STF prorroga prazo para recolhimento de depósitos e custas processuais

Tendo em vista a greve das instituições bancárias, por tempo indeterminado, o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, prorrogou o prazo para recolhimento dos depósitos prévio e recursal e das custas processuais para o terceiro dia útil subsequente ao término do movimento grevista dos bancários. A orientação consta da Resolução nº 417, de 11 de outubro de 2011, assinada pelo presidente.

A norma estabelece que o recolhimento dos depósitos deverá ser comprovado, nos processos em tramitação no Supremo, até o quinto dia útil subsequente ao da sua efetivação.

A resolução entra em vigor na data de sua publicação e terá eficácia, no âmbito do STF, até o término do movimento grevista.

EC/CG

Não haverá expediente no judiciário estadual de MS nos dias 10, 11 e 12 de outubro

Em razão dos feriados da Divisão do Estado de Mato Grosso do Sul e do Dia da Padroeira do Brasil, nos dias 10, 11 e 12 de outubro (segunda a quarta-feira da próxima semana) não haverá expediente forense no Poder Judiciário de MS. A portaria que disciplina o expediente forense para o ano de 2011 foi publicada no Diário da Justiça do dia 10 de fevereiro.

Todos os prazos processuais que começam ou vencem neste período estão automaticamente prorrogados para a quinta-feira, dia 13 de outubro.

No ano de 2011 não haverá expediente no Foro Judicial de Primeira e Segunda Instâncias, em razão dos feriados e pontos facultativos nas seguintes datas:

– 28 de outubro – sexta-feira – Dia do Servidor Público
– 02 de novembro –quarta- feira – Dia de Finados
– 15 de novembro – terça-feira – Proclamação da República
– 08 de dezembro – quinta-feira – Dia da Justiça
– 20 a 31 de dezembro – Feriado Forense (Lei nº 3056/05)

Conforme a portaria que disciplinou o expediente forense de 2011 e de acordo com o Decreto “E” nº 31, do Governo do Estado de MS, considera-se ponto facultativo o dia 10 de outubro.

Plantão – O plantão judiciário funcionará normalmente para os casos considerados urgentes como mandados de segurança, habeas corpus, requerimento de realização de corpo de delito, ação cautelar de busca e apreensão e aqueles que exijam providência imediata. Nessas ações, para serem iniciadas durante o período excepcional, o ato coator deve ter sido concretizado no período do plantão.

No Portal do Poder Judiciário de MS (www.tjms.jus.br), no ícone “Plantão”, no lado direito da página, é possível encontrar os telefones de contato dos plantonistas.


Dano moral por inscrição indevida no SPC prescreve em dez anos

O prazo prescricional para ajuizamento de ação indenizatória por cadastro irregular no SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) tem início quando o consumidor toma ciência do registro. Como esse tipo de caso não se ajusta a nenhum dos prazos específicos do Código Civil, a prescrição ocorre em dez anos, quando o dano decorre de relação contratual. Essa decisão da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) diz respeito a um cliente do Banco do Estado do Rio Grande do Sul (Banrisul) que, mesmo tendo pago todas as prestações de um empréstimo com o banco, teve seu nome incluído no cadastro de inadimplentes.

O cliente conta que contraiu, em setembro de 2003, empréstimo para quitar dívida com o próprio banco e que tinha as prestações em dia, porém, dois meses depois teve seu nome inscrito no SPC. Sem ter sido comunicado do registro no cadastro desabonador, só tomou conhecimento após três anos, quando tentou financiar um automóvel em outra empresa. Em dezembro de 2006, ajuizou ação de reparação de dano moral, que o juízo de primeiro grau julgou improcedente – afastando, entretanto, a prescrição alegada pelo Banrisul.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul deu provimento à apelação e, inconformado, o banco recorreu ao STJ argumentando que o prazo prescricional para o início da ação de reparação civil é de três anos (artigo 206, parágrafo terceiro, inciso V, do Código Civil) e deve ser contado a partir da violação do direito, isto é, da data de inscrição no cadastro de inadimplentes.

