Justiça Federal supera meta de audiências e recupera R$ 135 milhões do SFH

Os cinco Tribunais Regionais Federais (TRFs) superaram em 147% a meta de 2013 para a designação de audiências em processos envolvendo o antigo Sistema Financeiro de Habitação (SFH). Segundo levantamento feito pela Empresa Gestora de Ativos (Emgea), foram designadas 7.193 audiências ao longo do ano. Outras 800 estavam previstas para o período de 4 de novembro a 31 de dezembro. A meta estabelecida era de 4.900 audiências.

Das audiências realizadas, 2.154 resultaram em acordos, o que representa uma taxa de sucesso de 55%. Graças aos acordos firmados, foram recuperados R$ 135.687.505,00 em recursos do antigo SFH.

A meta foi fixada pelo conselheiro Guilherme Calmon, designado pela Corregedoria Nacional de Justiça para coordenar as ações de conciliação na Justiça Federal, em conjunto com representantes dos TRFs, da Caixa Econômica Federal, da Advocacia-Geral da União e da Emgea, que faz o acompanhamento sistemático das conciliações.

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que abrange os estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, foi o que apresentou o melhor desempenho, em comparação aos outros quatro TRFs. O tribunal superou em 230% a meta estipulada, que era de 850 audiências. No total, foram designadas 1.956 audiências ao longo de 2013 e 59% das realizadas resultaram em acordos. O valor recuperado foi de R$ 20.282.032,00.

O maior percentual de êxito nas audiências realizadas foi verificado no TRF da 1ª Região, onde 61% delas tiveram como resultado o fechamento de um acordo. Pouco mais de R$ 77,4 milhões foram recuperados pelo TRF1 com o fechamento de 859 acordos. Foram designadas 2.626 audiências, o que representa 169% da meta que havia sido estabelecida, de 1.550 audiências.

No TRF da 2ª Região foram designadas 852 audiências e fechados 295 acordos. O valor recuperado por meio dos acordos foi de R$ 19,3 milhões. No TRF da 4ª Região foram designadas 1.074 audiências ao longo do ano. Das audiências realizadas, 316 resultaram em acordos.

No Tribunal Regional Federal da 5ª Região, 189 acordos haviam sido fechados e R$ 6.757.422 foram recuperados até o fechamento do relatório da Emgea.

CNJ nega petição em papel a advogada cega

O Conselho Nacional de Justiça negou o pedido de uma advogada cega que queria protocolar petições e documentos em papel até que os sites do Judiciário fossem plenamente acessíveis. A advogada Deborah Prates, do Rio de Janeiro, afirma que a implementação do Processo Judicial Eletrônico (PJe) prejudica seu trabalho, porque a ferramenta de navegação para pessoas cegas passou a travar com o novo sistema.

No pedido encaminhado em novembro de 2013, Deborah (foto) diz que o PJe desconsidera hoje normas de acessibilidade para a Internet e que, por isso, ela precisa implorar a terceiros para enviar petições eletrônicas, sentindo-se humilhada e dependente. A advogada solicitou uma liminar que permitisse provisoriamente a continuidade do uso do papel.

Em resposta, o ministro Joaquim Barbosa, presidente do CNJ, afirmou em dezembro não haver razões suficientes para conceder a liminar. Para Barbosa, “o motivo explanado pela reclamante, no sentido de necessitar de ajuda de terceiros para o envio de uma petição eletrônica ante a inacessibilidade do sistema para deficientes visuais, não configura o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação”. O ministro suspendeu a reclamação por entender que já tramita no conselho um pedido semelhante e que é necessário “evitar o risco de decisões conflitantes”.

O caso citado por Barbosa é uma reclamação do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, que aponta uma série de problemas no PJe, “especialmente no que tange à garantia de acesso às pessoas com deficiência, como os deficientes visuais e também aos idosos”. O pedido de providências, apresentado pela OAB em agosto do ano passado, ainda não tem resposta. O relator, conselheiro Emmanoel Campelo Pereira, alegou em outubro que esperaria o desfecho de outros processos com matéria “idêntica” previstos para entrar na pauta do plenário do CNJ.

