A Justiça de Minas Gerais condenou uma escola infantil de Juiz de Fora a pagar indenização por ter fechado as portas no final de um dia letivo, esquecendo uma criança pequena que dormia em uma das salas de aula. Após decisão do TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais), o pai da criança de 1 ano e 11 meses de idade, receberá R$ 11 mil reais por danos morais.
Nos autos do processo, o pai da criança afirma que foi à escola às 18h buscar a filha pequena, em setembro de 2009. Chegando lá, viu que a instituição estava totalmente apagada e com as portas fechadas. Após tocar o telefone insistentemente o interfone e ligar para o número da escola — sem qualquer resposta —, o homem confirmou com a esposa que ninguém tinha apanhado a filha na escola.
Sem saber a quem recorrer, o pai foi até uma padaria próxima e descobriu o endereço da proprietária da escola. Batendo à sua porta, a mulher não soube dar explicações, mas entregou ao pai a chave da escola, para que ele pudesse verificar o estabelecimento.
Após passar por diversas salas — todas com as portas fechadas e as luzes apagadas —, foi no final da escola que o pai encontrou a filha. Ela tinha acabado de acordar e estava sentada no colchão onde costumava dormir, afirma o pai.
Em sua defesa, a escola afirma que o pai deveria estar às 18h no local para buscar a filha. No entanto, teria chegado somente 40 minutos depois. A proprietária disse também que deixou do local apenas às 18h30 para acompanhar sua filha até a residência, localizada a poucas quadras dali. A última funcionária a deixar a instituição, teria saído cinco minutos mais tarde. Portanto, alega a ré, a criança não teria ficado mais de dez minutos sozinha, período no qual não correu qualquer risco e nem esteve em situação de perigo capaz de causar a preocupação, o abalo e o desequilíbrio que o pai alega ter sofrido.
Recurso negado
A família procurou registrar o boletim de ocorrência e decidiu também por acionar a Justiça contra o estabelecimento. O pedido de indenização por danos morais sustentou que a família ficou “abalada psiquicamente, assustada e desequilibrada por todo o ocorrido”.
Em primeira instância, o juiz Orfeu Ferreira Filho, da 5ª Vara Cível de Juiz de Fora, concordou com a família e fixou a indenização em R$ 10,9 mil. Diante do resultado, a proprietária recorreu ao TJ-MG.
“Restou devidamente comprovada nos autos a falha na prestação de serviços da escola, ao esquecer a filha do autor da ação, de apenas um ano e onze meses, sozinha na sala de aula”, anotou o desembargador relator da ação, Veiga de Oliveira, ao manter a sentença e a condenação.
Numero do processo: 5689256-18.2009.8.13.0145
Categoria da Notícia: Importante
OAB/MS solicita a prefeitura cópia do ato de nomeação do novo procurador
A Ordem dos Advogados do Brasil seccional de Mato Grosso do Sul oficiou a prefeitura municipal de Campo Grande, capital do Estado, para que apresente documentação da nomeação do novo procurador geral do município. O ofício foi enviado em dia 8 de fevereiro.
O ofício solicita a cópia do ato de nomeação do desembargador aposentado Luiz Carlos Santini ao cargo de procurador geral. Segundo a OAB/MS, deve ser apurado, o impedimento do magistrado aposentado em tomar posse no cargo de procurador.
Com relação ao pedido, salienta o presidente da OAB/MS, Júlio Cesar Souza Rodrigues: “temos a legitimidade para avaliar, mas precisamos analisar o ato de nomeação com base na Constituição Federal”, pontuando que o procurador nomeado está em “quarentena”, pelo fato de ter se aposentado no ano passado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, entidade que presidiu.
De acordo com a Constituição Federal, o magistrado fica impedido de exercer função semelhante por até três anos após sua aposentadoria ou exoneração, o que se adéqua ao caso, tendo a seccional do MS, o dever de acompanhar a nomeação para garantir a legitimidade do processo.
A assessoria de imprensa da OAB/MS informou que a entidade aguardará a resposta e cópia do material solicitado à prefeitura para dirimir dúvidas da sociedade.
Filha e genro são condenados por subtraírem dinheiro de idosa
A Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina condenou filha e genro de idosa que a teriam enganado para se apropriar indevidamente de empréstimo bancário. A decisão foi unânime.