O ministro Luis Felipe Salomão, relator do caso, afirmou que, no processo de novação (conversão de uma dívida em outra para extinguir a primeira), o banco negligentemente deixou de observar os deveres – inerentes à boa-fé objetiva – de proteção e lealdade para com o cliente. A violação desses deveres, chamados de deveres anexos do contrato, implica responsabilidade civil contratual. No caso, o Banrisul não observou os deveres anexos e incluiu o nome do cliente no SPC por inadimplemento de débito extinto por contrato entre as partes.

O prazo prescricional de três anos, invocado pelo banco, é relativo à indenização por responsabilidade civil extracontratual – e não se aplica, de acordo com a jurisprudência do STJ, quando a pretensão de reparação deriva do não cumprimento de obrigações e deveres contratuais. Como o caso em questão não se aplica a nenhum dos prazos prescricionais descritos no Código Civil, incide a prescrição de dez anos, indicada quando a lei não fixa prazo menor. Além disso, o ministro concordou com a aplicação do princípio da actio nata (prazo prescricional para ajuizamento de ação indenizatória é a data em que o consumidor toma ciência do dano e de seus efeitos) pelas instâncias anteriores.


MS tem mais de 245 mil processos digitais em andamento

No decorrer de um ano, o total de processos digitais tramitando no Estado aumentou em 46,9%. No final de setembro de 2010 foram registrados 167.238 processos digitais em andamento. Hoje são 245.680 feitos. Em relação a setembro de 2008, houve um aumento de 131%, ou seja, em pouco mais de três anos o número de processos digitais mais que dobrou.


O crescimento deve-se ao projeto de informatização do Estado que vem digitalizando diversas varas e, desde o ano passado, transformando diversas comarcas do interior em comarcas digitais as quais, atualmente, já abrangem quase metade de MS.


De setembro de 2010 para cá, na Capital, houve um aumento de 88.620 processos digitais. Somente nos juizados foi registrado um aumento de 43,5%. Quanto aos processos que tramitam na justiça comum, houve um aumento de  9,7%. O grande salto ocorreu nos processos que tramitam no interior do Estado. Em setembro do ano passado, existiam 10.178 feitos. Hoje são 66.967 processos digitais que tramitam nas comarcas do interior.


Na segunda maior comarca de Mato Grosso do Sul (Dourados) estão em andamento 23.341 feitos digitais, dos quais, 18.874 tramitam na justiça comum e outros 4.467 nos juizados. Na Comarca de Bonito são 4.084 processos digitais em andamento e em Caarapó são 3.613.


A implantação do processo digital está em ritmo acelerado, devendo chegar até o fim deste ano com bem mais da metade das comarcas de MS fazendo uso da nova tecnologia para a tramitação de processos. O Poder Judiciário sul-mato-grossense desponta no cenário nacional, pioneiro na adoção do formato digital e também da digitalização de comarcas.

Para TRF-2, não cabe Habeas Corpus para trancar ação

Em três julgamentos distintos — o último na semana passada —, a 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região negou-se a trancar a ação penal na qual três delegados federais, entre eles o ex-superintendente do DPF no Rio, Ângelo Fernandes Gioia — atual adido policial na embaixada do Brasil em Roma —, são acusados de denunciação caluniosa, coação no curso do processo e abuso de autoridade. O processo, que se encontrava parado na 8ª Vara Federal Criminal, deve seguir seu curso.

Ao relatar os três casos, o desembargador Paulo Espírito Santo sustentou que a função de um Habeas Corpus não é a “de trancar ação penal proposta a partir de todos os requisitos necessários processualmente para a sua existência”. A tese foi acolhida por unanimidade nas três votações da turma.

