O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Carlos Alberto Reis de Paula, classificou de absurdas e inaceitáveis as práticas flagradas em carvoarias no interior do Estado de São Paulo, que incluem a exploração de mão de obra infantil e em condições análogas à de escravidão. Força-tarefa do Ministério do Trabalho e da Polícia Rodoviária Federal detectou crianças quebrando carvão, pesando e embalando sacos em carvoarias vistoriadas na região de Piracicaia, Joanópolis e Pedra Bela. “A impunidade e a ausência do Estado formam a sombra em que este tipo de prática se perpetua em nosso país”.
Reis de Paula defendeu rigor máximo para identificar os culpados e puni-los com brevidade. O ministro lembrou que o Brasil ratificou as Convenções 138 e 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que tratam, respectivamente, da idade mínima para admissão no emprego ou trabalho e da proibição e ação imediata para a eliminação das piores formas de trabalho.
“Não é admissível que continuemos convivendo com notícias como essas. Uma criança que trabalha hoje está fadada a ser um adulto sem condições de colaborar efetivamente para o progresso da sociedade”, afirmou o ministro.
Ainda segundo Reis de Paula, uma criança que trabalha certamente será um adulto sem condições de mudar sua própria condição social e econômica. Para sair desse círculo vicioso, acrescentou, é necessário que as crianças sejam cuidadas. “Temos de garantir a elas o direito de brincar, estudar, conviver com a família e os amigos e de se tornarem adolescentes sadios em corpo e mente, para formarmos cidadãos conscientes de seus direitos e deveres”.
O Tribunal Superior do Trabalho acompanhará o caso das carvoarias de perto por meio de seu Programa de Combate ao Trabalho Infantil. Um dos princípios do programa é dar prioridade à tramitação, na Justiça do Trabalho, de processos relativos ao trabalho infantil e à profissionalização de adolescentes.
Legislação protetiva
Tanto a Constituição Federal de 1988 quanto a legislação ordinária estão permeadas de dispositivos de proteção à criança. Entre eles, está a proibição ao trabalho noturno, perigoso ou insalubre ao menor de 18 anos e de qualquer trabalho ao menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos (artigo 7º, XXXIII, da Constituição Federal).
Na Consolidação das Leis do Trabalho está previsto que o trabalho do menor não poderá ser realizado em locais prejudiciais à sua formação, a seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social e em horários e locais que não permitam a frequência à escola (artigo 403, parágrafo único, da CLT).
Apesar de toda a legislação protetiva e do esforço para coibir o trabalho infantil, as estatísticas de uso desse tipo de mão-de-obra persistem no Brasil, principalmente sob a justificativa de que as famílias pobres necessitam do trabalho das crianças para ajudar no sustento.
“É dever do Estado garantir as necessidades mínimas de cada cidadão. Lugar de criança é na escola. Só assim ela poderá, no futuro, colaborar para que sua família se afaste efetivamente da condição de miséria. E ajudar o país a romper com a própria lógica da pobreza”, finalizou o presidente do TST.
Categoria da Notícia: Importante
TJ abre inscrições para desembargador
Estão abertas as inscrições para uma vaga de desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, a ser preenchida por magistrado de carreira, de acordo com o critério de antiguidade. As inscrições devem ser feitas pelo endereço www.mcm.tjmt.jus.br, entre os dias 23 e 27 de janeiro.
No ato da inscrição, o magistrado deverá anexar cópia digitalizada da declaração de residência permanente na comarca em que jurisdiciona, assim como a certidão de inexistência de processos conclusos fora dos prazos legais e de não ter dado causa a adiamento injustificado de audiência.
A abertura da vaga se deu em razão da aposentadoria do desembargador Juracy Persiani, no início deste mês.
Clique aqui para ler o edital que trata sobre a abertura da vaga, divulgado no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) de quarta-feira (22/01).