Caso – O Ministério Público denunciou casal que induziu uma idosa a contrair empréstimo bancário para poder indevidamente se apropriar dos valores.
Segundo a denúncia, os réus, filha e genro da idosa, coagiram a vítima a contratar empréstimo bancário, mediante gritos e palavras de baixo calão, pressionando a senhora a comparecer ao banco e assinar um documento.
A idosa não sabia do que se tratava tendo assinado o documento, porém, depois não lhe foi possibilitada retratação, tendo os réus na posse de um cartão bancário, utilizado o dinheiro do empréstimo em proveito próprio.
Os acusados foram condenados em primeiro grau, tendo recorrido ao TJ/SC sustentando que o empréstimo bancário se deu com a completa anuência da vítima, inexistindo provas suficientes a sustentar a condenação.
Decisão – O desembargador relator do processo, Rodrigo Collaço, ao confirmar a decisão salientou que a materialidade e a autoria delitiva estavam demonstradas, ressaltando ainda que ficou evidenciado o induzimento da vítima em erro, na medida em que a idosa pouco se comunica em português, falando alemão e ainda não sabe ler.
No tocante as penas, a Câmara promoveu adequações, substituindo as penas de um ano e dois meses de reclusão mais 10 dias-multa para o réu, e de um ano e quatro meses de reclusão mais 10 dias-multa para a ré, por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.
Matéria referente ao processo (Ap. Crim. n. 2009.024653-1).
Casais com filhos pequenos terão menos burocracia para se divorciar
Nesta sexta-feira (15/2) os casais com filhos menores poderão se divorciar em cartórios de notas, se comprovada a resolução prévia e judicial de todas as questões referentes aos menores, como a guarda, o regime de visitas e os alimentos.
Os cartórios de notas passaram a lavrar escrituras de divórcio em 2007, com a aprovação da Lei 11.441/07, que desburocratizou o procedimento e permitiu a realização de divórcios consensuais em cartório. De 2007 até agora, foram 69.225 processos de divórcio que deixaram de ingressar no Poder Judiciário paulista porque foram resolvidos consensualmente em cartório, perante um tabelião de notas. “Os processos, que poderiam levar meses no Judiciário, hoje podem ser resolvidos até no mesmo dia em um cartório, dependendo da complexidade do caso e da documentação envolvida”, explica Mateus Machado, presidente do CNB-SP (Colégio Notarial de São Paulo).
Na escritura pública lavrada pelo notário, o casal deverá estipular as questões relativas à partilha dos bens (se houver), ao pagamento ou dispensa de pensão alimentícia e à definição quanto ao uso do nome, se um dos cônjuges tiver adotado o sobrenome do outro.
Em 2012 foram realizadas em São Paulo 16.537 divórcios nos cartórios de notas do estado. Os cartório de notas tiveram um aumento no número de divórcios lavrados após a aprovação da EC (Emenda Constitucional) 66, que extinguiu os prazos necessários para a realização do divórcio.
O índice de divórcios lavrados em cartórios decaiu 997 processos de 2011 para 2012. “O grande aumento verificado em 2010 e 2011 foi decorrente do elevado número de pessoas que estavam regularizando as suas situações e essa pequena queda já era esperada”, explica Machado. “Agora estamos entrando na normalidade.” Antes da EC 66 era necessário estar separado judicialmente há 1 ano ou separado de fato por 2 anos para o casal poder se divorciar.
“Justiça do Trabalho deixou de ser da hora extra”
Nos ultimos 20 anos, o Tribunal Regional do Trabalho em Mato Grosso deixou de ser apenas um agente protetor do direito à hora extra e passou a julgar ações e fatos que interferem diretamente na qualidade de vida do trabalhador e de sua família. A conclusão é do presidente do TRT-MT, desembargador Tarcísio Régis Valente. As informações são do jornal Mídia News.
“Eu tomei posse há 20 anos no tribunal e se falava muito que a Justiça do Trabalho era a Justiça do aviso prévio, das horas extras. Hoje não é mais essa realidade.” Com a Emenda 45, diz ele, a realidade mudou completamente, pois, na Justiça Trabalhista, processos como os de dano moral por acidente de trabalho são julgados em seis meses, quando antes levavam até 20 anos, na Justiça estadual.
