento de Defesa da Advocacia – MDA, bem como a apresentação de sugestões de aperfeiçoamento do Provimento 321/2010;

CONSIDERANDO a necessidade de revogar o Provimento nº 321/2010 para que, posteriormente, outro seja editado, com os aperfeiçoamentos sugeridos por aquelas entidades representativas da classe dos advogados,

R E S O L V E:
Art. 1° Revogar o Provimento nº 321, de 29 de novembro de 2010, deste Conselho, que dispôs sobre medidas destinadas a evitar litispendência, garantindo a razoável duração do processo.

Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
ROBERTO HADDAD
Presidente

Leia abaixo a íntegra do Provimento 321, de 29 de novembro de 2010:

PROVIMENTO Nº 321, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010
Dispõe sobre medidas destinadas a evitar litispendência, garantindo a razoável duração do processo.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, ad referendum,

CONSIDERANDO que nas ações previdenciárias tem-se observado a distribuição de processos repetitivos e litispendentes entre os Juizados Especiais Federais, a Justiça Federal e a Justiça Estadual, na competência delegada, em cerca de 10% da distribuição;

CONSIDERANDO as alterações implementadas pela Emenda Constitucional nº 45, de 08 de dezembro de 2004, sobretudo no que se refere à inserção do inciso LXXVIII ao art. 5º da CF/88, a fim de prever a garantia à razoável duração do processo e aos meios que garantam a celeridade de sua tramitação,

RESOLVE:
Art. 1° Estabelecer que, quando da distribuição de qualquer ação na Justiça Federal de 1º grau, a inicial deverá vir acompanhada de declaração firmada pelo advogado e pela parte requerente de que é a primeira vez que postula o pedido em questão e que não postula ou não postulou anteriormente o mesmo pedido em qualquer juízo.
Art. 2º Eventuais situações legais que possibilitem o ajuizamento de nova ação judicial deverão ser esclarecidas.
Art. 3º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
ROBERTO HADDAD
Presidente

Associação de juízes vira parte em processo que OAB move contra horário do TJMS

A Anamages (Associação Nacional dos Magistrados Estaduais) foi admitida como parte no processo que o Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) move contra o novo horário de expediente no TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul).

Desde setembro do ano passado, o horário de funcionamento do judiciário, que ia das 8h às 18h, passou das 12h às 19h. A Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) corre no STF (Supremo Tribunal Federal) e não tem data para ser julgada.

A OAB defende que um artigo da Constituição Estadual prevê que o Judiciário tenha expediente das 8h às 18h, sem possibilidade de redução. Já a Anamages defende a autonomia do TJ para fazer a alteração.

“Na realidade, nem o Poder Executivo e nem o Poder Legislativo podem ditar normas sobre os trabalhos internos das Cortes judiciárias”, justifica. A associação pede que a Adin seja julgada improcedente. O processo tem como relator o ministro Celso de Mello.

Nesta quarta-feira, o Poder Judiciário prorrogou até 31 de março a validade da resolução que alterou o horário do expediente. Esta é a segunda prorrogação do prazo. Primeiro, o horário reduzido seria válido até dia 28 de fevereiro e depois até 10 de março.

Conforme a publicação, a prorrogação é justificada pela necessidade de dilação do prazo para a conclusão dos estudos e avaliação dos resultados relacionados com o horário do expediente forense e a jornada de trabalho dos servidores do Poder Judiciário.

Juízes querem que Poder Executivo cumpra as leis

Enquanto operadores do Direito miram na reforma das leis ou na gestão administrativa dos tribunais para reduzir a crescente demanda no Judiciário, já se nota um movimento de juízes que acreditam que há uma saída bem mais simples. Basta exigir algo que nem precisava ser cobrado: que as leis existentes sejam cumpridas. Defensor da ideia, o presidente da Associação dos Magistrados do Rio de Janeiro, desembargador Antonio Cesar Siqueira, levou o assunto ao presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, com a sugestão de incluir no Pacto Republicano o compromisso do Estado de cumprir as leis.

Em palestra na Corregedoria do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, o desembargador afirmou que o Estado não cumpre e não faz cumprir as leis. A regra número 1 para que o Judiciário não fique abarrotado de processos, muitos deles repetitivos, é que passe a se cumprir a legislação vigente.

Siqueira e outros membros do TJ foram incumbidos de apresentar o sistema jurídico e o trabalho do Judiciário a juízes canadenses. Em vez de pintar o quadro como melhor do mundo, os desembargadores fizeram uma crítica ao sistema e uma autocrítica em relação ao trabalho do próprio Judiciário.