Prates afirma ter ficado “surpresa” com a decisão do CNJ. “O que é dano irreparável? O PJe tira hoje a possibilidade de eu trabalhar. Desde outubro não se aceita mais nada em papel, não tenho liberdade de entrar no site para saber como estão meus processos. Não consigo nem fazer meu login”, afirma a advogada, que é cega há cerca de sete anos e chegou a ser proibida, em 2009, de entrar com seu cão-guia em um prédio do Tribunal de Justiça do Rio. Ela relata que seu leitor de tela, que transforma códigos em áudio, não funciona no PJe.

A advogada diz que o CNJ descumpre uma regra própria, a recomendação 27/2009, que determina a acessibilidade em todos os tribunais em estruturas físicas, arquitetônicas e de comunicação, por exemplo. Ela afirma que tentará agora uma audiência com o presidente do CNJ para explicar seu pedido.

Processo: 0006968-22.2013.2.00.0000

Calendário oficial de feriados em 2014 é publicado no Diário Oficial

Brasília – Em 2014, apenas cinco feriados cairão em dias úteis. Portaria do Ministério do Planejamento, publicada hoje (6) no Diário Oficial da União, estabelece o calendário oficial de feriados para os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais.

As demais datas, este ano, serão em fins de semana. A portaria não estabelece se nos dias dos jogos da Copa do Mundo, entre 12 de junho e 13 de julho, em 11 capitais e no Distrito Federal, os expedientes serão suspensos.

São feriados nacionais, em 2014, as seguintes datas:
1º de janeiro – Confraternização Universal (quarta-feira)
18 de abril – Paixão de Cristo (sexta-feira)
21 de abril – Tiradentes (segunda-feira)
1º de maio – Dia do Trabalho (quinta-feira)
7 de setembro – Dia da Independência (domingo)
12 de outubro – Nossa Senhora Aparecida, padroeira do Brasil (domingo)
2 de novembro – Dia de Finados (domingo)
15 de novembro – Proclamação da República (sábado)
25 de dezembro – Natal (quinta-feira)

São considerados pontos facultativos os dias:
3 de março – segunda-feira de carnaval
4 de março – terça-feira de carnaval
5 de março – Quarta-Feira de Cinzas (até as 14h)
19 de junho – Corpus Christi (quinta-feira)
28 de outubro – Dia do Servidor Público (terça-feira)
24 de dezembro – véspera da Natal (a partir das 14h)
31 de dezembro – véspera de Ano-Novo (a partir das 14h)

Além desses, as datas comemorativas de credos e religiões, de caráter local ou regional, podem ser respeitadas, mediante autorização da chefia imediata do trabalho do servidor, para posterior compensação. Caberão aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.

Veja o noticiário jurídico dos principais jornais

O chileno José Miguel Insulza, secretário-geral da Organização dos Estados Americanos (OEA) desde 2005, afirma que a entidade “não é uma terceira instância internacional” para quem fica insatisfeito com decisões judiciais de seus países, indicando não considerar provável a revisão de eventuais pedidos contra condenações na AP 470, o processo do mensalão. “Se foram obedecidas às normas internas do país, se as sentenças foram ditadas com respeito a regras de direito, não creio que haja possibilidade de revisão”, afirma Insulza em entrevista ao Estado de S. Paulo. “Em 90% dos casos, as queixas [levadas à comissão de direitos humanos] não prosperam”, afirmou. O secretário-geral também falou sobre a ausência de um embaixador do Brasil na organização, após críticas da comissão de direitos humanos da OEA sobre as obras da usina de Belo Monte. Para ele, faltou “sensibilidade” à secretaria da comissão, que agiu sem ouvir o governo federal. Mas Insulza avalia que as relações com o Brasil estão boas.