Gioia, o ex- corregedor da superintendência, Luiz Sérgio de Souza Góes, e o ex-chefe do núcleo de Disciplina da Corregedoria, Robson Papini Mota, são acusados pelos procuradores da República Fábio Seghese e Marcelo Freire de perseguirem o delegado Leonardo de Souza Gomes Tavares por ele ter denunciado “uma queda abrupta nas apreensões de drogas no complexo aeroportuário”, por causa das mudanças provocadas pelo superintendente, entre elas a remoção de policiais daquela delegacia. A denúncia surgiu no depoimento de Tavares em um Inquérito Civil Público instaurado na Procuradoria para apurar a omissão do DPF no Rio no combate ao tráfico de armas e drogas.

Espírito Santo destacou em seus votos que “o Habeas Corpus visa a resolver casos de afronta à liberdade de ir e vir violado ou ameaçado de ser violado a partir de inequívoca ilegalidade, abuso de poder ou qualquer outro meio capaz de atentar contra a liberdade de uma pessoa”. Para ele, “somente se concebe o trancamento da ação penal nas hipóteses em que reste evidente a falta de justa causa, ou seja, quando da simples exposição dos fatos evidencia-se a ilegalidade, seja em virtude da atipicidade do fato, seja pela ausência de qualquer elemento indiciário a fundamentar a acusação”. O terceiro acórdão, que negou o HC ao delegado Góes, ainda não foi publicado.

Segundo a denúncia, acatada pelo juiz Gilson David Campos em maio passado, os três acusados, cinco dias após tomarem conhecimento do depoimento de Tavares pela cópia enviada à Superintendência pelos procuradores com pedido de esclarecimentos, passaram a perseguir o delegado que estava em estado probatório.

Os procuradores alegam que Gioia propôs a Góes que ele inabilitasse Tavares para o cargo de delegado da Polícia Federal. Papini, por sua vez, denunciou-o à Corregedoria por transgressões previstas no artigo 43 da Lei 4.878/1965, (Regime Jurídico Peculiar aos Funcionários Policiais Civis da União e do Distrito Federal). Com isto, ele tinha tudo para perder o cargo. Em uma Ação Civil Pública de improbidade administrativa que tramita na 18ª Vara federal Cível, o juiz Dario Ribeiro Machado Junior entendeu “pertinente a suspensão dos processos administrativos instaurados contra o DPF Leonardo, por haver suspeitas, ao menos nesse primeiro momento, quanto à impessoalidade necessária para sua instauração”.

Para tentarem trancar a ação penal, os delegados utilizaram argumentos diversos, inclusive o de que o Inquérito Civil Público no qual o delegado prestou depoimento não foi distribuído corretamente na Procuradoria, uma vez que a distribuição foi feita por um funcionário. Questionaram ainda o fato de o procurador Freire — sem qualquer designação especial — atuar no ICP, que na distribuição caiu com seu colega Seghese. As duas teses foram afastadas de pronto pelo desembargador.

A defesa de Papini alegou que seu cliente “não possui qualquer poder de hierarquia e autoridade sobre a vítima Leonardo Tavares, fato este que afasta a justa causa para a ação penal ajuizada, imputando àquela a suposta prática do crime de abuso de autoridade, coação de testemunha ou denunciação caluniosa”. Mas o desembargador destacou que “a inicial não é genérica e sem qualquer tipo de fundamentação ou amparo legal. Ao contrário, observo que a exordial narra e descreve de maneira suficiente a conduta ilícita do paciente”.

Espírito Santo, porém, ao terminar seu voto no HC impetrado pelo ex-superintendente, fez rasgados elogios ao delegado Gioia, explicando que “nos poucos contatos que tive com o mesmo, revelou-me uma pessoa de grande nível profissional e pessoal, não tendo conhecimento em relação a ele de qualquer desvio de conduta (em ambos os campos)”. Com o procedimento da ação penal, algo inusitado acontecerá: Gioia é mantido em cargo de confiança (adido policial), mesmo sendo processado, o que contraria as resoluções internas do Departamento de Polícia Fedelra (DPF).