Juiz do interior de SP passa a atender advogados pelo Skype
Para facilitar o acesso ao Judiciário e economizar tempo, um juiz da comarca de Patrocínio Paulista (a 413 km da capital do estado de SP) está atendendo advogados pelo Skype — programa de telefonia com vídeo pela internet. O juiz Fernando da Fonseca Gajardoni adotou a tecnologia, também utilizada pela ministra do Superior Tribunal de Justiça Nancy Andrighi, no último dia 15 e diz que foi motivado pelos problemas enfrentados por advogados de outras cidades, como Franca, Ribeirão Preto e São Paulo, que são obrigados a se deslocar quando precisam despachar na comarca em que ele atende.
Segundo o juiz, ninguém reclamou da mudança, muito pelo contrário. “Houve elogios, principalmente pela disponibilidade de se facilitar o acesso e ganho de tempo do advogado”, conta.
Uma das possibilidades que se cria com o novo procedimento é o aumento da transparência, diz Gajardoni, uma vez que é possível gravar o atendimento e juntá-lo ao processo. Outra vantagem do atendimento online apontada por ele é que o serviço pode ser prestado por meio de dispositivos móveis como celular, inclusive quando o juiz estiver fora da unidade, como em casos de correição.
Diferentemente da ministra Nancy Andrighi, que separa as manhãs de terça-feira para receber os advogados, o juiz diz que o atendimento aos advogados não pode ser mensurado, pois é feito todos os dias da semana, “sendo muito variável”.
Preocupado com o gerenciamento de tempo dos operadores do Direito, Gajardoni afirma que o Judiciário está vivendo uma evolução tecnológica. Ele cita o exemplo do juiz Luiz Barrichelo, de Limeira (SP), que faz os atos de citações e intimação de réus presos por videoconferência. “Todo o proceder do Oficial de Justiça fica gravado, inclusive as advertências e explicações ao preso sobre o ato praticado. Do ponto de vista processual, isso é genial!”, comemora.
O juiz não pediu autorizações formais ao Tribunal de Justiça de São Paulo para o novo atendimento, por entender que faz parte da autonomia do juiz, mas acredita que a iniciativa terá o apoio da corte. Ele lembra que o presidente da corte, desembargador Renato Nalini, e seu antecessor, Ivan Sartori, “sempre incentivam juízes a inovar na gestão”.
Honorários não podem ser recebidos em cumprimento provisório de sentença
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade de votos, pela impossibilidade de advogados receberem honorários de sucumbência relativos a cumprimento provisório de sentença. O tema foi decidido em julgamento de recurso repetitivo, rito previsto no artigo 543-C do Código de Processo Civil (CPC).
O recurso especial representativo de controvérsia trata do rompimento, em 2001, de um duto na Serra do Mar que impossibilitou a pesca na região por seis meses. Milhares de processos de indenização se seguiram ao acidente e a Petrobrás foi condenada a indenizar vários pescadores paranaenses que trabalhavam nas baías de Antonina e Paranaguá. A empresa entrou na Justiça contra a execução dos honorários requerida pelos advogados dos pescadores.
Paradigma
No caso tratado pela Corte Especial, a Petrobrás foi condenada a pagar a indenização a um dos pescadores e a sentença foi mantida pela apelação. O advogado deu início então à execução provisória, solicitando que a Petrobrás depositasse o valor da condenação, um total de R$ 3.150, e os honorários arbitrados entre 10% e 20% do valor da causa. O Tribunal de Justiça do Paraná aceitou o pedido de pagamento dos honorários.
Para o ministro Luis Felipe Salomão, relator do processo, o fato de ainda haver possibilidade de recurso impossibilita o pedido. “É descabido o arbitramento de honorários sucumbenciais, em benefício do exequente, na fase de cumprimento provisório de sentença”, afirmou.
Salomão citou decisões relativas à execução provisória e explicou que é entendimento pacífico no STJ a não incidência da multa do artigo 475-J do CPC, aplicada caso não haja pagamento pelo condenado no prazo de 15 dias.
Contradição
Não se pode, portanto, exigir o pagamento voluntário da condenação na fase de execução provisória, pois isto contrariaria o direito de recorrer, tornando prejudicado o recurso do executado. Por essa razão, segundo o relator, seria uma contradição aceitar o arbitramento dos honorários.
Salomão explicou que, se por um lado afasta-se a incidência da multa pelo fato de o devedor provisório não estar obrigado a efetuar o cumprimento voluntário da sentença sujeita a recurso, não é possível condená-lo ao pagamento de honorários na execução provisória exatamente porque não realizou o cumprimento voluntário da mesma sentença.