Terceiro endereço
O ex-presidente do PT José Genoino trocou de endereço mais uma vez em Brasília. Ele deixou no último sábado (4/1) a casa de seu sogro, segundo o advogado Luiz Fernando Pacheco, que não revelou o novo local nem quem é o novo anfitrião. Condenado ao regime semiaberto na AP 470, o processo do mensalão, Genoino ficou menos de uma semana no Complexo Penitenciário da Papuda, em novembro, porque foi internado no Instituto de Cardiologia do Distrito Federal. Após deixar o hospital, ficou alguns dias no apartamento da filha caçula, no bairro Guará II, até transferir-se para uma casa no Lago Sul, bairro de classe média da capital. A defesa tentou levar Genoino para São Paulo, onde ele morava, mas o pedido foi negado pelo Supremo Tribunal Federal. O presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, deu um prazo de 90 dias, contados desde 21 de novembro, para Genoino ficar em prisão domiciliar em Brasília. Ao fim desse prazo, Barbosa decidirá o destino do ex-deputado federal. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Mulheres sem espaço
Os partidos políticos descumprem cotas obrigatórias para candidatas mulheres participarem de suas propagandas. Somente no estado de São Paulo, 25% das siglas foram alvo de representação da Procuradoria Regional Eleitoral por não reservarem o espaço mínimo de 10% exigido pela lei: PT, PMDB, PSC, PDT, PSB, PP, PSDB e PV. Desses partidos, seis já foram condenados pelo Tribunal Regional Eleitoral paulista (TRE-SP) à perda de tempo nas peças veiculadas no estado, pena aplicada no semestre seguinte à condenação definitiva. Todos recorreram ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A cota para mulheres foi instituída em 2009. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Versão nova
O perito Sérgio de Souza Leite, que atuou no laudo original sobre a morte do ex-presidente Juscelino Kubitschek (1902-1976), planeja processar a presidência da Comissão da Verdade de São Paulo por calúnia, injúria e difamação. Ele critica a versão estudada pelo grupo de que JK teria sido assassinado. O perito afirma que a morte do ex-presidente e de seu motorista ocorreu mesmo em um acidente de trânsito, na rodovia Presidente Dutra. Em audiências na Câmara Municipal, o presidente da comissão, vereador Gilberto Natalini (PV), apontou a existência de erros no trabalho e disse que existem evidências de crime em outra perícia, que menciona a existência de um fragmento metálico no crânio do motorista. “Fiz um trabalho perfeito, do qual me orgulho. Portanto, não vou ficar ouvindo tudo isso calado”, contesta o perito do laudo original. Natalini diz que ele e os outros vereadores da comissão têm o direito democrático de questionar documentos. As informações são do jornal O Globo.

Novo patamar
Os 11 ministros do Supremo Tribunal Federal começaram 2014 com reajuste de aproximadamente R$ 1,4 mil nos seus pagamentos (4,9%). O salário passou de R$ 28.059,29 para R$ 29.462,25, conforme portaria publicada na última sexta-feira (3/1) no Diário da Justiça. O aumento provoca efeito cascata nos subsídios dos demais membros da magistratura, como juízes e desembargadores dos tribunais federais e estaduais. O salário dos ministros do STF é o teto constitucional, valor máximo pago aos servidores públicos, e serve de parâmetro para o cálculo dos vencimentos dos demais magistrados do país. O aumento já estava previsto na Lei 12.771, de dezembro de 2012, que definiu o valor dos vencimentos dos ministros até 2015. A partir de 1º de janeiro do ano que vem, o salário será R$ 30.935,36. E, a partir de 2016, os salários serão fixados pelo próprio STF, por meio de projeto de lei, com base na previsão orçamentária. As informações são da Agência Brasil.

Decisões no recesso
Um desembargador do Maranhão aposentado compulsoriamente por decisão do Conselho Nacional de Justiça impetrou Mandado de Segurança no Supremo Tribunal Federal, com pedido de liminar, na véspera do recesso forense e das férias dos ministros. Megbel Abdala Tanus Ferreira pretende suspender a decisão colegiada e continuar suas atividades no Tribunal de Justiça maranhense até o julgamento do mandado. Protocolado no STF em 19 de dezembro, às 21h, o pedido foi encaminhado ao gabinete do ministro Ricardo Lewandowski. O desembargador foi afastado do cargo por ter determinado, em dezembro de 2008 — durante o recesso do Judiciário —, a transferência de R$ 6,4 milhões da conta da Prefeitura de São Luís para uma empresa de transportes, sem que houvesse direito líquido e certo, sem exigência de caução idônea e sem observação da sistemática dos precatórios. As informações são do blog Interesse Público, do jornalista Frederico Vasconcelos.

