TRF-3 declara nulidade absoluta de ação

Pela primeira vez, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS) declarou a nulidade absoluta de uma ação penal em que o juiz que recebeu a denúncia não abriu vista para o acusado de tráfico internacional de drogas apresentar defesa preliminar. A decisão foi tomada pela 1ª Turma do TRF-3 no dia 19 de abril.

Segundo o relator, desembaragdor federal José Lunardelli, o caso é de “nulidade absoluta, que prescinde da comprovação de prejuízo, e resulta nulidade do processo penal, desde o recebimento da denúncia, em razão da violação dos princípios constitucionais do devido processo legal e da ampla defesa”.

Ele considerou que a jurisprudência dos tribunais superiores tem oscilado sobre a natureza da nulidade pela inobservância da defesa preliminar, que no caso da Lei de Drogas, está no artigo 55, “havendo julgados considerando-a relativa, e outros, absoluta”.

No caso, a inobservância dessa determinação legal foi suscitada pela defesa do acusado nas preliminares das alegações finais e da apelação. Ao julgar a apelação do acusado, o TRF-3 anulou a ação penal desde o recebimento da denúncia, e, com isso, foi prejudicada a apelação apresentada pelo Ministério Público Federal.

De acordo com Maurício Zanoide de Moraes, da Zanoide de Moraes, Peresi & Braun Advogados Associados, que só passou a atuar no caso no momento da sentença, a defesa preliminar prevista no artigo 55 é importante e necessária. Isso porque permite que o juiz já analise a denúncia sabendo dos argumentos apresentados pelo acusado. Se não for permitida, é caso de violação do direito à ampla defesa e ao devido processo legal.

A redação do artigo 55 da Lei 11.343/006 é a seguinte: “oferecida a denúncia, o juiz ordenará a notificação do acusado para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de dez dias”. O artigo dispõe, ainda, que o acusado pode arguir preliminares e invocar todas as razões de defesa, além de oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e arrolar até cinco testemunhas.

Segundo um levantamento feito pela Zanoide de Moraes, Peresi & Braun Advogados Associados, essa é a primeira decisão em que o TRF-3 reconhece a nulidade absoluta causada pela inobservância do procedimento do artigo 55 da Lei 11.343/2006 — notificação do acusado para oferecer defesa prévia após oferecida a denúncia.

A pesquisa localizou 24 decisões que tratam da defesa preliminar. Do total, 19 casos dizem respeito à inobservância desse procedimento, dos quais 15 foram julgados com base na Lei 11.343/2006. Em todos esses 15 casos, especificamente iguais ao mais recente, a defesa alegou nulidade, mas o tribunal não a reconheceu por considerar que ela seria relativa e prescindiria da demonstração de prejuízo, o que não era feito.

O caso
A primeira instância tinha julgado procedente a denúncia e condenado o acusado por tráfico internacional de drogas a três anos e 13 dias de reclusão, a ser cumprida inicialmente no regime fechado, e ao pagamento de 217 dias-multa, no valor unitário de 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos.

Isso porque em dezembro de 2008, ele foi preso em flagrante no Aeroporto Internacional de Guarulhos, quando desembarcava de um voo de Bruxelas, com escala em Lisboa, transportando, para “comércio ou entrega de qualquer forma a consumo de terceiros no exterior”, 6.040g de skank, “espécie de maconha com maior concentração de THC, substância que determina dependência física e/ou psíquica sem autorização legal ou regulamentar”.

Leia a íntegra da decisão.

Fórum é arrombado e processos são jogados no rio no Maranhão

Parte dos processos judiciais que tramitam no município de Rosário (a 65 km de São Luís, MA) foram jogados dentro do rio que corta a cidade após o prédio do fórum ter sido arrombado na madrugada de domingo (8). A toga usada pela juíza Rosângela Prazeres Macieira também foi parar no rio Itapecuru.

Os arrombadores picharam as paredes do fórum com ameaças à juíza. Ninguém foi preso.

Nesta segunda-feira (9), funcionários do fórum estão tentando identificar quais processos foram extraviados. Tramitam no fórum de Rosário, segundo informação da Corregedoria do Tribunal de Justiça, 4.870 processos.