“Em suma, somente se transcorrido em branco prazo do art. 457-J – que se inicia com o ‘cumpra-se’ aposto depois do trânsito em julgado – sem pagamento voluntário da condenação é que o devedor ensejará instalação da nova fase executória, mostrando-se de rigor, nessa hipótese, o pagamento de novos honorários – distintos daqueles da fase cognitiva – a serem fixados de acordo com o art. 20, § 4º, do CPC”, afirmou o ministro.
Porém, como a promoção da execução provisória é opção do credor, não cabe, neste momento, arbitramento de honorários. “Posteriormente, convertendo-se a execução provisória em definitiva, nada impede que o magistrado proceda o arbitramento dos honorários advocatícios”, concluiu.
Aprovados em concurso que não viram convocação exclusiva no Diário Oficial têm direito à nova convocação
O ministro Napoleão Nunes Maia Filho, da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou que seja feita nova convocação dos candidatos aprovados em concurso público para professor de educação básica de São Paulo que não viram seus nomes no Diário Oficial (DOSP), e não foram comunicados de outra forma.
Os aprovados entraram na justiça em busca de nova convocação, tanto no Diário Oficial quanto de forma pessoal, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) indeferiu o pedido, pois considerou que os candidatos têm a obrigação de acompanhar as publicações e comunicados do concurso.
No recurso especial para o STJ, eles sustentaram que a administração não pode exigir que o candidato aprovado leia sistematicamente o Diário Oficial por prazo indeterminado, para verificar se já foi nomeado.
Jornais diários
Além disso, defenderam que a convocação também deve ser feita em jornais diários de grande circulação e, se possível, de forma pessoal, por outros meios de comunicação.
De acordo com Napoleão Nunes Maia Filho, o acórdão do TJSP divergiu da jurisprudência do STJ. Isso porque há precedentes do Tribunal no sentido de que a convocação para determinada fase de concurso público apenas por meio da publicação em Diário Oficial contraria os princípios da razoabilidade e da publicidade.
Para o ministro, especialmente quando transcorrido considerável lapso de tempo entre a realização ou a divulgação do resultado e a referida convocação – no caso específico, se passaram quatro anos –, a convocação não pode ser feita apenas no Diário Oficial.
“É inviável exigir do candidato o acompanhamento diário, com leitura atenta, das publicações oficiais”, disse o ministro.
OAB/MT busca providências acerca da extinção do Protocolo Integrado
Na tarde desta quinta-feira (16/01), a Diretoria da OAB/MT, por seu presidente, Maurício Aude, e o presidente da Comissão de Direito Eletrônico da Seccional, Eduardo Manzeppi, protocolaram ofício no Tribunal de Justiça pedindo providências quanto à extinção da utilização do Protocolo Integrado, determinada pelo Conselho da Magistratura, materializada pelo Provimento nº 01/2014.
“Já protocolamos um pedido, requerendo ao presidente Orlando Perri que sejam suspensos os efeitos do provimento até o dia 30/06/2014, data até a qual a OAB/MT se compromete a realizar, em parceria com o TJMT, ampla divulgação acerca do PEA e do sistema de protocolo integrado ou postal a ser aperfeiçoado, inclusive no que tange à transparência dos sistemas de protocolo. Certamente a providência garantirá a todos o direito de petição, o amplo acesso à justiça e, mais que isso, a segurança jurídica”, registrou o presidente da Seccional, Maurício Aude.
Eduardo Manzeppi anotou que “tal medida se faz necessária para que se garanta aos advogados e, especialmente aos jurisdicionados, o conhecimento amplo do sistema de protocolo eletrônico e postal, no que diz respeito às suas particularidades, requisitos de validade e outras nuances”.
A OAB/MT aguarda resposta do pedido de providências ainda para esta semana.
Direito a herança pode ser defendido por apenas um dos herdeiros
Por ser uma universalidade, a herança pode ser defendida por apenas um dos herdeiros, sem que haja posicionamento dos demais. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
No caso, já enfrentado anteriormente pelo STJ e reanalisado pela Turma após embargos de divergência, doação efetuada pelo pai foi questionada por uma das herdeiras.