Poder dividido
As mudanças que o governo federal planeja fazer nas regras para demarcação de terras indígenas preveem que a criação de novas áreas passem por nove ministérios, reduzindo o controle que a Funai (Fundação Nacional do Índio) tem hoje sobre o processo. Em discussão desde o ano passado, a proposta pode ser publicada nos próximos meses. Segundo o texto, a Funai precisaria ouvir outros órgãos sempre que quiser demarcar ou ampliar terras para uso exclusivo de comunidades indígenas. Caso não haja acordo entre esses órgãos, caberá ao Ministério da Justiça o papel de mediador. O ministro José Eduardo Cardozo diz que o objetivo da portaria em estudo é “reduzir a judicialização e agilizar a demarcação de terras indígenas”. Está em análise na Funai a criação de mais de uma centena de áreas. As informações são do jornal Folha de S.Paulo.

Serviço indisponível
O acesso ao sistema de Peticionamento Eletrônico e-DOC do Tribunal Superior do Trabalho está indisponível até as 23h deste domingo (5/1) por causa de serviços de manutenção no banco de dados dos sistemas jurídicos. Caso haja a necessidade de peticionar, o advogado deverá fazê-lo por meio de envio de fac-símile, conforme Ato nº 245/GDGCJ.GP, de 5 de agosto de 1999 – TST e Lei nº 9.800, de 26 de maio de 1999. As informações são da Assessoria de Comunicação do TST.

Trabalho temporário não pode exceder 90 dias, orienta Comissão da OAB/MS

Mais de 400 trabalhadores contratados temporariamente para atender o comércio no fim do ano, podem ser efetivados nas lojas da Capital, de acordo com informações do Sindicato dos Empregados no Comércio de Campo Grande (SECCG). O trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física a uma empresa, no período máximo de 90 dias. Esse regime geralmente é para atender a necessidade transitória de uma empresa, por exemplo, com acréscimo extraordinário de serviços, e está regulamentado pela Lei nº 6.019, de 03 de janeiro de 1974 e pelo Decreto 73.841, de 13 de março de 1974.

De acordo com o presidente da Comissão dos Advogados Trabalhistas da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS), Mário Cezar Machado Domingos, o contrato entre a empresa de trabalho e o cliente não deve exceder três meses. Nesse sentido, os trabalhadores temporários que serão efetivados passam a ter os benefícios ampliados pela CLT.

“O prazo de três meses de duração do contrato, conferido pela Lei, evidencia o caráter excepcional deste tipo de contratação. Pressupõe-se que o motivo da contratação temporária de trabalhadores cessará no decurso deste período. Assim, as empresas prestadoras de serviços devem funcionar exatamente como serviços de socorro urgente, para necessidades imediatas e inadiáveis”, completa. Neste caso, de acordo com Domingos, para atender a demanda do fim de ano.

TRT-RS terá reforço de 43 servidores na área de TI

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) terá o reforço de 43 servidores especializados na área de Tecnologia da Informação. Ao todo, serão 28 analistas (nível superior) e 15 técnicos (2º grau). A Lei 12.926/2013, que cria os cargos, foi publicada na sexta-feira (27/12), no Diário Oficial da União. Para preencher as vagas, o tribunal chamará candidatos aprovados no concurso em 2011, ainda em vigor.

Os novos cargos aumentam em 52% o quadro de TI da Justiça do Trabalho gaúcha. Com o acréscimo, a equipe alcança o número mínimo de profissionais estabelecido pelo Conselho Nacional de Justiça e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).

O incremento é justificado principalmente pela implantação do Processo Judicial Eletrônico (PJe-JT) no estado. A ferramenta já funciona em 61 unidades judiciárias de primeiro grau (45% do total), de 11 municípios, incluindo a capital. No segundo grau, três das 11 turmas Julgadoras e todas as quatro Seções Especializadas usam o sistema. Em 2014, o TRT-RS pretende instalar o PJe-JT em mais 43 unidades da primeira instância, distribuídas em 21 cidades, e nas demais turmas do segundo grau, plano que ainda aguarda aprovação do CSJT.

Além de eliminar o uso do papel, o PJe-JT agiliza o andamento das ações trabalhistas a partir da automatização de diversos atos processuais. Pelo sistema, os advogados também podem ajuizar processos, acessar os autos e juntar petições a qualquer hora do dia, pela Internet. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-4.

STJ tranca queixa-crime contra autor de e-mail disparado acidentalmente

“Nas hipóteses em que resta patente a ausência da intenção de difamar, estando claro o mero propósito de criticar ou de narrar determinado fato, é inviável a deflagração de ação penal”. Este foi o entendimento da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao analisar o pedido de habeas corpus de promotor de Justiça do Espírito Santo.