Ação Penal 0811775-58.2010.4.02.5101

Se houver trânsito em julgado, honorários advocatícios não podem ser modificados na fase de execução

Os valores de honorários advocatícios fixados em decisão transitada em julgado não podem ser revistos em execução. Com esse entendimento, a 3ª Turma do STJ rejeitou recurso do Banco Bradesco S/A e deu provimento ao do advogado credor para restabelecer o valor dos honorários para 10% da condenação.
A sentença de conhecimento transitou em julgado sem apelação de nenhuma das partes.

Com isso, o advogado da autora da ação original deu início à cobrança de seus honorários, apresentando memória de cálculo. Segundo suas contas, o valor devido corresponderia a R$ 2,7 milhões.

O banco se defendeu alegando excesso de execução, apontando que o crédito seria de apenas R$ 12 mil.

Diante da grande disparidade de valores, o juiz da execução determinou a realização de cálculo por perito judicial. Porém, logo após, em embargos de declaração, reconheceu de ofício a existência de erro material na sentença de conhecimento e ajustou os honorários com base em apreciação equitativa. O valor devido seria, conforme sua decisão, R$ 18 mil.

Em agravo de instrumento, o TJ de Mato Grosso do Sul afastou a ocorrência de erro material na sentença de conhecimento, mas afirmou que o valor dos honorários nela fixado seria excessivo. A verba deveria corresponder a R$ 100 mil. Tanto o banco quanto o advogado recorreram ao STJ.

A ministra Nancy Andrighi indicou precedentes de cinco das seis Turmas do STJ, além da Corte Especial, que afirmam a impossibilidade de revisão do valor fixado para honorários contido em sentença que transitou em julgado.

Para a relatora, o TJ-MS também errou ao admitir que os honorários arbitrados com base no valor da condenação fossem fixados abaixo do limite mínimo de 10% previsto no Código de Processo Civil.

Segundo a relatora, o STJ entende que somente nas causas sem condenação é que se pode fixar valores de honorários fora dos limites de 10% a 20%. Ressalvam-se da regra apenas as ações contra a Fazenda Pública.

O julgado afirma que “por qualquer ângulo que se analise a questão, conclui-se pela impossibilidade de alteração, na execução, do valor arbitrado a título de honorários advocatícios na sentença relativa à fase de conhecimento”.

Ainda segundo o STJ houve “desídia da instituição financeira, que não apelou da sentença proferida no âmbito da fase de conhecimento, conformando-se com a condenação imposta, inclusive no que tange à verba honorária”, acrescentou a relatora.

Ela ainda apontou que, se o valor calculado pelo advogado for realmente excessivo, a decisão em nada prejudica o devedor, porque os honorários serão fixados de modo proporcional ao valor efetivo da condenação, que será apurado na execução e respectiva impugnação.

Segundo o banco, o valor da ação de conhecimento em 2006 seria de R$ 120 mil. Para o advogado, seriam R$ 27,4 milhões. (Com informações do STJ).

Neto exige direitos trabalhistas, além da herança

O neto que se viu no direito de processar o espólio do seu falecido avô, pretendendo receber direitos trabalhistas, mesmo depois de receber significativa herança, perdeu a ação e foi chamado de ingrato pela juíza. A sentença se deu na Vara de Trabalho de Barretos, no interior de São Paulo, e foi proferida pela juíza Conceição Aparecida Faria.

O autor alega que foi contratado como funcionário pelo falecido avô, Joaquim, em 1983, e após a morte deste ente querido, permaneceu trabalhando até 15 de setembro de 2006, oportunidade em que pediu a rescisão indireta do contrato de trabalho. Reclamou na ação que não foi registrado desde que começou a trabalhar e, por isso, pedia ressarcimento no valor de R$ 420 mil.

O espólio do avô, representado pelo advogado Higino Emmanoel, contestou os pedidos, garantindo que o autor não prestou lhe serviço como funcionário, mas sim como membro da família. Logo, não havia vínculo empregatício.