Três meses antes de falecer, o proprietário doou 100% de um apartamento, seu único bem, a sua companheira. Após o falecimento, a filha entrou com uma ação anulatória de doação. Em seu pedido, solicitou a nulidade da doação no tocante a 50% do imóvel, uma vez que existiam herdeiros necessários.
O juiz de primeiro grau reduziu a doação para 25% do valor do imóvel. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro considerou que a doação seria válida e eficaz com referência a 75% do valor do bem doado, perdendo sua validade nos 25% que seriam de direito da filha do doador. Segundo o TJRJ, a autora não seria parte legítima para defender os interesses do irmão, também herdeiro necessário.
Meação
Ao analisar o caso pela primeira vez, o então relator, ministro Jorge Scartezzini, levou em consideração o direito à meação decorrente de união estável, o que restringiria o alcance de doação a 50% de imóvel. A outra parte do bem já seria da companheira. Porém, o fundamento da meação não foi apreciado nas instâncias originárias, o que justificaria a reanálise da questão.
Para o ministro Raul Araújo, atual relator do processo, a controvérsia a ser analisada nos autos diz respeito a duas questões: a pretensão da filha na redução da doação à metade do bem, excluído o percentual indisponível que cabe aos herdeiros necessários, e a redução a 25%, uma vez que só um dos filhos reclamou a sua parte.
O relator esclareceu que, de acordo com o Código Civil de 1916, em vigor na época dos fatos, e de ampla jurisprudência, o doador poderia dispor de apenas 50% de seu patrimônio e não de sua totalidade, uma vez que existem herdeiros necessários.
Legitimação concorrente
Para o ministro, a tese de que a filha pode requerer a nulidade da doação apenas sobre sua parte, vinculando a impugnação do percentual destinado a seu irmão a um questionamento deste, também não pode ser acolhida.
Segundo Raul Araújo, trata-se de legitimação concorrente, ou seja, “o direito de defesa da herança pertence a todos os herdeiros, não exigindo a lei reunião de todos eles para reclamá-lo judicialmente contra terceiro”.
“Sendo a herança uma universalidade, sobre ela os herdeiros têm partes ideais, não individualizadas em relação a determinados bens ou parte destes, até a partilha, de maneira que, ainda que não exerça posse direta sobre os bens da herança, cada herdeiro pode defendê-los em juízo contra terceiros, sem necessidade de agir em litisconsórcio com os demais herdeiros”, esclareceu.
Com a decisão, o primeiro acórdão foi modificado. A doação foi considerada válida e eficaz no tocante a 50% do imóvel.
Veja o noticiário jurídico dos principais jornais
Integrantes de entidades representativas do Ministério Público se reunirão nesta terça-feira (14/1) em Brasília para anunciar uma reação contra a resolução do Tribunal Superior Eleitoral, aprovada em dezembro, que proíbe o órgão de requisitar à Polícia Federal instauração de inquérito policial contra crimes eleitorais. Representantes da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) e da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) farão uma declaração conjunta repudiando a resolução e anunciando as medidas que serão tomadas. O grupo deverá ingressar junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) com um pedido de inconstitucionalidade da resolução aprovada pelo TSE no apagar das luzes de 2013. As informações são do jornal O Globo.
Sem propostas
Quatro anos após a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Sistema Carcerário elaborar um diagnóstico sobre os presídios brasileiros e em meio à atual crise no setor com a violência no Complexo de Pedrinhas, em São Luís, nenhuma das 12 propostas sugeridas pelo órgão avançou no Congresso Nacional. A mais ambiciosa delas, que pretendia criar o Estatuto Penitenciário Nacional, foi arquivada no início de 2011 e, mesmo reapresentada em seguida, continua emperrada na Câmara. “O estatuto uniformiza as regras em todos os presídios do País. Hoje, cada estabelecimento penal segue regras próprias”, avaliou o deputado Domingos Dutra (SDD-MA), relator da CPI à época, quando era do PT. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
Visita de senadores
Sem ingressar na mais perigosa das oito unidades do Complexo de Pedrinhas, em São Luís, a Comissão de Direitos Humanos do Senado fez nesta segunda-feira (13/1) uma visita marcada por denúncias de maquiagem por parte do governo do Maranhão. A ala mais crítica não foi vista pelos senadores, pois não havia como garatir a segurança necessária aos visitantes. “O que encontramos ali foi um depósito de seres humanos. Não é uma penitenciária. É um local degradante e sub-humano, sem qualquer higiene. Há até paciente mental no local, que não deveria estar ali. É um lugar sem regra. Em todos os pavilhões há pouquíssimos agentes penitenciários. Esse é o resultado da privatização”, disse o senador João Capiberibe (PSB-AP). As informações são do jornal O Globo.