Com o pedido, o promotor pretendia trancar a ação penal instaurada contra ele ou a anulação do acórdão do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) que aceitou queixa-crime após troca de e-mails entre o indiciado e outro membro do Ministério Público do estado.

Na mensagem, o promotor desabafava sobre uma representação contra ele e sugeria que, enquanto ele usava seu próprio dinheiro para arcar com os custos do acompanhamento processual, a outra parte, um procurador de Justiça, usaria verba do MP para cobrir suas despesas.

A mensagem, restrita a um destinatário, porém, foi encaminhada acidentalmente para todos os membros do MP estadual. O procurador citado entrou com uma queixa-crime alegando que teria sido difamado, uma vez que havia no corpo da mensagem a acusação de uso irregular de verbas públicas. A queixa-crime, parcialmente aceita pelo TJES, foi questionada no STJ pelo promotor, alegando uma possível preclusão.

Legitimidade concorrente

O ministro Jorge Mussi, relator do processo, destacou em seu voto que nos crimes contra honra de servidor pública há legitimidade concorrente na ação. O ofendido pode propor a queixa-crime ou representar o MP para que ofereça a denúncia. A opção por uma das vias torna a outra preclusa.

De acordo com os autos, o procurador ofendido não chegou a representar criminalmente o MP a fim de que fosse instaurada ação penal contra o promotor. Apenas requereu a apuração administrativa dos fatos. Ou seja, não há preclusão para o oferecimento da queixa-crime.

O ministro também citou a independência entre as esferas administrativa e penal. “O fato de a mencionada representação haver sido arquivada pela Corregedoria-Geral do Ministério Público do Espírito Santo, por atipicidade da conduta, não impede que os mesmos fatos sejam apurados criminalmente”.

Medida excepcional

Porém, Mussi reconheceu que o pedido seria procedente na parte referente à atipicidade da conduta imputada ao promotor. O ministro esclareceu que o habeas corpus é medida excepcional, só admitida quando restar provada a atipicidade da conduta, a ocorrência de causa extintiva da punibilidade ou a ausência de indícios de autoria ou prova da materialidade do delito. Além de não ser a via correta para exame de elemento subjetivo do tipo.

“Contudo, há casos em que a inexistência da intenção específica de ofender a honra é flagrante, motivo pelo qual se admite, excepcionalmente, a análise da presença do dolo específico exigido para a caracterização dos crimes contra honra”, afirmou o relator.

De acordo com o entendimento da turma, em delitos de difamação, ou calúnia e injúria, além do dolo, também é indispensável a existência do elemento especial dos tipos, ou seja, o animus diffamandi, ou animus caluniandi e animus injuriandi.

Atipicidade

Como esclarece o relator, no caso dos autos, houve uma conversa particular que só veio a público por um descuido do outro interlocutor. O fato demonstraria que aquele que escreveu o e-mail não tinha intenção de macular a honra do procurador, “já que em momento algum desejou dar publicidade ao conteúdo da conversa particular mantida com seu colega”.

Jorge Mussi também entende que não houve dolo na conduta, uma vez que o conteúdo das mensagens trocadas revela-se como um desabafo, sem intenção específica de denegrir publicamente o suposto ofendido.

Com a decisão do STJ, que reconhece a atipicidade da conduta, a queixa-crime foi trancada.

PGR contesta contribuições compulsórias de alunos de colégios militares

Com base em uma representação formulada pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), a Procuradoria Geral da República ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5082, em que contesta a cobrança compulsória de contribuições de alunos de Colégios Militares. O relator é o ministro Ricardo Lewandowski.

A ADI impugna os artigos 1º e 20 da Lei 9.786/1999, que institui o Sistema de Ensino do Exército, e os artigos 82 e 83/2008 da Portaria 42/2008, do Comandante do Exército, que aprova o Regulamento dos Colégios Militares. O artigo 20 da Lei 9.786 prevê que os recursos financeiros para as atividades de ensino do Exército Brasileiro são orçamentários e extraorçamentários, sendo estes obtidos mediante contribuições, subvenções, empréstimos, indenizações e outros meios.