Em nota divulgada pela corregedoria do TJ-MA, a juíza disse que alguns processos jogados no rio foram recuperados e que nada foi roubado do prédio.

Segundo a corregedoria, o arrombamento foi percebido na manhã de domingo pelo vigia. Quando chegou para trabalhar, ele encontrou o fórum aberto e revirado e avisou o secretário judicial. A comarca não tem vigia durante a noite.

Há suspeita de que um dos arrombadores tenha entrado no prédio por uma janela basculante, que está quebrada, e aberto a porta do fórum para que outros entrassem.

O corregedor-geral de Justiça, Antonio Guerreiro Júnior, que considerou o ato como “bárbaro”, comunicou o arrombamento e as ameaças ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça).

A juíza informou em nota que vai continuar agindo com o “mesmo empenho” na comarca.

São devidos honorários advocatícios em casos de acolhimento da exceção de pré-executividade

É devida a condenação em honorários na exceção de pré-executividade quando ocorre a extinção ainda que parcial do processo executório. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que confirmou a fixação da verba honorária em favor da parte que contestava a execução, pelo reconhecimento da prescrição de oito de dez cheques executados. No caso concreto, a exceção de pré-executividade foi acolhida parcialmente, arbitrando-se honorários proporcionais.

A Lei n. 11.232/2005 juntou as tutelas de conhecimento e execução em uma só relação processual de modo que ficou abolida a necessidade de instauração de um novo processo para satisfazer o credor. Contudo, nas execuções de títulos extrajudiciais e nas execuções contra a Fazenda Pública, se instaurará um processo executivo autônomo, caso não ocorra o cumprimento voluntário da obrigação.

Segundo o relator, ministro Luis Felipe Salomão, a alteração promovida pela reforma não trouxe nenhuma modificação no que se refere aos honorários advocatícios. A ideia de execução seja mediante o cumprimento de sentença ou instauração de processo autônomo, é suficiente para atrair a incidência do artigo 20, parágrafo 4º do Código de Processo Civil (CPC): os honorários são devidos nas execuções embargadas ou não. A discussão que se travou na Quarta Turma foi relativa à incidência dos honorários quando ocorre a impugnação, pelo executado, da execução contra si promovida.

No caso de execução promovida mediante a instauração de relação jurídica nova, o executado poderá oferecer embargos do devedor. Poderá, também, apresentar exceção de pré-executividade, tipo de impugnação efetuada no próprio módulo processual que permite ao executado apresentar defesa independentemente de sofrer constrição patrimonial, desde que alegue matéria que possa ser aferida de ofício pelo juiz. Se acolhida a exceção de pré-executividade, a execução é extinta.

A jurisprudência do STJ, segundo o ministro Salomão, era firme em declarar o cabimento de honorários tanto na execução quanto nos embargos, porque eram considerados ação de conhecimento autônoma, extinta por sentença. A solução não é a mesma, entretanto, quando da impugnação, em que não está instalado nenhum procedimento novo. Há de se levar em conta o princípio da causalidade, segundo o qual arcará com os honorários quem deu causa ao processo.

A Quarta Turma do STJ confirmou o entendimento de que são cabíveis honorários advocatícios na exceção de pré-executividade, ainda que parcial o seu acolhimento. Nos termos do artigo 20, caput, do CPC, o vencido será condenado a pagar ao vencedor as despesas que antecipou e os honorários. Em relação ao caso analisado pela Turma, em que foi acolhida parcialmente a exceção para extinguir a execução em relação a oito dos dois cheques, foi fixada uma verba honorária de R$ 2 mil, com base no artigo 20, parágrafo 4º, do CPC.

Supremo reconhece união homoafetiva

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgarem as Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4277 e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132, reconheceram a união estável para casais do mesmo sexo. As ações foram ajuizadas na Corte, respectivamente, pela Procuradoria-Geral da República e pelo governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral.