Segundo a juíza, as provas indicam que o autor foi abandonado pelo pai, juntamente com a mãe e irmãos e o avô assumiu a criação e o sustento dos netos e da nora. O neto cresceu na propriedade do avô, chamada Fazenda Onça, onde tinha todos os privilégios de um ente familiar, tratamento este distinto ao de um mero profissional, e inclusive, continuou a morar lá mesmo depois de casado.

Ainda de acordo com os autos, o neto usava os veículos pessoais do avô e foi presenteado com animais, os quais criava e geravam lucros, e não tinha despesas; além de tais rendimentos, também recebia dinheiro do avô. O neto passou a trabalhar na propriedade porque era adulto e o avô entendeu que devia assumir responsabilidades. No entanto, o reclamante tinha liberdade para não trabalhar quando quisesse, porque ali era neto do proprietário e não funcionário da fazenda.

Além destas razões citadas, que, no entender da juíza já configuram uma situação bem diferente da relação patrão/empregado, o neto foi contemplado, após a morte do avô, com parte da Fazenda Onça, onde morava e trabalhava, além de parte de imóveis rurais no estado de Goiás, e de outros bens.

A juíza Conceição entendeu que “a despeito de todas evidências que permitem reconhecer que entre o reclamante e seu avô havia afeto, cuidado, zelo e respeito, o autor, não satisfeito com a herança que o alcançou, busca reconhecimento de uma inexistente relação de emprego, permitindo com isso ao Juízo concluir que pretende muito mais que uma herança, busca obter um “plus” financeiro movido pela ânsia do dinheiro pelo dinheiro, que à perfeição se enquadra na máxima do enriquecimento sem causa”.

Por fim, Conceição sublinhou que o autor da ação deveria ter um sentimento de gratidão pelo avô, pois foi acolhido em “momento de completo abandono” e criado com todos os cuidados. Vivia em situação e conforto e liberdade, o que seria suficiente para gerar no autor o sentimento de gratidão. Não bastasse tudo isso, ainda herdou patrimônio que certamente não iria conseguir conquistar ao longo da vida, sobretudo porque não teve êxito em empreitada pessoal de arrendamento de terras, reforçou a juíza.

Empregado receberá R$ 25 mil por ofensas e ameaças de dispensa

Um empregado que sofreu ameaças constantes de dispensa, foi chamado de incompetente perante os colegas e ouviu de seus superiores que se não aceitasse o acordo coletivo seria demitido, receberá indenização por danos morais no valor de R$ 25 mil. A decisão foi da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que reformou julgamentos anteriores para condenar a Johnson Controls do Brasil Automotive Ltda. ao pagamento da indenização.

Por cerca de quatro anos o empregado trabalhou na empresa como auxiliar de materiais, em jornada noturna (22h30 às 8h30) e salário de R$ 1.280,00. Na inicial da ação trabalhista, disse que a política imposta aos empregados era desumana e tornava seu dia a dia num “verdadeiro tormento”.

Além de sofrer as ameaças de dispensa, o auxiliar disse que foi punido com suspensão sob o pretexto de não ter conferido corretamente o número de peças em determinado local. Segundo ele, a conferência foi feita, mas as peças foram retiradas posteriormente por outro funcionário. Por isso, teria sido chamado de incompetente perante os demais colegas. Na ação trabalhista, pediu indenização de 20 salários pelos danos causados pela “relação extenuante” a que fora submetido e pela conduta que considerou ilícita da Johnson.

O entendimento da Segunda Vara do Trabalho de São José dos Pinhais (PR) foi o de que o auxiliar não foi exposto a qualquer situação vexatória ou constrangedora, e que as ameaças de dispensa não foram uma conduta grave o suficiente para causar prejuízo a seus “direitos personalíssimos”. Seus pedidos foram acolhidos apenas em parte, com indeferimento da indenização por danos morais. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) manteve a sentença por entender que as situações apresentadas não caracterizaravam o dever de indenização, apenas de reparação material.

