ADVOGADO DE CAMPO GRANDE-MS. LANÇA O LIVRO – HABEAS CORPUS

O instituto jurídico do habeas corpus é o remédio jurídico eminentemente tutelar do direito de liberdade, ou direito de locomoção e também o direito de ir e vir da pessoa humana.

A palavra Habeas corpus vem do Latim, que significa tome o seu corpo, ou tenha o seu corpo, expressão consistente em um substantivo derivado do verbo “habere”, que é traduzido por ter, possuir, manter, tomar posse.

Na verdade o significado da palavra habeas corpus era expressa nos dizeres das ordens expedidas por Tribunais e consistiam na seguinte expressão:

Tomai o corpo desse detido e vinde submeter ao Tribunal o homem e o caso.

São trechos colhidos da interessante obra recentemente lançada pelo Brilhante jurista e escritor de MS Antonino Moura Borges é advogado há mais de 45 anos na área Agrária e Civel.

Especialista em Direito Constitucional, foi Assessor Especial de Bancada na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, Assessor Jurídico na Comissão de elaboração do projeto da 1ª Constituição Estadual. Também colaborou na 2º Constituição Estadual. É autor de diversas obras jurídicas incluindo Registro de Imóveis e Posse, Propriedade e Reivindicatória, publicados pela Editora Contemplar.

Menor não pode recorrer em processo movido contra seu pai

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou a um menor a possibilidade de recorrer de decisão em que seu pai foi condenado a pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais e R$ 648 por danos materiais, por conta de uma briga entre adolescentes.

Um dos menores quebrou um copo de vidro no rosto do outro, o que levou seu pai a ser responsabilizado judicialmente. O menor tentou recorrer da decisão, mas o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) apontou sua ilegitimidade para ingressar com o recurso de apelação.

O STJ decidiu que a responsabilidade do menor não é solidária, mas subsidiária. Dessa forma, o filho não pode recorrer da sentença condenatória porque a ação foi unicamente proposta contra o pai.

Responsabilidade dos pais

A ação de reparação de danos, inclusive estéticos, foi ajuizada por um dos menores (representado pelo pai) contra o pai do outro menor (acusado da agressão). A base do ajuizamento foi a responsabilidade objetiva dos genitores pelos atos ilícitos praticados pelos filhos, prevista no inciso I do artigo 932 do Código Civil.

A decisão de primeiro grau decretou a revelia do réu, pois, embora a ação tenha sido proposta contra o pai do menor agressor, a contestação foi apresentada unicamente por este último. O TJMG não conheceu do recurso de apelação, em razão da falta de legitimidade do menor para recorrer.

O menor alegou ao STJ que a responsabilidade do pai pelos atos cometidos pelos filhos menores é solidária com os próprios filhos, nos termos do parágrafo único do artigo 942 do Código Civil, o que justificaria seu interesse em recorrer.

A relatora no STJ, ministra Nancy Andrighi, contudo, entendeu que a responsabilidade dos pais é objetiva e a dos filhos menores tem caráter subsidiário e não solidário. Ela explicou que a norma do parágrafo único do artigo 942 do Código Civil deve ser interpretada em conjunto com a dos artigos 928 e 934, que tratam da responsabilidade subsidiária e mitigada do incapaz e da inexistência de regresso contra o descendente absoluta ou relativamente incapaz.

Patrimônio dos filhos

A ministra esclareceu que o patrimônio dos filhos menores pode responder pelos prejuízos causados, desde que seus responsáveis não tenham obrigação de fazê-lo ou não disponham de meios suficientes. Mesmo assim, afirmou Andrighi, nos termos do parágrafo único do artigo 928, se for o caso de atingimento do patrimônio do menor, a indenização será equitativa e não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependam.

No caso analisado pelo STJ, não se chegou a discutir a atribuição de responsabilidade ao menor, porque a ação foi proposta unicamente contra o pai.

“Mesmo que o pai do recorrente venha efetivamente a ressarcir os danos causados à vítima em decorrência das agressões sofridas, cumprindo os termos da sentença condenatória, o patrimônio do recorrente não será atingido porque, embora nos outros casos de atribuição de responsabilidade, previstos no artigo 932, seja cabível o direito de regresso contra o causador do dano, o artigo 934 afasta essa possibilidade na hipótese de pagamento efetuado por ascendente”, destacou a ministra.

Walmart deverá indenizar vendedor alvo de “castiguinhos” aplicados por gerente

Ao não conhecer o recurso interposto pela WMS Supermercados do Brasil Ltda., a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve em vigor decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) que havia condenado a empresa a indenizar em R$ 6 mil por danos morais um ex-vendedor de eletrodomésticos. De acordo com os autos, por não haver cumprido as metas de vendas, o trabalhador foi alvo de “castiguinhos” aplicados por um gerente de um dos supermercados da rede.

O vendedor, em sua inicial, conta que trabalhou para a empresa por quatro anos, sendo remunerado com salário fixo mais comissões variáveis mensais. Em seus últimos meses de trabalho, segundo o autor, o gerente passou a aplicar punições quando ele não conseguia atingir as metas de venda determinadas pela empresa. Segundo o vendedor, a humilhação a que era exposto “chegou ao extremo” quando o gerente, como punição, obrigou que ele fizesse a limpeza do chão do supermercado juntamente com o zelador – e descarregasse os caminhões de entrega de produtos.