De acordo com Valente, fatores como a implantação do cartão digital e as novas regras da rescisão contratual também favoreceram para desafogar as demandas referentes a horas extras e pagamento de verbas trabalhistas. “Hoje as ações referentes a dano moral, por exemplo, assédio sexual e acidente de trarbalho são mais corriqueiras do que as ações de horas extras”, salientou.
Quanto ao fato de que a Justiça do Trabalho ainda ser vista como se fosse a “Justiça do Empregado”, e que sempre dá ganho de causa ao trabalhador, o desembargador é taxativo: “isso não é verdade”. Segundo ele, a Justiça é imparcial. “O Poder Judiciário é um órgão que, pela sua gênese, é imparcial. O que faz um juiz do Trabalho, na análise de cada caso, é o estrito cumprimento da legislação trabalhista, que foi formulada pelo Congresso Nacional, com a participação do Executivo”, diz.
Para o presidente do TRT-MT, é um mito a idéia genérica de que o trabalhador sempre ganha todas as ações. “Não é verdade que o trabalhador sempre ganha as ações. Mais de 99% das nossas ações são procedentes em parte, isso significa que nem tudo que o trabalhador pleiteia é deferido”, disse.
Processo eletrônico começa a operar em Pernambuco
Depois de ser suspenso há quase dez dias por meio de liminar concedida pelo Conselho Nacional de Justiça e ter seu funcionamento garantido pelo Plenário do mesmo CNJ dias depois, o Processo Judicial Eletrônico (PJe) em Pernambuco teve seu primeiro despacho dado na quinta-feira (7/2). O despacho é justamente do responsável pela sua introdução, o corregedor-geral da Justiça em exercício, desembargador José Fernandes de Lemos, que está substituindo o corregedor geral, desembargador Frederico Neves.
No dia 1º de fevereiro, o conselheiro Emmanoel Campelo, do CNJ, acolheu o pedido de liminar da seccional pernambucana da OAB, suspendendo a obrigatoriedade do uso exclusivo do processo eletrônico em petições no estado de Pernambuco. No pedido de providências, os advogados questionavam o fato de a ferramenta eletrônica tornar-se obrigatória a todos aqueles que precisam dar entrada em processos no Tribunal de Justiça de Pernambuco, no Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região e no Tribunal Regional Federal da 5ª Região, extinguindo o uso de petições em papel.
Os advogados argumentaram contra os problemas técnicos no sistema, a baixa cobertura de internet e o impedimento formal ao sistema por advogados sem certidão eletrônica ou com pouca familiaridade com o meio eletrônico. “O impedimento de acesso dos advogados ao foro por meio que não seja eletrônico pode ocasionar lesões de difícil, grave ou impossível reparação, na medida em que inúmeros conflitos exigem urgente e impostergável análise judicial”, afirmou Campelo ao acolher pedido.
No dia seguinte, o Plenário do CNJ, por maioria de votos, cassou a liminar concedida por Campelo por entender não ser viável manter, paralelamente, o PJe e o expediente físico dos processos nas varas onde a ferramenta eletrônica já funciona.
Finalmente, na última quinta-feira, o sistema entrou em uso, quando o desembargador José Fernandes de Lemos exarou despachos em três procedimentos administrativos disciplinares. “Estou certo de que a implantação do PJe é um marco na história da Corregedoria-Geral da Justiça, que muda uma cultura de quatro séculos”, disse Lemos.
“Destaco, como uma de suas funcionalidades imprescindíveis, o efetivo controle dos prazos prescricionais dos Processos Administrativos Disciplinares, à medida que elimina a tramitação física dos autos e a comunicação dos atos passa a ser exclusivamente eletrônica”, ressaltou. Com informações da Assessoria de Comunicação do TJ-PE.
Cumprir decisão do STF sobre Mensalão é “lealdade constitucional”, afirma ministro
O ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, voltou a defender na tarde de ontem (06/02) que o Legislativo deve acatar a decisão da Corte que determinou a cassação imediata dos mandatos de parlamentares condenados no Mensalão (AP 470). As declarações do ministro foram dadas após ele ser questionado por jornalistas ao chegar ao STF.