Os desembargadores encarregados de falar com o grupo de 35 juízes canadenses não esconderam que os tribunais estão abarrotados de processos e o modo como certos assuntos ainda são tratados pelos operadores do Direito. “Se o Estado não define política de saúde, quem vai ditar as regras é o Judiciário”, disse Siqueira. O mesmo acontece com o setor de telefonia, que descumpre os contratos, e com as Agências reguladoras, que não cumprem seus papeis. “O maior departamento de órgão previdenciário, hoje, é a Justiça Federal”, disse, referindo-se à quantidade de processos em que segurados discutem benefícios. “É um verdadeiro ataque à democracia.”

Siqueira afirmou que, ao julgar a mesma matéria, o Poder Judiciário acaba deixando de atuar onde o Estado não pode, ou seja, onde é a lei que resolve. Em outros casos, sentenciou, basta cumprir a lei.

Segundo o presidente da Amaerj, não se pode optar pelo aumento sem fim da máquina judiciária. O momento propício para se pensar em soluções, afirmou, é com o 3º Pacto Republicano. O acordo tem como objetivo a integração dos Três Poderes para aprimorar o Judiciário.

Encarregado de falar sobre o funcionamento das Câmaras Cíveis, o desembargador Gabriel Zéfiro afirmou que está difícil prestar jurisdição de maneira efetiva. O Judiciário, disse, está mais para solucionar problema social do que conflito de interesse. Ele disse que os “clientes” contumazes dos tribunais é o Estado.

Quando os desembargadores disseram que o Estado ou as concessionárias de serviço público não cumprem a lei, os juízes canadenses pareciam não entender muito bem do que se tratava. Uma das juízas pediu para que Zéfiro exemplificasse. “Vivemos em mundos diferentes”, disse o desembargador. Ele exemplificou com a questão de medicamentos para quem não tem condições de adquiri-los.

Zéfiro também falou do dispositivo legal que desembargadores têm usado com frequência e que possibilita o julgamento pelo próprio relator do caso, com decisão monocrática, da qual cabe recurso para a turma julgadora. Também falou da quantidade de processos na pauta de julgamento. “São 160, 180”, disse. As sessões, contou, começam às 13h e se estendem até o final da tarde. “Depois das 16h, já se está concordando até com pena de morte”, brincou.

A ideia de reunir juízes canadenses que pudessem conhecer o tribunal, segundo o juiz Luiz Umpierre Mello Serra, organizador do encontro, foi exatamente a troca de experiência decorrente desse tipo de iniciativa. O juiz contou, ainda, que há a intenção de celebrar um convênio para que os juízes brasileiros também conheçam o sistema canadense, que é muito forte quanto à contenção de litígio pela mediação.

Mello Serra, que acompanhou o grupo durante o dia, mostrando o tribunal e os julgamentos nas turmas julgadoras, disse que os juízes canadenses ficaram impressionados com os números, como o volume de demanda e de pessoas que frequentam o tribunal. Contou, ainda, que outra diferença que chamou a atenção dos estrangeiros foi o fato de, no Brasil, existir controle sobre a atividade judicial. “Eles não tem a figura do corregedor”, disse. No país, afirmou, o juiz recebe o processo por sorteio, enquanto, no Canadá, o juiz pode escolher a demanda. “É bom conhecer as qualidades e defeitos para que possamos nos aprimorar”, disse ele.

Ministro Luiz Fux toma posse no Supremo Tribunal Federal

Desde as 16h32 desta quinta-feira (3), o carioca Luiz Fux é ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). Em uma cerimônia de menos de 15 minutos, o ministro, visivelmente emocionado, tomou assento na Corte constitucional brasileira diante de um choroso Eros Grau, seu antecessor. Com o ato, o ministro Fux deixa definitivamente o Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde atuou por quase dez anos.

“Não é que o STJ postule um lugar cativo no Supremo, mas a nomeação do ministro Fux é um prêmio para o Tribunal. Para nós, que convivemos alguns anos com o ministro, foi uma excelente escolha, o que é demonstrado por sua recepção em todos os segmentos da sociedade”, afirmou o ministro Gilson Dipp. “Fux é um juiz que cuidou de julgar”, completou.

O ministro aposentado do STJ e atual advogado, Cláudio Santos, afirmou que a posse de Luiz Fux é uma grande homenagem à magistratura, em razão da distinção de sua atuação como juiz. O novo ministro também foi celebrado pelo presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante: “Toda a sociedade comemora a posse de Fux, que por toda sua vida teve compromisso com os princípios constitucionais”.