Diante dos fatos, narra que passou a apresentar um quadro de ansiedade, depressão, hipertensão, e até síndrome do pânico, indo diversas vezes ao banheiro durante o seu turno de trabalho para chorar, já que as punições eram de conhecimento de todos que trabalhavam no supermercado.

Diante disso, ingressou com reclamação trabalhista pedindo indenização por dano moral por ter sido, em seu entendimento, uma atitude com sentido “reacionário, despótico e arbitrário” de seu superior hierárquico. Em sua defesa a empresa nega que tenha exposto o vendedor a situação vexatória diante de terceiros ou de colegas de trabalho.

Após analisar as provas obtidas, a Vara do Trabalho de Umuarama (PR) entendeu que era fato incontroverso que o autor havia sido exposto a situação que geraria a indenização por dano moral e, portanto, condenou a empresa ao pagamento de indenização no valor de R$ 6 mil.

Castiguinhos

O magistrado decidiu pela condenação após verificar que o preposto da empresa, em seu depoimento, afirmou que o gerente, que já não mais trabalhava na empresa, de fato “humilhava os vendedores (…), não sabia cobrar as tarefas dos vendedores, xingando-os, chamando-os de incompetentes (…), aplicando-lhes “castiguinhos”. O representante da empresa afirmou ainda que vários empregados da empresa, e não somente o autor da ação, teriam sofrido abalos emocionais devido ao tratamento dado pelo gerente.

O Regional, por entender que o valor fixado na sentença atendia aos critérios de lealdade e razoabilidade, decidiu, negando provimento ao recurso do Walmart, manter a sentença. Em seu recurso ao TST, a empresa alega que o valor fixado pelo dano moral era desproporcional ao dano alegado e, portanto deveria ser reduzido.

O relator, ministro José Roberto Pimenta (foto), não considerou o valor fixado exorbitante, pois “guarda proporcionalidade” com o dano sofrido pelo vendedor. Diante disso, afastou a alegada ofensa ao artigo 944 do Código Civil sustentada pela empresa. Da mesma forma, diante da ausência de prequestionamento, entendeu que o artigo 945 do CC não havia sido afrontado. Por fim, considerou que o acórdão trazido para confronto de teses era inespecífico, não sendo possível o conhecimento do recurso.

(Dirceu Arcoverde/MB)

Processo: RR – 255900-27.2008.5.09.0325

Existência de prova falsa não basta para anular decisão

O uso de prova falsa só anula decisão, em ação rescisória posterior, se a sentença atacada for dada com base apenas nessa prova. Assim decidiu a Seção Especializada de Dissídios Individuais do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, que julgou improcedente ação baseada no inciso VI do artigo 485 do Código de Processo Civil. O dispositivo prevê que é rescindível a decisão de mérito transitada em julgado que “se fundar em prova, cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal, ou seja, provada na própria ação rescisória”.

No caso, uma vendedora pleiteou na Justiça do Trabalho o pagamento de diferenças decorrentes de salário “por fora”. Como testemunha, apresentou uma colega, que confirmou a alegação. Pouco tempo depois, essa mesma colega ajuizou reclamação trabalhista contra a empresa, fazendo pedidos idênticos. Esse foi o contexto que levou uma empresa a ajuizar ação rescisória para anular a decisão judicial proferida na primeira ação.

Segundo a empresa, a decisão se baseou em prova falsa, já que a testemunha é suspeita e houve troca de favores. Para a empresa, a sentença admitiu um fato inexistente como verdadeiro. Por essa razão, pediu a desconstituição da decisão.

Para o relator, porém, para que isso ocorra é necessário que a prova falsa seja o único fundamento da decisão. A decisão que a empresa pretendia rescindir não se baseou apenas na prova apontada como falsa. Como observou o relator, a sentença reconheceu a existência de salário por fora também pelo fato de a empresa não ter comprovado o contrário, ônus que lhe cabia.

O relator lembrou ainda que o fato de a testemunha ajuizar ação contra o mesmo empregador não a torna suspeita, conforme Súmula 357 do TST. Além disso, a empresa não provou qualquer contradição entre os depoimentos prestados nas duas ações. Compromissada, a testemunha sequer foi contraditada. O juiz destacou que a condenação foi aceita pela empresa, tanto que ela não a contestou no recurso ordinário interposto.

O relator repudiou a alegação de erro de fato, esclarecendo que “este só ocorre quando o juiz falha na formulação do seu raciocínio, admitindo existente algo que não existe ou inexistente fato que se encontra nos autos, e tal maneira que, se seu raciocínio tivesse se pautado de forma diferente e correta, esse fato, por si só, determinaria conclusão diferente”. No caso, a empresa apresentou atas de audiências onde outros julgadores rejeitam a prova que tenta desconstituir. No entanto, o juiz convocado não deu valor a elas por não estarem no processo. Isto porque só se pode falar em erro de fato com base em material existente no processo, o que não é o caso. “A falta não foi do juiz que prolatou a decisão rescindenda, já que tais provas não podiam ser por ele analisadas, eis que inexistentes” , concluiu.

STJ adota práticas inovadoras para agilizar julgamentos

No constante esforço de combater a morosidade na prestação jurisdicional, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou o ano forense de 2013 com duas novas resoluções que darão mais eficiência e agilidade aos trabalhos da Corte.