Já os dispositivos impugnados da Portaria 42/2008 preveem que os alunos dos colégios militares deverão recolher 12 Quotas Mensais Escolares (QME) destinadas a prover despesas gerais do ensino; uma quota de implantação, no valor de 50% da QME, destinada a prover as diversas despesas para inserir o novo aluno, mesmo em caso de transferência dentro do Sistema Colégio Militar do Brasil (SCMB), e indenização de despesas extraordinárias, realizadas pelo aluno. Por fim, fixa prazos para tais recolhimentos, sob pena de sanções.

Alegações

O procurador-geral alega que essas normas violam os artigos 6º; 150 (inciso I); 205; 206 (inciso IV), e 208 (parágrafo 1º), todos da Constituição Federal. Os artigos 6º e 205 incluem a educação entre os direitos sociais do cidadão e os deveres do Estado; o 150 (inciso I) veda a exigência ou o aumento de tributo sem lei que o estabeleça; e o artigo 206 (inciso IV) prevê a gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais.

Conforme relata a representação formulada pela PFDC, o Exército Brasileiro vem adotando o entendimento de que os Colégios Militares do Exército são instituições militares com características próprias e, por isso, apartadas do sistema educacional brasileiro. E, em razão disso, “com amparo em interpretação inconstitucional conferida aos artigos 1º e 20 da Lei 9.786/1999, expediu a Portaria 42, impondo a cobrança de contribuição compulsória aos alunos matriculados naquelas instituições de ensino”.

Entretanto, segundo a representação, “a única interpretação compatível com a CF é a que veda a cobrança de quaisquer contribuições de natureza compulsória dos alunos matriculados em instituições de ensino oficiais, incluídas as vinculadas ao Exército Brasileiro, dada a observância do princípio da gratuidade do ensino em estabelecimentos oficiais, prevista tanto no artigo 206 (inciso IV) da CF, quanto em normas constitucionais correlatas. E não há lei que estabeleça tais contribuições.

Entre seus argumentos, o procurador-geral observa que “os padrões internacionais orientam-se no sentido de garantir a gratuidade da instrução, pelo menos nos graus elementares e fundamentais, em consonância com o artigo XXVI, parágrafo 1º, da Declaração Universal dos Direitos Humanos”.

Segundo ele, a Constituição Federal erigiu a educação à categoria de serviço público essencial, e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, em seu artigo 3º (inciso VI), é congruente com esse conceito, ao preceituar a gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais.

Ele se reporta, ainda, à decisão do Plenário do STF no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 500171, relatado pelo ministro Ricardo Lewandowski e com repercussão geral reconhecida. Naquela oportunidade, a Suprema Corte assentou que o princípio da gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais não discrimina os níveis de ensino, sendo indevida a cobrança de mensalidade para quaisquer níveis, desde a pré-escola até o doutorado. Reporta-se, ainda, à Súmula Vinculante 12 do STF, segundo a qual “a cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola o disposto no artigo 206, inciso IV, da CF”. Alega que, por analogia, tal decisão deve estender-se aos níveis elementares do ensino oficial, nos quais “a gratuidade constitui corolário do princípio da igualdade de acesso, como direito fundamental decorrente do princípio republicano”.

Com esses argumentos, pede que a ADI seja julgada procedente para dar interpretação conforme a Constituição Federal aos artigos 1º e 20 da Lei 9.786/1999, para o fim de entender-se que a expressão “de características próprias”, contida no artigo 1º dessa lei, não significa que os colégios militares estejam apartados das regras comuns aplicáveis a todo o sistema público de ensino brasileiro, incluída a gratuidade do ensino em estabelecimentos oficiais. E também para afastar do artigo 20 qualquer interpretação que possibilite a cobrança de contribuição ou pagamento compulsórios dos alunos matriculados em instituições de ensino vinculadas às Forças Armadas.

Por fim, pede a declaração de inconstitucionalidade, por arrastamento, dos artigos 82 e 83 da Portaria 42/2008, do Comandante do Exército.

Google não pagará multa por mostrar resultado de pesquisa impedido judicialmente

A Google Brasil Internet Ltda. não terá de pagar multa por descumprir decisão judicial que a obrigava a suprimir de seu site de pesquisa qualquer resultado que vinculasse o nome de um juiz à pedofilia. Por maioria, seguindo voto da ministra Nancy Andrighi, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou a obrigação “impossível de ser efetivada”.