“Magistrado de carreira, estudioso e sensível às questões sociais, Fux continuará a contribuir, com eficácia, para a segura, correta e, sobretudo, justa aplicação do nosso Direito. Parabéns ao ministro e à presidente Dilma Rousseff pela feliz escolha e, principalmente, aos jurisdicionados pela garantia de contar com mais um grande magistrado compondo nossa Corte Maior, que pauta suas decisões pela regra mater do atendimento aos fins sociais das leis e às exigências do bem comum”, afirmou o ministro Arnaldo Esteves Lima, companheiro de Fux na Primeira Turma.

Entre os presentes à solenidade, estiveram o presidente do STJ, ministro Ari Pargendler, e seu vice, ministro Felix Fischer; os presidentes do Senado, José Sarney (PMDB-AP), e da Câmara, deputado Marco Maia (PT-RS); os ministros da Justiça, José Eduardo Cardoso, e da Defesa, Nelson Jobim; os presidentes dos demais tribunais superiores (STM, TST e TSE); o governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral (PMDB), Estado de origem de Fux; presidentes de Tribunais de Justiça; ministros ativos e aposentados dos tribunais superiores; o Procurador-Geral da República, Roberto Gurgel, e outros membros do Ministério Público; e membros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), entre outras autoridades.

Carreira
Na magistratura desde 1983, Luiz Fux é a primeira indicação da presidente Dilma Rousseff para o Judiciário. Doutor em Direito Processual Civil, Fux chegou ao STJ em novembro de 2001, indicado pelo então presidente da República Fernando Henrique Cardoso. No Tribunal, presidiu a Primeira Seção e a Primeira Turma, ambas especializadas em Direito Público, e foi membro do Conselho Superior da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam). Compunha, até a posse no Supremo, a Corte Especial, a Primeira Seção e a Primeira Turma, além do Conselho de Administração, da Comissão de Jurisprudência do STJ e do Conselho da Justiça Federal (CJF).

Foi primeiro colocado no concurso para a magistratura estadual, para promotor de Justiça (em 1979), para advogado da Shell Brasil (em processo seletivo de 1976), para professor titular (em 1995) e livre-docente (em 1998) da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ).

Presidiu a comissão de juristas responsável pelo anteprojeto do novo Código de Processo Civil (CPC), já aprovado pelo Senado Federal. Para o ministro, as mudanças que o novo CPC traz vão garantir mais transparência e celeridade à Justiça. “Nos processos comuns, pela eliminação de recursos e formalidades, o tempo de tramitação vai ser diminuído em aproximadamente 50%”, projeta. Nas causas de massa, Fux calcula que o novo código permitirá a redução de até 70% no tempo de duração do processo.

Vai a júri hoje acusado de matar e queimar arquiteta em CG-MS

A partir das 8 horas desta quinta-feira (3), será levado para julgamento pela 1ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, Luiz Afonso Andrade, de 42 anos, acusado pelo assassinato da arquiteta Eliane Aparecida Nogueira de Andrade, de 39 anos, a qual era sua esposa. O advogado do réu solicitou o adiamento do júri em razão de que o depoimento da testemunha M. N. dos S., mãe do acusado, não foi juntado aos autos.

O juiz de direito em substituição legal, Aluízio Pereira dos Santos, indeferiu o pedido, pois o fato de a carta precatória não chegar a tempo não impede que o julgamento seja realizado, de acordo com o § 2º do art. 222 do Código de Processo Penal. Além disso, o magistrado acrescentou que a mãe do acusado não foi ouvida, porque o filho informou errado o endereço dela.

Na peça acusatória, o Ministério Público narra que o denunciado, no dia 2 de julho de 2010, teria asfixiado a vítima por meio de esganadura e posteriormente ateou fogo no veículo em que ela estava, e que ela inalou monóxido de carbono (gás irrespirável). Com o incêndio, parte do cadáver foi destruído. O réu está preso desde julho de 2010.

Luiz Afonso vai a julgamento nesta quinta-feira pela prática de crime de homicídio por motivo torpe, por meio cruel e com recurso que dificultou a defesa da vítima, além do crime de destruição de cadáver. O julgamento acontece sete meses após a morte da arquiteta.

STJ edita nova súmula, trata de regime prisional em crimes hediondos

A nova súmula do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trata de uma questão que tem se repetido nos julgamentos da Casa: a evolução do regime prisional para os condenados por crimes hediondos ou assemelhados. O entendimento pacífico do STJ e do Supremo Tribunal Federal (STF) é que os delitos cometidos antes da vigência da Lei de Crimes Hediondos devem seguir a legislação anterior para a progressão do regime prisional fechado para um mais brando.