A Resolução 2 cria o Núcleo de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos (Nurer), conforme prevê a Resolução 160/12 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Essa unidade, vinculada à presidência do STJ, está montando um banco de dados com todos os processos judiciais com teses submetidas a julgamento sob o rito da repercussão geral (recurso extraordinário no STF) e dos recursos repetitivos (recurso especial no STJ).

Já a Resolução 5 prevê o compartilhamento, com os presidentes das Seções, da atribuição do presidente do STJ para julgar monocraticamente processos que não cumprem os requisitos de admissibilidade, que tratem de teses com jurisprudência pacificada ou repetem controvérsias que estão sendo analisadas em recursos repetitivos.

“Essa resolução vai permitir que se liquidem processos em massa que não são formadores de teses, para que as causas com teses relevantes tenham dedicação mais intensa por parte dos ministros”, avalia o ministro Sidnei Beneti. “Evita-se assim a repetição infinita de processos que chegam sobre questões já definidas pelo Tribunal”, completou.

Nurer

O julgamento de um recurso especial sob o rito dos repetitivos, também chamados de representativos de controvérsia, previsto no artigo 543-C do Código de Processo Civil, suspende a análise de processos com a mesma tese em todos os tribunais do país. A decisão do STJ nesses recursos é uma diretriz para os tribunais que estão com processos parados. Recursos contra decisões que estiverem de acordo com a tese firmada no repetitivo não serão analisados pela Corte Superior.

O problema é que muitas vezes os tribunais não conseguem gerenciar essas informações. É justamente essa dificuldade que o Nurer vai resolver. “É uma fonte de informações para os tribunais de segundo grau, com relação a todos os recursos especiais repetitivos que estão no STJ, em julgamento ou aguardando decisão”, explicou o secretário judiciário do STJ, Rubens Gonçalves Rios.

Segundo o secretário, foi detectada a necessidade de maior controle do sistema. “Hoje nós precisamos saber, com exatidão, quantos são os processos sobre determinada matéria que já está afetada a julgamento sob o rito dos recursos repetitivos. Quantos processos eu tenho, por exemplo, no Tribunal de Justiça de São Paulo, do Rio, da Bahia, e assim por diante”, afirmou.

“Então, o Nurer está aí para fazer esse levantamento, para receber essas informações e para integrá-las. É um órgão de informação central que vai facilitar a gestão dos dados”, concluiu o secretário.

Banco de dados

Assim, o papel central do Nurer é gerenciar informações e construir um banco de dados que vai agilizar o trabalho nos gabinetes dos ministros do STJ e em todos os tribunais de segundo grau, o que vai acelerar as decisões judiciais no país inteiro.

Rios explica como. “Um ministro tem, por exemplo, três representativos de controvérsia afetados para serem julgados como repetitivos. Para decidir qual julgar primeiro, considerando o alcance da decisão, ele aciona o Nurer, que vai informar que determinado recurso especial está retendo 100 mil processos nos tribunais, um está retendo 15, e o outro está retendo cinco”, exemplificou.

Assim, o magistrado vai priorizar o caso que terá impacto sobre o maior número de pessoas, que terão seu processo decidido rapidamente após a decisão do STJ.

O banco de dados servirá a todos os operadores da Justiça. Será possível saber quantos repetitivos sobre determinada matéria tramitam no Tribunal, quantos foram julgados, quantos aguardam julgamento e quais as teses em discussão. Tudo à disposição dos magistrados, advogados, defensores públicos e procuradores.

Nupre

Dos processos que chegam ao STJ todos os dias – em média, 1.200 –, a Secretaria Judiciária faz a triagem e encaminha para o Núcleo de Procedimentos Especiais da Presidência (Nupre) os que possuem algum vício de admissibilidade, os que já tiveram a tese apreciada sob o rito dos recursos repetitivos ou tratam de matéria pacificada pelo Tribunal.

Atualmente, uma equipe de 18 servidores prepara os processos que não devem ser distribuídos para serem analisados pelos ministros e órgãos colegiados. Esses casos são decididos pelo presidente da Corte. É essa competência que está sendo compartilhada com os presidentes das Seções, conforme a Resolução 5.

Presidente da Segunda Seção, especializada em direito privado, o ministro Sidnei Beneti acredita que a quantidade de processos por gabinete deve cair significativamente. Isso porque até então o trabalho do Nupre, segundo ele, estava mais focado na análise de falta de peças obrigatórias, regularidade da procuração e problemas no recolhimento de custas. Agora serão barrados com mais intensidade processos que, embora cumpram os requisitos de admissão, tratam de matéria com tese consolidada nas Seções.

O trabalho vai começar pela Segunda Seção, devido à grande quantidade de processos com matéria pacificada que esse colegiado recebe. “Nada novo será julgado nessa sistemática. As decisões vão se reportar exclusivamente ao que já foi julgado”, garante Beneti.

Matéria pacificada

Para o secretário judiciário do STJ, a Resolução 5 tem como principal avanço o trabalho com a ideia de matéria pacificada no Tribunal. “A matéria pacificada é aquela em que os ministros já têm reiteradamente decidido no mesmo sentido, só que não foi ainda, por exemplo, afetado um recurso especial representativo para ser julgado sob o rito dos repetitivos ou, se afetado, ainda não está julgado”, explicou o secretário.