Visita proibida
Desde a última sexta-feira (10/1), integrantes da seccional maranhense da Ordem dos Advogados do Brasil têm sido impedidos de adentrar o Complexo Penitenciário de Pedrinhas, em São Luís. A denúncia é do presidente da OAB-MA, Mário Macieira. “Na sexta-feira, estávamos acompanhando uma comitiva da Assembleia Estadual e fomos impedidos de entrar. Hoje (segunda-feira – 13/1), com a comitiva do Senado Federal, do mesmo modo, nos foi impedida a entrada. A alegação é de que há situações de segurança que justificariam o embargo à nossa atuação”, relata. As informações são do jornal Correio Braziliense.
Falta de espaço
Sem vagas de internação, 14 presos com doença mental ficam isolados em quadra do presídio maranhense. Segundo relatório do Conselho Nacional de Justiça de 2011, que já denunciava a falha, juízes afirmaram que havia hospitais psiquiátricos que se recusavam a receber pacientes porque o Estado possuía “dívida vultosa” com essas instituições. Além de espaço, faltam também remédios. Segundo a Defensoria Pública do Estado, os presídios passaram três meses em 2013 sem ofertar psicotrópicos a quem tinha prescrição médica. Procurado, o governo do Maranhão informou que os detentos estão num salão que foi adaptado, “com a devida estrutura”, e também têm direito ao banho de sol. As informações são do jornal Folha de S.Paulo.
Exportação tributada
A Receita Federal publicou a Instrução Normativa (IN) 1.436 que permite a tributação de exportações por meio de tradings, com a inclusão dessas receitas na base de cálculo da contribuição previdenciária sobre a receita bruta. A alteração pode levar contribuintes à Justiça. Para o advogado Leonardo Mazzillo, do escritório WFaria Advogados, a determinação é inconstitucional, já que a Constituição, em seu artigo 149, esclarece que não incide contribuição sobre as receitas decorrentes de exportação. “Se o objetivo do dispositivo constitucional é estimular as exportações, não é razoável criar uma distinção entre as empresas que exportam por conta própria e aquelas que exportam via tradings”, afirma. As informações são do jornal Valor Econômico.
Trabalho autorizado
O juiz Bruno André Silva Ribeiro, da Vara de Execuções Penais (VEP) do Distrito Federal, autorizou nesta segunda-feira (13/1) o ex-tesoureiro do PL (atual PR) Jacinto Lamas a trabalhar durante o dia. Lamas foi condenado a cinco anos de prisão por lavagem de dinheiro na Ação Penal 470, o processo do mensalão. No entanto, o juiz rejeitou pedido para que o condenado possa estudar fisioterapia fora da prisão, por não ter cumprido um sexto da pena. As informações são do portal Terra.
Números de desaparecidos
A seccional fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil tenta obter há três meses informações oficiais sobre número de desaparecidos e de autos de resistência (mortes em confronto) no Estado do Rio de Janeiro. A entidade ainda não recebeu os registros da Polícia Civil e do Tribunal de Justiça, essenciais para montar um banco de dados sobre violência policial. “É uma verdadeira caixa-preta”, diz o presidente da OAB-RJ, Felipe Santa Cruz. A mobilização da OAB-RJ em torno do tema começou em agosto, com o projeto Desaparecidos da Democracia, criado após a morte do pedreiro Amarildo. A Polícia Civil informa, em nota, que o pedido da Ordem está em análise na assessoria jurídica, por causa do “caráter sigiloso dos dados”, e uma resposta deve sair nos próximos dias. O Tribunal de Justiça declara ter solicitado critérios específicos para a consulta, “tendo em vista a abrangência e complexidade do pedido”. As informações enviadas pelo Ministério Público, único órgão que atendeu à solicitação, estão sendo avaliadas pela OAB-RJ. As informações são da colunistas Mônica Bergamo, do jornal Folha de S.Paulo.