O texto integral da súmula, de número 471, é o seguinte: “Os condenados por crimes hediondos ou assemelhados cometidos antes da vigência da Lei n. 11.464/2007 sujeitam-se ao disposto no artigo 112 da Lei n. 7.210/1984 (Lei de Execução Penal) para a progressão de regime prisional”. O projeto foi apresentado pela ministra Maria Thereza de Assis Moura na Terceira Seção do Tribunal e teve como uma de suas fundamentações legais o inciso XL do artigo 5º da Constituição Federal de 1988. O artigo 5º garante os direitos fundamentais do cidadão e o inciso XL proíbe que a lei penal retroaja, a não ser para beneficiar o réu.

Também serviram como base para a Súmula 471 os artigos 2º do Código Penal (CP) e 112 da Lei de Execuções Penais (Lei n. 7.210/84). O artigo do CP proíbe que a pessoa seja punida por ato que lei posterior deixou de considerar crime. Já a Lei de Execuções Penais define as regras para a progressão de regime. Por fim, aplicou-se a redação dada pela Lei n. 11.464/07 ao artigo 2º da Lei de Crimes Hediondos (Lei n. 8.072/1990), que autorizou a progressão de regime mesmo nos crimes hediondos.

Entre os precedentes do STJ que embasaram a Súmula 471, está o Habeas Corpus (HC) 134.518, de relatoria do ministro Og Fernandes, que apontou a inconstitucionalidade da vedação da progressão de regime. O mesmo foi reforçado pelo desembargador convocado Celso Limongi, no HC 100.277, o qual também destacou a inaplicabilidade nos crimes anteriores à Lei n. 11.464/07. O ministro Felix Fischer considerou, em decisão no HC 147.905, que se tornou impossível aplicar essa regra a partir do momento que o STF decidiu que a não progressão era inconstitucional. No HC 83.799, a ministra Maria Thereza de Assis Moura teve o mesmo entendimento, destacando que a Lei de Crimes Hediondos ganhou novos parâmetros para progressão do regime.

Poder Judiciário-MS terá ponto facultativo nesta terça

Três dias de luto e um dia de ponto facultativo, no dia 1º de março. Este é o conteúdo do decreto conjunto assinado pelo Des. Luiz Carlos Santini, presidente do Poder Judiciário; pelo dep. Jerson Domingos, presidente do Poder Legislativo; e pelo governador André Puccinelli, chefe do Poder Executivo de Mato Grosso do Sul.

O Decreto E nº 1/2011, de 28 de fevereiro de 2011, que será publicado no Diário da Justiça de 02.03.11, declara luto oficial na Capital e em todas as comarcas do Estado, pelo falecimento de Celina Martins Jallad, filha do ex-governador Wilson Barbosa Martins, ex-deputada estadual e atual conselheira do Tribunal de Contas do Estado. Ela dedicou boa parte de sua existência à vida pública, tendo exercido diversos cargos.

No Poder Judiciário, com o ponto facultativo, todas as audiências marcadas para o dia 1º de março, nas varas da Capital e das comarcas, serão redesignadas – já que não haverá expediente. A medida é válida também para o Juizado Central. No Tribunal de Justiça as sessões serão realizadas posteriormente.

Nesta terça haveria sessão da 1ª, da 2ª e da 3ª Turma Cível, além da Seção Criminal, às 14 horas, e da 4ª Turma Cível, às 8 horas. Já está confirmada a alteração das sessões para a 1ª, a 2ª e a 4ª Turma Cível, que serão realizadas, na quinta-feira (3), às 8 horas, e da Seção Criminal, que manteve o horário das 14 horas, também na quinta-feira. A sessão da 3ª Turma Cível será na quarta-feira (2), às 8 horas.

Os prazos processuais ficam suspensos com o ponto facultativo no dia 1º de março, no âmbito da administração direta e indireta do Poder Executivo, do Poder Judiciário e do Poder Legislativo, contudo isso não se aplica às unidades e serviços considerados essenciais, que por sua natureza não possam ser paralisados ou interrompidos. O Poder Judiciário atenderá em sistema de plantão.

Saiba mais – Celina Jallad foi a primeira mulher a presidir o Diretório Municipal do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) em Campo Grande e a primeira mulher a presidir a Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Assembleia Legislativa, além de ocupar, na história do Parlamento Estadual, o cargo de Vice-Presidente do Poder Legislativo sul-mato-grossense.