“Todos esses processos em que o Tribunal já bateu o martelo sobre ponto controvertido, com tese pacificada, agora podem ser decididos pelo presidente do Tribunal ou, conforme reza a resolução, ele pode delegar isso aos presidentes das Seções”, detalhou Rios.

O secretário explica porque essa novidade fará a Justiça chegar mais rápido ao cidadão: “Verificando que se trata realmente de matéria pacificada, rapidamente o presidente do STJ ou de uma Seção pode proferir decisão monocrática. Um processo que talvez demorasse muito para ser distribuído e encaminhado a um gabinete pode ser decidido com mais celeridade. Isso significa mais rapidez na prestação jurisdicional.”

Outra novidade introduzida pela norma é a possibilidade de o STJ devolver aos tribunais de origem os processos que versam sobre teses em julgamento no rito dos repetitivos, ainda pendentes de decisão. “Isso permitirá uma redução no número de processos com matéria repetida e os jurisdicionados terão mais celeridade na apreciação do seu recurso”, acredita Diogo Verneque, assessor-chefe do Nupre.

Classificação avançada

Outro desafio lançado pelo CNJ que vai revolucionar a gestão das ações judiciais é a classificação avançada dos processos, por teses. Todos os tribunais do país devem adotar a tabela única de classificação. O conselho já catalogou mais de três mil teses. O STJ já tem como sugestão outras dez mil.

“Essa é uma questão que desafia qualquer Judiciário do mundo, e o nosso desperta em boa hora para fazer isso”, aponta o ministro Sidnei Beneti. “É preciso que haja uma classificação em que se saiba exatamente aquilo que é questão que já foi julgada e qual traz questão nova, que precisa ser enfrentada”, defende ele.

Para o secretário judiciário, trata-se de uma classificação muito melhor do que a realizada atualmente. “Hoje no STJ nós classificamos os processos de acordo com a matéria de fundo – se é questão de direito público, direito privado ou direito penal –, somente para direcionar o processo à Seção competente”, afirmou.

Na prática, a nova classificação vai permitir, por exemplo, que num processo sobre repetição de indébito, o gabinete visualize imediatamente que o caso trata, na verdade, apenas de questão processual ou de honorários, e não de tese tributária.

Isso é o que se faz no modelo atual. O processo já classificado chega ao gabinete e passa por outra triagem para identificar exatamente a tese tratada. A classificação avançada vai detalhar o processo na chegada ao Tribunal, evitando perda de tempo com retrabalho.

“Nós, os servidores, iremos olhar o que pede o recurso, qual a tese, ou quais as teses que estão contidas naquele recurso especial para que possamos catalogar isso na classificação avançada”, explicou Rios.

Essa nova forma de trabalhar vai exigir mais dos analistas judiciários que exercem essa função, todos eles bacharéis em direito. Para aprimorar a qualificação desses profissionais e habilitá-los a fazer a nova classificação, o STJ iniciou este mês um curso de capacitação dos servidores. A previsão é iniciar a classificação avançada no Tribunal no dia 13 de maio próximo.

Projeto longo

A classificação avançada é uma inovação que leva tempo para ser concluída. “É um projeto a ser instalado de médio a longo prazo, previsto para estar integralmente aplicado em 2014, se tudo correr dentro do cronograma”, informou Valéria Conti, analista do Nurer.

O projeto inclui o desenvolvimento de um sistema de informática que vai identificar que um processo que acaba de chegar já tem tese discutida pelo STJ. Vai detectar também se a tese foi julgada em recurso repetitivo, está pacificada ou se é tese nova. “A partir daí será decidido o destino do processo, se vai para gabinete, ou para o Nupre para ser decidido apenas por um despacho do presidente”, explicou a servidora.

Vê-se que o Nurer, o Nupre e a classificação avançada são componentes de sistema integrado. Existem e funcionam de forma independente, mas o salto de qualidade na prestação jurisdicional será justamente a operação sincronizada desses instrumentos.

“A partir do momento em que todas essas ações estiverem bem integradas, o efeito maior para a população será a prestação de serviço com mais eficiência, um julgamento com mais qualidade e celeridade, e uma resposta melhor do Poder Judiciário ao jurisdicionado”, aposta Rubens Rios.

Conciliação põe fim a processo de 25 anos na Paraíba

Um minucioso trabalho de conciliação judicial pôs fim a um processo de inventário que se arrastava há 25 anos na Justiça da Paraíba, e, ainda, mais 40 outros processos relacionados à ação principal. O processo de inventário envolvia sete herdeiros, sendo quatro de uma primeira partilha que foi anulada por três deles que, após a abertura da sucessão, ingressaram com uma ação de investigação de paternidade, além de 15 terceiros que compraram bens de boa fé e vinham convivendo com a insegurança jurídica gerada pela querela judicial.

A conciliação durou um ano, tendo à frente dos trabalhos o instrutor do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em Políticas Públicas de Conciliação e Mediação, juiz Gustavo Procópio. Ele promoveu o diálogo entre as partes, que sequer se falavam até fechar as bases gerais do acordo na última sessão de conciliação, em janeiro de 2013.

A partilha já havia sido feita beneficiando os primeiros quatro herdeiros, alguns deles com mais de 70 anos de idade. Muitos dos bens foram vendidos a terceiros de boa fé. Mas um grupo composto por três novos herdeiros decidiu lutar na Justiça pela anulação da primeira partilha e pela realização de uma segunda, assegurando-lhes o direito. Para esse segundo grupo, o valor estimado era de mais de R$ 3 milhões.