Ao recorrer ao TST, o auxiliar argumentou que o não comparecimento do representante da Johnson na audiência em que deveria depor presumia a veracidade dos fatos narrados na inicial. Reiterou, ainda, o fato de ter sido submetido a situação constrangedora, ofensiva, discriminatória e humilhante.

Ao relatar seu voto na Turma, a ministra Rosa Maria Weber observou no registro do Regional que a confissão ficta da empresa, nos moldes da Súmula nº 74, II do TST (a prova pré-constituída nos autos pode ser levada em conta para confronto com a confissão ficta, não implicando cerceamento de defesa o indeferimento de provas posteriores)

Nesse contexto, a ministra concluiu pelo descumprimento, pela Johnson, do “dever de zelar pelo bem-estar e pela dignidade do empregado no ambiente de trabalho, que emana do princípio da boa-fé”. O não cumprimento deste dever enseja a obrigação de indenizar o dano causado. A ministra também destacou que a ausência de necessidade de demonstração do dano moral através da prova de dor, da humilhação, da aflição é, inclusive, a posição adotada em vários julgados do Superior Tribunal de Justiça.

Com base nos parâmetros legais, jurisprudenciais e doutrinários, a ministra fixou em 20 salários do empregado a indenização por danos morais. A decisão foi unânime.

Processo: RR-1145-14.2010.5.09.0892

O STF suspendeu artigo de lei que obrigava estados a reajustar aposentadorias conforme índice nacional

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, liminarmente, os efeitos do artigo 15 da Lei Federal nº 10.887/ 2004, que obrigava os estados e o Distrito Federal a aplicarem aos proventos de aposentados e pensionistas sem paridade o mesmo reajuste concedido pelo Governo Federal aos beneficiários do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) e na mesma data. Por unanimidade, os ministros deferiram a liminar, alegando vício formal da norma, conforme voto do ministro Marco Aurélio, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4582, proposta pelo governador do Rio Grande do Sul.

Com a decisão, os efeitos do artigo ficam suspensos até o julgamento final da ADI pelo Plenário do STF. Para Marco Aurélio, o dispositivo contestado é incompatível com o parágrafo 1º do artigo 24 da Constituição Federal, segundo o qual, no âmbito da legislação concorrente para reger algo ligado ao serviço das unidades da federação, a competência da União é limitada a estabelecer normas gerais. “Não se pode concluir que no âmbito dessas normas gerais defina-se o modo de revisão dos proventos dos servidores do estado”, ponderou o ministro. Segundo o relator, o dispositivo da lei federal questionada caracteriza ingerência da União na administração do regime de previdência social do estado.

Marco Aurélio apontou, ainda, que na Constituição do Rio Grande do Sul há norma que assegura aos beneficiários de seu regime próprio de previdência revisão geral na mesma data e nos mesmos índices fixados para os servidores da ativa. “Da mesma forma que normatização de revisão geral do pessoal da ativa cabe ao próprio estado, compete à unidade da federação legislar sobre a revisão do que é percebido pelos inativos e pensionistas, sob pena do sistema ficar capenga”, considerou o relator.

No mérito da ADI, o governador do Rio Grande do Sul pede que seja declarada a inconstitucionalidade do referido artigo. Para ele, a fixação de índices e datas para o pagamento de reajuste aos aposentados e pensionistas do estado extrapola as funções da União, além de ameaçar o equilíbrio financeiro e atuarial da administração, exigido pelo artigo 40 da Constituição, para o cálculo do benefício. O requerente argumenta, ainda, que a aplicação do índice nacional aos reajustes feitos no estado não acarretará manutenção do valor real dos benefícios, conforme previsto na Carta Magna, visto que a variação monetária decorrente da inflação difere de um estado para outro.