Implantação do eSocial
Apesar da obrigatoriedade da implantação do eSocial a partir de abril, 36% das empresas contábeis e dos departamentos contábeis-financeiros de companhias do país ainda não começaram a promover mudanças para se adaptar à exigência. Por outro lado, 45% delas já passaram a capacitar colaboradores. Os dados fazem parte da pesquisa “O impacto do eSocial nas empresas contábeis”, realizada pela Wolters Kluwer Prosoft, multinacional provedora de softwares fiscais, divulgada pelo jornal Valor Econômico. O eSocial, sistema da Receita Federal, obrigará empresas a fornecer informações detalhadas sobre folha de salários, dados tributários, previdenciários e informações relacionadas aos trabalhadores, que vão desde dados sobre a admissão até mesmo a questões como a exposição a agentes nocivos.
Adicional de ICMS
As vendas pela internet destinadas a consumidores de Pernambuco não serão tributadas com o adicional de ICMS previsto no Procotolo 21, firmado perante o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Editada em 2011, a norma foi assinada por 18 Estados do Norte, Nordeste e Centro-Oeste. O protocolo é contestado por empresas na Justiça. Ele estabelece o adicional para produtos comercializados “por meio de internet, telemarketing ou showroom”. A norma teria o objetivo de proteger a arrecadação desses Estados pelo fato de a maioria das empresas de e-commerce estarem localizadas nas regiões Sul e Sudeste do país. As informações são do jornal Valor Econômico.
Rolezinho no shopping
Jovens que participaram do rolezinho — encontro de jovens marcado pela internet e que, em alguns casos, terminam em confusão — no Shopping Metrô Itaquera, no último sábado (11/1), serão investigados sob suspeita de furto, de roubo e de perturbação do sossego. O delegado titular do 65º DP (Artur Alvim), Luiz Antonio da Cruz, disse que já abriu inquérito para apurar os delitos e que usará imagens de circuito interno do centro de compras, que fica na zona leste da capital, para identificar envolvidos nos respectivos crimes. O shopping possuía uma liminar proibindo o encontro e estipulando multa de R$ 10 mil para quem participasse. As informações são do jornal Folha de S.Paulo.
OPINIÃO
Mudança no sistema
“O sistema carcerário brasileiro não cumpre sua missão; país precisa aprofundar debate sobre função das penas privativas de liberdade”, afirma o jornal Folha de S.Paulo em editorial. Segundo o jornal, as punições, no cotidiano prisional, extrapolam o aceitável e não guardam proporção com o crime cometido. Por isso, o jornal defende que as penas privativas de liberdade deveriam ser reservadas apenas a infratores que empreguem violência ou grave ameaça em seus crimes. “A tese pode causar surpresa, mas seu fundamento é racional. Baseia-se no princípio de que o encarceramento só é necessário a fim de apartar indivíduos violentos da sociedade, interrompendo a ameaça que representam; nos demais casos, as funções da pena deveriam ser atendidas com medidas de natureza menos medieval”.
Direito a segregação
Em artigo publicado no jornal Folha de S.Paulo, Pedro Abramovay, professor licenciado da FGV Direito Rio Pedro, afirma que as liminares que proibiram os encontros de jovens conhecidos como rolezinho em alguns shoppings asseguram o direito à segregação. “Shoppings são espaços de livre circulação. Impedir a entrada de alguém em estabelecimento comercial por motivo de discriminação ou preconceito é crime. Admitir que só algumas pessoas podem circular por lá, com policiais e oficiais de Justiça analisando quem pode ou não entrar, oficializa a discriminação”, diz.