“As partes estavam sofrendo uma angústia de ter um inventário inconcluso, um conflito sem fim, que já perdurava 25 anos, com constantes embates, incertezas e inseguranças jurídicas. Era como se o luto daquele ente querido que faleceu permanecesse por 25 anos”, observou o magistrado.

Consenso – Gustavo Procópio conta que a mediação teve início em janeiro de 2012. Uma situação complexa, mas que foi construída pelas partes à base do consenso, avançando a cada sessão conjunta e privada realizada com os herdeiros. “A pergunta que eu fiz no primeiro momento aos herdeiros foi se eles queriam buscar a conciliação. A resposta foi afirmativa. No entanto, eles perceberam que tinham dificuldades de diálogo. Na primeira audiência, mal se olhavam”, relatou o magistrado.

Ao longo de um ano, foram realizadas várias sessões de conciliação, segundo informou o magistrado. Ele relata que não queria impor o resultado, mas encontrar um consenso. “O resultado final foi um acordo, com a satisfação de todos os envolvidos”, observou.

Incentivo – Para o juiz Gustavo Procópio, a sociedade está despertando para a prática da conciliação e o Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), por meio dos próprios magistrados, tem levado para as audiências o incentivo para que as partes busquem o entendimento. O TJ conta com um Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Soluções de Conflitos e vários centros de conciliação. Além disso, o Judiciário paraibano vem trabalhando em harmonia com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na implementação da Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses, em conformidade com a Resolução nº 125 do CNJ.

Na opinião do juiz Procópio, a participação dos advogados foi muito importante para o desfecho positivo. “Eles vinham fazendo um trabalho de bastidores, conversando entre si, conversando com as partes, construindo todo esse acordo que não foi fácil, porque havia interesses de sete herdeiros. Cada um com suas posições, porque muitos já tinham tudo consolidado. Alguns herdeiros haviam recebido bens que já estavam em poder de terceiros”, observou.

Daniel Sabadele Aranha, advogado de uma das partes, destacou que a situação era muito complexa, pois, além dos interesses coletivos de dois grupos, um de herdeiros antigos e outro de novos, existiam os interesses individuais de cada herdeiro.

Já o advogado José Marcelo Dias, que representava Eudes Arruda (filho do herdeiro Pedro Tomé de Arruda), disse que seu cliente ficou satisfeito porque a conciliação evitou mais 20 anos de luta na Justiça. O advogado Wilson Paulo Magalhães, que representou os três últimos herdeiros, disse que a conciliação tem que vir de mãos dadas com a satisfação. Ele ressaltou ainda que a maior dificuldade foi ter que trabalhar com o lado emocional das pessoas. “É muito difícil você ver no outro o seu sofrimento. Trabalhar esse sentimento é o mais complexo”, reforçou.

Justiça autoriza que adolescente tenha dois pais

O Tribunal de Justiça do Paraná aceitou pedido de adoção de um pai socioafetivo, ao mesmo tempo em que manteve o nome do pai biológico no registro civil do menor adotado. Com a decisão, o adolescente terá o nome de dois pais no registro de nascimento, além do nome da mãe.

A decisão, proferida no dia 20 de fevereiro, é do juiz Sergio Luiz Kreuz, da Vara da Infância e da Juventude de Cascavel (PR), membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFam).

No caso, os genitores foram casados por 11 anos e se divorciaram quando o adolescente tinha dois anos. A guarda do filho permaneceu com a genitora, porém, o pai biológico manteve contato e visitava o filho todos os fins de semana. Após o divórcio, ambos constituíram novas famílias.

“Assim, o princípio do melhor interesse da criança e do adolescente, da solidariedade familiar, no caso concreto específico, conduziram para esta conclusão, já que ambos os pais exerciam seu papel, cada um deles é importante na vida do adolescente. A decisão apenas reconhece o que já ocorre, de fato, na realidade cotidiana do adolescente”, afirma o juiz.

Kreuz explica que, inicialmente, o pedido era de adoção em favor do pai socioafetivo com a exclusão do pai biológico. Para atender ao melhor interesse da criança, considerando que o próprio adolescente chamava ambos de pai, o juiz optou pelo não desligamento da família biológica paterna.

Assim, como relata o juiz, o adolescente terá os benefícios afetivos dos dois pais e também outras vantagens como a inclusão em planos de saúde, planos previdenciários, pode figurar como dependente de qualquer um em clubes sociais e poderá pleitear alimentos dos dois. Com relação aos efeitos sucessórios, o adolescente será herdeiro de ambos os pais.

“Penso que o adolescente estava numa situação terrível de ter que optar entre um pai ou outro. Escolheu aquele que lhe era mais próximo, mas isso não significava que não tinha relação afetiva, que amasse também o pai biológico. O pai biológico também estava numa situação muito difícil. Ama o filho, e talvez por isso mesmo, como fez a mãe do julgamento de Salomão, para o bem do filho, inclusive, para não perdê-lo, acabou por concordar com a adoção em favor do pai socioafetivo, já que o pedido inicial era de adoção, com a exclusão do pai biológico”, reflete.