Delação premiada aponta mandante da morte da juíza

A motivação para o assassinato da juíza Patrícia Acioli seria uma investigação sobre o envolvimento do tenente-coronel Claudio Luiz Oliveira, que foi exonerado nesta terça-feira (27/9), em casos de corrupção e execuções. O ex-comandante do 7º BPM (São Gonçalo) foi apontado como o mandante da morte da juíza por um dos cabos que já se encontrava preso pelo crime, em acordo de delação premiada.

A afirmação foi feita pelo delegado da Divisão de Homicídios da Polícia Civil do Rio de Janeiro, Felipe Ettore, em entrevista coletiva à imprensa na tarde desta terça-feira (27/9).

O nome do cabo que acusou o ex-comandante não foi revelado. Ele se beneficiou da delação premiada, em audiência de antecipação de provas realizada nesta segunda-feira (26/9), depois da qual o juiz Petersen Barroso, da 3ª Vara Criminal de Niterói, decretou, a pedido do Ministério Público, a prisão temporária, por 15 dias, de mais sete policiais militares: além do tenente-coronel Claudio Luiz, os PMs Charles de Azevedo Tavares, Alex Ribeiro Pereira, Carlos Adílio Maciel Santos, Sammy dos Santos Quintanilha, Jovanis Falcão Junior e Junior Cezar de Medeiros.

O delator e sua família foram incluídos no serviço de proteção à testemunha, a pedido da Defensoria Pública. Os outros policiais deverão ficar no presídio Bangu VIII.

O secretário estadual de Segurança, José Mariano Beltrame, destacou a “maneira transparente” como vem sendo conduzida a investigação que, segundo ele, está próxima do desfecho. “Mas como ainda há pessoas a serem ouvidas, não podemos revelar alguns fatos”, completou. Ao seu lado, a chefe da Polícia Civil do Rio, delegada Martha Rocha, fez coro, pontuando que “antes de 60 dias a Polícia Civil já terá concluído o inquérito do assassinato de Patrícia Acioli”. A delegada informou, ainda, que até o momento 380 armas foram periciadas.

Desfecho próximo
Indagado pelos jornalistas se é possível fazer alguma previsão, o delegado Felipe Ettore reiterou que “o desfecho está próximo”. “Há testemunhos de que o tenente-coronel Claudio é o autor intelectual dessa trama macabra. Ele ia ser preso mais cedo ou mais tarde”, completou. Questionado sobre o papel de cada um no crime, o delegado disse que prefere aguardar os depoimentos que restam para se pronunciar.

O procurador-geral do Estado do Rio, Claudio Lopes, anunciou que, após as prisões temporárias, começa agora a “fase judicial”. Ele fez questão de parabenizar a Polícia “por elucidar num prazo curto esse crime bárbaro”.

Questionado por um jornalista, o secretário José Beltrame negou que a transferência de comando do Batalhão de São Gonçalo para o da Maré não teria sido uma espécie de “promoção” para o tenente-coronel Claudio Luiz. “Proteção nunca houve, nunca haverá. Quem me conhece sabe que não compactuo com isso.”

Magistratura atenta
Ao agradecer, “em nome da magistratura fluminense”, o presidente da Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro (Amaerj), desembargador Antonio Cesar Siqueira, salientou que a Polícia Civil, “mesmo diante de um crime sem testemunhas e apenas com provas técnicas, apontou três executores no prazo de um mês”. “Naquele momento, afirmamos que o inquérito prosseguiria, porque estávamos certos de que havia um mandante”, disse. “Temos que fazer justiça de forma tranquila, não somos justiceiros”, completou.

Ainda de acordo com o desembargador, se por um lado “é preciso parabenizar a Polícia Civil pela investigação, em que todos mantiveram o respeito à regra do silêncio”, por outro, não pode passar em branco o fato de que um comandante da Polícia Militar esteja envolvido no crime da juíza Patrícia Acioli. “É inaceitável que certas pessoas, algumas ocupando cargos de comando na PM, estejam envolvidas num crime como esse. Temos que reinventar o Estado.” Com informações da Assessoria de Imprensa da Amaerj.


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