MP estadual tem legitimidade para propor reclamação no STF

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a legitimidade autônoma do Ministério Público estadual para propor reclamação perante a suprema Corte. A decisão foi tomada durante julgamento de reclamação proposta pelo MP de São Paulo contra o Tribunal de Justiça do estado, que, segundo o Ministério Público, teria afrontado o disposto na súmula vinculante n.º 9 do STF, que trata da perda de dias remidos por apenados.

No mérito da ação, os ministros seguiram o entendimento da relatora do caso, Ellen Gracie, para quem a decisão do TJ de restabelecer o direito de remição do executado apesar do cometimento de falta grave desrespeitou o teor da súmula 9, editada antes do referido julgamento na corte estadual.

Em uma discussão preliminar, por maioria de votos, os ministros reconheceram a legitimidade autônoma do MPE para propor reclamação perante o Supremo. No início do julgamento, em março de 2010, a relatora disse entender que somente o procurador-geral da República teria legitimidade ativa para propor reclamação perante o STF. Na ocasião, os ministros Março Aurélio, Celso de Mello e Cezar Peluso discordaram e apresentaram divergência.

Ao retomarem o julgamento, nesta quinta-feira (24), Dias Toffoli, Joaquim Barbosa e Cármen Lúcia seguiram a relatora. Já os ministros Ayres Britto, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes votaram seguindo a divergência. Em seu voto, Ayres Britto falou que o Ministério Público é uma instituição gênero, compartimentada em duas espécies – o Ministério Público da União e o Ministério Público estadual, e que cada uma dessas espécies é dotada de autonomia administrativa e funcional. Segundo ele, seja qual for o agente que oficie neste ou naquele processo, o que se faz presente é o Ministério Público.

Por 6 votos a 4, foi reconhecida a legitimidade do MPE para propor reclamação perante o Supremo.

SEDEP: COMUNICADO

Tendo em vista a necessidade de manutenção em nossos sistemas/servidores, informamos que o site da Sedep (www.sedep.com.br) estará inacessível ou apresentará alguma demora no acesso a partir de sexta-feira (25/02) às 21h, retornando ao seu pleno funcionamento na segunda-feira (28/02) a partir das 6h.
SEDEP
Departamento de T.I

Usar escutas em operações diferentes não é crime

Utilizar escuta telefônica autorizada para uma operação em outra investigação não é ilegal. Com esse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou Habeas Corpus a um auditor fiscal da Receita que pediu a anulação da decisão que determinou a quebra de seu sigilo telefônico e de todos os atos posteriores a ela.

A defesa alegou que a quebra do sigilo telefônico é nula, pois o auditor não participava da investigação inicial e, logo, não existe qualquer indício que fundamente a escuta. No pedido de Habeas Corpus, afirmou ainda que não foi juntado aos autos do processo auto circunstanciado utilizado como motivação para a concessão da interceptação, nem antes nem depois da medida a ser deferida.

O relator do recurso no STJ, ministro Jorge Mussi, afirmou em seu voto que o auto circunstanciado não é imprescindível no caso, pois foram cumpridas todas as formalidades legais e a decisão foi fundamentada. Segundo o ministro, as provas colhidas contra o auditor partiram da gravação de suas conversas e das decisões que autorizaram busca e apreensão em sua casa e escritório – e que, posteriormente, permitiram a quebra dos seus sigilos bancário e fiscal.

O caso
As investigações tiveram início com a Operação Saúva, quando a Polícia Federal descobriu que o principal beneficiário de um esquema de fraudes em licitações no Amazonas mantinha contato com o auditor para receber orientação de como comportar-se perante a Receital. A Polícia fez buscas na casa do auditor para evitar que fossem destruídas ou ocultadas possíveis provas.

Do material apreendido, a Polícia descobriu outro esquema criminoso, que consistia na prestação de serviços de consultoria e direcionamento de fiscalizações por servidores da Receita e da Procuradoria da Fazenda Nacional, com a utilização de um escritório de advocacia que servia como fachada. Segundo os autos, os servidores ajudavam os contribuintes na fiscalização ou na composição de recursos e peças jurídicas que objetivavam o não recolhimento de impostos. Surgiu, então, a Operação Hiena.

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região já havia negado o pedido, por entender que foi demonstrada a indispensabilidade da quebra do sigilo telefônico do acusado, em razão da sua necessidade para a apuração dos crimes noticiados por meio de outra interceptação telefônica autorizada judicialmente, que serviu como notícia-crime para a autorização da abertura de uma nova investigação e, até mesmo, com nova interceptação telefônica. O fiscal então recorreu à turma do STJ, que negou por unanimidade o HC. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.


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