O julgamento começou na tarde de ontem (5), quando o relator das ações, ministro Ayres Britto, votou no sentido de dar interpretação conforme a Constituição Federal para excluir qualquer significado do artigo 1.723, do Código Civil, que impeça o reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar.

O ministro Ayres Britto argumentou que o artigo 3º, inciso IV, da CF veda qualquer discriminação em virtude de sexo, raça, cor e que, nesse sentido, ninguém pode ser diminuído ou discriminado em função de sua preferência sexual. “O sexo das pessoas, salvo disposição contrária, não se presta para desigualação jurídica”, observou o ministro, para concluir que qualquer depreciação da união estável homoafetiva colide, portanto, com o inciso IV do artigo 3º da CF.

Os ministros Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa, Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e Cezar Peluso, bem como as ministras Cármen Lúcia Antunes Rocha e Ellen Gracie acompanharam o entendimento do ministro Ayres Britto, pela procedência das ações e com efeito vinculante, no sentido de dar interpretação conforme a Constituição Federal para excluir qualquer significado do artigo 1.723, do Código Civil, que impeça o reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar.

Na sessão de quarta-feira, antes do relator, falaram os autores das duas ações – o procurador-geral da República e o governador do Estado do Rio de Janeiro, por meio de seu representante –, o advogado-geral da União e advogados de diversas entidades, admitidas como amici curiae (amigos da Corte).

Ações

A ADI 4277 foi protocolada na Corte inicialmente como ADPF 178. A ação buscou a declaração de reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar. Pediu, também, que os mesmos direitos e deveres dos companheiros nas uniões estáveis fossem estendidos aos companheiros nas uniões entre pessoas do mesmo sexo.

Já na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132, o governo do Estado do Rio de Janeiro (RJ) alegou que o não reconhecimento da união homoafetiva contraria preceitos fundamentais como igualdade, liberdade (da qual decorre a autonomia da vontade) e o princípio da dignidade da pessoa humana, todos da Constituição Federal. Com esse argumento, pediu que o STF aplicasse o regime jurídico das uniões estáveis, previsto no artigo 1.723 do Código Civil, às uniões homoafetivas de funcionários públicos civis do Rio de Janeiro.

TJ-MS terá dois meses para se adaptar ao novo horário

Os Tribunais de Justiça de todo o país terão 60 dias para se adaptar ao novo horário de atendimento ao público, segundo resolução 130 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), publicada nesta segunda-feira, 2 de maio.


O normativo, que altera a resolução 88, estabelece como regra geral que o atendimento ao público deve ser feito de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h, no mínimo. A Resolução 130 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece horário de funcionamento dos tribunais, já está disponível no site do CNJ, foi provocada pela Ordem dos Advogados do Brasil/Seccional de Mato Grosso do Sul, que havia reclamado do funcionamento em horário reduzido dos órgãos da Justiça.


Segundo o CNJ, a nova norma estabelece como regra geral que o atendimento ao público deve ser feito das 9 às 18 horas, no mínimo, e de segunda a sexta-feira. Mas permite a adoção da jornada de oito horas diárias, em dois turnos, com intervalo para o almoço, “no caso de insuficiência de recursos humanos ou de necessidade de respeito a costumes locais “.


O objetivo é adequar a norma à realidade de algumas unidades da Justiça que possuem apenas dois ou três funcionários”, esclarece o conselheiro Walter Nunes da Silva Jr. E para Leonardo Duarte, “a norma atende os anseios não dos advogados, como do cidadão, que assim terá mais facilidade para chegar ao Judiciário”.


Íntegra


Eis, na íntegra, o texto de Resolução nº 130, de 28 de abril de 2011, que acrescenta os §§ 3º e 4º ao art. 1º da Resolução nº 88, de 8 de setembro de 2009 (Publicada no DJ-e nº 77/2011, em 2/5/2011, pág. 2)
 


RESOLUÇÃO Nº 130, DE 28 DE ABRIL DE 2011.


Acrescenta os §§ 3º e 4º ao art. 1º da Resolução nº 88, de 8 de setembro de 2009.