A ministra observou que a liminar que determinava a exclusão dos resultados de busca não fez referência explícita à retirada do conteúdo em cache, ainda que isso constasse do pedido formulado pelo autor da ação. A permanência em cache do conteúdo ofensivo pode ter feito com que o resultado indesejado ainda aparecesse na busca, mesmo após a retirada do ar da página original.

O cache é uma espécie de memória temporária que armazena uma cópia do conteúdo da página original indicada no resultado da pesquisa, para agilizar os resultados de busca. O cache possibilita acesso rápido às páginas buscadas e retém temporariamente os dados, que são periodicamente substituídos por outras versões mais recentes, de modo a haver constante atualização.

“Não há como precisar por quanto tempo cada página fica na memória cache, variando caso a caso com base em diversos fatores, como a quantidade de acessos à página, a taxa de atualização do site, sua estabilidade e a largura da banda”, explicou a ministra Andrighi.

Efeito danoso

A ministra reconhece que a manutenção em cache “prolonga os efeitos danosos à honra e à imagem da vítima”. Assim, estando uma cópia do texto ofensivo em cache, deve o provedor de pesquisa, uma vez ciente do fato, providenciar a exclusão preventiva, desde que seja oferecido o URL da página original, bem como comprovado que esta já foi removida da internet.

Para tanto, deve haver não só um pedido individualizado da parte, mas um comando judicial determinado e expresso no sentido de que a cópia em cache seja removida. Nancy Andrighi considera isso essencial, sob pena de se prejudicar o direito à informação.

“No caso dos provedores de pesquisa virtual, a imposição de deveres subjetivos ou implícitos implicará, potencialmente, restrição dos resultados de busca, o que viria em detrimento de todos os usuários, que dependem desse serviço para conhecer todo o diversificado conteúdo das incontáveis páginas que formam a web”, ponderou.

Publicação indevida

A questão teve origem com a publicação, em 22 de novembro de 2009, de uma matéria na revista Istoé relacionando magistrados à pedofilia. O nome de um juiz era citado. Tratando diretamente com a revista, ele conseguiu a retirada da matéria digital do site da Istoé. No entanto, ao fazer busca com seu nome e o termo ”pedofilia”, o site da Google ainda trazia a versão completa da reportagem.

Em 3 de dezembro de 2009, o juiz ingressou com ação no juizado especial, pedindo que a Google retirasse de seus registros públicos a página original da reportagem, ainda que em cache, bem como de todas as reproduções, ainda que albergadas em outros sites. Pediu também que o Google impedisse em seus mecanismos de busca a associação do seu nome com a matéria ou seu tema.

Astreinte milionária

No dia 4 de dezembro, o juiz obteve uma liminar obrigando a Google, em 24 horas, a retirar das páginas de resultado da pesquisa qualquer referência ao magistrado autor da ação, sob pena de multa diária de R$ 500. No dia 24 de fevereiro de 2010, a multa foi aumentada para R$ 5.000/dia.

A Google ingressou com reclamação perante a Segunda Seção, sustentando que a liminar era teratológica, pois determinava uma ordem impossível de cumprir. Pediu a exclusão da multa total ou sua redução.

Segundo cálculo do relator no STJ, ministro Marco Buzzi, a astreinte alcançaria, quando do ajuizamento da reclamação pela Google, a quantia de R$ 1,4 milhão.

O ministro entendeu que o valor da multa era exorbitante e deveria ser reduzido para 40 salários mínimos, teto para as ações no juizado especial. Mas ele manteve a incidência da multa, por considerar que era possível à Google o controle do conteúdo disponibilizado aos usuários.

“A Google possui ferramentas aptas a remover informações de conteúdo no resultado de busca”, afirmou. “Pode ser uma ação de difícil cumprimento, mas não de impossível cumprimento, como alega”, acrescentou.

Divergência

Divergindo do relator, a ministra Andrighi votou no sentido de afastar por completo a multa. Ela entendeu que a obrigação imposta à Google na condição de site de pesquisa se mostra impossível de ser efetivada, daí decorrendo a teratologia da decisão. Ela chamou a atenção para a diferença entre provedores de conteúdo (que têm controle editorial) e provedores de pesquisa (que não o têm).