No julgamento do rei Salomão, o rei é chamado a julgar uma disputa entre duas mulheres que reclamam ser a mãe da mesma criança. Incapaz de chegar a um acordo, o rei dita a sentença que a criança deveria ser dividida em duas partes. Uma das mulheres admite que assim seja, porque, pelo menos, a outra não ficaria com a criança. A outra prefere abdicar da disputa, porque, dessa forma, a criança não morreria. O rei não teve dúvidas para entregar o bebê à última, pois foi ela que colocou em primeiro lugar o bem-estar do seu filho.

Para o juiz, os novos arranjos familiares impõem outros desafios ao Judiciário com situações que se apresentam e que muitas vezes o Direito ainda não encontrou uma solução adequada. “Antigamente o único modelo de família reconhecida pelo Direito era a matrimonializada. Hoje, há outros modelos, todos no mesmo grau de dignidade. Esses novos modelos nos impõem novos desafios e, talvez, a regulamentação demore algum tempo, até para que a doutrina, enfim, o legislador, se convença de que é necessária essa regulamentação”, completa

STJ determina desmembramento de processo que investiga desvio de recursos públicos

A ministra Eliana Calmon, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou o desmembramento de ação penal que envolve um conselheiro do Tribunal de Contas de Mato Grosso, um deputado estadual e mais dez corréus. A ministra reconheceu a competência da Corte para processar e julgar apenas o conselheiro, único que detém prerrogativa de foro perante o STJ.

A medida já foi adotada em seis outras ações penais, nas quais figura também o conselheiro do Tribunal de Contas. Segundo a ministra Calmon, a manutenção da unidade do processo seria contraproducente e contrária ao princípio constitucional da duração razoável do processo, dando oportunidade à prescrição da pretensão punitiva.

“Sob o aspecto temporal também é desaconselhável manter a unidade”, disse a ministra, ao observar que a prática criminosa apontada pelo Ministério Público cessou em outubro de 2002, mas só agora a denúncia está pronta para ser examinada pelo STJ.

Eliana Calmon ressaltou ainda que, se for recebida a denúncia, cada acusado terá o direito de indicar ao menos cinco testemunhas por fato delituoso imputado, o que atrasaria a instrução criminal no caso de muitos réus.

Recursos públicos

Cerca de 20 ações penais envolvendo o conselheiro do Tribunal de Contas foram redistribuídas à ministra Eliana Calmon. A apuração do Ministério Público constatou que o acusado, juntamente com outros agentes públicos e particulares, teria supostamente se apropriado e desviado recursos públicos de forma fraudulenta, utilizando-se de empresas de fachada para justificar a compra de bens e o pagamento de serviços jamais executados.

Em razão das peculiaridades do caso, o Ministério Público adotou a sistemática de autuar um processo para cada empresa fictícia montada pelo esquema supostamente liderado pelo conselheiro, prática que foi seguida pelo STJ quando recebeu os processos.

De acordo com o Ministério Público, existem mais de cem processos e procedimentos instaurados contra a grande maioria dos acusados nessa ação penal, com semelhança entre os tipos penais descritos nas denúncias e no modo de operar da suposta quadrilha, sendo diferentes, em alguns casos, os corréus envolvidos nos fatos.

“Esta Corte ostenta precedentes, embasados em decisões do Supremo Tribunal Federal, ordenando o desmembramento do processo quando, pelo número excessivo de denunciados, seria sacrificada a instrução. É o que ocorre na hipótese, em que temos exatamente 12 denunciados”, afirmou a ministra.

Assim, a relatora determinou a remessa da cópia da ação penal ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso, juízo competente para processar e julgar os demais acusados, em razão do foro privilegiado do deputado estadual envolvido.

Veja o noticiário jurídico dos principais jornais

O Grupo dos 20 (G-20), composto por 19 países e pela União Europeia, estuda uma proposta para barrar a circulação de corruptos e corruptores nos seus países-membros a partir da negativa de vistos e de refúgio. A proposta, encabeçada pelos Estados Unidos, é vista com reticências no governo brasileiro. De acordo com reportagem do jornal O Estado de S. Paulo, não há consenso dentro do governo em apresentar uma manifestação sobre o tema. Desde o ano passado, membros da Controladoria-Geral da União, do Ministério das Relações Exteriores, da Advocacia-Geral da União e do Ministério da Justiça estão envolvidos no debate, considerado “sensível”, “polêmico” e “difícil”. As autoridades brasileiras não conseguem definir quem seria afetado pela medida.

Poder de investigação
Foi aprovada no fim de janeiro a reforma do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que dá ao órgão a competência originária para abrir processos disciplinares contra integrantes do MP, independentemente de autorização das corregedorias locais. O novo regimento também permite a possibilidade de o conselho determinar providências antes da atuação da corregedoria local e a redução do prazo para conclusão de sindicâncias, que caiu de 60 para 30 dias. As informações são do Correio Braziliense.


Votação dos vetos
O Plenário do Supremo Tribunal Federal analisará na próxima quarta-feira (27/2) a forma de votação dos mais de três mil vetos presidenciais pendentes de apreciação por parte do Congresso Nacional. Adicionalmente, dará a palavra final sobre a possibilidade de votação do Orçamento de 2013 antes do exame desses vetos. A inclusão do tema na pauta do tribunal já foi confirmada pela assessoria de imprensa. As informações são do Jornal do Brasil.