Liminares corretas
Já o advogado Mauro Rodrigues Penteado afirma que não é possível apoiar os rolezinhos. Em artigo publicado na Folha de S.Paulo, ele afirma que os rolezinhos, tais como vêm sendo marcados, atentam contra os direitos individuais e coletivos assegurados pela Constituição Federal. “Isso sem falar no direito também constitucionalmente garantido à propriedade e à livre iniciativa (arts. 1º, inc. IV, 5º, “caput” e 170). Daí porque estão corretas as liminares concedidas pelo Judiciário aos shoppings — que estabeleceram multa aos participantes. Os shoppings são empreendimentos privados abertos ao público especificamente para compras, lazer, diversão, passeio”, diz.
Propagação do movimento
Também em artigo publicado no jornal Folha de S.Paulo, os professores de Direito Adriano Pilatti e o Giuseppe Cocco afirmam que a truculência com que o poder público tem respondido aos rolezinhos fará, como aconteceu nas manifestações de junho, o movimento se propagar. “Os jovens que circulam pelos shoppings nos dizem que, para sermos livres, precisamos estar e agir juntos na polis. E estar juntos implica que o pressuposto da liberdade seja a igualdade, a igualdade não como aplicação de um critério abstrato de justiça, mas a justiça como constituição da liberdade”, afirmam.
Juíza manda republicar intimação que não constou a OAB do advogado
Em recente decisão monocrática, a Juíza da Quarta Vara Cível da comarca de Campo Grande/MS, Vânia de Paula Arantes mandou republicar decisão cujo número da OAB do Advogado não constou na publicação.
Referidas determinações já têm sido corriqueiras nas diversas varas e tribunais de todo o país pelo fato de as capturas das publicações de inúmeros escritórios de advocacia serem executadas eletronicamente por empresas especializadas e não mais pessoalmente pelos patronos das causas.
Confira a íntegra do despacho:
“DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 3031 CAMPO GRANDE-MS, 09 DE JANEIRO DE 2014.
DISPONIBILIZAÇÃO: 08 DE JANEIRO DE 2014.
4ª Vara Cível
Juiz(A) de Direito Vania de Paula Arantes
RELAÇÃO Nº 0001/2014
Processo 0049017-12.2011.8.12.0001 – Impugnação ao Cumprimento de Sentença – Causas Supervenientes à Sentença
Impugte: Banco BMC S/A – Impugdo: Oscar Alberto Cuenca
Adv: NELSON PASCHOALOTTO (OAB 12020AM/S)
Adv: JADER EVARISTO TONELLI PEIXER (OAB 8586/MS)
Republicação do despacho de fl. 96 por não ter constado na publicação de fl. 97 a OAB do Estado de Mato Grosso do Sul do advogado registrado na petição de fls. 62/64. 1.
Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial apresentado (fls. 73/92), no prazo comum de 10 dias.2. Havendo impugnação, dê-se vista ao perito. Em nada havendo, diante do que dispõe o parágrafo único do artigo 33 do CPC, e porque apresentado o laudo pericial, liberem, em favor do perito nomeado, a remuneração depositada na sub-conta vinculada aos autos, devidamente corrigida. Intime-se.”
Veja o noticiário jurídico dos principais jornais
Juízes que participaram de inspeções em presídios brasileiros confirmam que a situação vivenciada em Pedrinhas, no Maranhão, repetem-se em todo o país. Ao jornal O Globo, os juízes citam casos semelhantes, inclusive com decapitações em outras localidades, como no Rio Grande do Norte. O ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes, que ajudou a criar os mutirões carcerários do Conselho Nacional de Justiça enquanto esteve à frente do Conselho, critica o sistema carcerário atual. “As cadeias são escolas do crime. Se o Estado não propicia o mínimo de garantia, alguém propicia.
Mortes camufladas
Segundo o juiz Sidinei Brzuska, titular da 2ª Vara de Execuções Criminais (VEC) de Porto Alegre afirma que no Presídio Central da cidade as mortes cometidas pelas facções criminosas dentro da penitenciária são camufladas para que pareçam naturais diante das autoridades. O governo, segundo o juiz, não tem interesse em investigar essas mortes porque isso poderia desestabilizar o sistema penitenciário do estado, que tem um déficit de 7,5 mil vagas. As informações são do jornal O Globo.