Os jornalistas perguntaram ao ministro se a Câmara dos Deputados poderia decidir manter os mandatos, mesmo após a decisão do STF. Afirmou Gilmar Mendes que o cumprimento da decisão é uma questão de “lealdade constitucional”.
“No Estado de Direito temos um princípio não escrito que é o da lealdade constitucional. Todos nós devemos obediência à Constituição”, sustentou o ministro.
O ministro afirmou ainda que a CF deixa evidente que a cassação deve passar pelo crivo do Legislativo, porém, essa é apenas uma formalidade.
Gilmar Mendes destacou ainda a forma transparente com que o assunto foi tratado no Supremo, que deu espaço para todo o tipo de discussão e salientou: “o Supremo nunca tinha se debruçado sobre uma questão tão complexa nessa ação. Eu acho que está bem encaminhada”.
TJ determina emissão de certificado de conclusão de ensino à jovem de 15 anos
Karine Oliveira Guilherme, 15 anos, representada por seus pais, impetrou mandado de segurança com pedido de liminar para que a Secretária de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul emitisse seu certificado provisório no nível de conclusão do ensino médio.
Caso – Matriculada no 2º ano do ensino médio, Karine prestou o ENEM/2012 e inscreveu-se no SISU, tendo sido aprovada em 26º lugar no curso de Direito da UFMS, em razão do desempenho no Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM.
À luz destes fatos requereu à autoridade impetrada a expedição do referido documento (“Certificado de Conclusão do Ensino Médio”), o qual foi indeferido com fulcro no art. 5º da Portaria Ministerial nº 807/2010, que instituiu o Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM, bem como inciso I do art. 4º da Resolução/SED nº 2.607, de 26 de dezembro de 2012, uma vez que quando da realização da primeira prova do ENEM/2012 a ora impetrante não possuía a idade mínima de 18 anos, para a expedição do certificado, além de não ter alcançado a nota mínima em todas as áreas de atuação.
Sustenta que ao contrário do que restou consignado pela autoridade coatora, as notas obtidas no ENEM foram superiores à mínima exigida; que a aprovação no ENEM, nos termos do art. 47, § 2º,da LDB, possibilita a certificação no nível de conclusão do ensino médio; que o fato de não ter completado 18 anos não pode servir de obstáculo para a aquisição de direito; que o ato impugnado afronta os arts. 205 e 208 da CF e que o prazo para realização da matrícula findar-se-á em 05/02/2013, estando, pois, demonstrado o perigo na demora da prestação da tutela. Pugnou pela concessão de liminar, determinando-se a expedição do “Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou declaração de proficiência com base no exame nacional de ensino médio – ENEM”.
Julgamento – O relator do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul , desembargador Sideni Soncini Pimentel, deferiu o pedido de liminar e determinou que a Secretaria Estadual de Educação emita o certificado provisório do nível de conclusão do ensino médio. Deverá constar no documento que, com relação ao período não cursado, bem como notas, ficarão supridos pela aprovação no exame do ENEM. Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de R$500.
Ao fundamentar sua decisão, o desembargador afirmou que “com relação à nota obtida no ENEM, o documento de f. 14 deixa claro o equívoco manifestado pela autoridade coatora, uma vez que as notas foram superiores a 592 pontos. Por outro lado, se a impetrante não tivesse alcançado o mínimo exigido pelo ENEM, sequer teria sido classificada em 2ª chamada pelo SISU (UFMS), para matricular-se no curso de Direito, na cidade de Três Lagoas”.
Ele citou ainda jurisprudência do TJ/MS: “no que se refere ao fato de não possuir dezoito anos, em se tratando de fator biológico (idade) utilizado como única justificativa para ilidir a aquisição de direitos, a jurisprudência deste Tribunal vem reiteradamente afastado tal exigência quando dissociado de outros critérios”.
Após deferir a liminar, o julgador intimou a autoridade apontada como coatora para que preste as informações de estilo, no prazo de 10 dias. Após, os autos irão para o Ministério Público elaborar parecer.