Crime de corrupção
O Projeto de Lei 4.895/2012 está pronto para ser votado, trazendo como novidade a inclusão de pessoas jurídicas entre os agentes que podem responder por crime de corrupção. De acordo com a proposta, empresas ou organizações não-governamentais (ONG) que incorrerem nesse tipo de crime ficarão sujeitos a multas no valor de 10% a 25% do faturamento bruto do ano anterior ao ato. Além disso, serão impedidas de contratar com o Poder Público pelo prazo de três a seis anos. Os envolvidos — tanto empresários quanto seus funcionários e servidores públicos — ainda poderão ser responsabilizados individualmente, com o agravamento das penas. O texto cria, ainda, a forma penal “corrupção ativa”, com pena prevista de 3 a 12 anos de reclusão. As informações são do jornal DCI.


Isenção de IPTU
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal decidiu que os moradores de um condomínio irregular estão isentos de pagar IPTU. Os desembargadores da 2ª Turma Cível entenderam que a cobrança não é legítima, porque o loteamento está em terras da União e os condôminos já pagam taxa de ocupação para a Secretaria de Patrimônio da União (SPU). Entendimento dos desembargadores pode beneficiar cerca de 25 mil pessoas na mesma condição. Em seu voto o relator do processo, Waldir Leôncio Lopes Júnior, afirmou que “a terra é pertencente à União e ocupada precariamente pelos condomínios. Assim, dúvida não há que se está diante de posse desmembrada decorrente de concessão de uso, o que afasta a incidência de IPTU (…) A posse para fins de exigibilidade da taxa não se resume ao poder de fato exercido sobre o imóvel”, completa. As informações são do jornal Correio Braziliense.


Equiparação de auxílio
Dois servidores do Poder Judiciário Federal no Piauí conseguiram na Justiça equiparação no pagamento do auxílio alimentação em relação a servidores ocupantes do mesmo cargo nos tribunais superiores. O juiz da 7ª Vara Federal de Teresina afirmou em sua decisão que “efetivamente, denegar o pleito equivaleria a um desprezo ao postulado da igualdade”. O juiz condenou ainda a União ao pagamento retroativo dos valores concernentes às diferenças dos últimos cinco anos e declarou ainda a impossibilidade de que recaia, sobre o auxílio alimentação, qualquer cobrança tributária e/ou previdenciária em razão da natureza puramente indenizatória do benefício. As informações são do site CidadeVerde.com.


Erro de cálculo
A correição feita pelo Conselho Nacional de Justiça no Tribunal de Justiça da Paraíba apontou erro no cálculo da dívida do estado em precatórios de aproximadamente R$ 100 milhões. “Há perspectiva de quase R$ 100 milhões pagos acima do valor”, afirmou o corregedor nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão. Segundo ele, “houve erro, sem má-fé” do TJ-PB e também do governo do estado, já que a procuradoria aprovou os cálculos. O ministro informou que a presidente do TJ-PB, desembargadora Fátima Bezerra, comprometeu-se a corrigir os cálculos. Segundo ele, os valores pagos a mais terão de ser devolvidos. As informações são do site PB Agora.


Lei de Lavagem
A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) ajuizou no Supremo Tribunal Federal uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o artigo 17-D, inserido em 2012 na Lei 9.613/1998, a Lei de Lavagem de Dinheiro. O dispositivo determina o afastamento de servidores públicos de suas funções em caso de indiciamento o que, segundo a associação, usurpa funções privativas do Ministério Público e do Judiciário e viola garantias fundamentais do cidadão estabelecidas na Constituição Federal. As informações são do site CenárioMT.


Ofensa a magistratura
A desembargadora Maria Helena Póvoas defendeu o trabalho do desembargador Luiz Carlos da Costa, relator do processo administrativo contra o juiz Fernando Márcio Marques Salles, da Comarca de Paranatinga, que é acusado do crime de pedofilia. O realator do processo foi criticado por um grupo de desembargadores mais “antigos” no tribunal, pelo fato de ter votado pela aposentadoria compulsória do juiz. “O que importa é que o magistrado confessou que teve relação sexual com uma menor de idade. Ouvi atentamente os argumentos e os fatos narrados aqui não ofendem só a magistratura, eles ofendem a cidadania e a mulher. Não tenho dúvida em acompanhar o voto do relator”, disse, ao anunciar seu voto. A conclusão do julgamento foi adiada para o mês de março, em decorrência de um pedido de vistas, feito pelo desembargador Juvenal Pereira da Silva. As informações são do site Midia News.


Homicídios de pacientes
A Justiça do Paraná determinou que a polícia entregue cópias de gravações e prontuários apreendidos na UTI do Hospital Evangélico de Curitiba aos advogados dos médicos presos no caso que investiga supostos homicídios de pacientes da unidade. Quatro médicos estão detidos, entre eles a chefe da UTI, Virgínia Helena de Souza, suspeita de desligar aparelhos de pacientes. A investigação corre sob segredo de Justiça. As informações são da Folha de S.Paulo.


Falta de fiscalização
A Defensoria Pública do Rio Grande do Sul anunciou que vai ingressar com ação coletiva por danos morais e materiais contra a prefeitura de Santa Maria e o próprio governo do estado pela morte de 239 pessoas no incêndio da boate Kiss, ocorrido na madrugada de 27 de janeiro. Segundo o dirigente do Núcleo de Direitos Humanos da Defensoria Pública estadual, João Carmona Paz, há “fortes indícios” da responsabilidade de agentes públicos na tragédia, devido à falta de fiscalização das condições de segurança do estabelecimento. As informações são do jornal O Globo.