O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais;


CONSIDERANDO que a fixação de parâmetros uniformes para o funcionamento dos órgãos do Poder Judiciário pela Resolução nº 88, de 8 de setembro de 2009, apenas quanto à jornada de trabalho de seus servidores, fez com que houvesse multiplicidade de horário de expediente dos órgãos jurisdicionais,


CONSIDERANDO que há vários horários de expediente adotados pelos tribunais, inclusive em relação a alguns dias da semana, o que gera prejuízo ao jurisdicionado,


CONSIDERANDO que o caráter nacional do Poder Judiciário exige a fixação de horário de funcionamento uniforme pelo menos em relação a um determinado período do dia,


CONSIDERANDO a insuficiência de recursos e a necessidade de respeito a costumes locais,


RESOLVE:


Art. 1º Acrescentar os §§ 3º e 4º ao art. 1º da Resolução nº 88, de 8 de setembro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:


[…]


§ 3º Respeitado o limite da jornada de trabalho adotada para os servidores, o expediente dos órgãos jurisdicionais para atendimento ao público deve ser de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h, no mínimo.


§ 4º No caso de insuficiência de recursos humanos ou de necessidade de respeito a costumes locais, deve ser adotada a jornada de 8h diárias, em dois turnos, com intervalo para o almoço.


Art. 2º O disposto nesta Resolução entra em vigor dentro de 60 dias a contar da data de sua publicação.


Ministro Cezar Peluso


Presidente

Lojas Americanas entregou vídeos editados sobre espancamento

A filial de Campo Grande-MS das Lojas Americanas encaminhou para a delegada Daniela Kades, do 1º Distrito Policial, um CD com imagens editadas e não as originais e completas como deveria ser para que a autoridade policial pudesse verificar as cenas captadas pelo circuito interno no dia que o vigilante Márcio Antônio de Souza, 33 anos, foi agredido por um segurança do estabelecimento, sob a suspeita de furto de um ovo de páscoa.

A informação sobre a tentativa de manipulação foi repassada a reportagem por meio da advogada de Márcio, Regina Bezerra. Segundo ela, a empresa mandou um DVD com corte na sequencia das cenas e a autoridade policial fez novo requerimento e, ai sim, foram encaminhados outro cinco DVDs, que estão em análise.

Questionada sobre o porquê da defesa ainda não ter representado contra o acusado das agressões, o segurança identificado como Décio, Regina Bezerra disse que está primeiramente fazendo um acompanhamento dos trabalhos da delegada Daneila Kades.

Depois disto vai aguardar pela perícia da sala onde Márcio afirma ter sofrido as agressões, que deveria ter ocorrido na tarde desta terça-feira, mas por conta dos peritos terem ido para examinar o local de um arrombamento – talvez isto só ocorra amanhã.

“No momento exato vamos representar contra ele (segurança). Crime de tortura não precisa de representação, mas a injúria qualificada, no caso pela discriminação racial, sim”, ressalta a advogada Regina Bezerra.

A delegada Daniela Kades confirmou que o ovo de páscoa que Márcio carregava no capacete quando foi abordado pelo segurança, quando passava pelo túnel ornamentado com chocolates, ainda não foi entregue pela loja para que pudesse ser feita coleta de impressão digital e comparação do código de barras.

O caso

Márcio Antônio disse que no dia 23 de abril, véspera de páscoa, foi até a frente da Americanas (Dom Aquino) entregar um ovo de páscoa para a filha de 11 anos. Feita a entrega ele resolveu atravessar a loja para buscar sua moto que estava estacionada do outro lado (Marechal Rondon). Quando passava pelo túnel ornamentado com chocolates, foi abordado por um segurança do estabelecimento que acreditava que o rapaz tinha furtado um ovo, pois carregava um no capacete que estava em seu cotovelo.

O rapaz disse que foi levado para uma sala onde foi violentamente agredido. Ele teve o nariz quebrado em três partes e ficou com um dos olhos sem abrir até esta terça de manhã. “Já consigo abrir o olho um pouco, mas a visão está bastante ruim”, relata.

Márcio vai retornar à Santa Casa de Campo Grande na próxima sexta-feira para ver se consegue marcar a cirurgia para reconstrução de seu nariz. A operação ainda não foi realizada devido ao inchaço no local.

