MP estadual tem legitimidade para propor reclamação no STF

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a legitimidade autônoma do Ministério Público estadual para propor reclamação perante a suprema Corte. A decisão foi tomada durante julgamento de reclamação proposta pelo MP de São Paulo contra o Tribunal de Justiça do estado, que, segundo o Ministério Público, teria afrontado o disposto na súmula vinculante n.º 9 do STF, que trata da perda de dias remidos por apenados.

No mérito da ação, os ministros seguiram o entendimento da relatora do caso, Ellen Gracie, para quem a decisão do TJ de restabelecer o direito de remição do executado apesar do cometimento de falta grave desrespeitou o teor da súmula 9, editada antes do referido julgamento na corte estadual.

Em uma discussão preliminar, por maioria de votos, os ministros reconheceram a legitimidade autônoma do MPE para propor reclamação perante o Supremo. No início do julgamento, em março de 2010, a relatora disse entender que somente o procurador-geral da República teria legitimidade ativa para propor reclamação perante o STF. Na ocasião, os ministros Março Aurélio, Celso de Mello e Cezar Peluso discordaram e apresentaram divergência.

Ao retomarem o julgamento, nesta quinta-feira (24), Dias Toffoli, Joaquim Barbosa e Cármen Lúcia seguiram a relatora. Já os ministros Ayres Britto, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes votaram seguindo a divergência. Em seu voto, Ayres Britto falou que o Ministério Público é uma instituição gênero, compartimentada em duas espécies – o Ministério Público da União e o Ministério Público estadual, e que cada uma dessas espécies é dotada de autonomia administrativa e funcional. Segundo ele, seja qual for o agente que oficie neste ou naquele processo, o que se faz presente é o Ministério Público.

Por 6 votos a 4, foi reconhecida a legitimidade do MPE para propor reclamação perante o Supremo.

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