Mandado de Segurança Autos nº 4001016-57.2013.8.12.0000
Parecer sobre novo Código de Processo Civil será apresentado no final do mês
A proposta de um novo CPC (Código de Processo Civil) voltará a ser analisado pela comissão especial da Câmara dos Deputados a partir do início de março. Segundo Paulo Teixeira (PT), relator do projeto, seu parecer sobre o código à comissão deve ser apresentado até o dia 26 de fevereiro. Ele afirmou que fez uma discussão da matéria com juristas e acredita que há um entendimento em torno da proposta.
Com o objetivo de acelerar a tramitação das ações cíveis, agilizar a análise dos processos, eliminar formalidades, limitar recursos e criar ferramentas para o julgamento único de causas iguais, a proposta do novo Código de Processo Civil foi apresentada em 2009 ao Senado por uma comissão de juristas. O texto foi aprovado pelos senadores e encaminhado à Câmara para discussão e votação.
Alguns pontos do texto do Senado encontra resistências dos deputados, entre os quais a limitação dos recursos e a determinação de que a sentença do juiz poderá ter eficácia imediata apesar de recursos. Integrantes da comissão avaliam que com o objetivo de acelerar a tramitação de ações, o novo código poderá retirar direitos das partes de recorrer de decisões.
Segundo Teixeira, ainda não há consenso em algumas partes do texto como na questão dos honorários advocatícios, na parte que trata das audiências de conciliação nos conflitos por posse de terra – onde o juiz terá que fazer audiência de conciliação entre o dono da terra, movimentos sociais e governo antes de decidir sobre a liminar de reintegração da propriedade.
Aprovado na comissão especial, o texto do novo Código de Processo Civil será encaminhado para analise e votação no plenário da Câmara. Como o texto aprovado pelos senadores está sendo modificado pelos deputados da comissão e deverá ser alterado na votação em plenário, o projeto retornará para o Senado para nova analise e votação.
“Advogados não suportam mais a lentidão da justiça”, diz presidente da OAB/MS
Discursando em nome de 11 mil advogados sul-mato-grossenses, o presidente da OAB/MS, Júlio Cesar Souza Rodrigues parabenizou os desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul que chegam ao mais alto patamar de suas carreiras citando Rui Barbosa. “Todo bom magistrado tem muito de heroico em si mesmo”. Na oportunidade, Júlio Cesar aproveitou também para fazer afirmações que ele considerou um desabafo dos advogados, retomando velhos temas que insistem em permanecerem atuais.
Júlio Cesar destacou durante a solenidade de posse da nova diretoria do TJ/MS, nessa sexta-feira, 1° de fevereiro, a lentidão da justiça, o que, segundo ele é um desânimo para qualquer cidadão na busca de seus direitos. “Para limpar as vias do Judiciário é imprescindível um choque de gestão. A reforma constitucional do Judiciário, como bem sabemos, não deu fim à morosidade”, destacou Júlio Cesar.
O presidente da Seccional lembrou a indispensável importância do advogado na cadeia da justiça e dos avanços que a Ordem vem conquistando para a maior qualificação profissional destacando aplicação do Exame da Ordem como instrumentos para alcançar o nível de exigência de uma sociedade moderna. “Sem o advogado a justiça não se completa”, afirmou. E foi veemente ao dizer das agruras que os profissionais da advocacia vivem em Mato Grosso do Sul.
Júlio Cesar afirmou que os advogados não suportam diversas situações que violam os preceitos da boa qualidade dos trabalhos desses profissionais como: ficar em filas para ser atendido nos cartórios, esperar por meses para expedição de um simples alvará ou aguardar anos para a decisão final do processo. Segundo o presidente da OAB/MS o advogado também não suporta mais ver seu honorário, após anos de trabalho e empenho, arbitrado fora do parâmetro legal. E por fim declarou, o advogado não suporta mais a instabilidade do sistema do processo eletrônico. “Esse é o desabafo da advocacia sul-mato-grossense, são pontos que precisam mudar”.
O presidente Júlio Cesar afirmou que a advocacia espera estar irmanada com a magistratura e com o Ministério Público na busca das soluções “que haveremos de encontrar juntos”. Júlio Cesar voltou a lembrar que, sob sua liderança, a Ordem sempre será de luta com firmeza, sensatez e muito diálogo.
(Assessoria de imprensa da OAB/MS)
14 de julho
14 de julho
14 de julho
14 de julho