Recuperação de presos
O relator especial sobre tortura da Organização das Nações Unidas (ONU), Juan Ernesto Méndez, diz que a violência que acontece nos presídios do Maranhão é parecida com a encontrada em outros países, principalmente na América Latina. Em entrevista ao jornalFolha de S.Paulo, ele diz que no interior das prisões há muita liberdade, o que vira caos e descontrole. Segundo Méndez a recuperação do preso é fundamental, porém o Brasil abandonou a ideia. “Muitos países, como o Brasil, abandonaram a ideia de recuperação. Todos deveríamos pensar que é um grande erro abandonar a ideia de recuperação social e moral deles. Há esperança, não podemos perdê-la, senão mais tragédias como essa do Maranhão vão ocorrer”.
Área indígena
A Justiça Federal do Distrito Federal concedeu liminar e reconheceu uma área indígena no Setor Noroeste, bairro nobre de Brasília criado recentemente. O local, agora reconhecido como área tradicional indígena, pode valer mais de R$ 146 milhões. Publicada em novembro, a decisão constrange a Fundação Nacional do Índio (Funai), acusada pelo Ministério Público Federal de ter sido negligente. Segundo a sentença do juiz federal Paulo Cruz, pareceres que a fundação alega serem contrários à demarcação das terras eram, na verdade, a favor dos índios. “A Funai já se posicionou pela inexistência da tradicionalidade [na área], entendendo que dizia respeito a problemas de moradia. Os documentos comprovam o contrário, evidenciando a natureza da tradicionalidade da ocupação”, escreveu o juiz. As informações são do jornal Folha de S.Paulo.
Responsabilidade de sites
Postagens de conteúdo ofensivo ou preconceituoso em sites, blogs e redes sociais podem gerar responsabilidade para os administradores dessas plataformas. O alerta é do advogado Leonardo Ranna, especialista em direito de internet. De acordo com ele, há possibilidade de responder civilmente pelos danos, e os autores e difusores do material podem responder criminalmente. Para ele, no caso recente envolvendo o site de vendas MercadoLivre, onde foi postado um anúncio vendendo negros a R$ 1, pode haver responsabilização da plataforma. As informações são do site Info.
Encontros proibidos
Seis shoppings do estado de São Paulo conseguiram decisões liminares que proíbem os chamados “rolezinhos” — encontros que atraem centenas de jovens que entram pacificamente em centros comercias e que, em alguns casos, promovem correria. Na decisão que impede o ato no shopping JK Iguatemi, o juiz Alberto Gibin Villela afirma que apesar do direito constitucional de livre manifestação, o espaço dos shoppings é “impróprio” para a atividade. Segundo a liminar, “pequenos grupos se infiltram nestas reuniões com finalidades ilícitas e transformam movimento pacífico em ato de depredação”. As liminares estabelecem multa de R$ 10 mil para quem causar tumulto. No shopping Metrô Itaquera o encontro com cerca de 3 mil jovens terminou com bombas de gás e balas de borracha disparadas pela Polícia Militar. As informações são do jornal Folha de S.Paulo.
Uso de helicóptero
O Ministério Público Federal em Joinville (SC) vai processar a ministra de Relações Institucionais da Presidência da República, Ideli Salvatti, por usar irregularmente o único helicóptero da Polícia Rodoviária Federal em Santa Catarina. Além de multa, o MPF vai cobrar o ressarcimento aos cofres públicos no valor inicial de R$ 35 mil, referentes às horas que aeronave foi utilizada. As informações são do jornal Correio Braziliense.
Blindagem de bens
O Superior Tribunal de Justiça abriu um precedente para que a parte lesada na hora da separação de um casal recupere os bens que são colocados em nomes de laranjas, para tentar fugir de impostos. Essa, segundo especialistas, é uma das artimanhas mais comuns para ocultar ou se desfazer de bens antes da partilha. A simulação prejudica também quem precisa ir atrás da pensão, mas não consegue provar a fortuna de quem se recusa a pagar. A decisão do STJ pode evitar fraude na hora da separação e permitir que uma das partes recupere patrimônio colocado em nome de empresas ou laranjas. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
13 de julho
13 de julho
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