Empresa é condenada por gerar expectativa de contratação

A expectativa de contratação de um trabalhador, que, mesmo após ter sido entrevistado e ter tido sua carteira de trabalho retida, não foi efetivado no cargo, foi motivo de condenação da Bioenergy Indústria e Comércio de Energia Alternativa Ltda. pela Justiça do Trabalho. Ao rejeitar o recurso de revista da empresa quanto ao tema, a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a decisão do Tribunal Regional de Santa Catarina, assegurando o pagamento de indenização por danos morais de R$ 3 mil ao autor.

O contrato verbal que deu origem ao processo ocorreu entre um representante da empresa e candidato à vaga, quando se ajustou que o trabalhador exerceria a função de ajudante de caldeira na empresa Klabin, em Correia Pinto (SC), no período de 2008/2009. Após exames admissionais, ele foi considerado apto para o trabalho. Enquanto aguardava sua convocação, o autor afirmou ter recusado duas ofertas de emprego.

Como a empresa retardou a data do início de suas atividades, o trabalhador contatou o encarregado, que o encaminhou ao Setor de Recursos Humanos, onde obteve a informação de que o aguardavam para efetivar o contrato. Mas, para surpresa dele, sua carteira de trabalho, retida desde a promessa de contratação, foi devolvida em 17/12/2008, com a informação de que não mais seria admitido.

Sentindo-se injustiçado, ajuizou reclamação trabalhista e requereu reconhecimento do vínculo empregatício, recebimento de verbas rescisórias e os efeitos legais, além do FGTS e indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil. A 1ª Vara do Trabalho de Lages (SC), porém, rejeitou seus pedidos, por entender não caracterizar dano moral o fato de o candidato passar por processo de seleção e não ser chamado para o emprego.

A 1ª Vara de Lages ressaltou que a situação “pode até aborrecer, desanimar, entristecer, mas não fere direitos da personalidade”. Além disso, em reforço à tese de que o autor não sofrera dano moral, o juízo salientou que o trabalhador não comprovou ter recusado outras ofertas de emprego. A sentença foi contestada pelo autor em recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC).

Em seu exame, o Regional observou que, ao exigir a realização de exame admissional e reter a carteira de trabalho do autor por 16 dias, fato também confirmado por representante da Bionergy, criou-se grande expectativa de contratação no candidato. “A culpa da empresa é presumida, porque o dano decorre da frustração injustificada da promessa de emprego”, afirmou o Regional, que entendeu ser dispensável a prova do abalo sofrido pelo empregado para comprovação do dano moral. Com base na extensão do dano, na culpa da empresa e na situação econômica das partes, o Regional condenou a empresa a pagar indenização por danos morais de R$ 3 mil.

A Bionergy insistiu, no recurso ao TST, na violação à regra do ônus da prova (artigos 818 da CLT e 333, I, do CPC), porque o empregado não comprovou a ocorrência do abalo sofrido. Afirmou, ainda, não ter agido com dolo ou culpa, visto que houve apenas um ajuste para a contratação, que dependia de aprovação da matriz.

A Segunda Turma votou com o relator, ministro Guilherme Caputo Bastos, que rejeitou o recurso da empresa por concluir que a doutrina e jurisprudência majoritárias entendem que, “em se tratando de dano moral, que se refere a lesão a direitos da personalidade, inexigível a efetiva comprovação do prejuízo sofrido”, bastando que se demonstre as circunstâncias do fato, nexo de causalidade e culpa ou dolo, que, para o relator, no caso, foram comprovadas.

Processo: RR – 35900-53.2009.5.12.0007

TJMS suspende quebra de sigilo bancário da Assembleia

O Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJ-MS) divulgou uma decisão que suspende a liminar concedida a favor do advogado Paulo Magalhães Araújo, da organização não governamental (ONG) Brasil Verdade, que determinava abertura das contas bancárias da Assembleia Legislativa, envolvida em denúncias de desvios de recursos públicos.