A ministra explicou que os provedores de conteúdo têm facilidade para excluir material a pedido dos usuários, mas os provedores de pesquisa, não. É preciso a indicação do URL para que este possa eliminar o aparecimento de resultado indesejado em pesquisa. Com o URL, identifica-se o site, e daí o IP, que localiza o computador de onde saiu o conteúdo. Assim, é possível agir diretamente contra o autor.

Os ministros João Otávio de Noronha, Sidnei Beneti, Paulo de Tarso Sanseverino e Villas Bôas Cueva acompanharam esse entendimento.

Gigante, mas não dona

Em seu voto-vista, a ministra Isabel Gallotti ressaltou que concordava com a posição da ministra Andrighi, no sentido de que os provedores de pesquisa não podem ser obrigados a eliminar do resultado de busca palavras ou combinações de palavras, fotos ou textos, sem que tenha sido especificado pelo lesado o URL da página em questão.

A ordem judicial, na extensão em que foi dada no caso, não foi corretamente dirigida ao responsável pelo dano, afirmou a ministra Gallotti: “A Google, apesar de ser uma gigante do setor, não é a dona da internet. O que se poderia exigir era retirar do resultado da pesquisa aquela página.” Se, após a retirada da página pelo site responsável pelo conteúdo, ele ainda continuar aparecendo no resultado da busca, é cabível voltar-se contra a Google, disse.

A ministra repeliu a argumentação da Google de que a liminar pediria uma ação impossível. Conforme os autos, no dia 21 de janeiro de 2010 já não havia mais referência na busca do Google nem mesmo à página em cache. Assim, a ministra entende que a astreinte no valor de R$ 500 deve ser calculada de 5 de dezembro de 2009 (data em que terminou o prazo de 24 horas concedido pela decisão liminar) até aquela data.

Acompanharam esse entendimento os ministros Raul Araújo e Antonio Carlos Ferreira.

Auxílios acidente e alimentação não são considerados em cálculo de pensão alimentícia

Verbas indenizatórias, como os auxílios de acidente, alimentação e cesta básica, não podem ser consideradas no cálculo de pensão alimentícia. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A questão chegou ao STJ após decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) que considerou que o percentual fixado a título de pensão alimentícia deve incidir sobre todas as verbas que representam parcelas remuneratórias ordinárias.

De acordo com a decisão de segunda instância, “a gratificação de quebra de caixa, o auxílio-acidente, o vale-alimentação e o vale-cesta representam parcelas remuneratórias ordinárias, incorporáveis à remuneração do trabalhador para todos os efeitos, quer porque possuem o atributo da obrigatoriedade de pagamento decorrente de lei, quer porque não possuem o caráter transitório”.

Caráter habitual

Ao analisar o recurso, o ministro Villas Bôas Cueva, relator do processo no STJ, esclareceu que os alimentos incidem sobre valores pagos em caráter habitual e não sobre aqueles que se equiparem a verbas indenizatórias.

Segundo o ministro, “a verba alimentar apenas incide sobre vencimentos, salários ou proventos, valores auferidos pelo devedor no desempenho de sua função ou de suas atividades empregatícias, decorrentes dos rendimentos ordinários do devedor, motivo pelo qual se excluem as verbas indenizatórias e os descontos obrigatórios (previdenciário e Imposto de Renda) da sua base de cálculo”.

Indenizações

Villas Bôas Cueva afirmou que a legislação é clara ao estabelecer o caráter indenizatório das verbas citadas no recurso. O auxílio-acidente está descrito tanto na Constituição Federal quanto na Lei 8.213/91 e no Decreto 3.048/99. É o valor pago quando lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza resultem em sequela definitiva que comprometa a capacidade laboral, e equivale a 50% do salário de benefício, mas deixa de ser pago após a aposentadoria.

O mesmo pode ser dito do vale-alimentação e do vale-cesta. A determinação desses auxílios está descrita no Decreto 5/91, que regulamenta o PAT – Programa de Alimentação do Trabalhador (Lei 6.321/76).

“A parcela paga in natura pela empresa não tem natureza salarial, não se incorpora à remuneração para qualquer efeito, não constitui base de incidência de contribuição previdenciária ou do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço nem se configura como rendimento tributável do trabalhador”, disse o ministro.


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