Punição contra teles
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) redobrou os esforços para punir as empresas de telecomunicações que não cumprem regras estabelecidas pelo órgão. Em fevereiro, o total de punições atingiu R$ 40,5 milhões. De acordo com dados da Anatel, as companhias de telecomunicações acumulam mais de R$ 33 bilhões em multas não pagas. Em muitos casos, as operadoras abrem processos na Justiça questionando a penalidade e o valor fixado. Ao mesmo tempo, encaminham pedidos de liminares para não ter de pagar até que o caso seja julgado. As informações são do jornal Valor Econômico.


Fórmula mais branda
Ao calcular as próximas multas que deverá aplicar, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) vai usar a fórmula mais branda para condenados por infrações cometidas na época da antiga lei de defesa da concorrência. A ideia é usar a legislação mais benéfica nos casos como de cartel, punindo pela menor cobrança seja pela antiga ou pela nova lei. As multas a empresas condenadas devem ser calculadas com base nas regras da nova lei: a de 12.529, em vigor desde maio do ano passado. No caso dos administradores da companhia, também vale a legislação recente. Para associações e sindicatos, valem os parâmetros estabelecidos na antiga lei (8.884, de 1994). As informações são do jornal Valor Econômico.


OPINIÃO
Cota indefensável
Em editorial, o jornal Folha de S.Paulo classifica como indefensável a cota de 30%, autorizada pelo Conselho Nacional de Justiça, para o patrocínio a eventos promovidos por tribunais, conselhos de Justiça e escolas oficiais da magistratura. O editorial reconhece como um avanço a resolução do CNJ que disciplina o patrocínio para eventos de magistrados, porém afirma que “melhor andaria o CNJ se a decisão tivesse sido radical”. O jornal questiona a afirmação do ministro Joaquim Barbosa, presidente do CNJ, que a proibição total virá no futuro. Para a Folha, “será lamentável se Barbosa, que granjeou respeito como relator do mensalão, não alavancar esse capital pessoal para pôr fim a maus costumes na sua classe”.

STF reconhece direito ao benefício mais vantajoso a segurado do INSS

O plenário do STF, em sessão realizada ontem (21/02), deu provimento a recurso extraordinário (RE 630501), por maioria de votos (6 x 4), e garantiu o direito ao benefício mais vantajoso ao segurado do INSS em razão da data do preenchimento dos requisitos e o efetivo requerimento do benefício. A matéria estava sob repercussão geral, de modo que a decisão é vinculativa.

Na prática, a suprema corte garantiu o direito de revisão da aposentadoria aos trabalhadores que permaneceram trabalhando e se aposentaram com valores inferiores aos que poderiam receber, caso optassem antes pela aposentadoria.

Caso – O recorrente – um segurado do INSS – buscava reverter uma decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que negou seu possível direito de, mesmo aposentado em 1980, conceder o valor do benefício referente ao período no qual já poderia estar aposentado proporcionalmente. O recorrente também pugnava pelo pagamento retroativo dos benefícios.

O julgamento foi iniciado em 2011, quando a então relatora, ministra aposentada Ellen Gracie, reconheceu o direito ao recálculo da aposentadoria ao recorrente, entretanto, votou contra ao pedido de retroatividade da concessão – neste caso, a magistrada explicou que os valores são devidos e pagos desde o desligamento do emprego ou do requerimento do benefício.

Voto-Vista – Autor do pedido de vista, José Antonio Dias Toffoli se manifestou pelo improvimento do recurso extraordinário, não reconhecendo ofensa ao suposto direito adquirido do segurado do INSS: “Eventual alteração no cálculo da renda mensal inicial do requerente a ser efetuada da forma como por ele postulada implicaria inegável desrespeito ato jurídico perfeito”.

A divergência de Dias Toffoli foi acompanhada pelos ministros Cármen Lúcia Antunes Rocha, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes.

Voto Condutor – Ellen Gracie acolheu as teses recursais e apontou que o segurado tem a liberalidade de exercer seu direito de aposentadoria quando os requisitos forem preenchidos ou, caso queira, posteriormente. Isto, segundo Gracie, não pode permitir que o segurado venha a receber, posteriormente, valor inferior ao que poderia ter obtido.

A ministra explicou a questão do direito adquirido em questões de direito intertemporal: “Não temos, no nosso direito, uma garantia ampla e genérica de irretroatividade das leis, mas a garantia de que determinadas situações jurídicas consolidadas não serão alcançadas por lei nova. Assegura-se, com isso, a ultratividade da lei revogada em determinados casos, de modo que o direito surgido sob sua vigência continue a ser reconhecido e assegurado”.

Gracie também destacou o teor da Súmula/STF 359, que expressa que para fins de garantia de benefício, deve ser aplicada a lei vigente ao tempo do preenchimento dos requisitos: “sempre que, preenchidos os requisitos para o gozo de determinado benefício, lei posterior revogue o dito benefício, estabeleça requisitos mais rigorosos para a sua concessão ou, ainda, imponha critérios de cálculo menos favoráveis”.

O voto da ministra aposentada foi acolhido pelos ministros Teori Zavascki, Luiz Fux, Marco Aurélio Mello, José Celso de Mello e Joaquim Barbosa.


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