O desembargador Josué de Oliveira acatou o recurso da Assembleia por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE). Pela decisão, Araújo tem dez dias para apresentar seus argumentos para manutenção de liminar.

A decisão do Tribunal de Justiça do Estado é inconcebível, do ponto de vista ético, já que fere frontalmente o princípio republicano, o qual exige transparência e moralidade da administração pública. Como defender o sigilo de contas do Poder Público quando há sérios indícios de corrupção? A cassação da liminar reforça a tese das entidades do movimento social, capitaneadas pela OAB/MS, de que existe um “jogo de compadres” que impede a transparência dos poderes públicos.

As denúncias aconteceram por meio de vídeos gravados durante a operação Uragano da Polícia Federal e divulgados na internet em outubro do ano passado. Nas imagens, o ex-deputado estadual Ary Rigo (PSDB) afirma que, por meio de desvios da Assembleia, cada deputado ganhava ao menos R$ 120 mil por mês, R$ 900 mil divididos entre os desembargadores do Tribunal de Justiça e outros recursos rateados entre autoridades. Outros R$ 300 mil eram destinados, segundo Rigo, a membros do Ministério Público Estadual (MPE).

A quebra de sigilo financeiro suspendida ontem pelo TJ-MS foi concedida pelo juiz Amaury da Silva Kuklinski, que chegou a argumentar que a Assembleia não fazia mais que a obrigação em demonstrar a transparência em suas contas.

MPE aciona Justiça para acessar dados da Assembleia Legislativa
Na última segunda-feira, o Ministério Público Estadual (MPE) também acionou a Justiça para obter dados da movimentação financeira na Assembleia Legislativa desde 2008. O pedido foi apresentando à Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos.

No entanto, o juiz substituto da vara, Nélio Stábile, alegou incompetência de juízo para julgar ação, já que se trata de uma investigação criminal que envolve agentes políticos e desembargadores, que, por suas funções, detém foro privilegiado. O processo foi remetido para a avaliação do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS).

TJ-MS desconta meio milhão em contribuição sindical, após STJ mandar

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul descontou, este mês, R$ 540 mil da folha de pagamento para repasse ao Sindijus (Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário), a título de contribuição sindical. O desconto, equivalente a um dia de trabalho de cada servidor, foi em atendimento a uma determinação do STJ (Superior Tribunal de Justiça), após uma briga judicial que já durava quase 6 anos.

A decisão provocou reclamação entre os servidores, principalmente entre os que não são filiados ao sindicato. Do total de servidores do TJ, 3,3 mil, apenas metade, 1,7 mil, são filiados ao Sindijus. Desde 2006, o sindicato tenta receber a contribuição, prevista na CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), e o pedido é rejeitado administrativamente pelo TJ, sob a alegação de que os servidores são estatutários e não são passíveis da cobrança.

O Sindicato, então, moveu processo no próprio TJ exigindo a cobrança e, diante da negativa, recorreu ao Superior Tribunal de Justiça. Em junho de 2009, a Corte determinou a cobrança, retroativa ao ano de 2007, sob pena de pagamento de multa de 20% do valor devido.

A sentença transitou em julgado este mês e o TJ recebeu a determinação para cumprir.

O desconto de 2011 já foi feito, na folha de março paga em abril. Quanto aos valores retroativos, o Tribunal de Justiça oficiou ao Sindijus para que informe os valores devidos, uma vez que a decisão do STJ manda pagar o retroativo com juros.

Argumentação-No despacho em que é negado recurso contra a cobrança, o ministro do Superior Tribunal Ari Pargendler afirma que a cobrança está prevista na Constituição Federal e deve ser cobrada tanto de trabalhadores da iniciativa privada quanto dos servidores públicos.

“O fato de os servidores públicos serem regidos por regime estatutário não tem o condão de elidir a obrigação quanto ao recolhimento da exação in foco, porquanto, ainda que assegurado aos mesmos o direito à livre associação sindical (art. 37, VI da CF), seu tratamento não pode discrepar daquele conferido ao trabalhador que atua na iniciativa privada em razão do princípio constitucional da liberdade de associação”, expressa o texto.


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